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A Responsabilidade das Agências nas Relações de Consumo. Marzio Ricardo G. de Moura SMA / Aneel. Julho/2000 Brasília - DF. Roberto Freitas. Brazil. I- A criação das Agências. II- Concepção, Papéis e Funcionamento da ANEEL. III- A ANEEL e as relações de Consumo.
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A Responsabilidadedas Agências nasRelações de Consumo Marzio Ricardo G. de Moura SMA / Aneel Julho/2000 Brasília - DF
I- A criação das Agências II- Concepção, Papéis e Funcionamento da ANEEL III- A ANEEL e as relações de Consumo IV- Proteção dos Consumidores V- Ações concretas Sumário
Sumário I- A criação das Agências II- Concepção, Papéis e Funcionamento da ANEEL III- A ANEEL e as relações de Consumo IV- Proteção dos Consumidores V- Ações concretas
CRIAÇÃO DAS AGÊNCIAS • Estado voltado para o social • Privatização • Fortalecimento institucional dos órgãos reguladores • Capacitação profissional • Remuneração adequada dos servidores • Participação da sociedade nas políticas públicas • Descentralização Plano Diretor para Reforma do Aparelho do Estado
AGÊNCIAS (Órgão Regulador) Cidadão-Consumidor forma de atuação Indústria de energia elétrica Estado
Qualidade do serviço e preço justo Consumidores Investidores Oportunidades de negócios e Regras claras e estáveis União Garantia de Oferta Expectativa dos Agentes
Sumário I- A criação das Agências II- Concepção, Papéis e Funcionamento da ANEEL III- A ANEEL e as relações de Consumo IV- Proteção dos Consumidores V- Ações concretas
Plano de Reforma do Estado Experiência Internacional (autônoma, técnica e especializada) • Poder Concedente • Concessão • Permissão • Autorização • Órgão Regulador • Regulação • Fiscalização • Mediação ANEEL • Atividades Complementares • Regulação • Fiscalização • Mediação Agências Estaduais Descentralização por Delegação Concepção da Aneel
Garantir tarifas justas Zelar pela qualidade do serviço Exigir os investimentos necessários Arbitrar conflitos de interesses Estimular a competição em condições leais Assegurar a universalidade dos serviços Fiscalizar de forma ampla Defesa do interesse do Cidadão-Consumidor Papéis da Aneel
Sumário I- A criação das Agências II- Concepção, Papéis e Funcionamento da ANEEL III- A ANEEL e as relações de Consumo IV- Proteção dos Consumidores V- Ações concretas
O Contexto Legal • Lei nº 9.427, de 26/12/96 - Art. 3º • Inciso V • “ Compete especialmente à ANEEL dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre Concessionárias, Permissionárias, Produtores Independentes, Auto-produtores, bem como entre esses agentes e seus Consumidores ” • Decreto nº 2.335, de 06/10/97 • Art. 8º - Cria a função de Ouvidor • - Recebimento e apuração das reclamações de agentes e consumidores; • - Cobrança da correta aplicação de medidas pelos agentes no atendimento às reclamações;
O Contexto Legal • Bases Constitucionais (CF/1988) • Art. 5º - Inciso XXXII (Dos Direito • Individuais e Coletivos) • Art. 170 - Inciso V - (Dos Princípios • Gerais da Atividade Econômica) • Art. 48 - (Das Disposições Transitórias) • “ Lei n º 8.078, de 11.09.90 Código • de Defesa do Consumidor “
Sumário I- A criação das Agências II- Concepção, Papéis e Funcionamento da ANEEL III- A ANEEL e as relações de Consumo IV- Proteção dos Consumidores V- Ações concretas
G T D/C • Valor Normativo • Benefícios CCC - atendimento 24 horas, etc. • Estímulo à fontes alternativas de geração e PCHs • Concentração de Mercado - Res.094/98 • Definição da Rede Básica • Condições de conexão e acesso • Tarifas Ações de Proteção ao Consumidor • Limite de repasse para tarifa - Res. 249/98 • Penalidades • Descentralização • Fiscalização 100% - 2000 determinações e recomendações • Encontro Nacional dos Conselho de Consumidores • Monitoramento da Reclamação dos Consumidores • Contratos de Concessão • Projeto ARGOS • Rito Sumário • Limite de exposição ao mercado - 15% • Convênio Cooperação Técnica - ANEEL / DPDC
Concessionários de Distrib: 63 Conselhos Instalados: 62 Total de Conselheiros: 572 + 58 Secretários Classes Representadas: Procon (mais freqüentes) Rural Industrial Comercial Residencial Poder Público Ministério Público Os Conselhos de Consumidores - Lei 8.631/93Resolução nr. 138, de 10.05.2000 Proteção do Consumidor
Sumário I- A criação das Agências II- Concepção, Estruturação e Funcionamento da ANEEL III- A ANEEL e as relações de Consumo IV- Proteção dos Consumidores V- Ações concretas
Ações Realizadas • 7 Audiências e 11 Consultas Públicas • Solução de divergências ~ 400 casos Realizações 1998 • 6 Audiências e 4 Consultas Públicas • Implantação do Sistema de Ouvidoria e Teleatendimento • Nº Reclamações Recebidas / Solucionadas: • ANEEL ~ 857 / 453 • AG. ESTADUAIS ~ 682 / 447 Ações 1999
Ações Realizadas • 02 Audiências e 01 Consulta Pública • Implantação do Sistema de Ouvidoria e Teleatendimento • C.T.A. ~ 30 PA`s + 10 URA`s • B.O. ~ 14 Técnicos • Nº Reclamações Recebidas / Solucionadas: • ANEEL ~ 4300 / 2350 • Acessos à CTA ~ 36.106 Realizações 2000
Próximas Ações Proteção ao Consumidor • Projeto / Campanha de orientação ao consumidor (direitos, deveres, conservação de energia, consumo, tarifas, etc); • Estímulo aos Conselhos de Consumidores • Revisão dos Padrões de Qualidade • Pesquisa de Satisfação • Revisão dos critérios para Baixa Renda • Estruturação do Teleatendimento - em licitação • Regularização dos Permissionários • Revisão da Portaria DNAEE 466/97
REAJUSTES DE TARIFAS Periodicidade Anual CUSTO NÃO GERENCIAVEIS CUSTO GERENCIAVEIS Valor remanescente da receita da concessionária excluído o ICMS Cota da reserva global de reversão - RGR Cota da conta de consumo de combustíveis - CCC Valores relativo a taxa de fiscalização Compra de energia elétrica para revenda Encargos de conexão e uso Compensação financeira por uso de recursos hídricos IRT = VPA+ VPB x ( I V I + - X ) RA
COBRANÇA DE SEGUROS As distribuidora de energia elétrica estão impedidas de comercializar seguros residenciais nas faturas de energia elétrica referentes a cobertura de danos elétricos ENERGIA PRE-PAGA O concessionário deve apresenta projeto à ANEEL para aprovação. RECLAMAÇÕES ENCAMINHADA PELO PROCON As reclamações por danos elétricos e qualidade de energia encaminhadas pelo PROCON serão apuradas pela ANEEL com posterior informação dos resultados.
Proporcionar condições favoráveis para que o desenvolvimento do mercado de energia elétrica ocorra com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade Missão
OUVIDORIA CONTATOS • . TELEFONE : (061) 312.5606 - Diretor Ouvidor • (061) 312.5955 - S M A • . FAX : (061) 312 5965 • . E-MAIL : ouvidoria@aneel.gov.br • Home Page www.aneel.gov.br • Opção: FALE COM O OUVIDOR • . Endereço : SGAN - Quadra 603 - Módulo I - 1º Andar • Geral - CEP. 70830-030 - Brasília - DF
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