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Responsabilidade Estadual pela Fiscalização de Resíduos Agrotóxicos

Governo do Paraná Agência de Defesa Agropecuária do Paraná Gerência de Apoio Técnico. Responsabilidade Estadual pela Fiscalização de Resíduos Agrotóxicos. Allan G. C. Pimentel Gerente de Apoio Técnico. 13 de Setembro de 2012. Princípio da Inocuidade

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Responsabilidade Estadual pela Fiscalização de Resíduos Agrotóxicos

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Presentation Transcript


  1. Governo do Paraná Agência de Defesa Agropecuária do Paraná Gerência de Apoio Técnico Responsabilidade Estadual pela Fiscalização de Resíduos Agrotóxicos Allan G. C. Pimentel Gerente de Apoio Técnico 13 de Setembro de 2012

  2. Princípio da Inocuidade Inocuidade = relaciona-se ao que não é nocivo. Logo, é aquele que não faz mal ao consumidor Codex Alimentarius – 1963 – Padrões Internacionais atualizados e seguidos até hoje. Objetivo : Segurança Alimentar Fundamentou a criação da Lei 7802/89- Lei de Agrotóxicos

  3. Do Registro ao Comércio de Agrotóxicos Empresa Solicitante MAPA Anvisa IBAMA Registro Federal (Produção) Cadastro Estadual (Comércio e Uso)

  4. Uso de Agrotóxicos USO USO

  5. Lei Federal nº 7802/89 Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar oUSO, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.

  6. Lei Federal nº 7802/89 Artigo 17 - Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração de disposições desta Lei acarretará, isolada ou cumulativamente, nos termos previstos em regulamento, independente das medidas cautelares de estabelecimento e apreensão do produto ou alimentos contaminados, a aplicação das seguintes sanções: VIII - destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, com resíduos acima do permitido; IX - destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos de uso não autorizado, a critério do órgão competente. Uso de Agrotóxicos -> Produção

  7. Análise de Fiscalização x Análise de Monitoramento • Monitoramento - Fazer vigilância e acompanhamento de. = SUPERVISIONAR • Geralmente utilizado como protocolo comercial entre produtor x comprador – transferir responsabilidade administrativa, civil e penal; • Amostra e Análise em qualquer laboratório; • Fiscalização = Ação realizada pelo órgão fiscal • Produz sanções administrativas , cíveis e penais; • Amostra e Análise fiscais – laboratórios credenciados e acreditados INMETRO;

  8. Realidade de Países Desenvolvidos (EUA , União Européia, Japão) • Todo o produto deve possuir rastreabilidade desde a origem, com monitoramento e fiscalização (legislação); • Ampla rede de laboratórios oficiais, fiscalização de resíduos faz parte da rotina de fornecimento; • Monitoramento – É uma segurança para os comerciantes para responsabilizar quem realmente tem culpa caso haja problemas; • Sanções Administrativas rigorosas para os infratores – Notificação, Autuação, Destruição, Suspensão de Produção, Proibição de Produzir. • Responsabilização Civil e Criminal • Toda a produção é integrada (demanda comercial)

  9. Realidade do Brasil • Rastreabilidade e Monitoramento: apenas para o fornecimento de produtos agrícolas para os países compradores (exigência para a compra); • Existem poucos laboratórios que fazem analises fiscais (4 laboratórios no país); Investimento Alto para os Estados; • Importamos produtos com resíduos – coleta de amostras e analises insuficientes (MAPA) ; • Monitoramento – É programa facultativo para os atacadistas e varejistas (ABRAS); • Fiscalização Deficitária – Falta Estrutura;

  10. Entendimento da ADAPAR • Agrotóxico – produto de uso controlado pelo Estado; • Receituário = Contrato entre partes com o objetivo de liberar (disciplinar e responsabilizar) a compra e o uso de agrotóxicos por parte do agricultor, seguindo rigorosamente recomendações do Profissional de Agronomia; • Profissional de Agronomia - responsabilidade solidária pelo uso do agrotóxico; • O agricultor não tem competência legal para decidir quando, quanto e que tipo de agrotóxico deve utilizar;

  11. A Experiência do Paraná • 3 º Maior consumidor de Agrotóxicos do Brasil – 99.000 toneladas em 2010; • Alto índice de uso irregular de agrotóxicos; • Vários casos de intoxicação e denuncias de uso de agrotóxicos não registrados / cadastrados para a cultura (desvio de uso); • Resultados de Análises com resíduos acima do limite permitido; (ONG´s e Vigilância Sanitária); • Receituários de “Balcão” – sem diagnóstico; • Receituários assinados em branco – falsidade ideológica; • Venda sem receituário; • Uso Indiscriminado de Agrotóxicos – SEM A NECESSIDADE

  12. Ações do Poder Público • 2006 - Recomendação Administrativa do MPPR (CREA e SEAB) – Inicio do Programa de Fiscalização de Resíduos • TAC MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ (Defesa do Consumidor) – SEAB e CREA; • 2009-2010 - Construção e Implantação do SIAGRO – Permitiu a Rastreabilidade do Comércio e Uso de Agrotóxicos • 2010 – Inquérito Civil nº 23/2010 – Presidente do CEASA PR e Gerentes de Supermercados • 2012 – Termo de Cooperação Técnica Rotulagem e Rastreabilidade (MPPR, SESA, SEAB, CEASA, EMATER, APRAS, CPRA, FAEP, EMATER, FETAEP) – Adequação do LACEN para realização de analises fiscais, Resolução SEAB / SESA Rotulagem; • 2012 - Termo de Cooperação Técnica (MPPR e ADAPAR)

  13. Ações Coordenadas das Instituições 2009-2010 - ADAPAR / SEAB – Fiscalização do Comércio e Uso de Agrotóxicos (incluindo receituário), conforme a Lei Federal 7809/89; - CREA-PR – Fiscalização do Exercício Profissional e da Responsabilidade Técnica sobre empreendimentos; • Ministério Público – Abertura de Inquéritos conforme a gravidade dos casos , responsabilização (outras legislações);

  14. Mas o que é o SIAGRO? - É um banco de dados on-line (WEB) para emissão e armazenamento de todas as operações relativas a vendas de agrotóxicos

  15. Qual a Finalidade do SIAGRO? • Rastreabilidade do Uso de Agrotóxicos em Produtos Agrícolas; • Facilitar a emissão de receituários agronômicos (seguro e fácil) – Receituário pode ser emitido via internet sem custo; • Disponibilizar as informações contidas nos Receituários ; • Auxiliar no processo de fiscalização do comércio e uso de Agrotóxicos;

  16. Informações Enviadas para o SIAGRO • Profissionais de Agronomia – Dados da Receita , conforme Decreto Federal 4074/02; • Comerciantes - CNPJ, Número da Nota Fiscal. Quantidade Vendida, Número Receita e CPF do Profissional;

  17. Funcionamento SIAGRO Arquivo Receitas (Profissional Agronomia) Arquivo Vendas (Comerciante) UPLOAD VIA INTERNET 1º dia útil da semana

  18. Funcionamento SIAGRO • Vinculo entre as Informações Receita x Venda; • Cruzamento de Dados permite emissão dos mais diversos tipos de Relatórios (por município, por agrotóxico, por comerciante, por RT, por usuário, etc.); • Consultas e Relatórios On-line (5 seg para serem atualizados);

  19. Quantidade Vendida de Agrotóxicos 2011 (kg)

  20. Consequências dessas Ações • 2006 – Primeiros produtores e profissionais de agronomia autuados por LMR maior que o permitido (100 análises – 15% com problemas); • 2009 – Aproximadamente 90 profissionais de agronomia autuados por receituários com diagnosticos falsos (USO DE AGROTOXICOS NÂO PERMITIDOS); • 2010 – IMPLANTAÇÃO SIAGRO - Aproximadamente 150 profissionais de agronomia autuados; 2 processos encaminhados pelo Ministério Público; • 2011 – Aproximadamente 120 profissionais de agronomia autuados, 10 profissionais indiciados em inquéritos civis, • 2012 - Repasse on-line de processos -> enquadramento em outras legislações • Obrigatoriedade de Rotulo e Rastreabilidade dos Produtos Horticolas • Responsabilização Solidária de Fabricantes e Comerciantes, Profissionais de Agronomia e Produtores

  21. O que temos que mudar • Legislação que proíba que Profissional que recomenda o uso seja vinculado a empresas que comercializam agrotóxicos – COMPROMISSO COM QUEM?; • Implantação IN 01/2010 – Ampliação de produtos registrados /cadastrados para culturas de Baixo suporte fitossanitário; • Ampliação no número de amostras e ingredientes ativos analisados (atualmente apenas 200); • Legislação que torne crime o comercio de agrotóxicos pela internet; • Legislação que proíba de Dias de Campo com demonstração de agrotóxicos para Agricultores; • Proibição de Divulgação de Estudos para o grande público com produtos sem registros para a cultura;

  22. Fiscalização do Resíduos de Agrotóxicos • Fiscalização de Resíduos na Produção – Órgão de Defesa Agropecuária – SECRETARIA DE AGRICULTURA • Fiscalização de Resíduos no Atacado e Varejo – Órgão Estadual de Vigilância Sanitária – SECRETARIA DA SAÚDE • Fiscalização de Resíduos no Meio Ambiente – Órgão Estadual de Meio Ambiente – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE RASTREABILIDADE DO USO É FUNDAMENTAL PARA A RESPONSABILIZAÇÃO

  23. A Evolução do SIAGRO Construção Metodologia de Fiscalização de Resíduos (2012) Sistema de Monitoramento do Comércio e Uso de Agrotóxicos (2010) Cadastro de Agrotóxicos (1998) Implantação do Sistema de Rastreabilidade para o Consumidor Final (2013-2014) Certificação Oficial Inocuidade (????)

  24. Sistema de Rastreabilidade

  25. O que a ADAPAR deseja com isso... • Uso adequado de agrotóxicos; • Segurança Alimentar para todo cidadão brasileiro, independente de classe social ou renda; • Competitividade dos produtos agrícolas produzidos no Paraná – venda para qualquer mercado do mundo; • Valorização do Engenheiro Agrônomo, profissional com real formação para emissão do receituário agronômico; • Toda a produção comercial de alimentos deverá possuir um responsável técnico; • Todo o produtor deverá rastrear e rotular o seu produto

  26. OBRIGADO Eng.º Agr.º Allan Gabriel Campos Pimentel ADAPAR – AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO -www.adapar.pr.gov.br -allanpimentel@adapar.pr.gov.br Tel: (041)3313-4151

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