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Construindo a gestão regionalizada de resíduos sólidos em PE Convite para uma ação conjunta entre o Ministério Público, Estado de Pernambuco e Ministério do Meio Ambiente. Resíduos sólidos: origem das competências.
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Construindo a gestão regionalizada de resíduos sólidos em PE Convite para uma ação conjunta entre o Ministério Público, Estado de Pernambuco e Ministério do Meio Ambiente
Resíduos sólidos: origem das competências A Constituição Federal de 1988 (art. 24, XII) estabelece que a União, os estados e os municípios têm competência para legislar na área de meio ambiente. A limpeza pública e a coleta, transporte e disposição dos resíduos sólidos dizem respeito primacialmente a saúde pública e ao meio ambiente. Fonte- Machado PAL. Direito Ambiental Brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Malheiros editores, 1999.
Resíduos sólidos: origem das competências • Competência para prestação de serviços públicos locais (art. 30 da CF) • Art. 30. Compete aos Municípios: • .......................................................................................................... • V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; • ...........................................................................................................
Saneamento Ambiental & Resíduos Sólidos • O saneamento ambiental é um conjunto de ações que tornam um ambiente sadio, limpo e habitável. • Os serviços de saneamento ambiental compõem-se de ações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo das águas pluviais urbanas egestão dos resíduos sólidos, vistas hoje como necessariamente integradas para que se alcance eficiência plena nos processos de gestão.
Princípios Fundamentais Lei do Saneamento Básico (11445/2007) VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras; VII - eficiência e sustentabilidade econômica; IX - transparência das ações; X - controle social; XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
Evolução da massa de resíduos domiciliares, comerciais e varrição coletados no Brasil 1989 - 2000 A MASSA DE RESÍDUOS DOMICLIARES, COMERCIAIS E DE VARRIÇÃO COLETADOS CRESCEU 49%.No mesmo período a população cresceu 16 % Fonte-IBGE 2000
Evolução do percentual de resíduos destinados a aterros controlados ou aterros sanitários 1989 - 2000 O PERCENTUAL DE RESÍDUOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E DE VARRIÇÃO DESTINADOS A ATERROS CONTROLADOS OU SANITÁRIOS CRESCEU 14% Em 2000, 30% dos resíduos coletados foram destinados a aterros controlados (17%) ou sanitários (13%) Fonte-IBGE 2000
59%dos resíduos domiciliares foram destinados a vazadouros a céu aberto em 2000 • Destinação dos resíduos sólidos coletados • 149.094 ton/dia: • 59,03% lixões; • 16,78% aterros controlado; • 12,58% aterros sanitários; • 3,86% compostagem; • 2,82% reciclagem; • 2,62% aterros especiai; • 1,76% incineração; e • 0,55% áreas alagadas. Fonte-IBGE 2000
Destinação final nos municípios de maior porte Imagem – Consultora MMA – Maria Stella Magalhães Fonte: PMSS, Ministério das cidades – 1ª avaliação regional 2002 dos serviços de manejo de resíduos sólidos municipais
Destinação final nos municípios de pequeno porte Imagem – Consultora MMA – Maria Stella Magalhães Fonte: PMSS, Ministério das cidades – 1ª avaliação regional 2002 dos serviços de manejo de resíduos sólidos municipais
Fonte – Ministério das Cidades – Maria Stella Magalhães Fonte – IBGE, 2000
Fonte – Ministério Do Meio Ambiente – Maria Stella Magalhães Fonte – IBGE, 2000
Fonte: PMSS, Ministério das cidades – 1ª avaliação regional 2002 dos serviços de manejo de resíduos sólidos municipais
Fonte: PMSS, Ministério das cidades – 1ª avaliação regional 2002 dos serviços de manejo de resíduos sólidos municipais
Fonte – Ministério do Meio Ambiente – Maria Stella Magalhães
COLETA SELETIVA Recolhimento diferenciado de resíduos sólidos, previamente selecionados nas fontes geradorasPERS-SP, Lei 12300/2006
COLETA SELETIVA EM LONDRINA • 100% de taxa de cobertura • 75% de taxa de adesão da população • 20% de recuperação dos resíduos domiciliares • 4% de rejeitos • Remuneração média de 500 catadores: R$ 450,00 Fonte: I&T, 2007
Princípios Fundamentais Lei do Saneamento Básico (11445/2007) VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras; VII - eficiência e sustentabilidade econômica; IX - transparência das ações; X - controle social; XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
Destinação final nos municípios de pequeno porte Imagem – Consultora MMA – Maria Stella Magalhães Fonte: PMSS, Ministério das cidades – 1ª avaliação regional 2002 dos serviços de manejo de resíduos sólidos municipais
Indicadores • Baixa institucionalização. Em 70% dos municípios não existe órgão específico para a Limpeza Urbana. • Ausência de cobrança e de apuração de custos.Mais de 50% dos municípios não cobram pelos serviços. • Controle social inadequado • Não efetividade de investimentos. Entre 2000 e 2005 foram destinados cerca de R$ 289 milhões para resíduos sólidos.
Indicadores FALTA GESTÃO
Indicadores • Baixa institucionalização. Em 70% dos municípios não existe órgão específico para a Limpeza Urbana. • Ausência de cobrança e de apuração de custos.Mais de 50% dos municípios não cobram pelos serviços. • Controle social inadequado • Não efetividade de investimentos. Entre 2000 e 2005 foram destinados cerca de R$ 289 milhões para resíduos sólidos.
História de perdas de investimentos Arapiraca - AL
História de perdas de investimentos Coruripe - AL
História de perdas de investimentos Uniaí - MG
História de perdas de investimentos Pinheiro - MA
História de perdas de investimentos Pilão Arcado - BA
História de perdas de investimentos Estado de Goiás (1997 e 1998) 107 aterros implantados com recursos da União, R$ 16 milhões, viraram lixão.
História de perdas de investimentos • O mesmo fenômeno foi constatado pela FUNASA, com a implantação de aterros e mais de uma centena de usinas de triagem e compostagem construídas em diversos estados brasileiros: pouco mais de 10% delas estavam operando adequadamente menos de três anos depois da realização das obras.
Baixa capacidade econômica da maior parte da população e dos municípios para sustentabilidade dos investimentos
Alto custo de implantação e operação de diversos tipos de instalações
Baixa institucionalidade na maior parte dos municípios para a gestão dos resíduos sólidos
Por esta razão, consolidou-se entre os técnicos do Governo Federal que atuam na área a clara convicção de que a busca de escala adequada e operação profissional qualificada para a prestação dos serviços deve ser perseguida por meio da: constituição de consórcios públicos, abrangendo não apenas uns poucos municípios que compartilham a disposição de resíduos em uma mesma área, mas um consórcio que reúna um conjunto de dezenas de municípios, e opere um conjunto de aterros e unidades de manejo e tratamento adequadas às melhores condições técnicas, que tenham um único órgão de planejamento, de realização de estudos, de capacitação, de apoio aos municípios, de assistência técnica para solução de problemas de caráter eminentemente local.
Lei nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007 Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Lei do saneamento básico
Capítulo 1 - Dos princípios fundamentais • Capítulo 2 - Do exercício da titularidade • Capítulo 3 - Da prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico • Capítulo 4 - Do planejamento • Capítulo 5 - Da regulação • Capítulo 6 - Dos aspectos econômicos e sociais • Capítulo 7 - Dos aspectos técnicos • Capítulo 8 - Da participação de órgãos colegiados no controle social • Capítulo 9 - Da política federal de saneamento básico • Capítulo 10 - Disposições finais
Princípios Fundamentais VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras; VII - eficiência e sustentabilidade econômica; IX - transparência das ações; X - controle social; XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
Responsabilidades dos municípios Todo município deverá ter umapolítica pública de saneamento básico, formulada pelo titular. I – elaboração de plano de saneamento básico II – definição de quem presta o serviço, autorizando a delegação dos serviços, se for o caso III – definição do ente responsável pela sua regulação e fiscalização, adotando parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública IV- estabelecimento de mecanismos de controle social
Condições para validade dos contratos A Lei estabelece um conjunto de condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico. (Art. 11.)
Condições para validade dos contratos I - plano de saneamento básico; II - estudo de viabilidade técnica e econômico-financeirada prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico; III - normas de regulação e designação da entidade de regulação e de fiscalização; IV - realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.
Inclusão dos catadores Pode ser dispensada a licitação: na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.” (Art.57.)
O convênio Nº. 00004/2007 – firmado pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente- SECTMA e a Secretaria das Cidades - SECID visa a recuperação, conservação e preservação dos recursos hídricos pela mitigação de impactos sanitários e ambientais decorrentes da precariedade da gestão e manejo dos resíduos sólidos municipais no Estado de Pernambuco, sobretudo dos municípios situados na região da Bacia Hidrográfica do sub-médio São Francisco. A mudança de cenário se dará pela transição para uma gestão e manejo profissionalizada regional e consorciada, conduzida e incentivada pelo Estado de Pernambuco que, mobilizará e envolverá municípios e a sociedade no exercício do planejamento estadual e regional da gestão e manejo de resíduos sólidos.
Propõem-se um acordo entre o Ministério Público e o Governo de Pernambuco para se construir a transição para uma gestão e manejo profissionalizada regional e consorciada
Obrigado! Dan Moche Schneider Consultor DAU/SRHAU Ministério do Meio Ambiente dan_moche@yahoo.com.br