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REFORMA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA-RJ

REFORMA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA-RJ. GESTÃO 2013-2016 PREFEITO MUNICIPAL CLÁUDIO VALENTE. ESTATUTO DOS SERVIDORES LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 038, DE 28 DE JANEIRO DE 1998.

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REFORMA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA-RJ

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Presentation Transcript


  1. REFORMA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA-RJ

  2. GESTÃO 2013-2016 PREFEITO MUNICIPAL CLÁUDIO VALENTE

  3. ESTATUTO DOS SERVIDORES LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 038, DE 28 DE JANEIRO DE 1998

  4. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 038, DE 28 DE JANEIRO DE 1998, NÃO ENGLOBA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (PROFESSOR E INSPETOR ESCOLAR), QUE POSSUEM ESTATUTO PRÓPRIO(LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 034, DE 25 DE AGOSTO DE 1997)

  5. MAS... O QUE É UM ESTATUTO???

  6. NORMA LEGAL QUE VERSA SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

  7. OBJETIVOS DA REFORMA...

  8. > REVISÃO GERAL • > MODERNIZAÇÃO DA LEI • > ADEQUAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL • > RESGATE DE DIREITOS DOS SERVIDORES

  9. COMISSÃO DA REFORMA DO ESTATUTO

  10. NOMEADA ATRAVÉS DAS PORTARIAS... • > PORTARIA Nº 0467, DE 28 DE MAIO DE 2013 • > PORTARIA Nº 0551, DE 11 DE JULHO DE 2013 • > PORTARIA Nº 0720, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

  11. COMPOSTA: • SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RH • MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL • MEMBRO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO • SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO • REPRESENTANTES SINDICATO

  12. SMARH • > SR. DIONE BARBOSA CARUZO

  13. PODER LEGISLATIVO • > VEREADOR MARCOS JOSÉ MAGALHÃES AVELAR

  14. PROCURADORIA GERAL • > DRA. LILIANE NASCIMENTO PEREIRA

  15. SERVIDORES EFETIVOS • SOLANGE MARIA XAVIER DA SILVA (CHEFE DIPERH) • SANDRA DE OLIVEIRA BASTOS DIAS (CHEFE SECAP) • LEANDRO AFONSO PERRO • (PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO) • DULCE LEZIA JALOTO (DIPREV) • FERNANDA BRAGA DA SILVA FIRMO CARVALHO • AISAMAQUE PAULINO DA SILVA • RODRIGO JOSÉ BORGES RIBEIRO

  16. SINDICATO • > MARCELLO PIMENTEL LUPORINI • > VERA LUCIA DE SOUZA BRUM

  17. ASSUNTOS REVISADOS

  18. ART. 1º AO ART. 143 • > DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO • > DAS DEFINIÇÕES • > DOS DEVERES E DIREITOS BÁSICOS DO SERVIDOR • > DOS PROVIMENTOS (ORIGINÁRIO E DERIVADO) • > DA SUBSTITUIÇÃO • > DA VACÂNCIA, DESNECESSIDADE E EXTINÇÃO DOS CARGOS • > DO REGIME DE TRABALHO • > DA CARGA HORÁRIA • > DOS AFASTAMENTOS • > DAS LICENÇAS • > DA CESSÃO • > DAS FÉRIAS

  19. PRINCIPAIS PROSPOSTAS

  20. > RETORNO LICENÇA PRÊMIO • (SEM PREVISÃO NA LEI ATUAL) • > DUAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃOP E DESEMPENHO • ( ATUALMENTE HÁ APENAS UMA COMISSÃO) • > BANCO DE HORAS ( FACULTATIVO AO SERVIDOR) • (NÃO HÁ PREVISÃO NA LEI ATUAL)

  21. > AUMENTO PARA 8 DIAS DE LUTO, INDEPENDENTE PARENTESCO, E DE CASAMENTO • ( 3 DIAS, NA LEI ATUAL, PARA PAIS, IRMÃOS, MADASTRA, AVÓS E 7 DIAS DEMAIS CASOS DE LUTO , E 7 DIAS PARA CASAMENTO) • > LICENÇA SAÚDE COM CAI, DAS E GRATIFICAÇÕES ATÉ 180 DIAS • ( SEM LIMITE, NA LEI ATUAL) • > LICENÇA SAÚDE PESSOA DA FAMÍLIA REMUNERADA POR 120 DIAS • ( ATÉ 30 DIAS, PRORROGÁVEL UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO, NA LEI ATUAL)

  22. > LICENÇA PARA ATIVIDADE SINDICAL REMUNERADA • ( SEM REMUNERAÇÃO, NA LEI ATUAL) • > LICENÇA PARA SERVIDOR NÃO ESTÁVEL PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL • ( DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE QUINZE DIAS) • ( SOMENTE PARA SERVIDOR ESTÁVEL, NA LEI ATUAL) • > LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE POR NO MÁXIMO 3 ANOS • ( SEM PREVISÃO, NA LEI ATUAL) • > CARGA HORÁRIA DE ATÉ 40 HORAS SEMANAIS • ( CARGA HORÁRIA DE ATÉ 44 HORAS SEMANAIS, NA LEI ATUAL)

  23. QUESTÕES EM ANÁLISE

  24. DETALHAMENTO MELHOR: • SUBSTITUIÇÃO SERVIDORES • PROCEDIMENTOS AVALIAÇÃO DESEMPENHO • CESSÃO DE SERVIDORES

  25. SUGESTÕES

  26. APRESENTAÇÃO COMISSÃO DE REVISÃO DO ESTATUTO DEZEMBRO 2013

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