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Paumgartten Assessoria Empresarial Integrada Ltda PAEI. Perícias Judiciais - Segurança do Trabalho - Medicina do Trabalho Controle Ambiental - Assessoria Jurídica Empresarial. Apresentador. Prof. Luiz Paumgartten
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Paumgartten Assessoria Empresarial Integrada LtdaPAEI Perícias Judiciais - Segurança do Trabalho - Medicina do Trabalho Controle Ambiental - Assessoria Jurídica Empresarial
Apresentador Prof. Luiz Paumgartten Vice Presidente do CREA RJ – Conselheiro pelo Clube de Engenharia – Membro das Câmaras Especializadas de Eng Mecânica de Eng de Segurança do Trabalho. Professor coordenador de Eng Seg dos cursos de pós graduação em Medicina do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade Estácio de Sá. Engenheiro de Segurança, Eng Operacional Fabricação Mecânica, Engenheiro Mecânico, Técnico de Eletrônica, Higienista Ocupacional NS, CREA RJ 75-1-03586-7 Perito Judicial (TRT-RJ 3001), Especialista em Periculosidade, Insalubridade, e Avaliação Ambiental. Perito de Análise de Nexo em Acidentes de Trabalho. Perito em Laudos Previdenciários. Coordenador de Cursos de Formação de Peritos Judiciais. Membro da ACGIH (303171-00) American Conference of Governmental Industrial Hygienists-USA. Membro do Clube de Engenharia. Conselheiro Nacional da SOBES Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança.
Novos Regulamentos da Previdência Social e os Custos das Empresas Objetivo da apresentação “Métodos e procedimentos que podem ser usados para redução de custos previdenciários, baseadas em gerenciamento da segurança e medicina do trabalho, e organização da empresa.”
Novos Regulamentos da Previdência Social e os Custos das Empresas • Quem pesa nas contas do INSS? • Segurados servidores públicos? • Governo? • Segurados privados? • Empresas?
Novos Regulamentos da Previdência Social e os Custos das Empresas • Quem vai pagar esta conta? • Segurados servidores públicos? • Segurados privados? • Governo? • Empresas?
Novos Regulamentos da Previdência Social e os Custos das Empresas • Quem paga esta conta? • Segurados servidores públicos? • Governo? • Segurados privados? • Empresas?
Novos Regulamentos da Previdência Social e os Custos das Empresas Resumindo, o INSS vai cobrar das empresas o que considera ônus pelas ocorrências previdenciárias originadas nas empresas. Para as empresas que demonstrarem que reduzem os custos relativos ao INSS, será dado um “prêmio”, com a redução da taxa SAT (lei 10666/03 e Res. 1236/04).
Novos Regulamentos da Previdência Social e os Custos das Empresas O INSS criou um sistema de flexibilização das alíquotas do SAT, a partir de informações do FAP (Fator Acidentário Previdenciário), que traz em sua lógica um claro incentivo à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Novos Regulamentos da Previdência Social e os Custos das Empresas O FAP é baseado nos coeficientes de frequência, gravidade e custo, e representa um multiplicador de 0,5 até 2,0 sobre as alíquotas de 1%, 2% e 3% do SAT- Seguro do Acidente do Trabalho, correspondentes ao enquadramento das empresas por classes dentro do Código Nacional da Atividade Econômica (CNAE)
Novos Regulamentos da Previdência Social e os Custos das Empresas Deve ficar claro que os coeficientes de frequência, gravidade e custo, foram dimensionados para não sofrerem influência do empregador na informação (sonegação e subnotificação), e se baseiam em informações de incapacidade laboral e doença, codificados e registros no Código Internacional de Doenças – CID (rev 10).
Novos Regulamentos da Previdência Social e os Custos das Empresas Neste caso devemos atentar que a CAT não será única fonte de informação do FAP. É importante observar que a Resolução 1236 do INSS não estabelece como única fonte da informação médica, o Médico do Trabalho. A informação médica agora é também dada pelo Médico Assistente, que indicará o CID da lesão ou doença diretamente ao INSS. O que vai acontecer em relação à notificação de doenças pelo CID, por qualquer médico?
Novos Regulamentos da Previdência Social e os Custos das Empresas A definição de nexo da doença (CID) se dará por avaliação estatística pelo INSS, e estarão relacionados com os grupos homogêneos de empresas (CNAE), através de estudos epidemiológicos. Estes estudos epidemiológicos deverão determinar se para um grupo de empresas (mesmo CNAE) uma determinada doença - CID representa fator de risco, e qual a grandeza deste risco.
Modelo estatístico-epidemiológico do FAP Entrada de dados. • Vínculos empregatícios • Massa salarial • CID • Classe CNAE • Espécie de benefícios • Data de início do benefício • Data de encerramento do benefício • Renda mensal do benefício • Grau de risco pelo CNAE
Modelo estatístico-epidemiológico do FAP Processamento dos dados Entrada de dados. • Estudo Epidemiológico CID x CNAE • Geração dos Coeficientes de frequência, gravidade e custo • Determinação de grupos homogêneos para reenquadramento por CNAE • Cálculo do FAP • Vínculos empregatícios • Massa salarial • CID • Classe CNAE • Espécie de benefícios • Data de início do benefício • Data de encerramento do benefício • Renda mensal do benefício • Grau de risco pelo CNAE
Modelo estatístico-epidemiológico do FAP Processamento dos dados Entrada de dados. • Estudo Epidemiológico CID x CNAE • Geração dos Coeficientes de frequência, gravidade e custo • Determinação de grupos homogêneos para reenquadramento por CNAE • Cálculo do FAP • Vínculos empregatícios • Massa salarial • CID • Classe CNAE • Espécie de benefícios • Data de início do benefício • Data de encerramento do benefício • Renda mensal do benefício • Grau de risco pelo CNAE Saída da informação • Reenquadramento do grau de risco (1% 2% ou 3%, por classe de CNAE. • Definição do FAP – de 0.5000 a 2,0000. • Estudo transversal – Perfil de Morbidade e Perfil Nosológico.
Onde podemos influenciar no FAP: • Vínculos empregatícios. • Massa salarial. • CID. • Classe CNAE. • Espécie de benefícios. • Data de início do benefício. • Data de encerramento do benefício. • Renda mensal do benefício. • Grau de risco pelo CNAE.
Onde podemos influenciar no FAP: • Vínculos empregatícios. Quantidade de funcionários da empresa. Quanto mais funcionários, menores os coeficientes de frequência e gravidade. Esta seria uma intervenção indireta no FAP. CF= (B31+B32+B91+B93)x1000 / média de vínculos empregatícios. CG=(B31+B32+B91+B92+B93+B94)x1000 / média de vínculos empregatícios x 365,25
Onde podemos influenciar no FAP: • Massa salarial. • Renda mensal do Benefício. A massa salarial e a renda mensal do benefício, interferem no coeficiente de custo. Fogem ao nosso controle direto e é mais importante para as cobranças do INSS do que para redução dos custos das empresas. CC= Valor pago pelo INSS (benefícios) / Valor potencialmente arrecadado pelo INSS (taxa SAT).
Onde podemos influenciar no FAP: • CID. As informações de médicos pelo CID entram no cálculo estatístico que leva à determinação do RC (Razão de Risco). A partir daí é feita a vinculação da CID com o CNAE, para determinação automática de nexo com o CID relatado. Assim é importante para as empresas manter o menor número possível de relatos de ocorrências médicas, principalmente se a doença relatada estiver dentro da maior incidência naquele CNAE.
Onde podemos influenciar no FAP: • Classe de CNAE • Enquadramento do grau de risco pelo CNAE. É muito importante uma correta classificação no CNAE. Erros podem levar a pagamentos maiores de SAT que o necessário. Fora isto, o sistema Dataprevi vai atualizar permanentemente as empresas sobre os dados computados, e a cada dois anos o CNAE (anexo V do RPS) poderá ser revisto. Acessos aos arquivos da previdência são permitdos mediante senha.
Onde podemos influenciar no FAP: • Espécies de Benefícios. • Datas de início e cessação de benefícios. Influenciam diretamente nos coeficientes do FAP. Os coeficientes de frequência e gravidade estão intimamente ligados aos acidentes de trabalho e relatos de doenças ocupacionais, que são objeto do gerenciamento pelos profissionais de segurança das empresas ou terceiros. Este item é onde poderemos obter maiores reduções de custos, se for feito um bom gerenciamento da segurança e medicina ocupacional.
Novos Regulamentos da Previdência Social e os Custos das Empresas O que fazer? Reduzir os eventos previdenciários. • Reduz o coeficiente de frequência, o coeficiente de gravidade, e o coeficiente de custo (do INSS). Trata-se de uma ação de via direta.
Novos Regulamentos da Previdência Social e os Custos das Empresas O que são os eventos previdenciários? São as ocorrências que incidem nos custos da previdência. Afetam os benefícios: B31, B32, B91, B92, B93, B94
Novos Regulamentos da Previdência Social e os Custos das Empresas O que são os eventos previdenciários? B31- Auxílio doença previdenciário. B32- Aposentadoria por invalidez previdenciária. B91- Auxílio doença por acidente de trabalho. B92- Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho. B93- Pensão por morte de acidente de trabalho. B94- Auxílio acidentário.
Novos Regulamentos da Previdência Social e os Custos das Empresas Então entendemos que um bom gerenciamento da segurança e medicina do trabalho é um fator diferencial em comparação com a média do grupo homogêneo de um CNAE. Este diferencial será um fator de redução da alíquota do SAT. Devemos entender então que haverá uma espécie de competição pela prevenção entre as empresas de um mesmo grupo homogêneo.
Novos Regulamentos da Previdência Social e os Custos das Empresas A previdência considera que está fazendo justiça quando, dentro de um mesmo grupo de atividade econômica, vai premiar aqueles que investem em segurança e penalizar os que não investem, fazendo uma diferenciação entre empresas.
Novos Regulamentos da Previdência Social e os Custos das Empresas Alem dos custos com a flexível alíquota do SAT, existe uma outra alíquota previdenciária importante e que pode também ser gerenciada e reduzir custos das empresas. Trata-se da sobretaxa de financiamento individual pela aposentadoria especial.
Legislação Previdenciária • A Constituição brasileira determina que todo trabalhador em regime de trabalho insalubre, perigoso ou penoso, tem direito à aposentadoria especial. • Desde 1995, a Previdência Social, vem fazendo leis, decretos, visando “fechar a torneira” alegando evitar a quebra financeira do sistema.
Legislação Previdenciária • A aposentadoria especial está prevista no Decreto 3048 de 06/05/99, está vigente atualmente (RPS), inclusive com o anexo IV, mas com várias modificações feitas por decretos posteriores: • Dec 4729/Jun03. • Dec 4827/Set03 - Voltou com a conversibilidade em qualquer período, e garante a legislação da época do serviço. • Dec 4882/Nov03 - Define trabalho permanente; Os métodos de redução e eliminação de riscos no Laudo Técnico; Lim.Tol. pelo MTE e método de avaliação pela Fundacentro; Muda o anexo IV introduzindo Níveis de Exposição Normalizados -NEN -de 85db(A).
Legislação Previdenciária • A Lei 9732/98, introduz a cobrança de alíquotas adicionais ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) contribuição da empresa sobre toda a sua folha salarial. Esta sobretaxa está determinada para cada trabalhador mantido em condições insalubres que venham a gerar aposentadoria antecipada. (art.57, § 6o da Lei 8213/91): • 6% por empregado aposentável em 25anos. • 9% por empregado aposentável em 20 anos. • 12% por empregado aposentável em 15 anos.
Normas do INSS • Baseado neste emaranhado de leis e decretos, o INSS, fez nos últimos anos, muitas Ordens de Serviço e Instruções Normativas, tentando dar forma operacional às leis e decretos. • Relacionado com aposentadorias especiais, temos em destaque a OS 600, e as Instruções Normativas IN 57, IN 78, IN84, IN90, IN 95, IN99, IN100. • A IN-MPS/SRP # 03 de 14 de julho de 2005, está vigorando para as determinações contributivas. • A IN 99 / 2003, substituída pela IN 118 / 05 deve ser o objeto da análise técnica de profissionais de segurança.
Instruções Normativas • Os profissionais de segurança devem estar atentos pois existem claras divergências entre as Instruções Normativas do INSS e as leis e Decretos vigentes. E como sabemos, pela hierarquia das leis, uma IN não pode mudar leis e decretos. • De qualquer forma, um bom gerenciamento de segurança e medicina do trabalho passa por atender as leis, decretos e INs. • Alem disso a fiscalização previdenciária sempre irá se pautar pelas INs.
Instruções Normativas Opinião pessoal • Como vemos nesta apresentação resumida, o INSS segue na sua trajetória de não consultar especialistas operacionais da gestão ocupacional, e fazer bastante confusão. Na minha opinião particular, já que esta situação vem sendo repetitiva, isto deve ser uma tática para não conceder aposentadorias especiais, e permitir arrecadação pela sobretaxa do SAT. Observe que os empresários irão pagar a sobretaxa, mas seus funcionários podem não se aposentar.
Novos Regulamentos da Previdência Social e os Custos das Empresas • Como o nosso objetivo é reduzir custos previdenciários, devemos focar alguns pontos básicos, relacionados com a gestão da engenharia de segurança e da medicina do trabalho, em forma de sugestões às empresas:
Recomendações às empresas: • Elaborar o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, tomando o cuidado de direcionar este Laudo Pericial para os requerimentos das normas legais da Previdência / INSS, não agregando mais do que o absolutamente necessário para cumprimento das normas legais. • Separar conceitualmente Norma Trabalhista e Norma Previdenciária, com visão do Anexo IV do Dec3048/99 atualizado.
Recomendações às empresas: • Ter em mente que existe a partir de Novembro de 2003um decreto que faz (tenta fazer) a unificação de legislação trabalhista e previdenciária, mas até agora não se conseguiu. • O LTCAT é feito com visão previdenciária e Laudos de Insalubridade e Periculosidade tem visão trabalhista (NRs). • Entretanto existe uma prática de cobrança de programas e laudos pelas fiscalizações destes dois organismos.
Recomendações às empresas: • Manter o LTCAT atualizado, o PPRA em sintonia com o LTCAT , e fazer o PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário em sintonia com os dois documentos, para todos os funcionários abrangidos pela norma legal. • O PPP, a qualquer momento, poderá ser exigido também para a totalidade dos funcionários, já que isto está previsto em lei desde 1999.
Recomendações às empresas: • Identificar com muito critério, os funcionários que serão declarados expostos aos riscos previdenciários sujeitos à aposentadoria especial. Lembro que o custeio agora é das empresas (via GFIP). • Embora existam diversas abordagens sobre o tema, lembro que o INSS só considera aposentável, que estiver enquadrado no anexo IV do Dec 3048 atualizado em 2005.
Recomendações às empresas: • Se só é aposentável quem estiver enquadrado no Dec 3048, então, só deve ser declarado para efeito de contribuição adicional de 6%, 9%, ou 12% aquele funcionário que efetivamente esteja enquadrado naquele anexo IV.
Recomendações às empresas: • Alem disso, como parte de um bom gerenciamento de segurança e medicina do trabalho, não estará um funcionário enquadrado para pagamento de contribuição adicional, quando forem adotadas medidas de proteção coletiva ou individual, que neutralizem ou reduzam os riscos aos Limites de Tolerância. (IN 3/05 Art 383 parágafo 2o).
Recomendações às empresas: • É da maior importância, principalmente pela visão financeira do negócio, que todos os responsáveis por áreas potencialmente insalubres, passem a agir em completa sintonia com a Segurança e Medicina do Trabalho, em direção ao objetivo comum de ficar fora dos parâmetros do anexo IV do Dec 3048/99.
Recomendações às empresas: • Lembramos que, a despeito das multas individuais a que ficamos expostos, a sobretaxa do SAT de 6% sobre o salário de cada funcionário, é bastante pesada, e deverá ser paga para cada funcionário acima dos limites do Anexo IV do Dec. 3048/99.
Recomendações às empresas: • Sobre aposentadorias especiais, cada caso deve ser estudado com bastante cuidado, para evitar cobranças de períodos passados. • Em caso de demissão, admissão ou mudança de função de funcionários, é imperativo que a Segurança e Medicina do Trabalho seja previamente contatada e dê seu aval ao ato. Desta forma poderemos controlar incrementos de custos.
Recomendações às empresas: • Manter assessoria de terceira parte para evitar surpresas neste emaranhado legal, e não ser surpreendido pela fiscalização. • Esta recomendação envolve contratação de assessoria para realização periódica de auditorias de terceira parte, para direcionamento gerencial da empresa nas áreas previdenciária e trabalhista.