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Programa de Capacitação Gestão de Contratos

Programa de Capacitação Gestão de Contratos. José Renato Magalhães da Costa Coordenador de Normas e Análise de Processos de Logística jrcosta@planejamento.rj.gov.br. SUMÁRIO. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica - Legislação aplicada - Definição

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Presentation Transcript


  1. Programa de CapacitaçãoGestão de Contratos José Renato Magalhães da Costa Coordenador de Normas e Análise de Processos de Logística jrcosta@planejamento.rj.gov.br

  2. SUMÁRIO • Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica • - Legislação aplicada • - Definição • - Cláusulas exorbitantes • - Garantias • - Vigência • - Alterações no contrato • - Rescisão • - Sanções administrativas

  3. SUMÁRIO • Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo • - Elaboração e vinculação • - Cláusulas obrigatória/necessárias • - Vedações • - Publicidade

  4. SUMÁRIO • Unidade 3 – Execução do Contrato • - Princípio da Eficiência • - Fiscalizar é preciso – atuação do Gestor e do Fiscal • - Regulamentação

  5. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Legislação aplicada As normas que regem os contratos administrativos são as de Direito Público, suplementadas pelos princípios da teoria geral dos contratos e do Direito Privado. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 Capítulo III – DOS CONTRATOS Artigo 54 ao 80.

  6. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Legislação aplicada Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 “Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações (...)” Capítulo III – DOS CONTRATOS Artigo 54 ao 80.

  7. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Legislação aplicada No Estado: • Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do RJ – Lei nº 287, de 04/12/1979. TÍTULO XI – DAS LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Capítulo III – Dos Contratos

  8. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Legislação aplicada No Estado: • Decreto nº 3.149 de 28/04/1980 Regula o TÍTULO XI – DAS LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Art. 1º - O presente Decreto disciplina o regime jurídico das obras, serviços, compras e alienações, bem como os contratos, da administração direta e autárquica do Estado.

  9. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Legislação aplicada As normas que regem os contratos administrativos são as de Direito Público, suplementadas pelos princípios da teoria geral dos contratos e do Direito Privado.

  10. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica princípios da teoria geral dos contratos Absolutos? 1- autonomia da vontade ou liberdade contratual: as parte são livres para contratar, adesão? 2- obrigatoriedade: “pactasuntservanda”, o contrato faz lei entre as partes. 3- relatividade: o contrato só produz efeitos entre as partes, e terceiros? 4- Imutabilidade: é preciso cumpri-lo da exata maneira como foi feito

  11. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica princípios da teoria geral dos contratos Modernidade “abrandamento de princípios básicos” para alcançar o equilíbrio e a justiça contratual 1- função social do contrato ou socialidade: não pode priorizar o interesse individual dos contratantes em detrimento do interesse social. 2- boa-fé: regra de conduta voltada para valores morais de honestidade e cooperação, sua violação enseja responsabilidade civil.

  12. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Definição Contrato: é todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos. Contrato: acordo de vontades que produz efeitos jurídicos. Contrato: acordo de vontades firmado pelas partes objetivando criar direitos e obrigações recíprocas. (min. Decreto)

  13. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Definição Contrato Administrativo: é o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração.

  14. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Definição Contrato Administrativo: é o ajuste consensual, formal, oneroso e comutativo onde a Administração Pública fixa as condições desejadas, que encerra um pacto de vontades entre órgãos ou entidade da Administração Pública e um terceiro (público ou particular), visando à consecução de objetivos de interesse público e submetido ao regime jurídico do Direito Público. (min. Decreto)

  15. Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Cláusulas Exorbitantes A AP aparece com uma série de prerrogativas que garantem sua supremacia sobre o particular. Tais peculiaridades constituem as chamadas CLÁUSULAS EXORBITANTES, explícitas ou implícitas, em todo contrato administrativo

  16. Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Cláusulas Exorbitantes (artigo 58 da Lei 8.666 de 1993) “O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de” I- modificá-los unilateralmente II- rescindi-los unilateralmente III- fiscalizar-lhes a execução IV- aplicar sanções aos contratados inadimplentes V- ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato

  17. Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Cláusulas Exorbitantes (artigo 58 da Lei 8.666 de 1993, parágrafos 1º e 2º) Trata-se de Função Pública, que defende o interesse público, portanto não cabe renúncia – princípio da irrenunciabilidade. É um dever-poder, que tem limite no alcance do interesse público. § 1º As cláusulas econômico financeiras e monetárias dos contratos administrativos não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado. §2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  18. Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Teoria da Imprevisão CF Art. 37, XXI. Art. 37. A administração pública (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XXI. Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, (...), mantidas as condições efetivas da proposta, (...).

  19. Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Teoria da Imprevisão Pactasuntservanda X Rebus sic stantibus

  20. Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Teoria da Imprevisão Fato do príncipe: medida de ordem geral praticada pela Administração que repercute no contrato. Caso fortuito: evento decorrente da força da natureza. Força maior: evento decorrente da força humana.

  21. Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Teoria da Imprevisão Consequência Permite o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo

  22. Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Garantias Finalidade: minimizar prejuízos gerados por eventual inadimplemento do contrato. é faculdade que deve constar já do edital de licitação

  23. Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Garantias Espécies: • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública • Seguro-garantia • Fiança bancária

  24. Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Garantias Leitura do artigo 56 da Lei 8.666 de 1993.

  25. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência A vigência dos contratos administrativos está vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sejam anuais ou plurianuais. Artigo 57 da Lei 8.666 de 1993

  26. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Exceções: • Produtos de projetos contemplados com metas do Plano Plurianual. • Prestação de serviços continuados. (60 m) • Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática. (48 m) • Casos específicos de dispensa. (120 m)

  27. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Exceções: • Produtos de projetos contemplados com metas do Plano Plurianual. Supera o exercício financeiro e limita-se a duração do PPA

  28. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Exceções: • Prestação de serviços continuados. (60 m) Continuado? Relacionado à natureza do serviço, a prestação se repete ininterruptamente e é essencial, é serviço-meio

  29. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Exceções: • Prestação de serviços continuados. (60 m) Limpeza e conservação, vigilância, manutenção de elevadores e ar-condicionado. Passagens aéreas??? A importância do gestor na negociação

  30. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Exceções: • Prestação de serviços continuados. (60 m) Prorrogação excepcional: Leitura do artigo 57, § 4º da Lei 8.666 de 1993

  31. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Contagem de prazos • Dia de início excluído • Dia de término incluído • Término em dia não útil prorroga ao dia subsequente • Meses ou ano termina dia exato correspondente ou no seguinte

  32. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Exceções: • Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática. (48 m) obsolescência

  33. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Exceções: • Casos específicos de dispensa. (120 m) Segurança, FA, complexidade tecnológica envolve fornecimento de bens

  34. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Prorrogação do prazo de vigência – requisitos • Previsão em edital e contrato • Justificativa por escrito • Autorização autoridade competente • Ausência de prazo a descoberto • Limitar-se ao prazo máximo • Limitar-se ao valor da modalidade • Vantajosidade • Termo aditivo • condições de habilitação

  35. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Em regra, o acompanhamento do prazo de vigência do contrato compete ao gestor, enquanto ao fiscal cabe acompanhar os prazos de execução

  36. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Alterações no contrato – art. 65 lei 8.666 I- unilateralmente pela Administração • Modificação do projeto ou das especificações • Acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto

  37. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Alterações no contrato – art. 65 lei 8.666 II- por acordo das partes • Substituição da garantia de execução. • Necessária modificação do regime de execução da obra/serviço/fornecimento por inviabilidade técnica. • Modificação da forma de pagamento. • Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

  38. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Alterações no Contrato Leitura do § 1º do artigo 65 Obrigatoriedade: (acréscimos ou supressões) 25% para obras, serviços ou compras. 50% para reforma de edifício ou equipamento.

  39. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Alterações no Contrato Leitura do § 6º do artigo 65 Alteração unilateral – aumento de encargos – reequilíbrio econômico-financeiro

  40. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Alterações no Contrato Leitura do § 8º do artigo 65 “A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registradas por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.”

  41. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Alterações no Contrato Reequilíbrio econômico-financeiro Formas: • Revisão • Reajuste • Repactuação Manter as condições efetivas da proposta

  42. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Alterações no Contrato Reequilíbrio econômico-financeiro • Revisão - aplicação da Teoria da Imprevisão • Processamento: gestor – setor financeiro ou contábil – gestor (termo aditivo) - assessoria jurídica – gestor – autoridade competente Manter as condições efetivas da proposta

  43. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Alterações no Contrato Reequilíbrio econômico-financeiro • Reajuste – desvalorização monetária causada pela inflação previsão em edital e contrato – não configura alteração – período de doze meses – Artigo 40, inciso XI, lei 8.666/93 Manter as condições efetivas da proposta

  44. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Alterações no Contrato Reequilíbrio econômico-financeiro • Repactuação – forma de reajuste – variações no custo do contrato serviços continuados – anual - previsão em edital e contrato – pode aumentar ou reduzir – não é alteração

  45. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Rescisão (artigo 77, Lei 8.666/93) “A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.”

  46. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Rescisão Motivos para a rescisão do contrato Artigo 78 Lei 8.666/93 (são 18 hipóteses) “devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa”

  47. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Rescisão (artigo 79, Lei 8.666/93) Pode ser: • Administrativa • Amigável • Judicial

  48. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Rescisão (artigo 80, Lei 8.666/93) Consequências da rescisão administrativa: • Assunção imediata do objeto do contrato • Ocupação e utilização do local • Execução da garantia • Retenção de créditos

  49. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Sanções administrativas Finalidade: desestimular a prática de condutas juridicamente reprováveis mediante o estabelecimento de consequências indesejáveis pelo agente infrator.

  50. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Sanções administrativas Artigo 58, IV “é dever-poder – se há inflação, deve haver sanção – protege o interesse público – irrenunciabilidade”

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