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Principais aspectos da regulamentação do Serviço de TV por Acesso Condicionado no Brasil. Glauber Piva Diretor da ANCINE. Lei 12.485: principais aspectos. SeAC - Serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado
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Principais aspectos da regulamentação do Serviço de TV por Acesso Condicionado no Brasil Glauber PivaDiretor da ANCINE
Lei 12.485: principais aspectos SeAC - Serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado • Serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado: • recepção condicionada à contratação remunerada por assinantes; • Destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de: • pacotes, • canais nas modalidades: • avulsa de programação (PayPerView), • avulsa de conteúdo programado (VoD) e • canais de distribuição obrigatória. • Serviço prestado por quaisquer meios de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação.
Lei 12.485: principais aspectos Estrutura da cadeia de atividades • São atividades da comunicação audiovisual de acesso condicionado: • I - produção; • II - programação; • III - empacotamento; • IV - distribuição. • Separa a incidência da regulação entre ANCINE e ANATEL. • ANCINE: regulação e fiscalização das atividades de programação e de empacotamento. • ANATEL: regulação e fiscalização das atividades de distribuição.
Lei 12.485: principais aspectos Espaço qualificado (art. 2º, inciso XII) • Espaço total do canal de programação ou do catálogo de conteúdos audiovisuais • Excluindo: • conteúdos jornalísticos • programas de auditório ancorados por apresentador • conteúdos religiosos ou políticos, • manifestações e eventos esportivos, • concursos, • publicidade, • televendas e infomerciais, • jogos eletrônicos • propaganda política obrigatória e conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito
Lei 12.485: principais aspectos Canal de Espaço Qualificado • Canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado. • Horário nobre: • Máximo de 7 horas diárias: para canais de programação dedicados a crianças e adolescentes (divididas entre manhã e início da noite); e • Máximo de 6 horas diárias: para os demais canais de programação.
Lei 12.485: principais aspectos Canal Brasileiro de Espaço Qualificado (CBrEQ) • Programado por empresa programadora brasileira; • Veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, • sendo metade destes conteúdos produzidos por produtora brasileira independente; • Não ser objeto de acordo de exclusividade que o impeça de ser licenciado, individualmente e em condições isonômicas, para qualquer empacotadora interessada em sua veiculação.
Lei 12.485: principais aspectos Produtora Brasileira Independente: • não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens; • não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos; • não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos;
Lei 12.485: principais aspectos Programadora brasileira independente: • não ser controladora, controlada ou coligada a empacotadora ou distribuidora; • não manter vínculo de exclusividade que a impeça de comercializar, para qualquer empacotadora, os direitos de exibição ou veiculação associados aos seus canais de programação.
Lei 12.485: principais aspectos Obrigação de veiculação de Conteúdo para Programadoras • Veiculação de conteúdos brasileiros por 3h30min semanais nos canais de espaço qualificado, no horário nobre: • metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente; • implantação progressiva em 3 anos • (1/3 da cota no 1º ano; 2/3 no 2º).
Lei 12.485: principais aspectos Carregamento de canais brasileiros nos pacotes • Obrigação em todos os pacotes: • 1 canal CBrEQ para cada 3 canais de espaço qualificado; • Limite de 12 canais • Progressividade • 1º ano: proporção de 1 para 9 • 2º ano: proporção de 1 para 6 • 3º ano: proporção de 1 para 3 • Dos CBrEQ: ao menos 2 deverão veicular, no mínimo, 12 h (3 das quais em horário nobre) diárias de conteúdo produzido por produtora brasileira independente 13
Regulamentação Empacotamento: Cumprimento das Obrigações • Em cada pacote: • 1 em cada três canais de espaço qualificado devem ser CBrEQ; e • 1 em cada três canais CBrEQ devem ser programados por programadora brasileira independente 14
Regulamentação Conceito estruturante da regulamentação • Poder Dirigente sobre o Patrimônio da Obra Audiovisual: • Poder de controle sobre o patrimônio da obra audiovisual. • É a detenção majoritária dos direitos patrimoniais da obra audiovisual, condição que permite ao detentor ou detentores: • auferir renda associada a esta participação patrimonial; • explorar diretamente ou outorgar direitos às diversas modalidades de exploração econômica da obra audiovisual ou da utilização de elementos derivados, condicionado a que a outorga, limitada no tempo, não descaracterize a titularidade e a detenção deste poder; • Elementos derivados e criação intelectual pré-existentes que pertençam originalmente a estrangeiros podem ser licenciados aos brasileiros, desde que estes mantenham poder dirigente sobre a obra.
Regulamentação Conteúdo de Espaço Qualificado • Conteúdos seriados ou não seriados de ficção, documentário e animação; • Realities; • Variedades; • Vídeomusicais. • Estes conteúdos servem para o cumprimento das obrigações desde que o poder dirigente pertença a brasileiro ou brasileiro independente. 21
Regulamentação Realities e variedades • Obras audiovisuais do tipo reality show ou de variedades brasileiras: • o formato a partir do qual foi originada deve ser de titularidade de agente econômico brasileiro; • Obra audiovisual do tipo reality show ou de variedades brasileira de produção independente: • o formato a partir da qual foi originada deve ser de titularidade de agente econômico brasileiro independente. 22
Regulamentação Videomusicais • Obra audiovisual do tipo videomusical: • As constituídas por registros audiovisuais de shows ou performances musicais, mesmo que editados, cumprem obrigações de veiculação apenas em canais de conteúdo videomusical; • As demais obras do tipo videomusical cumprem as obrigações nos demais canais de espaço qualificado. 23
Novo FSA CONDECINE • Os fatos geradores da Condecine são: • veiculação, licenciamento e distribuição de obras audiovisuais • Remessa ou crédito ao exterior • Agora, a Condecine passa a incidir também sobre: • prestação de serviços de distribuição;
Novo FSA Fundo Setorial do Audiovisual (FSA): novos recursos • Distribuídos segundo critérios de regionalização da produção e da programa; • 30%, no mínimo destinadas a: • produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; • 10%, no mínimo destinadas ao: • fomento da produção de conteúdo audiovisual independente veiculado primeiramente nos canais comunitários, universitários e de programadoras brasileiras independentes.
Novo FSA Linhas de ação do FSA: distribuição em 2011/2012 • R$ 205 milhões • Linha A - Produção Cinematográfica de Longa-Metragem • Modalidade Aporte - R$ 50 milhões • Modalidade Complementação - R$ 40 milhões • Linha B - Produção Independente de Obras Audiovisuais para a Televisão • Obras seriadas e minisséries - R$ 50 milhões • Documentários (52 min.) - R$ 5 milhões • Linha C - Aquisição de Direitos de Distribuição de Obras Cinematográficas de Longa-Metragem • R$ 50 milhões • Linha D - Comercialização de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem no Mercado de salas de cinema • R$ 10 milhões 37
Modalidades de suporte financeiro • AUXÍLIO: apoio não reembolsável a instituições privadas para projetos audiovisuais; • CRÉDITO: operação de mútuo financeiro para a aquisição de direitos sobre conteúdos, a realização de projetos ou a capitalização de empresas audiovisuais; • EQUALIZAÇÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS: cobertura parcial ou total de juros e demais encargos financeiros incidentes em operações de financiamento; • PARTICIPAÇÃO EM PROJETO: investimentos retornáveis que tem por objetivo a participação nos resultados comerciais de projeto audiovisual; • PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA: aquisição de ações, caracterizando participação minoritária no seu capital social, ou outros valores mobiliários de empresa audiovisual, conforme regulamento específico; • PARTICIPAÇÃO EM FUNDO: aquisição de cotas de fundos dirigidos ao desenvolvimento das atividades audiovisuais, por meio de investimentos retornáveis;
Modalidades de suporte financeiro • ADIANTAMENTO: antecipação de investimentos de participação em projeto por conta de expectativa de direitos no sistema de suporte financeiro automático; • REPASSE: transferência de recursos a instituição pública ou privada sem fins lucrativos, em decorrência de convênios ou contratos de repasse; • COMPRA PÚBLICA: aquisição de bens e serviços em ações de desenvolvimento da atividade audiovisual; • PRÊMIO: apoio não reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas como reconhecimento a mérito artístico, profissional ou institucional; • BOLSA: apoio não reembolsável a pessoas físicas para ações de capacitação, pesquisa ou desenvolvimento de projetos audiovisuais.
Operações diretas e indiretas • Diretas: realizadas por contrato entre a secretaria-executiva e agente financeiro do FSA e o agente econômico; • Indiretas: uma instituição parceira não financeira assume total ou parcialmente a gestão de chamadas públicas, planos especiais de desenvolvimento ou programas de desenvolvimento setorial ou regional, intermediando a celebração dos contratos financeiros.
Sistemas de suporte financeiro • AUTOMÁTICO: a seleção das ações financiadas é feita diretamente pelo beneficiário, premiado por seu desempenho e práticas comerciais anteriores; • SELETIVO: as ações financiadas são selecionadas por técnicos credenciados sem participação nas empresas ou projetos, mediante critérios públicos pré-estabelecidos; • CRÉDITO A EMPRESAS AUDIOVISUAIS: sistema para cobertura dos investimentos das empresas audiovisuais; • PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS AUDIOVISUAIS: sistema de investimento para a subscrição e integralização de participações minoritárias em empresas ou a aquisição de outros valores mobiliários.
Instrumentos de gestão • PLANOS ANUAIS DE INVESTIMENTO: ações de planejamento financeiro, aprovadas pelo Comitê Gestor do FSA, que discriminam suas iniciativas e os valores de investimento em cada exercício fiscal; • PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL OU REGIONAL: desenvolvimento de arranjos de fatores econômicos, institucionais e políticos num mesmo território ou na mesma especialidade produtiva e articulados por processos de cooperação, integração ou complementaridade; • PLANOS ESPECIAIS DE DESENVOLVIMENTO: conjunto articulado de objetivos, metas e ações, voltado ao desenvolvimento da atividade audiovisual, destinado à abordagem de problemas ou situações específicas e gerido com a participação de instituição parceira do FSA;
Modalidades de operação OU seleção • CHAMADAS PÚBLICAS: convocação oficial de projetos para financiamento pelo FSA, com o anúncio resumido das normas e critérios de seleção e contratação; • SISTEMA DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS: sistema informatizado para operação na internet, desenvolvido para a inscrição e acompanhamento de projetos e gerenciamento da análise e seleção.
Impactos Inicia a regulação da atividade de comunicação no Brasil • Primeira lei convergente que não regula por plataforma; • Demanda de aproximadamente 15.000 h/ano de veiculação para conteúdos brasileiros vai estruturar setor de produção, em especial os independentes; • Indução do desenvolvimento audiovisual nas regiões Centro Oeste, Norte e Nordeste; • Fortalecimento do sistema público de TV e das TVs comunitária a universitária; • Estímulo ao desenvolvimento de empresas programadoras brasileiras independentes; • Amplia diversidade de conteúdos na TV paga; • Amplia recursos de FSA.
O audiovisual é um registro do acúmulo de reflexões sobre quem somos e o que fazemos. Nesse aspecto, é o registro dinâmico das nossas utopias, ou, em alguns muitos casos, o registro crítico de nossas distopias. Cinema não é, porém, uma entidade transcendente destinada a revoluções diárias, mas o desencadeamento de um processo dialógico e instigante que se impõe entre as muitas telas e o espectador/produtor.
No Brasil, a depender das decisões que tomemos, existe o perigo de que estejamos investindo na criação de um imenso mercado consumidor voltado quase que exclusivamente para os produtos culturais estrangeiros e, mais perigoso que isso, de estarmos disseminando e consolidando uma forma de pensar e ler o mundo que não guarda relação com nossa própria história e diversidade. A reestruturação de nossas cidades poderão repetir o mesmo modelo de exclusão que as cidades atuais já apresentam, negando espaços físicos de convivência e oportunidades públicas de exercício da criatividade. O mesmo raciocínio vale para cinema e audiovisual. A Lei 12.485 representa um grande avanço, mas a consolidação dele depende de atuação conjunta e vigorosa.
Por que uma Política Pública para o Cinema e o Audiovisual no Brasil? Dimensão dos direitos culturais antecede, mas não se contrapõe nem se subordina à dimensão econômica da cultura. O audiovisual brasileiro deve ser valorizado por seu valor simbólico e cultural e estimulado também por seu impacto sócio-econômico Isso somente encontra justificativa plena como objeto de Política de Estado na medida em que se organiza como serviço acessível aos cidadãos.
Obrigado! Glauber Piva glauberpiva.blogspot.com @glauberpiva facebook.com/glauber.piva glauber.piva@ancine.gov.br