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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. O Espírito das Leis Montesquieu Acadêmica: Eliane Siapierzinski Cordeiro Disciplina: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese Santa Rosa – Setembro de 2007. Autor.
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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul O Espírito das Leis Montesquieu Acadêmica: Eliane Siapierzinski Cordeiro Disciplina: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese Santa Rosa – Setembro de 2007
Autor • Charles Louis de Secondat, Barão de Brède e de Montesquieu (1689/1755) • Magistrado – França • Mestre • Linhagem nobre • Religioso • Maçom
Montesquieu Da Judicatura a Política Estudos +indução = O Espírito das Leis Publicado em 1748 no anonimato
Base que deu origem a Obra Além da indução: Doze anos de Tribunal; Loja Maçônica e Real Sociedade de Londres; Academia Real da Prússia; Academia Francesa; Residência na Inglaterra; Visitas à Áustria, Hungria, Itália, Suíça, Alemanha, Holanda. Conheceu toda a Europa. Foi a Roma, Grécia, Cartago, Egito Pérsia, China, Macedônia, Japão, povos hebreus, Árabe, Turco e até populações atrasadas da Mongólia, Java e América.
3.000 volumes literários; Segunda biblioteca em Paris; Contabilizando quatorze anos de estudos. Como dizia : “mais do que prometia a força humana”. Auto imolou-se. Explicou sua base na indução: “De começo, examinei os homens, e concluí que eles, naquela infinita diversidade de leis e costumes , não eram conduzidos unicamente pela fantasia...Os meus princípios, não os tirei de meus preconceitos mas da natureza das coisas”.
Resultado Uma Obra com construção rigorosamente cientifica. Primeiro a Estudar Política e Direito Constitucional cientificamente. O Espírito das Leis foi o maior acontecimento literário europeu do séculos das Luzes (Verniére). Aclamada como obra-prima.
A divisão dos Poderes A liberdade política existe quando ninguém pode ser “constrangido a fazer coisas que a lei não obrigue, ou a não fazer as que a lei permita”. “Todo homem que tem Poder é levado a abusar dele; vai até encontrar limites”.
Fundamento da divisão: Fundamento da divisão: Para que cada poder freie o outro; impeça o abuso por parte deste. Escultura da Justiça Para que cada poder freie o outro; impeça o abuso por parte deste.
Existem no Estado: Existem no Estado: Poder Legislativo Poder Executivo Poder Judiciário Praça dos Três Poderes - Brasília Poder Legislativo Poder Executivo Poder Judiciario
Montesquieu Antes - a confusão dos Poderes imperava por toda parte, e sempre. Depois - os Estados, uns após outros, adotaram sua doutrina. Hoje, todos os países, salvo exceções, tem os três Poderes.
O autor percebeu e formulou o problema “Se para formar um Governo Moderado, precisa combinar os Poderes, regrá-los, temperá-los, fazê-los agir; dar a um Poder, por assim dizer, um lastro, para pô-lo em condições de resistir a um outro. É uma obra-prima da legislação, que raramente o acaso produz, e raramente se deixa a prudência produzir”.
Solução Originou a Constituição fundamental do Governo.
Com o corpo legislativo composto de duas partes, uma acorrentará a outra pela mutua faculdade de impedir. Ambas serão amarradas pelo Poder Executivo, o qual será, por seu turno, Pelo Legislativo. “Esses três Poderes deveriam originar um impasse, uma inação. Más pelo movimento necessário das coisas, são compelidos a caminhar em concerto”.
Constatou que em muitos Estados o abuso inexistia e era mitigado, e isso precisamente por uma divisão de Poderes, mesmo que defeituosa, como em Roma e na Republica de Veneza, daí a sua análise superior, sua divisão cientifica dos Poderes, correspondente as funções básicas do Estado bem organizado.
Entende que o Judiciário é um Poder Neutro. Registra-se que o executivo e o Legislativo são mais sujeitos ao abuso de Poder, e mais aptos a frear-se um ao outro. Cada Poder, para ser independente e conseguir controle do outro, necessita de garantias invioláveis e impostergáveis, sob pena de ocorrer desequilíbrio e desestabilização do Governo. Havendo tal instala-se o Despotismo.
Ressalta a divisão de Poderes, não a sua harmonia. Compreende-se não agirem isolados, em áreas estanques, mas agirem concorrentemente, e, no entanto independentes, dentro da realidade política, naturalmente dinâmica.
Santo Agostinho foi considerado precursor de Montesquieu. Seja pela divisão entre Igreja e Estado. Seja fundamentar a divisão na natureza decaída do homem.
Bibliografia MOTA, Pedro Vieira. O Espírito das Leis – Montesquieu. 7ª ed. São Paulo, Saraiva, 2000. CHATELET, F. DUHAMEL, O. PISER, E. Dicionário das Obras Políticas. Ed. Civilização Brasileira. Imagens http://images.google.com.br/images?q=imagem+de++montesquieu&hl=pt-BR&um=1&ie=UTF-8&sa=X&oi=images&ct=title http://www.consciencia.org/bancodeimagens/displayimage-138-0.html http://www.geocities.com/TheTropics/3416/tabfotos.htm