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Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul – UNIJUI Ciência Política e Teoria do Estado PROF: Dejalma Cremonese Direito Tributário ALUNO: Ivo Ternus Ijuí, 22 de Setembro 2008. TRIBUTO , É TODA PRESTAÇÃO COMPULSÓRIA EM MOEDA INSTITUÍDA POR LEI COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE.
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Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul – UNIJUI Ciência Política e Teoria do Estado PROF: Dejalma Cremonese Direito Tributário ALUNO: Ivo Ternus Ijuí, 22 de Setembro 2008
TRIBUTO, É TODA PRESTAÇÃO COMPULSÓRIA EM MOEDA INSTITUÍDA POR LEI COBRADA ADMINISTRATIVAMENTE.
A APLICAÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO TEM POR BASE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. • O RELACIONAMENTO ENTRE A CF E CTN É MUITO FORTE, DEVIDO PRINCIPALMENTE OS DIREITOS INDIVIDUAIS.
A CARTA MAGNA CF DELIMITA OS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DF, E MUNICÍPIOS NA LEGISLAÇÃO, EDIÇÃO REFERENTE OS TRIBUTOS. • O ENTE POLITICO QUE INSTITUIR NOS LIMITES CONSTITUCIONAIS ,TAMBEM PODERÁ: DIMINUIR, AUMENTAR OU ISENTAR TRIBUTOS NA SUA ESFÉRA.
A FUNÇÃO DOS TRIBUTOS É GERAR RECURSOS FINANCEIROS PARA OS ENTES POLÍTICOS.
OS TRIBUTOS INSTITUÍDOS POR LEI PODEM SER; TAXAS, IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS. • A TRIBUTAÇÃO FEITA PELO ESTADO É A FORMA DE ARRECADAR FUNDOS PARA O CUMPRIMENTO DAS SUAS OBRIGAÇÕES.
A CARTA MAGNA TRATA DA QUESTÃO TRIBUTÁRIA GENÉRICAMENTE NOS ART.145 A 169 CF. ( DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO) • É MAIS ABRANGENTE E ESPECÍFICO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL QUE É UMA LEI COMPLEMENTAR. ( LEI 5.172, DE 25-10-1966.)
A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DA TRIBUTAÇÃO É O SEU DEVIDO PAGAMENTO AOS ENTES POLÍTICOS. • O ESTADO EXIGE O PAGAMENTO, APESAR DE NÃO TER O RETORNO EM FORMA DE MELHORIAS DA QUALIDADE DE VIDA EQUIVALENTE AO TRIBUTO PAGO.
A NORMA DO TRIBUTO DEVERÁ CITAR QUEM DEVE E QUANTO DEVE TRIBUTAR. (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E IGUALDADE).
É VETADO AOS ENTES POLÍTICOS A CRIAÇÃO DE TRIBUTOS RETROATIVOS (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE) • SE FOR PARA BENEFICIAR OS INDIVIDUOS, SUA APLICAÇÃO PODERÁ RETROAGIR, DESDE QUE NÃO FIRA OS DIREITOS DE TERCEIROS.
É DIREITO DE TODO O CONTRIBUINTE BUSCAR O PODER JUDICIÁRIO QUANDO O TRIBUTO FOR ILEGAL OU ARBITRÁRIO.( PRINCÍPIO DO DIREITO Á PROTEÇÃO JURISDICIONAL).
A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA INDEPENDE DA CAPACIDADE CIVIL, COMERCIAL DAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS. (art. 126 do CTN) • NA FALTADO RESPONSÁVEL PELA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DEVIDA, AS OBRIGAÇÕES PASSAM AOS SUCESSORES DE VINCULO. (CAUSA MORTIS, arts.130 e 131 do CTN)
EXCETO A UNIÃO, OS ENTES POLÍTICOS NÃO PODERÃO ESTABELECER DIFERENÇAS ENTRE BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. (art. 150 CF e 11 CTN). • TRIBUTOS ESTES SÃO DE RESPONSÁBILIDADE DA UNIÃO, A QUAL PODERÁ ESTABELESER AS DEVIDAS DIFERENÇAS. ( INCENTIVOS FISCAIS )
OS CRIMES TRIBUTÁRIOS COMPORTAM UMA DIVISÃO ENTRE O CONTRIBUINTE CIVIL E O FUNCIONÁRIO PÚBLICO. • CONSEDERA-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PARA FINS PENAIS, TODO AQUELE QUE EXERCE CARGO,EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. (art. 327 do CP )
A UNIÃO NÃO PODERÁ INSTITUIR ISENÇÕES DE TRIBUTOS DOS ESTADOS MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. • DOS TRIBUTOS FEDERAIS EXISTEM AS QUOTAS REFERENTE AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO QUE É CALCULADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
OS ENTES POLÍTICOS SOB PENA DE APRECIAÇÃO DEVERÃO ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS SUBSEQUENTE DIVULGAR O MONTANTE TRIBUTADO.
A FAZENDA PÚBLICA E SEUS FUNCIONÁRIOS, TEM A OBRIGAÇÃO DE MANTER O SIGILO FISCAL DO CONTRIBUINTE. • O SIGILO FISCAL NÃO SE APLICA QUANDO REQUISITADO PELO JUDICIÁRIO, E OU COMISSÕES PARLAMENTARES DE INVESTIGAÇÕES.
COM PREVISÃO NA CF E CTN CADA ENTE POLÍTICO CABE UMA PARCELA DO PODER DE TRIBUTAR, PARA O SEU MELHOR FUNCIONAMENTO:
O MUNICÍPIO TRIBUTA INTEGRALMENTE IPTU, ITBI, ISQN, ISS TAMBÉM RECEBE PARTE DO ICMS, IPVA, ITR ENTRE OUTROS. • A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS É FEITO PELA CAMARA DE VEREADORES COM AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O ESTADO E DISTRITO FEDERAL POR SUA VEZ SÃO BENEFICIADOS PELOS TRIBUTOS SOBRE: ITCMD, ICMS, IPVA E PARTICIPAM DE ALGUMS TRIBUTOS FEDERAIS. • O CONTROLE EXTERNO DOS RECURSOS PÚBLICOS DO ESTADO É FEITO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AUXILIADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
E NO TOPO A UNIÃO TRIBUTA OS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUZA, IPI, IOF E ITR. • O CONTROLE EXTERNO DOS RECURSOS PÚPLICOS NA ESFERA FEDERAL É FEITA PELO PODER LEGISLATIVO E TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
A SOCIEDADE POSSUI ATUALMENTE UMA LEI VOLTADA PARA FINACIAR A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO COM SUA SANÇÕES E LEGALIDADES.
O DIREITO TRIBUTÁRIO É VOLTADO PARA O ESTUDO JURÍDICO E AS IMPLICAÇÕES DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
BIBLIOGRAFIA *COLEÇÃO SARAIVA DE LEGISLAÇÃO, COSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. *CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, 30.ª ed. *CHIMENTI RICARDO CUNHA. DIREITO TRIBUTÁRIO: SINOPSES JURÍDICAS 16ª ed. *http: // www.geoogle/direito tributário, Dr. MARCUS VINICIUS GUIMARÃES DE SOUZA.