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REFLEXÕES SOBRE A INTOLERÂNCIA ZERO NA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS

REFLEXÕES SOBRE A INTOLERÂNCIA ZERO NA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS. SUMÁRIO. A – Desambiguação do título: os tribunais (o poder judiciário) fora da Constituição I – Obstáculos teorético-constitucionais Os tribunais como autoridades e não como órgãos de soberania

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REFLEXÕES SOBRE A INTOLERÂNCIA ZERO NA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS

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Presentation Transcript


  1. REFLEXÕES SOBRE A INTOLERÂNCIA ZERONA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS

  2. SUMÁRIO A – Desambiguação do título: os tribunais (o poder judiciário) fora da Constituição I – Obstáculos teorético-constitucionais • Os tribunais como autoridades e não como órgãos de soberania • A administração da justiça como tarefa da legislação ordinária • O estatuto dos magistrados

  3. II – Obstáculos epistemológicos: o direito judiciário como terra de ninguém • Os saberes • O “saber puro” e a “prática impura” • O “saber fazendo” e a “prática forense” • Saberes jurídicos e prestações técnicas especializadas • O saber reflexivo: a captação da doxa e da teoria

  4. 2. Os processos • Os processos: a passagem para a outra margem e o isolamento processualista • As metodologias: a questão de facto e a questão de direito – o isolamento da teoria • Os princípios: de uma teoria geral do processo a uma teoria constitucional materiais processuais • O positivismo jurisprudencial: casuismo auto-referencial

  5. B – A comunicação sobre os sistemas, os saberes e os fazeres I – Discrepância entre o caderno de encargos do Estado e a perda do poder do Estado e do seu direito • O direito intervencionista e a sua crise • O direito reflexivo – direito cooperativo • As teorias interaccionistas – os actores cooperativos • O direito procedural – solução de conflitos através de cooperação juridicamente regulada dos actores

  6. C – O regresso à Constituição I – A emergência de outra constituição da justiça • Os exemplos – a chamada justiça restaurativa – a chamada autoregulação das “insolvências” • O silêncio das revisões constitucionais – o direito procedural fora da Constituição

  7. D – Que formação académica e universitária? I – O projecto de um tribunal universitário, judicial e europeu • O “poder judiciário” no campus universitário? • O ensino na companhia do direito em acção? • O “saber fazendo” – Bolonha para fazer o quê? • Justiça formal ou justiça alternativa? O direito regulativo e o direito procedural • Teoria com “doxa” e “doxa” com teoria: o aprofundamento dos saberes e a reabilitação de justiça

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