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RECUSAR TRANSFUSÃO SANGUÍNEA: tenho esse direito?. Flavia A. Dias Lucila A. Cecilio Maristela Raquel Terezinha Achkar. O sangue.
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RECUSAR TRANSFUSÃO SANGUÍNEA:tenho esse direito? Flavia A. Dias Lucila A. Cecilio Maristela Raquel Terezinha Achkar
O sangue • Tudo o que se move e vive vos servirá de alimento; eu vos dou tudo isto, como vos dei a erva verde.Somente não comereis carne com a sua alma, com seu sangue. (Gênesis 9:3-4) • A todo israelita ou a todo estrangeiro, que habita no meio deles, e que comer qualquer espécie de sangue, voltarei minha face contra ele, e exterminá-lo-ei do meio de seu povo. (Levítico17:10)
Transfusão sanguínea • Adesão aos dogmas religiosos – dever de obediência às ordens emanadas na Bíblia • Conflito ético- jurídico; • Vida – bem supremo e indisponível; • Dignidade da pessoa humana – direitos do paciente • Importante: Aceitação de tratamentos alternativos
Constituição Federal • Art 1º, III – Princípios fundamentais: Dignidade da pessoa humana; • Art 5º, II – Autonomia da vontade; • Art 5º, VI e VIII – Liberdade de crença e consciência; • Art 5º, X – Direito à privacidade
Privacidade São invioláveis: • Intimidade • Vida privada • Honra • Imagem da pessoa Paciente: • Tal estado não retira seu direito à privacidade • Direito a confiabilidade, preservação sua imagem
Autonomia • Poder que tem a pessoa de tomar decisões- valores, crenças, expectativas, prioridades • Condutas médicas- autorizadas pelo paciente, desde que dotado de capacidade e responsabilidade • Médico é obrigado- informar diagnóstico, tratamento e prognóstico
Consentimento • Informação adequado e clara sobre os diferentes serviços e produtos • Necessidade- direto que o do paciente tem de opor-se ao tratamento, opção por outro menos invasivo • Diretrizes contidas em documento-Diretrizes Antecipadas Relativas a Tratamento de Saúde e Outorga de Procuração: TT alternativo
Consentimento Informado x Constrangimento Ilegal • Paciente não constrangido a submeter-se a qq tratamento, exceto em caso de risco iminente de morte- crime de constrangimento ilegal • Intervenção médica sem risco morte- crime • Risco morte iminente- possível outro tt alternativo: caso contrário pena por não justificar a intervenção • Transfusão sg- risco, não se pode obrigar o pte a aceitá-lo
Liberdade de crença • A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Qual é o fundamento que se valem as testemunhas de Jeová para o não recebimento de transfusão sanguínea?? - A todo israelita ou a todo estrangeiro, que habita no meio deles, e que comer qualquer espécie de sangue, voltarei minha face contra ele, e exterminá-lo-ei do meio do meu povo (Levítico 17:10)
TESTEMUNHAS DE JEOVÁ - ADULTOS • AUTONOMIA -> a pessoa tem poder de tomar decisões com base em valores, crenças, expectativas e prioridades, de forma livre e esclarecida. Condutas médicas devem ser autorizadas pelo paciente, desde que dotado de capacidade e responsabilidade. O doente pode optar pelo tratamento que acha adequado -> LIVRE-ARBÍTRIO
MENORES TESTEMUNHAS DE JEOVÁ • Criança tem direito à liberdade de opinião, expressão, crença e culto religioso – Estatuto da criança e do adolescente. • TEORIA DO MENOR ESCLARECIDO • As mães testemunhas de Jeová desde a gestação orientam seus filhos por meio da leitura de passagens biblícas. Disso resulta a convicção dos jovens que não se devem receber a transfusão sanguínea.
O menor testemunha de Jeová é detentor de um documento, que se afigura uma declaração elaborada por seus pais e registrada em cartório, no qual são estabelecidos os procedimentos médicos que podem ou não ser realizados em caso de necessidade. E, para configurar o consentimento esclarecido, às crianças e adolescentes são prestadas informações prévias acerca do porquê de não se transfundir sangue, em obediência às disposições contidas no Livro Sagrado.
Art. 98 do estatuto da criança e do adolescente • Podemos acionar a justiça por omissão dos pais ou abuso do poder familiar • Conselho tutelar entra com ação judicial • Juíz pode seguir dois caminhos: - Privilegiar a BENEFICIÊNCIAou- Privilegiar a AUTONOMIA
Conselho Federal de Medicina • Resolução 1021/81- 1º) se não houver iminente perigo de vida, o medico respeitará a vontade do paciente ou de seus representantes.- 2º) se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue, independentemente de consentimento do pacienteou de seusresponsáveis. • AUTONOMIA DEVE SER RESPEITADA QUANDO O PACIENTE OFERECE UM CONSENTIMENTO INFORMADO, COMPETENTE E LIVRE DE QUALQUER PRESSÃO INTERNA OU EXTERNA.
Eritropoetinarecombinante + Ferro: hemáceas • Interleucina 11 recombinante: plaquetas • Ácidoaminocapróico:coagulação • Adesivosteciduais: pós- operatório • Cristalóides: grandeperda plasma
Instrumentoscirúrgicoshemostáticos • Eletrocautério • Laser • Coagulador com raio de Argônio • Vasocalibregrande • Amplocontroledacoagulação • Visibilidade campo cirúrgico é maior
ConsideraçõesFinais O direito do pacientequenãoaceitarecebersangueporconvicçõesreligiosas/filosóficasencontrafundamentonasdisposiçõescontidasnosincisos VI e VIII do art. 5º CF quegarantemliberdade de crença e consciência: ninguémseráprivado de direitosportaismotivos. Obedecemregras: sangue é sagrado, nãoobjeto de consumo. Conduta: unirhomem a Deus – relação vital- nãoadiantasalvar a vidafísica e perder a espiritual. Direito à vida: material, biológico, moral, emocional e espiritual. Dignidadedapessoahumana: nenhumdireito é absoluto, é tolerável a preponderância de um sobre o outro.
Intervençãoestatal/mandado judicial – análisecuidadosa sob pena de violar o princípiodadignidade: Transfundiremadulto contra vontade Transfundiremfilhoscontrariandoospais Aomenor:responsabilidade dos pais; menoramadurecido: deve ser esclarecidoacercadadoença/alternativastto. Liberdadereligiosa é um dos pilaresdademocracia e umaextensão do direito de liberdade. Os direitos do pacientenãosãoexclusivosdapessoadoente, e simdireitosfundamentais de todosossereshumanos, independentedareligiãoqueprofessem.