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NR – 24 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. NR – 24. Instalações sanitárias (Banheiros) Vestiários Refeitórios Cozinhas Alojamentos. Instalações sanitárias. As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo;
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NR – 24 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
NR – 24 • Instalações sanitárias (Banheiros) • Vestiários • Refeitórios • Cozinhas • Alojamentos
Instalações sanitárias • As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo; • As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais sendo essas dimensões de 1,00m2 por cabine sanitária, para cada 20 operários em atividade; • Deverão sempre ser mantidas em estado de asseio e higiene;
Instalações sanitárias • O mictório deverá ser de porcelana, ou outro material equivalente, SEMPRE PROVIDO DE DESCARGA PROVOCADA OU AUTOMÁTICA; • Os mictórios de uso individual devem obedecer uma distância de 0,62 cm entre eles; • Os lavatórios deverão, em locais insalubres obedecer uma escala de 1 torneira para cada 10 funcionários, e em locais normais a escala é de 1 torneira para cada 20 funcionários.
Instalações sanitárias • O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza e secagem das mãos, PROIBINDO-SE O USO DE TOALHAS COLETIVAS; • As cabines sanitárias deverão ser individuais, com ventilação; • Os banheiros dotados de chuveiros, deverão: • Dispor de água quente e fria; • Obedecer a escala de 1 chuveiro para cada 10 funcionários.
Vestiários Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme, deverá haver local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, OBSERVADA A SEPARAÇÃO DE SEXO; • Deverão ser colocadas telhas translúcidas para melhorar a iluminação natural; • Dispor de cabines individuais; • Dispor de armários.
Refeitórios O refeitório é exigido em empresas que tenham acima de 300 trabalhadores. • O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com as instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos • Bem iluminado; • Ventilação e iluminação de acordo com as normas fixadas na legislação federal, estadual ou municipal; • Água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado; • Mesas e assentos em número compatível ao de funcionários;
Cozinhas • Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os mesmos, através de aberturas por onde serão servidas as refeições; • Deverão ter pé-direito de 3,00m no mínimo; • As portas deverão ser metálicas ou de madeira, medindo no mínimo 1,00m x 2,10m; • Todo utensílio utilizado, deve ser de material de fácil higienização; • É indispensável que os funcionários da cozinha encarregados de manipular gêneros, refeições e utensílios disponham de sanitário e vestiário próprios, e que não se comunique com a cozinha.
Alojamentos • A capacidade máxima de cada dormitório é de 100 operários; • Não é permitida a locação de mais de duas camas na mesma vertical; • As janelas dos alojamentos deverão obedecer a metragem de 0,60m x 0,60m no mínimo; • Nos alojamentos deverão ser instalados bebedouros;