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REGULAMENTAÇÃO DE EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS: PRÓS E CONTRAS

REGULAMENTAÇÃO DE EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS: PRÓS E CONTRAS. Organizado por Marcos Verlaine Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). REGULAMENTAÇÃO DE EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS: PRÓS E CONTRAS.

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REGULAMENTAÇÃO DE EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS: PRÓS E CONTRAS

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Presentation Transcript


  1. REGULAMENTAÇÃO DE EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS: PRÓS E CONTRAS Organizado por Marcos Verlaine Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

  2. REGULAMENTAÇÃO DE EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS: PRÓS E CONTRAS • A rigor, quando se fala em regulamentação de profissão só há prós. Isto é, não existem ou não devem existir óbices. • Por quê? • Quando se fala em regulamentação deseja-se impor limites e regras. • Profissão não é função. • Deseja-se reconhecimento, formação, capacitação, salário condigno, piso salarial, • representação, legalidade, normas, parâmetros. (61) 3225-9704 / 8501-0312 - marcos@diap.org.br

  3. REGULAMENTAÇÃO DE EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS: PRÓS E CONTRAS • Para que projeto de lei de regulamentação de uma atividade profissional seja aprovado no Congresso, é necessário observar os comandos constitucionais dos artigos 5° inciso XIII, e 170, parágrafo único, que estabelecem o princípio da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e de dois verbetes da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos da Câmara dos Deputados. (61) 3225-9704 / 8501-0312 - marcos@diap.org.br

  4. REGULAMENTAÇÃO DE EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS: PRÓS E CONTRAS • Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... • Inciso XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (61) 3225-9704 / 8501-0312 - marcos@diap.org.br

  5. REGULAMENTAÇÃO DE EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS: PRÓS E CONTRAS • Artigo 170: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... • Parágrafo único: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (61) 3225-9704 / 8501-0312 - marcos@diap.org.br

  6. REGULAMENTAÇÃO DE EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS: PRÓS E CONTRAS • Regimento Interno da Câmara dos Deputados • Artigo 62: Cada Comissão terá uma secretaria incumbida dos serviços de apoio administrativo. • Inciso IX: a organização de súmula da jurisprudência dominante da Comissão, quanto aos assuntos mais relevantes, sob orientação de seu presidente; • Artigo 164: O presidente da Câmara ou de Comissão, de ofício ou mediante provocação de qualquer deputado, declarará prejudicada matéria pendente de deliberação: • Parágrafo 1º: Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita perante a Câmara ou Comissão, sendo o despacho publicado no Diário da Câmara dos Deputados. • Inciso II: em virtude de prejulgamento pelo plenário ou comissão, em outra deliberação. (61) 3225-9704 / 8501-0312 - marcos@diap.org.br

  7. REGULAMENTAÇÃO DE EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS: PRÓS E CONTRAS • Verbete 1, de 26 de novembro de 2001, da Comissão de Trabalho da Câmara: • Que a atividade exija conhecimentos teóricos e técnicos; • Que seja exercida por profissionais de curso reconhecido pelo MEC, quando for o caso; • Que o exercício da profissão possa trazer riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individual; • Que não proponha reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente; • Que haja a garantia de fiscalização do exercício profissional; • Que se estabeleçam os deveres e as responsabilidades pelo exercício profissional; e • Que a regulamentação seja considerada de interesse social. (61) 3225-9704 / 8501-0312 - marcos@diap.org.br

  8. REGULAMENTAÇÃO DE EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS: PRÓS E CONTRAS • Verbete 2, de 28 de maio de 2008, da Comissão de Trabalho: • Que não proponha reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente; • Que haja a garantia de fiscalização do exercício profissional; e • Que se estabeleçam os deveres e as responsabilidades pelo exercício profissional. (61) 3225-9704 / 8501-0312 - marcos@diap.org.br

  9. REGULAMENTAÇÃO DE EMPREGADOS DE EDIFÍCIOS: PRÓS E CONTRAS • Foram apresentados três projetos de lei na Câmara com este propósito. Todos foram arquivados: • PL 3.886/1993, José Aníbal (PSDB-SP), regulamenta a profissão de empregado de edifícios e dá outras providências. Rejeitado no mérito, na Comissão de Trabalho. Dois projetos anexados. • PL 7.889/1986, deputado Jorge Cury (PMDB-RJ) regulamenta a profissão de empregados de edifícios e da outras providencias. Apresentado em 4/07. • PL 3.314/1957, deputado Chagas Freitas (PSP-DF), regulamenta a profissão de empregados de edifícios e da outras providencias. Apresentado em 7/10. Foi vetado. (61) 3225-9704 / 8501-0312 - marcos@diap.org.br

  10. Muito obrigado! Marcos Verlaine(61) 3225-9704 / 8501-0312 / 9682-0353 mverlaine@gmail.com / marcos@diap.org.br DIAP:www.diap.org.br

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