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Reforma da PAC. Francisco Toscano Rico Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar. Reforma da PAC. Objectivos; Regras comuns apoio directo: Regulamento Horizontal Modulação Condicionalidade Pagamento único Desenvolvimento Rural Perspectivas Reforma do sector do leite.
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Reforma da PAC Francisco Toscano Rico Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar
Reforma da PAC • Objectivos; • Regras comuns apoio directo: Regulamento Horizontal • Modulação • Condicionalidade • Pagamento único • Desenvolvimento Rural • Perspectivas • Reforma do sector do leite
Reforma da PAC • Objectivos : • 1-Aumento da competitividade • Orientação da produção para o mercado, com desvio do apoio ao produto para apoio ao produtor; • Descida dos preços de mercado
Reforma da PAC • 2- Sustentabilidade das ajudas • Criar condições para a UE partir em vantagem negocial no âmbito da OMC; • Ir ao encontro da opinião pública integrando as componentes ambiente, segurança alimentar e bem-estar animal como condicionantes para os apoios financeiros.
Reforma da PAC • 3- Reforço do Desenvolvimento Rural • Transferência das ajudas do 1º pilar (ajudas directas) para o 2º pilar (ajudas ao investimento e agroambientais)
Regulamento Horizontal: • Disposições que alteram substancialmente a filosofia das ajudas directas: • Modulação; • Condicionalidade/Aconselhamento Agrícola; • Regime de Pagamento Único;
Regulamento Horizontal: • Modulação: Parte da componente da ajuda directa é retida para reforço do orçamento do Desenvolvimento Rural • 3% em 2005; 4% em 2006; 5% 2007 em diante CONTUDO: agricultores que recebam menos de 5000 €/ano estão isentos.
Regulamento Horizontal: • Condicionalidade: Pagamento das ajudas é condicionado pelo cumprimento de regras de carácter ambiental, saúde pública, animal e fitossanitária e bem-estar animal (18 directivas). • estabelecimento de indicadores precisos e quantificáveis que possam ser imputáveis aos agricultores.
Regulamento Horizontal: • Aconselhamento Agrícola – sistema a instituir pelos Estados-membros com a finalidade de prestar serviços aos agricultores a fim de poderem cumprir com as normas e exigências requeridas • No caso do agricultor optar por não produzir – cumprimento das Boas condições agrícolas e ambientais (Anexo IV).
Regulamento Horizontal: • Boas condições agrícolas e ambientais • Assegurar um nível mínimo de manutenção • protecção contra a erosão do solo • manter a matéria orgânica do solo • prevenção contra a invasão de vegetação arbustiva
Regulamento Horizontal: • Pagamento Único (Desligamento Ajudas directas): • Regimes abrangidos • Culturas Arvenses • Arroz • Leguminosas p/ grão • Sementes • Forragens Secas • Carne bovino • Ovinos e caprinos • Leite • POSEI
Regulamento Horizontal: • Definições • Agricultor: quem exerça uma “actividade agrícola“ • Actividade agrícola a produção, criação ou cultivo de produtos agrícolas, incluindo a colheita, ordenha, criação de animais para fins de produção, ou a manutenção das terras em boas condições agrícolas e ambientais
Pagamento Único : • Elegibilidade • os agricultores que tiverem beneficiado no período de referência de um pagamento directo a título de pelo menosum dos regimes de apoio atrás referidos • Tenham recebido a exploração ou parte desta, por herança ou herança antecipada, de um agricultor elegível • Mantenham actividade agrícola (activos em 2005) • Período de referência • anos civis de 2000, 2001 e 2002
Pagamento Único : • Direitos baseados na superfície • cada direito corresponde a um valor de ajuda por ha • o valor é calculado dividindo o montante médio anual concedido ao agricultor, no período de referência actualizado em função dos valores das ajudas de 2002, pelo número de hectares que tiveram na origem desses montantes (incluindo a totalidade da superfície forrageira); • direitos individuais, transmissíveis por herança e transaccionáveis, com ou se terra
Pagamento Único : Utilização das terras Os direitos devem ser exercidos em “hectares elegíveis”- terras aráveis e pastagens permanentes, com excepção das superfícies ocupadas por culturas permanentes ou florestas, ou afectadas a actividades não agrícolas. Podendo estes hectares ser utilizados para qualquer actividade agrícola excepto para: culturas permanentes produção de frutas hortícolas e batata
Pagamento Único : • Exemplo: Cálculo dos Direitos • Média das Ajudas recebidas em 2000, 2001 e 2002 Animais (excepto leite) = 15.000 Eur Cereais = 10.000 Eur Média anual = 25.000 Eur • Média (3 anos) das Superfícies Declaradas= 10 ha • Direitos = 10 direitos de valor igual a 2.500 eur/ha
Pagamento Único : • Direitos sujeitos a condições especiais (pecuária sem terra) • Direitos por retirada de terras da produção (pousio obrigatório)
Pagamento Único : • Reserva nacional • conceder ajudas a agricultores que iniciem a actividade depois de 2002, e a agricultores que se encontrem numa situação especial a definir pela Comissão (situações de transição); • direitos não utilizados durante 3 anos e eventuais penalizações sobre transferências sem terra revertem para a RN
Pagamento Único : • Principais Decisões Nacionais • Implementação parcial : • Desligamento Total nas Culturas Arvenses • Ovinos:50% do prémio • Ajudas não desligadas - Bovinos : • 100% prémio base às vacas aleitantes • 100% abate vitelos • 40% abate bovinos adultos • Leite: Desligamento Total só em 2007
Pagamento Único : • Produtos de qualidade e agricultura específica: Possibilidade de retenção de 10% dos montantes dentro de cada sector que reverterão apenas aos agricultores que produzam segundo determinados parâmetros (em estudo possibilidade de fazer pequena retenção para apoio agricultura biológica)
DESENVOLVIMENTO RURAL : apoioà adaptação a novas normas apoios para adaptação à introdução de normas exigentes baseadas na legislação comunitária em matéria de ambiente, de saúde pública e animal e de fitossanidade, de bem-estar animal apoio destinado a suportar os custos da utilização dos serviços de assessoria agrícola apoio aos produtos de qualidade (promoção e certificação)
Reforma da PAC • PERSPECTIVAS: : • Espera-se que inevitavelmente surjam ajustamentos nos sistemas produtivos da UE e particularmente em Portugal; • Possibilidade de reconversão de explorações para esquemas de produção mais adequados à sua estrutura e condições edafo-climáticas (ex. cereais sequeiro -> produção pecuária extensiva);
Reforma da PAC • PERSPECTIVAS: • Estabilidade para os agricultores/sectores no horizonte temporal abrangido (2004-2013); • Grande reforço de verbas para Portugal no âmbito do Desenvolvimento rural por via da modulação (33 Meuros); • Criação de um novo mercado associado às transacções de explorações e direitos
Reforma da PAC • PERSPECTIVAS: • Decisão de produção em função da remuneração do mercado (>racionalidade económica) • Contudo existem alguns perigos: • Alguma possibilidade de abandono de terras e da actividade, atenuada pela restruturação e redimensionamento das explorações e entrada de novos agricultores.
Regulação do mercado do leite na UE • protecção na fronteira • ajudas à exportação • regime de intervenção • regime de quotas leiteiras
Principais objectivos da reforma do leite : • equilíbrio de mercado obtido no longo prazo, assegurando a não ocorrência de stocks de intervenção; • aumento do consumo de produtos lácteos na UE; • aumento da competitividade do sector e consequente redução das despesas com apoios ao consumo interno e à exportação.
Medidas propostas para o sector • Regime Quotas Leiteiras • Regime de intervenção • Ajudas à Quota Leiteira
Regime Quotas Leiteiras • Prolongamento até 2014/2015 • Aumento da Quota Nacional em 1.5% em 3 anos a partir de 2006/07 • Franquia Açores é parcialmente transformada em quota em 2005/06
Regime de Intervenção • Redução do Preço Intervenção da manteiga • Em 4 anos com início em 2004 = total -25% (3X7%+4%) • Intervenção aberta só 6 meses/ano e para quantidades limitadas (70 mil ton em 2004 e 30 mil em 2008) • Redução do Preço Intervenção do leite em pó desnatado • Em 3 anos com início em 2004 = total -15% (3X5%)
Ajudas Específicas (Directas) • Objectivo:Compensar parcialmente a redução do preço do leite pago aos produtores • Ajudas: Ajuda Base (por ton de Quota) + Pagamento Complementar, a atribuir de acordo com critérios a definir pelos EM • Desligamento: O pagamento da ajuda será englobado na “ajuda única” a atribuir a cada produtor, com base na quota detida a 31 de Março de 2007 (referência histórica).
Ajudas Específicas (Directas) • Valores das Ajudas - quota a 31/03 (base + Complemento) • 2004= 11,81 Eur/ton (2,37 esc/Kg) • 2005= 23,65 Eur/ton (4,74 esc/Kg) • 2006 e 2007 =35,5 Eur/ton (7,12 esc/Kg)
Ajudas Específicas (Directas) • Produtores Abrangidos pela Modulação • 2005: Quota > 210 Ton • 2006 e seguintes: Quota > 140 Ton
Quotas Leiteiras • O Regime de Quotas permite a viabilidade da produção leiteira em regiões menos competitivas (a redução da oferta permite assegurar preços à produção mais elevados) • Prolongamento do regime até 2015
Produção e Consumo de Manteiga • O mercado do leite em Portugal, está muito dependente do consumo directo de leite líquido, do qual decorre automaticamente uma produção excedentária de manteiga. • O consumo da manteiga em Portugal é significativamente inferior à média da UE
Importância da Intervenção da Manteiga em Portugal • Portugal é, comparativamente à quota que possui, um dos Estados-membros que mais manteiga entrega à intervenção
Redução do PI da Manteiga e LPD+ Redução das quantidades máximas a entregar à intervenção • Maiordificuldade de escoamento do produto • Descida do preço de mercado da manteiga, do LPD e potencialmente dos restantes produtos lácteos
Impacto Directo (curto prazo) • Diminuição das receitas das indústrias que terão de compensar reduzindo o preço do leite pago aos produtores
Impactos nas Explorações Leiteiras • Perda de rendimento: • Redução do preço do leite • Redução do preço dos vitelos e vacas de refugo • Necessidade de maior investimento paraadaptação às normas ambientais(aumento indirecto dos custos de produção)
Ajustamento no Sistema de Produção • Aumento de dimensão (+quota até 2007 =+ ajuda no anos seguintes) • Controlo dos custos de produção: em particular na alimentação animal • Procurar valorizar os vitelos (exemplo: escoamento através de agrupamentos de produtores)
Impactos na UE • Redução dos preços dos produtos lácteos principalmente na manteiga e LPD • Aumento do consumo de produtos frescos (iogurtes e sobremesas lácteas) e queijo • Redução da produção de manteiga e leite em pó, compensada com o aumento dos produtos com maior valor acrescentado • redução do preço do leite prevê—se que venha a ser inferior ao valor esperado
Montante Unitário da IS (Eur/100Kg) • 2004/2005: 33,27 (66.7 esc/l) • 2005/2006: 30,91, (62.0 esc/l) • 2006/2007: 28,54 (57.2 esc/l) • 2007/2008 e seguintes:27.83 (55.8 esc/l)