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ART. 170/CE ART. 171/CE-FUMDES ART. 171/CE-FUMDES-Licenciatura PROESDE FUNDOSOCIAL. Diretoria de Educação Superior. PROGRAMAS DE BOLSA DE ESTUDO E BOLSA DE PESQUISA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. Previsão Orçamentária; Elaboração do Edital; Publicações na página; Análise de documentos
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ART. 170/CE • ART. 171/CE-FUMDES • ART. 171/CE-FUMDES-Licenciatura • PROESDE • FUNDOSOCIAL Diretoria de Educação Superior • PROGRAMAS DE BOLSA DE ESTUDO E BOLSA DE PESQUISA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Previsão Orçamentária; • Elaboração do Edital; • Publicações na página; • Análise de documentos • Elaboração e envio dos convênios, para assinatura; • Recebimento e conferência dos Convênios assinados; • Insersão dos Convênios no Sistema SCTransferência; • Publicação dos Convênios; • Envio dos Convênios publicados juntamente com cópia da NE para as IES; • Orientações Gerais às IES; • Providenciar liberação dos valores conforme cronograma estabelecido nos convênios. Diretoria de Educação Superior ATIVIDADES DOS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA SED/DIES
Manifestação em atenção ao Edital (Credenciamento e habilitação) • Manifestação aceitando os valores publicados; • Processo seletivo dos candidatos aos Programas de Bolsas Estudo e Pesquisa; • Devolução dos convênios e documentação pertinente à SED, impresso em duas vias, devidamente assinados; • De posse da confirmação da ordem bancária, a IES deve providenciar a Prestação de Contas Diretoria de Educação Superior ATIVIDADES DOS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELAS IES
Constar balancete de prestação de contas de recursos antecipados –CPO, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo; • Numerar páginas e constar no CPO o número da parcela relativa a prestação de contas; • Colocar o carimbo de certifico; • Constar a assinatura do responsável pela Bolsa de Estudo e Bolsa de Pesquisa em todas as páginas da prestação de contas; • Incluir recibos, contendo a assinatura dos alunos beneficiados, separando Bolsa de Estudo e Bolsa de Pesquisa de cada Programa (conforme sistema); • Anexar cópia da Ordem Bancária ou cópia da transferência (TED) e o extrato de cada conta específica Diretoria de Educação Superior ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA:
Diretoria de Educação Superior 01– A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO RECEBEDORA DE RECURSOS GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Educação Diretoria Administração Financeira – DIAF Gerência de Administração Financeira – GEAFI Declaração de Recebedor de Recursos
Diretoria de Educação Superior 02– A SER PREENCHIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-SED DECLARAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Educação Diretoria de Administração Financeira- DIAF Gerência de Administração Financeira – GEAFI Diretoria de Educação Superior BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTECIPADOS (ADIANTAMENTOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇÕES, CONVÊNIOS)
quando houver devolução de valores das parcelas liberadas, o comprovante original do DEPÓSITO IDENTIFICADO deverá ser anexado à prestação de contas; • para devolução, deve ser observado que a conta bancária nº 914001-8, se refere ao Art. 170 e FUNDOSOCIAL e conta bancária nº 914.610-5 ao FUMDES, impresso após a operação efetuada no endereço eletrônico, http://www.sef.sc.gov.br, com os seguintes passos: Diretoria de Educação Superior
Diretoria de Educação Superior • Clicar em “Poder Público” Clique aqui
Diretoria de Educação Superior Nesta janela, clicar em “DEPÓSITO IDENTIFICADO” para abrir nova janela Clique aqui
Diretoria de Educação Superior Clique no campo “ clique aqui para acessar”, assim abrirá nova janela CLIQUE AQUI
Diretoria de Educação Superior Para inserir os dados, clique no campo monstrado abaixo CLICAR AQUI
Diretoria de Educação Superior Preencher os campos corretamente com os dados A conta bancária nº 914001-8, se referente ao Art. 170 e FUNDOSOCIAL e conta bancária nº 914.610-5 referente ao FUMDES No campo Finalidade deve constar o nº da parcela recebida, referente a devolução
INSERÇÃO DOS DADOS NO SISTEMA serieweb.sed.sc.gov.br
PARA INSERÇÃO DOS DADOS DOS ALUNOS BENEFICIADOS, TAMBÉM PODERÁ SER UTILIZADA PLANILHA EM EXCEL CONFORME MODELO: 1. Alunos sem dados no sistema 2. Alunos com dados no sistema Diretoria de Educação Superior
Diretoria de Educação Superior • Observar: • data de início- é o início de cada ano; • o % da bolsa- será aquele definido e publicado no resultado do edital de seleção; • O sistema possibilita quatro tipos de relatórios: • ALUNOS DA INSTITUIÇÃO; • APLICAÇÃO (este será publicizado na página da SED); • RECIBO COLETIVO (para prestação de contas); • CURSOS
Diretoria de Educação Superior Os Supervisores de Educação Superior atuantes nas Gerências de Educação – GEREDs, acompanharão os Programas junto às IES e postarão, na Rede Catarinense de Pesquisadores em Educação – RCPE, relatórios referentes ao cumprimento da efetiva participação dos beneficiados com bolsas do Art. 170, nos Programas de Extensão, em Projetos Sociais com Visão Educativa.
Diretoria de Educação Superior ASSUNTOS GERAIS ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO (dados e-mec) LIBERAÇÃO NO SISTEMA IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO POR PRAZO DOS CONVÊNIOS SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS POR E-MAIL geaes@sed.sc.gov.br EDITAIS DAS IES PROCURAÇÕES COM SELO CARTORÁRIO RECIBOS COLETIVOS
ENDEREÇOS PARA ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS • ENVIO DE CONVÊNIOS, PLANO DE TRABALHO, PLANO DE APLICAÇÃO: • Secretaria de Estado da Educação • Diretoria de Ensino SuperiorRua Antônio Luz, 111 – Sala 605– Centro - Florianópolis - SC - CEP 88010-410 • ENVIO DE DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS : • Secretaria de Estado da Educação • SEPCO- Setor de Prestação de Contas – 11 andar • Rua Antônio Luz, 111 – Sala xxx– Centro - Florianópolis - SC - CEP 88010-410 Diretoria de Educação Superior
Diretoria de Educação Superior DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretor: Gilberto Luiz Agnolin dies@sed.sc.gov.br GERÊNCIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Gerente: Edir Seemund gepre@sed.sc.gov.br Emília Joana Alano Iara Puerta Pereira Oliveira Maércio Manoel Cabral Maria Antonia Pereira Canever Mariluce Leonel Tânia Inez Ogliari Scartezini geaes@sed.sc.gov.br