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ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CONTROLE INTERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASCIERJ. III CONGRESSO ESTADUAL DOS SERVIDORES DO CONTROLE INTERNO DO RIO DE JANEIRO- CONCIN/RJ 14 de dezembro de 2010 . A LICITAÇÃO, ESTÁGIO DA DESPSA PÚBLICA, PRINCIPAL OBJETO DA ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO.
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ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CONTROLE INTERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASCIERJ III CONGRESSO ESTADUAL DOS SERVIDORES DO CONTROLE INTERNO DO RIO DE JANEIRO- CONCIN/RJ 14 de dezembro de 2010
A LICITAÇÃO, ESTÁGIO DA DESPSA PÚBLICA, PRINCIPAL OBJETO DA ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO PALESTRANTE: MANUEL MESSIAS PEREIRA LIMA
Pequeno Histórico • A adoção do regime da concorrência pública data do Modernismo surgido no Brasil com a Semana de Arte Moderna, realizada em 1922, em São Paulo, Principais representantes: • Ronald de Carvalho, • Graça Aranha, • os irmãos Andrade (Mário de Andrade e Oswald de Andrade).
Pequeno Histórico Grandes acontecimentos modernistas nas artes e na ciência • o primeiro – 28/01/ 1922 e • o segundo nove meses depois - de 8/11/1922 de Promulgação do Código de Contabilidade Pública e seu regulamento:
Pequeno Histórico • Grandes contabilistas da época : • Senador João Lyra, inspirou a codificação movida sobretudo por Carlos de Carvalho, então Contador Geral do Estado de São Paulo, único estado brasileiro que possuía escrituração regular
Pequeno Histórico • ao contrário da União, que teve um pedido de empréstimo externo negado por não possuir escrita regular, • tendo se socorrido de do Estado do São Paulo, que possuía como seu Contador Carlos de Carvalho, o que obrigou a União a enviar emissário àquele estado, a fim de obter os princípios que norteavam a sua Contabilidade Pública, como o da adoção das partidas dobradas; • Constituição de uma Comissão
Pequeno Histórico • Naquele instrumento, • a concorrência era um estágio da despesa pública que deveria preceder ao empenho da despesa, mediante contrato, para fornecimento de material e execução de obras, • permitida, em condições especiais, a concorrência para fornecimentos ordinários, através de um regime de concorrências administrativas ou permanentes destinadas ao fornecimento ordinário, sempre que a administração entender mais conveniente esse regime aos interesses do serviço, em que, talvez, se tenha inspirado o legislador para instituir as atuais licitações por pregão.
PEQUENO HISTÓRICO Código de Contabilidade Pública da União vigeu de 1922 a 21 dezembro de 1986, 64 anos normas sobre licitações e contratos administrativos vigeram até 1967, com a reforma administrativa baixada com o Decreto-Lei nº 200, de 24 de setembro daquele ano. Até então, na essência, as concorrências eram reguladas pelo vetusto, mas ainda inspirador, código.
MODALIDADES TRADICIONAIS DE LICITAÇÃO • Convite • Tomada de Preços • Concorrência • Concurso • Leilão • Dispensa • Inexigibilidade • Vedação • Decreto-Lei 200/67 • Decreto-Lei 2300/86 • Lei 8.666/92
MODALIDADES TRADICIONAIS DE LICITAÇÃO • Concorrênciaé a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação
MODALIDADES TRADICIONAIS DE LICITAÇÃO • Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
MODALIDADES TRADICIONAIS DE LICITAÇÃO • Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. • Obs. Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.9
OUTROS TIPOS DE LICITAÇÃO Pregão (Eletrônico e Presencial) • Lei nº 10.520, de 17/07/2002 • Rgulamentos - Decretos nº 3.555, de 08.08.2000 e 5.450, de 31.05.2005 • Distinção: aquisição de bens e serviços comuns. 1 - bens de consumo, 2 - bens permanentes; 3 - Serviços de Apoio à Atividade de Informática 4 - serviços de assinatura, 5 – Serviços de Atividades Auxiliares; 6 – Serviços de Confecção de Uniformes; 7 – Serviços de Capinagem 8 –Serviços de Eventos, 9 – Serviços de Filmagem e -mais outros serviços que atingem a quantidade de trinta e quatro. Donde se conclui que há mais serviços do que bens a serem licitados em uma licitação por pregão.
OUTROS TIPOS DE LICITAÇÃO • Principal Distinção: no pregão presencial exige-se a presença real do licitante, enquanto no pregão eletrônico, a presença é virtual, ou seja, através de meios eletrônicos, como a internet. • O que é vedado contratar pela modalidade licitatória do Pregão Eletrônico: as contratações de obras de engenharia, assim também, as locações imobiliárias e alienações em geral • Parceria Público-privada - Lei nº11.079. de 30.11.2004.
FASES LEGAIS E TRADICIONAIS DA DESPESA E FASES INFORMAIS • Empenho (título executivo extrajudicial) • Liquidação e • Pagamento • Licitação, sua dispensa ou inexigibilidade • Programação Financeira
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS • site: - manuelmessiasadv.com.br • e-mail: manuel.messias@manuelmessiasadv.com.br