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PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. I N D I C E 1 – Introdução 2 – Conceito de Preço de Transferência 3 – Os Modelos de Tratado de Dupla Tributação e o Preço de Transferência 4 – OECD – Diretrizes sobre Preço de Transferência 5 - O princípio Arm´s Length
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PREÇO DE TRANSFERÊNCIA I N D I C E 1 – Introdução 2 – Conceito de Preço de Transferência 3 – Os Modelos de Tratado de Dupla Tributação e o Preço de Transferência 4 – OECD – Diretrizes sobre Preço de Transferência 5 - O princípio Arm´s Length 6 – A Lei nº 9.430/96 – Uma visão abrangente 7 – A Lei nº 9.430/96 – Pessoas vinculadas 8 – A Lei nº 9.430/96 – Preço de Transferência – Importação 8.1 – Do Espectro de atuação das regras na importação 8.2 – Normas comuns aos custos na importação 8.3 – Métodos de determinação dos preços de transferência 8.3.1 – Método dos preços independentes comparados – PIC 8.3.2 – Método do preço de revenda menos lucro – PRL 8.3.3 – Método do custo de produção mais lucro – CPL 8.4 – Dos preços de transferência nas exportações 8.4.1 – Abrangências da regra 8.4.2 – Normas comuns às receitas de exportação 8.4.3 – Métodos de determinação dos preços de transferência nas exportações 8.4.3.1 – Método do preço de venda nas exportações – PVEx 8.4.3.2 – Método do preço de venda por atacado no país de destino, diminuído do lucro – PVA 8.4.3.3 – Método do preço de venda a varejo no país de destino, diminuído do lucro – PVV 8.4.3.4 – Método do custo de aquisição ou de produção mais tributos e lucro – CAP 8.4.4 – Conquista de novos mercados TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA I N D I C E 8.5 – Normas sobre apuração de preços médios 8.6 – Margens de lucro 8.7 – Juros 8.8 – Paraísos Fiscais 9 – Operações Atípicas 9.10 – “Safe Harbours” 9.11 – Procedimentos de Fiscalização 10 – Problemas que o preço de transferência suscita no Brasil 10.1 – Observação Geral 10.2 – Problemas Constitucionais 10.2.1 – Fixação das Margens de Lucros 10.2.2 – Os princípios constitucionais da proporcionalidade ou razoabilidade e do direito substantivo ao devido processo da Lei 10.3 – Comparabilidade 10.4 – Conceito de pessoa vinculada e o Modelo OECD 10.5 – Acordo de preços antecipado (APA) 10.6 – Tratamento das perdas 11 – Preços de transferência e Mercosul 12 – Transfer Pricing e Valoração Aduaneira 13 – Os preços de transferência e os tratados para evitar a dupla tributação 14 – Crítica Geral 15 – Conclusão TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA CONCEITO PREÇOS PELOS QUAIS UMA EMPRESA EFETUA TRANSAÇÕES COM OUTRA QUE LHE É VINCULADA TRANSFERINDO-LHE BENS MATERIAIS OU IMATERIAIS (DIREITOS, PATENTES, TECNOLOGIA, CONHECIMENTOS, ETC.) OU PRESTANDO-LHE SERVIÇOS. TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA OS MODELOS DE TDT • - OECD – 2003 • - ONU – 2001 • - EUA – 1996 • OECD GUIDELINES (DIRETRIZES - CAPÍTULOS) • 1995 – Arm´s Length Principle (I) • 1995 – Traditional Methods (II) • 1995 – Other Methods (III) • 1995 – Administrative Approachs (IV) • 1995 – Documentation (V) • 1996 – Intangible Property (VI) • 1996 – Services (VII) • 1997 – Cost Contribution Arrangements (VIII) • 1997 – Recomendações – Arm´s Length TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA OECD MC Artigo 9º - EMPRESAS ASSOCIADAS • PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA NA DIREÇÃO, CONTROLE OU CAPITAL. • ARM´S LENGHT • CONDIÇÕES ESPECIAIS DIVERSAS DAS CONDIÇÕES ENTRE EMPRESAS TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA O PRINCÍPIO “ARM´S LENGHT” • CONCEITO – TRANSAÇÃO ENTRE PARTES NÃO VINCULADAS, INTEIRAMENTE INDEPENDENTES. • CARACTERÍSTICA DE IMPARCIALIDADE. • EXCLUSÃO DO “GLOBAL FORMULARY APPORTIONMENT” (PARTILHA GLOBAL FORMAL) • DENOMINAÇÔES: VALORES NORMAIS DE MERCADOS ABERTOS (GARCIA COZZI – ARGENTINA) TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA LEI nº 9.430/96 - VISÂO GERAL • OPERAÇÕES COM PESSOAS VINCULADAS • IMPORTAÇÕES – DEDUTIBILIDADE DO LUCRO REAL ATÉ O PREÇO DETERMINADO PELOS MÉTODOS • EXPORTAÇÕES – RECEITAS ARBITRADAS PELOS MÉTODOS QUANDO O PREÇO MÉDIO FOR INFERIOR A 90% DO PREÇO MÉDIO NO MERCADO BRASILEIRO. • JUROS – DEDUTIBILIDADE DO LUCRO REAL LIMITADA A TAXAS PREVISTAS. • PARAÍSOS FISCAIS - PAÍSES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. • IN / SRF nº 243 de 11.12.2002 TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA PESSOAS VINCULADAS - LEI nº 9.430/96 - Artigo 23 • PESSOAS VINCULADAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. • LISTA TAXATIVA - SOMENTE ALTERÁVEL POR LEI. • MATRIZ - FILIAL OU SUCURSAL. • CONTROLADORA, CONTROLADA OU COLIGADA. • CONTROLE SOCIETÁRIO OU ADMINISTRATIVO COMUM OU 10% DO CAPITAL DE CADA UMA PERTENCER A UMA MESMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. • PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE EM CONJUNTO COM PJ BRASILEIRA PARTICIPAR DE 3ª. PJ, CUJA SOMA AS CARACTERIZA COMO COLIGADAS OU CONTROLADAS. • PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA CONSORCIADA OU CONDÔMINA EM QUALQUER EMPREENDIMENTO. • PESSOA FÍSICA PARENTE OU AFIM ATÉ O 3º. GRAU, CÔNJUGE OU COMPANHEIRO DE DIRETOR, SÓCIO OU ACIONISTA CONTROLADOR. • PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE NO EXTERIOR - EXCLUSIVIDADE - AGENTE - DISTRIBUIDOR - CONCESSIONÁRIO DE EMPRESA BRASILEIRA OU VICE-VERSA. TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA IMPORTAÇÃO - LEI nº 9.430/96 - ARTIGO 18 • ABRANGÊNCIA OBJETIVA: • Importação de bens materiais • Importação de Direitos • Importação de Serviços • Importação de intangíveis (exceto Royalties e assistência técnica – art. 18, § 9º) • ABRANGÊNCIA SUBJETIVA • OPÇÃO DE MÉTODO PELA EMPRESA (IN/SRF 243/02, art. 4º) - EXCEÇÃO : USO PRÓPRIO DO IMPORTADOR. • VÁRIOS MÉTODOS : DEDUTÍVEL O MAIOR VALOR, LIMITE PREÇO DE AQUISIÇÃO (art. 18, § 5º). • TRIBUTOS INTEGRAM O CUSTO (art. 18, § 6º) – IN/SRF 243/02 RESTRINGE SOMENTE AOS IMPOSTOS RECUPERÁVEIS (art. 4º, § 4º). • PARCELA DE CUSTO EXCEDENTE : ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO (art. 18, § 7º). • MÉTODOS DE DETERMINAÇÃO : PIC - PRL - CPL TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA MÉTODO PREÇOS INDEPENDENTES COMPARADOS PIC PIC = P1 + P2 + P3 + Pn n = PREÇO NO MERCADO BRASILEIRO OU EXTERIOR EM CONDIÇÕES DE PAGAMENTO SEMELHANTES TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA MÉTODO PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO PRL PRL = PR1 + PR2 + PR3 + PRn - D – I – C – L N PR = PREÇO DE REVENDA D = DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS I = IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE AS VENDAS C = COMISSÕES E CORRETAGENS PAGAS L = MARGEM DE LUCRO DE 20% CALCULADA SOBRE O PREÇO DE REVENDA OU 60% NO CASO DE BENS IMPORTADOS APLICADOS À PRODUÇÃO NOTA : CÁLCULO DA IN/SRF 243/02 INFERIOR AO DA LEI. TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA MÉTODO CUSTO DE PRODUÇÃO MAIS LUCRO CPL C P L = C + I + L C = CUSTO DE PRODUÇÃO NO PAÍS DE ORIGEM I = IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES COBRADOS NO PAÍS DE ORIGEM NA EXPORTAÇÃO L = MARGEM DE LUCRO DE 20% CALCULADA SOBRE O CUSTO TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA EXPORTAÇÃO - LEI nº 9.430/96 - ARTIGO 19 • ABRANGÊNCIA OBJETIVA : EXPORTAÇÃO DE BENS - SERVIÇOS - DIREITOS POR PREÇO MÉDIO DE EXPORTAÇÃO INFERIOR A 90% DO PREÇO MÉDIO NO MERCADO BRASILEIRO, EM CONDIÇÕES DE PAGAMENTO SEMELHANTES DURANTE O MESMO PERÍODO DE APURAÇÃO. • ABRANGÊNCIA SUBJETIVA : PESSOAS VINCULADAS. • AUSÊNCIA DE VENDAS NO MERCADO INTERNO - APURAÇÃO DE DADOS DE OUTRAS EMPRESAS QUE OPEREM NO MERCADO BRASILEIRO (art. 19, § 1º). • PREÇO DE VENDA NO MERCADO BRASILEIRO LÍQUIDO DE DESCONTOS INCONDICIONAIS, ICMS, ISS, COFINS e PIS/PASEP (art. 19, § 2º, I). • PREÇO NAS EXPORTAÇÕES DIMINUÍDO DE FRETE E SEGURO QUANDO ÔNUS DO EXPORTADOR (art. 19, § 2º, II). • VÁRIOS MÉTODOS - MENOR DOS VALORES APURADOS, PREVALECENDO O MONTANTE DA RECEITA RECONHECIDA PELO CONTRIBUINTE QUANDO SUPERIOR (art. 19, § 5º e § 6º). • PARCELA DE RECEITA EXCEDENTE DEVE SER COMPUTADA NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO (art. 19, § 7º). • AJUSTES (PRAZOS, QUANTIDADE, ETC.) - IN/SRF 243/02 • MÉTODOS : PVEx - PVA - PVV - CAP TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA MÉTODO PREÇO DE VENDA NAS EXPORTAÇÕES P V E x PVEx = P! + P2 + P3 = Pn n P = PREÇO DE VENDA NAS EXPORTAÇÕES DURANTE O MESMO PERÍODO, PELA EMPRESA OU DE OUTROS EXPORTADORES, EM CONDIÇÕES DE PAGAMENTO SEMELHANTES. TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA MÉTODO PREÇO DE VENDA POR ATACADO NO PAÍS DE DESTINO DIMINUÍDO DO LUCRO P V A PVA = Pad 1 + Pad 2 + Pad 3 + Padn - I - l n Pad = PREÇO DE VENDA POR ATACADO NO PAÍS DE DESTINO I = IMPOSTOS INCLUÍDOS NO PREÇO COBRADOS NO PAÍS DE DESTINO L = MARGEM DE LUCRO DE 15% CALCULADA SOBRE O PREÇO DE VENDA POR ATACADO TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA MÉTODO PREÇO DE VENDA A VAREJO NO PAÍS DE DESTINO DIMINUÍDO DO LUCRO P V V PVV = Pvd 1 + Pvd 2 + Pvd 3 + Pvdn - I - l n Pvd = PREÇO DE VENDA NO MERCADO VAREJISTA DO PAÍS DE DESTINO I = IMPOSTOS INCLUÍDOS NO PREÇO COBRADOS NO PAÍS DE DESTINO L = MARGEM DE LUCRO DE 30% CALCULADA SOBRE O PREÇO DE VENDA A VAREJO TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA MÉTODO CUSTO DE AQUISIÇÃO OU E PRODUÇÃO MAIS TRIBUTO MAIS LUCRO C A P CAP = Ca 1 + Ca 2 + Ca 3 + Can - I - l n Ca = CUSTO DE AQUISIÇÃO OU DE PRODUÇÃO I = IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÕES COBRADOS NO BRASIL L = MARGEM DE LUCRO DE 15% CALCULADA SOBRE A SOMA DOS CUSTOS MAIS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA PREÇOS MÉDIOS - LEI nº 9.430/96 - ARTIGO 21 • APURAÇÃO - PUBLICAÇÕES E PESQUISAS • MARGENS DE LUCRO DIVERSAS - ÔNUS DO CONTRIBUINTE • MARGENS DE LUCRO - ALTERAÇÃO PELO MF PORTARIA nº 9597 • CONQUISTA DE NOVOS MERCADOS - EXPORTAÇÃO REQUISITOS (IN/SRF 243/02 – Art. 30): Inexistência prévia de comercialização no país de destino • Preço de venda ao consumidor inferior • Plano específico de exportação • Inexistência de lucro para a empresa vinculada no exterior. • OPERAÇÕES ATÍPICAS (LIQUIDAÇÕES DE ESTOQUE, ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES, VENDAS SUBSIDIADAS) NÃO SERÃO ADMITIDAS COMO PARÂMETROS (IN/SRF 243/02 – Art. 31) SERÃO CONSIDERADADAS COMO PARÂMETRO TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA JUROS - LEI nº 9.430/96 - ARTIGO 22 • CONTRATOS NÃO REGISTRADOS BACEN - LIMITE DE DEDUTIBILIDADE TAXA LIBOR PARA DEPÓSITOS EM DÓLARES PRAZO 6 MESES MAIS SPREAD DE 3% AO ANO • CONTRATOS REGISTRADOS BACEN - TAXA CONTRATUAL REGISTRADA • VALOR EM EXCESSO OU RECEITA RECONHECIDA ADIÇÃO AO LUCRO REAL OU PRESUMIDO • IN/SRF 243/02 (Art. 27, § 3º) - ADIÇÃO DEVE TAMBÉM SER FEITA À BASE DE CÁLCULO DA CSLL • IN/SRF 243/02 (art. 27, § 5º) - SE O REMETENTE ASSUMIR ÔNUS DO IMPOSTO O VALOR DESTE NÃO SERÁ CONSIDERADO PARA APURAÇÃO DO LIMITE. TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA PARAÍSOS FISCAIS - IN / SRF 188/2002 • PAÍSES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA - DEFINIÇÃO - PAÍSES QUE NÃO TRIBUTAM A RENDA EM MENOS DE 20% - PAÍSES QUE SE OPONHAM A REVELAR COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. • NORMAS DE TRANSFER PRICING SE APLICAM MESMO QUE NÃO HAJA VINCULAÇÃO • LISTA DE PAÍSES - IN/SRF 188/2002 : Andorra, Anguilla, Antigua, Antillas Holandesas, Aruba, Bahamas, Bahrein, Barbados, Barbuda, Belize, Bermuda, Campione D´Itália, Chipre, Cingapura, Costa Rica, Djibouti, Dominica, Emirados Árabes Unidos, Federação de São Cristóvão e Neves, Gibraltar, Granada, Ilhas Cayman, Ilhas Cook, Ilha da Madeira, Ilha de Man, Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey e Aldreney)., Ilhas Marshall, Ilhas Mauricio, Ilhas Turks e Caicos, Ilhas Virgens Americanas, Ilhas Virgens Britânicas, Lebuan, Líbano, Liberia, Liechtenstein, Luxemburgo, Macau, Maldivas, Malta, Mônaco, Montserrat, Nauru, Niue, Panamá, Samoa Americana, Samoa Ocidental, San Marino, São Vicente e Granadinas, Santa Lucia, Seychelles, Tonga, Vanuatu. • PESSOAS FÍSICAS - VALOR APURADO SERÁ CONSIDERADO CUSTO DE AQUISIÇÃO OU PREÇO DE VENDA PARA GANHO DE CAPITAL TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA “SAFE HARBOURS” • DEFINIÇÃO – OECD – NORMAS QUE ASSEGURAM AO CONTRIBUINTE A ACEITAÇÃO AUTOMÁTICA DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA EM CASOS ESPECÍFICOS E CIRCUNSTÂNCIAS DETERMINADAS. • MESSINEO – LEI BRASILEIRA – LIMITE DE 90% DO PREÇO MÉDIO (EXPORTAÇÕES) E REGISTRO DO CONTRATO NO BACEN (JUROS) • IN/SRF 243/02 - ART. 35 - COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTOS DA EMPRESA QUANDO LUCRO LÍQUIDO NAS EXPORTAÇÕES PARA VINCULADAS FOR INFERIOR A 5% DO TOTAL DESSAS RECEITAS. • IN/SRF 243/02 - ART. 37, I - COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTOS DA EMPRESA COM RECEITA LÍQUIDA DE EXPORTAÇÕES MENOR QUE 5% DA RECEITA LÍQUIDA TOTAL. • IN/SRF 243/02 NÃO SE APLICA ÀS VENDAS A PARAÍSOS FISCAIS NEM IMPLICA EM ACEITAÇÃO DEFINITIVA DO PREÇO (ART. 37). TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA TRANSFER PRICING E VALORAÇÃO ADUANEIRA • ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA - ATA FINAL QUE INCORPORA OS RESULTADOS DA RODADA URUGUAI DE NEGOCIAÇÕES MULTILATERAIS DO GATT (MARRAQUECHE, 12.04.1994) - APROVADO PELO DECRETO LEGISLATIVO nº 30, DE 15.12.1994 E PROMULGADO PELO DECRETO nº 1355 DE 30.12.1994 - DECRETO nº 2.498/98 E REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO nº 4.543/2002). • A PERPLEXIDADE DOS CONTRIBUINTES ANTE DOIS PREÇOS DIVERSOS FIXADOS PELA MESMA ADMINISTRAÇÃO. • O SEMINÁRIO IFA - NOVA DELHI - 1998 - YOSHIHIRO MASUI E O EFEITO GANGORRA (“WHIPSAW EFFECT”). TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA A LEI nº 9.430/97 E DOS TRATADOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO • A REDE DE TDT FIRMADOS PELO BRASIL • OS TRATADOS INTERNACIONAIS NO DIREITO BRASILEIRO - TEORIA MONISTA E DUALISTA • OS TRATADOS E A LEGISLAÇÃO INTERNA (TREATY OVERRIDING) • O ARTIGO 98 DO CTN • A LEI BRASILEIRA E O ARTIGO 9º DO TRATADO MODELO DA OECD - DEFINIÇÃO DE PESSOA VINCULADA - DECISÕES ADMINISTRATIVAS - COSTI - DECISÃO CONSULTA nº 12 DE 19.07.2000. TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA C R Í T I C A • A NÃO UTILIZAÇÃO PLENA DO ARM´S LENGTH • A UTILIZAÇÃO DE PRESUNÇÕES • A FIXAÇÃO DE MARGENS DE LUCRO • A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA • A IMPOSSIBILIDADE DE OUTROS MÉTODOS • PREÇO MÉDIO DO PERÍODO x PREÇO DA DATA DA OPERAÇÃO • INEXISTÊNCIA DE APA (ADVANCED PRICE AGREEMENT) • A UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS • BIAC – MELHOR MÉTODO NO BRASIL É O QUE DÁ MAIS IMPOSTO TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS Dr. AGOSTINHO TOFFOLI TAVOLARO Av. Jesuino Marcondes Machado, nº 1077 Campinas – SP – CEP 13092-321 Fone: (19) 3252.2222 Fax: (19) 3255.6652 E-mail: agostinhotavolaro@tavolaroadvogados.com Site: tavolaroadvogados.com