1 / 4

Regulamento Prémio Dianova Lusofona 2011

Regulamento da 1º edição do Prémio Dianova | Lusófona “Managing Sustainable Noble Causes”, tem por objectivo geral premiar e excelência e originalidade da produção de conhecimento científico teórico-práctico que contribua a) para o incremento de eficiência operacional e b) eficácia organizacional & social das Organizações Sem Fins Lucrativos e da Economia Social em Portugal, Brasil, Angola e Moçambique. Destina-se a todos os alunos da Universidade Lusófona de estudos pós.graduados ou mestrados nas áreas de Comunicação, Marketing, Ciência Política, Economia, Gestão, Psicologia, Administração Social e Pública, Serviço Social, Direito e outras.

Dianova
Download Presentation

Regulamento Prémio Dianova Lusofona 2011

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Regulamento Prémio Dianova Lusofona 2011 REGULAMENTO PRÉMIO DIANOVA | LUSÓFONA “MANAGING SUSTAINABLE NOBLE CAUSES” EDIÇÃO DE 2010-11Artigo 1ºO Prémio Dianova | Lusofóna “MANAGING SUSTAINABLE NOBLE CAUSES”será atribuído, anualmente, a um aluno de curso de Pós-graduação ou Mestrado daUniversidade Lusófona, de nacionalidade portuguesa, angolana, brasileira, cabo-verdiana,guineense e/ou moçambicana, que se tenha destacado por uma Dissertação ou Trabalho deProjecto particularmente relevante e inovadora na área da Economia Social.Artigo 2ºO Prémio tem por objectivo geral premiar e excelência e originalidade da produção deconhecimento científico teórico-práctico que contribua para o incremento da eficiênciaoperacional e eficácia organizacional & social das Organizações Sem Fins Lucrativos e daEconomia Social em Portugal.Adicionalmente, o Prémio visa: • Contribuir para a mudança construtiva do sector da Economia Social • Incrementar a produção científica sobre a Economia Social em Portugal • Aumentar e reforçar as sinergias Universidade-Economia Social-restantes SectoresPrémio Dianova | Lusófona Regulamento© 1

  2. • Potenciar benchmarking de Estudos para capacitar as referidas Organizações das áreas social, cultural, educativa, científica, ambiental e cooperação • Atrair novos Talentos Profissionais para o sector da Economia SocialArtigo 3ºO Prémio será constituído por um Diploma e por uma dotação em dinheiro no valor de1.500 euros (mil e quinhentos euros), montante a ser atribuído pela Dianova Portugal, bemcomo publicação de artigo ou entrevista na revista EXIT© e/ou em Media de referência(de acordo com o tema vencedor).Artigo 4º1. O Prémio será atribuído por um Júri pluridisciplinar, cujo Presidente será o Director daEscola de Administração de Lisboa, sendo Vice-Presidentes um membro de Direcção daDianova Portugal e outra personalidade indicada pela Dianova Portugal.2. Os restantes membros do Júri, até um número de dez, serão convidados anualmente emconjunto pela Dianova e Lusófona, de entre individualidades de reconhecido mérito social,organizacional ou científico.3. A Dianova e a Universidade Lusófona designarão também o Secretário do Júri.Artigo 5º1. Qualquer aluno de curso pós-graduado das áreas de Economia, Gestão, Comunicação,Marketing, Direito, Ciência Política, Administração Social e Pública, Psicologia, Sociologiae Serviço Social, pode enviar propostas de candidatura ao Prémio sob a forma deDissertação de Mestrado ou Trabalho de Projecto, que vão ao encontro dos objectivosgeral e específicos (cf. “Regulamento”, art. 2.º), até às 15 horas do dia 30 de Setembro de2011, dirigidas ao Director da Escola de Administração de Lisboa (Universidade Lusófonade Humanidades Tecnologias, Campo Grande, 376, 1749-024 Lisboa).2. As propostas de candidatura deverão incluir um curriculum vitae detalhado docandidato, uma explicitação clara (Justificação) da relevância e do carácter inovador do seucontributo social ou científico, o Abstract e a respectiva Dissertação ou Trabalho deProjecto.Prémio Dianova | Lusófona Regulamento© 2 • Potenciar benchmarking de Estudos para capacitar as referidas Organizações das áreas social, cultural, educativa, científica, ambiental e cooperação • Atrair novos Talentos Profissionais para o sector da Economia SocialArtigo 3ºO Prémio será constituído por um Diploma e por uma dotação em dinheiro no valor de1.500 euros (mil e quinhentos euros), montante a ser atribuído pela Dianova Portugal, bemcomo publicação de artigo ou entrevista na revista EXIT© e/ou em Media de referência(de acordo com o tema vencedor).Artigo 4º1. O Prémio será atribuído por um Júri pluridisciplinar, cujo Presidente será o Director daEscola de Administração de Lisboa, sendo Vice-Presidentes um membro de Direcção daDianova Portugal e outra personalidade indicada pela Dianova Portugal.2. Os restantes membros do Júri, até um número de dez, serão convidados anualmente emconjunto pela Dianova e Lusófona, de entre individualidades de reconhecido mérito social,organizacional ou científico.3. A Dianova e a Universidade Lusófona designarão também o Secretário do Júri.Artigo 5º1. Qualquer aluno de curso pós-graduado das áreas de Economia, Gestão, Comunicação,Marketing, Direito, Ciência Política, Administração Social e Pública, Psicologia, Sociologiae Serviço Social, pode enviar propostas de candidatura ao Prémio sob a forma deDissertação de Mestrado ou Trabalho de Projecto, que vão ao encontro dos objectivosgeral e específicos (cf. “Regulamento”, art. 2.º), até às 15 horas do dia 30 de Setembro de2011, dirigidas ao Director da Escola de Administração de Lisboa (Universidade Lusófonade Humanidades Tecnologias, Campo Grande, 376, 1749-024 Lisboa).2. As propostas de candidatura deverão incluir um curriculum vitae detalhado docandidato, uma explicitação clara (Justificação) da relevância e do carácter inovador do seucontributo social ou científico, o Abstract e a respectiva Dissertação ou Trabalho deProjecto.Prémio Dianova | Lusófona Regulamento© 2

  3. 3. A entrega pessoal ou por correio deverá incluir 2 cópias dos elementos referidosanteriormente, até à data limite mencionada no n.1 deste artigo. Poderá ainda ser submetidaonline através do site http://www.premiodianova.ulusofona.pt igualmente até à data limite.Artigo 6ºO Júri pode conceder o Prémio a um candidato proposto nos termos do art.º 5.º.Artigo 7º1. O Júri só pode deliberar se estiverem presentes pelo menos sete dos seus membros.2. A decisão do Júri será tomada por maioria dos membros presentes.3. A entrega do Prémio terá lugar no dia 14 de Abril de 2012, em Sessão Pública a realizarna Universidade Lusófona.Destinatários do Prémio: aluno de curso pós-graduado e mestrado da ULHT quese tenha distinguido por uma intervenção particularmente relevante e inovadora nas áreassocial, organizacional ou científico (cf. “Regulamento”, art. 1.º).Valor do Prémio: 1.500 Euros e publicação (artigo ou entrevista) na revista EXIT® eMedia de referência (a seleccionar de acordo com tema vencedor).Apresentação de candidaturas: até às 15h00 de 30 de Setembro de 2011 (cf.“Regulamento”, art. 5.º, n.º 1).Reunião do Júri: 1ª reunião 10 de Novembro de 2010; 2ª Reunião do Júri Janeiro de 2012Anúncio público da deliberação do Júri: em conferência de imprensa a realizar naUniversidade Lusófona, a 14 de Abril de 2012.Entrega do Prémio: a 14 de Abril de 2012, na Universidade LusófonaJÚRI DO PRÉMIO DIANOVA | LUSÓFONA “MANAGING SUSTAINABLENOBLE CAUSES” 1ª EDIÇÃO 2010-11Prémio Dianova | Lusófona Regulamento© 3 3. A entrega pessoal ou por correio deverá incluir 2 cópias dos elementos referidosanteriormente, até à data limite mencionada no n.1 deste artigo. Poderá ainda ser submetidaonline através do site http://www.premiodianova.ulusofona.pt igualmente até à data limite.Artigo 6ºO Júri pode conceder o Prémio a um candidato proposto nos termos do art.º 5.º.Artigo 7º1. O Júri só pode deliberar se estiverem presentes pelo menos sete dos seus membros.2. A decisão do Júri será tomada por maioria dos membros presentes.3. A entrega do Prémio terá lugar no dia 14 de Abril de 2012, em Sessão Pública a realizarna Universidade Lusófona.Destinatários do Prémio: aluno de curso pós-graduado e mestrado da ULHT quese tenha distinguido por uma intervenção particularmente relevante e inovadora nas áreassocial, organizacional ou científico (cf. “Regulamento”, art. 1.º).Valor do Prémio: 1.500 Euros e publicação (artigo ou entrevista) na revista EXIT® eMedia de referência (a seleccionar de acordo com tema vencedor).Apresentação de candidaturas: até às 15h00 de 30 de Setembro de 2011 (cf.“Regulamento”, art. 5.º, n.º 1).Reunião do Júri: 1ª reunião 10 de Novembro de 2010; 2ª Reunião do Júri Janeiro de 2012Anúncio público da deliberação do Júri: em conferência de imprensa a realizar naUniversidade Lusófona, a 14 de Abril de 2012.Entrega do Prémio: a 14 de Abril de 2012, na Universidade LusófonaJÚRI DO PRÉMIO DIANOVA | LUSÓFONA “MANAGING SUSTAINABLENOBLE CAUSES” 1ª EDIÇÃO 2010-11Prémio Dianova | Lusófona Regulamento© 3

  4. • Presidente: Rui Teixeira dos Santos, Director da Escola de Administração de Lisboa, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias • 1º Vice-Presidente: Rui Martins, Director de Comunicação e Relações Institucionais da Dianova Portugal • 2º Vice-Presidente: Isabel Canha, Directora da Revista ExameVogais: • Jorge Cerveira Pinto, Director-Geral da Agência INOVA • Vera Santos, Manager da PwC (PriceWaterhouseCoopers) • João Wengorius Meneses, Director Municipal Acção Social, Educação, Juventude e Desporto da Câmara Municipal Lisboa e Presidente da TESE • José Bancaleiro, Managing Partner da Stanton Chase International • Guilherme Collares Pereira, Director de Inovação Social da Fundação EDP • Miguel Alves Martins, Director Executivo do Instituto Empreendedorismo Social • Eduardo Graça, Presidente da CASES (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social) • Carlos Azevedo, Coordenador Geral da UDIPSS Porto • Miguel Salema Garção, Director de Comunicação dos CTTSecretário: • Guilherme Costa Ferreira, Escola de Administração de Lisboa, Universidade Lusófona de Humanidades e TecnologiasPrémio Dianova | Lusófona Regulamento© 4 • Presidente: Rui Teixeira dos Santos, Director da Escola de Administração de Lisboa, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias • 1º Vice-Presidente: Rui Martins, Director de Comunicação e Relações Institucionais da Dianova Portugal • 2º Vice-Presidente: Isabel Canha, Directora da Revista ExameVogais: • Jorge Cerveira Pinto, Director-Geral da Agência INOVA • Vera Santos, Manager da PwC (PriceWaterhouseCoopers) • João Wengorius Meneses, Director Municipal Acção Social, Educação, Juventude e Desporto da Câmara Municipal Lisboa e Presidente da TESE • José Bancaleiro, Managing Partner da Stanton Chase International • Guilherme Collares Pereira, Director de Inovação Social da Fundação EDP • Miguel Alves Martins, Director Executivo do Instituto Empreendedorismo Social • Eduardo Graça, Presidente da CASES (Cooperativa António Sérgio para a Economia Social) • Carlos Azevedo, Coordenador Geral da UDIPSS Porto • Miguel Salema Garção, Director de Comunicação dos CTTSecretário: • Guilherme Costa Ferreira, Escola de Administração de Lisboa, Universidade Lusófona de Humanidades e TecnologiasPrémio Dianova | Lusófona Regulamento© 4

More Related