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Implementado a Nota Fiscal Eletrônica. O que é a NF-e?.
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Implementado a Nota Fiscal Eletrônica
De maneira simplificada, a empresa emissora gera um arquivo eletrônico, contendo as informações fiscais da operação comercial (dados da NF) que é assinado e transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (autorização de uso), autorizando o trânsito da mercadoria.
De onde saiu a idéia? Quem está coordenando?
O projeto é coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais). Projeto piloto aconteceu entre abril até julho 2006, dezenove empresas iniciaram emissão de NF-e autorizadas por seis Secretarias de Fazenda (BA, SP, RS, SC, GO e MA). Existem 2 unidades do Sefaz-Virtual, no Brasil, uma Nacional e outra no RS centralizando as informações.
Qual a justificativa para o projeto?
O que consta no penúltimo parágrafo da justificativa oficial de implementação do projeto: “... de modo geral, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para a redução da burocracia do comércio e dos entraves administrativos enfrentados pelos empresários do País, exigindo a modernização das administrações tributária nas três esferas de governo.” ... a facilidade de aferição e controle por parte da receita.
Quando iniciou de forma efetiva a implantação (por obrigatoriedade) ?
Conforme Livro II – RICMS/RS Art. 26 Abril 2008 - Fabricantes e atacadistas de Cigarros e Combustíveis. Dezembro 2008 - Automóveis, cimento, medicamentos, bebidas e metalurgia. Abril 2009, Setembro 2009, ...
Micro computador; • Software (sistema) capaz de gerar o arquivo eletrônico, assinar o arquivo, transmitir esse arquivo e por último, receber o protocolo retornado pela respectiva SEFAZ imprimindo o DANFE; • Um certificado digital do emissor para assinar a NF-e; • Acesso a internet.
Quanto tempo demora da transmissão do arquivo até receber o retorno do protocolo?
O que muda em relação a NF convencional?
Em aspectos gerais, as regras básicas no preenchimento da NF continua a mesma. Simplesmente as notas fiscais modelo 1 e 1-A são substituídas pela NF-e; As informações agora são validadas na emissão; Não temos mais AIDOF porque cada nota fiscal é validada e autorizada de forma individual; E a impressora fiscal? Como esta equivale a nota fiscal D1, continua normalmente.
No processo de implantação, o acerto dos cadastros de produtos e em especial da tributação; • O entendimento em relação a certificação e a geração do certificado digital; • No momento da emissão, eventuais dados envolvendo informações do cliente.
Contingência • O que diz a legislação: • Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de autorização de uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar novo arquivo, conforme definido em Ato COTEPE, informando que a respectiva NF-e foi emitida em contingência e adotar uma das seguintes alternativas: • transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou • 2. imprimir o DANFE em formulário de segurança e transmitir a NF-e, em contingência, conforme definido na legislação vigente.
O que ocorre na prática: As empresas não tem opção de contingência em funcionamento.
Afinal, com o que temos que nos preocupar?
Quais os controles adicionais que passam a existir? O que merece atenção?
Em um primeiro momento: O acompanhamento do estoque e custo contábil das mercadorias...
Mais informações veja em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal
A título de curiosidade, até 14:30 de hoje foram autorizadas 962.590.114 notas de sábado as 10:30 até esse horário foram 7.703.420 notas.
Marco Loeblein (51) 3748 2110 marco@om.com.br www.om.com.br