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ESTADO E GOVERNO. REGIME TOTALITÁRIO. DEMOCRACIA. FORMA DE GOVERNO. MONARQUIA.
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MONARQUIA • é uma forma de governo em que o chefe de Estado mantêm no cargo até a morte ou abdicação, sendo normalmente um regime hereditário. O chefe de Estado dessa forma de governo recebe o nome de monarca (Normalmente com o título de Rei ou Rainha) e pode também muitas vezes ser o chefe do governo. A ele, o ofício real, é sobretudo o de reger e coordenar a administração da nação, em vista do bem comum em harmonia social.
Uma monarquia constitucional ou monarquia parlamentarista é um sistema político que reconhece um monarca eleito ou hereditário como chefe do Estado, mas em que há umaconstituição (série de leis fundamentais) que limita os poderes do monarca.
FORMAS DE GOVERNO E REPÚBLICAS • é uma forma de governo na qual o chefe do Estado é eleito pelos cidadãos ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada. A eleição do chefe de Estado, por regra chamado presidente da república, é normalmente realizada através do voto livre e secreto. Dependendo do sistema de governo, o presidente da república pode ou não acumular o poder executivo permanecendo por quatro anos.
No entanto, res publica, como sinônimo de administração do bem público ou dos interesses público
FEDERALISMO • É a denominação feita à relação entre as diversas unidades da Federação, tanto entre si, quanto com o Governo Federal. Trata-se de um sistema político em que municípios, estados e distrito federal, sendo independentes um do outro, formam um todo que valida um governo central e federal, que governa sobre todos os membros acima citados. É a união de um Estados do país para manter a autonomia de cada estado
O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)
O Executivo tem, usualmente, as seguintes obrigações: • Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo órgãos como a polícia, prisões etc., para punir criminosos. • Manter as relações do país com as outras nações • Manter as forças armadas • Administrar órgãos públicos de serviços à população, como bancos.
O poder judiciário ou poder judicial é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
ESTÂNCIAS • Primeira instância Em relação às instâncias, a primeira delas é composta pelo Juízo de Direito de uma comarca (divisão do território brasileiro, para fins de aplicação da justiça, que engloba vários municípios). Cada comarca possui juízes habilitados para julgar as causas civis e penais; e nela também se encontram juízos do Trabalho, Eleitoral e Federal.
Assim, a primeira instância é aquela na qual um único juiz analisa e julga, em primeiro lugar, um caso apresentado ao Poder Judiciário. Se, após o veredicto (decisão do juiz ou de um Tribunal do Júri), uma das partes do processo não concordar com o resultado e pedir que ele seja reexaminado, a ação poderá ser submetida a uma instância superior, desde que a lei preveja essa possibilidade. Chama-se de recurso esse pedido de reexame.
Cada órgão de segunda instância - formada pelos tribunais de Justiça, e pelos tribunais regionais Federal, Eleitoral e do Trabalho - é composto por vários juízes, que formam um colegiado e julgam em conjunto. Vence a tese que obtiver maior número de votos. Os juízes dos tribunais de Justiça são chamados desembargadores; os dos tribunais regionais federais denominam-se desembargadores federais.
Por fim, destaca-se ainda que há o Supremo Tribunal Federal, Corte que tem por atribuição zelar pelo cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil.
Constituição é a carta magna de um país • Assembleia constituinte, órgão colegiado, representativo cuja função é elaborar a Constituição.
CONSTITUIÇÃO • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: • I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; • III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; • V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; • ;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; • VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação