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Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bacharelado em Educação Física. Proposta Substitutiva ao Parecer CNE/CES n. 138. Documento da Comissão de Especialistas da SESu-ME. Cenário.
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Diretrizes Curriculares para os Cursos de Bachareladoem Educação Física Proposta Substitutivaao Parecer CNE/CES n. 138 Documento da Comissão de Especialistas da SESu-ME
Cenário • Lei n. 9.131/95 – confere competência ao CNE para deliberar sobre as diretrizes curriculares dos cursos em nível de graduação propostas pelo ME. • LDB n. 9394/96 – assegura ao ensino superior maior flexibilidade curricular diante da necessidade de superar a tradição burocrática dos currículos (currículos mínimos, pré-requisitos, demasiado tempo de formação, etc.).
Cenário • Parecer CNE 776/97 – estabelece as orientações gerais para a proposição de diretrizes curriculares em todas as áreas do ensino superior, além de indicar a SESu para coordenar os trabalhos de proposição das diretrizes curriculares. • O ME/SESu divulga, por meio do Edital n. 4/97, um modelo para que todas as IES enviassem sugestões para o trabalho de sistematização das diretrizes curriculares, por parte das Comissões de Especialistas da SESu.
Cenário • A Comissão de Especialistas de Ensino em Educação Física (Professores Elenor Kunz, Emerson Silame, Helder Resende, Iran Junqueira e Wagner Moreira) decide preservar as linhas gerais do Parecer n. 215 e da Resolução n. 03/87, processando os ajustes procedentes advindos das 24 IES que responderam ao Edital n. 04/79, e dos trabalhos acadêmicos que avaliaram direta ou indiretamente os efeitos da referida Resolução.
Cenário • A proposta preliminar de Diretrizes foi apresentada, criticada, reformulada até que deixasse de receber novas contribuições que não comprometesse sua coerência interna. • O Prof. Dr. José Maria de Camargo, por motivação pessoal, desenvolve e divulga uma proposta alternativa de Diretrizes Curriculares que, excluía os conhecimentos de formação ampliada e de aprofundamento, além de propor campos de conhecimento identificados com o referencial epistemológico da Ciência das Atividades Físicas (Kinesiology).
Cenário • No final de 1999, a versão definitiva de Diretrizes sistematizada pela COESP-EF é encaminhada ao Conselho Nacional de Educação. • Logo após, o CNE fecha questão sobre a nova política de formação dos profissionais de educação ao aprovar as Resoluções sobre os Institutos Superior de Educação (n. 01/1999) e sobre as Diretrizes Curriculares para a formação deste profissional (n. 01 e 02/2002).
MODELO ATUALRes. n. 03/87 Licenciatura Bacharelado Campo Escolar Campo Não-escolar
MODELO PROPOSTOPELA COESP-EF Graduado Ed. Escolar Estética Lazer Outros Saúde Performance Físico-esportiva
MODELO ESTABELECIDO PELO CNE Graduação? LicenciaturaRes. CNE/CP n. 01/2002 Campo Escolar Campo Não-escolar
Cenário • O CONFEF entende que a proposta encaminhada pela SESu ficou inadequada com a aprovação do Parecer e da Resolução sobre as Licenciaturas. • Com a aquiescência do Cons. Carlos Alberto Serpa, o CONFEF organiza vários Fóruns Regionais de Diretores com o propósito de viabilizar uma nova discussão sobre as Diretrizes Curriculares da EF. • O único documento apresentado para a referida discussão foi desenvolvido a partir do originalmente proposto pelo Prof. Dr. José Maria de Camargo.
Cenário • Após a conclusão da proposta encaminhada pelo CONFEF, o Cons. Carlos Alberto Serpa solicita ao Prof. Dr. Helder Resende uma exposição de motivos sobre o cenário e os impasses da área, bem como a revisão da proposta original da SESu em face do Parecer e da Resolução sobre as Licenciaturas.
Cenário • O CBCE promove um encontro em Campinas com a participação de dirigentes e especialistas de diferentes IES brasileiras, momento em que foram analisadas as propostas existentes, havendo um posicionamento no sentido de encaminhar ao CNE uma versão aprimorada da proposta original da SESu. • O CNE promulga o Parecer n. 138.
Cenário • Diferentes grupos de especialistas reagem criticamente ao teor do Parecer n. 138, enviando mensagens de protesto ao MEC e ao CNE. • Cerca de 90 Diretores, Representantes e Especialistas reunidos no II Fórum Nacional de IES em Educação Física, promovido pelo CONFEF e CREF-RJ, encaminham um documento ao MEC e ao CNE pedindo a não publicação da Resolução decorrente do Parecer n. 138.
Cenário • O CNE interrompe o trâmite das Diretrizes Curriculares da Educação Física. • O Prof. Dr. Lino Castellani faz consulta ao CNE sobre o encaminhamento das Diretrizes da EF, sendo autorizado sob a chancela do MEsp a constituir um grupo de trabalho para compatibilizar as propostas existentes e fazer indicações alternativas em relação aos pontos polêmicos.
Cenário • A SESu pede a devolução do Processo referente às Diretrizes Curriculares (em março), com a imediata aquiescência do CNE. • A SESu decide pela formação de uma Comissão de Especialistas com a finalidade de posicionar-se sobre as Diretrizes Curriculares da Educação Física, e apresentar relatórios e propostas conclusivas.
Cenário • Comissão de Especialistas da SESu: • Helder G. Resende (SESu – Presidente) • Maria de Fátima da S. Duarte (SESu) • Iran Junqueira de Castro (INEP) • João Batista A. G. Tojal (CONFEF) • Zenólia Christina C. Figueiredo (UFES)
Críticas Formuladas aoParecer n. 138 • Em relação à forma, o texto revela os seguintes problemas • Redação descuidada e confusa em alguns aspectos • Artigos que veiculam mais de uma idéia central, outros com idéias evasivas, além de trechos repetidos
Críticas Formuladas aoParecer n. 138 • Enfileiramento de várias expressões e termos correlatos como se fossem distintos, assim como o enfileiramento de expressões e termos distintos como se fossem sinônimos • (...) crítica e reflexiva (...) • (...) diferentes manifestações e expressões da Atividade Física/Movimento Humano – esporte, ginástica, musculação, danças, lutas, lazer, recreação (...)
Críticas Formuladas aoParecer n. 138 • Em relação ao conteúdo, o texto revela os seguintes problemas • Não explicita a importância dos fundamentos das ciências humanas e sociais na mesma proporção em que se enfatiza a importância dos fundamentos das ciências da saúde para a formação acadêmico-profissional do graduado em Educação Física
Críticas Formuladas aoParecer n. 138 • Limitação e inadequação das definições associadas à listagem de competências e habilidades gerais enunciadas no Art. 4o, considerando a tradição e a especificidade da Educação Física • O Artigo reproduz na íntegra parte de um documento proposto por uma Comissão Especial de Especialistas dos Cursos da Área da Saúde.
Críticas Formuladas aoParecer n. 138 • Ênfase quantitativa dada às competências e habilidades identificadas com o campo de intervenção da saúde • Art. 4o – só menciona a “atenção à saúde” • Art. 5o – dos 28 itens listados, 13 fazem menção à saúde, 08 à educação, 07 ao esporte, e nenhum ao lazer
Críticas Formuladas aoParecer n. 138 • Prescrição de competências e habilidades específicas àqueles que pretendem atuar no campo de intervenção acadêmico-profissional da saúde • Atuar em políticas e programas de educação, segurança e vigilância sanitária, visando à promoção da saúde em âmbito local, regional e nacional • Atuar nos diferentes níveis de atendimento à saúde, com ênfase nos atendimentos primários e secundários • Realizar com proficiência a anamnese bem como dominar a arte e a técnica do exame físico
Críticas Formuladas aoParecer n. 138 • Os campos de conhecimento propostos não asseguram os princípio enunciados no Parecer CNE/CES n. 776/97, que propõe a articulação entre formação geral, específica e aprofundamento de estudos
Críticas Formuladas aoParecer n. 138 • Contradição entre a intenção de abrir espaços para as diferentes matrizes epistemológicas e o fato de definir os campos de conhecimentos com expressões típicas da denominada “Ciência das Atividades Físicas” • Conhec. biodinâmicos da ativ. física • Conhec. comportamentais da ativ. física • Conhec. sócio-antropológico da ativ. física
Críticas Formuladas aoParecer n. 138 • Não definição das dimensões de conhecimento específico que devem ser contempladas na formação do profissional de educação básica, licenciado em Educação Física como sugere o Parecer CNE/CEB n. 009/2002
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Art. 1º –A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Bacharelado em Educação Física, assim como estabelece orientações específicas para a Licenciatura Plena em Educação Física, nos termos definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Art. 2º –As Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de Bacharéis em Educação Física definem os princípios, as condições e os procedimentos para a formação dos profissionais de Educação Física, estabelecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, para aplicação em âmbito nacional na organização, no desenvolvimento e na avaliação do projeto pedagógico dos Cursos de Bacharelado em Educação Física das Instituições do Sistema de Ensino Superior.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Art. 3º – A Educação Física é um campo acadêmico-profissional que se fundamenta em conhecimentos das ciências da saúde, humanas, sociais, exatas e da terra, bem como em conhecimentos da arte e da filosofia.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Art. 4º – O Curso de Bacharelado em Educação Física deverá assegurar uma formação generalista, humanista e crítica, qualificadora da intervenção acadêmico-profissional, fundamentada no rigor científico, na reflexão filosófica e na conduta ética.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Parágrafo 1º – O Bacharel em Educação Física deverá estar qualificado para pesquisar, conhecer, compreender e analisar criticamente a realidade social para nela intervir acadêmica e profissionalmente, por meio das diferentes manifestações e expressões da Educação Física, nas perspectivas da saúde, do lazer, da educação, da reeducação, do rendimento, da promoção e da gestão de programas, além de outros campos temáticos emergentes.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Parágrafo 2º – O Professor da Educação Básica, Licenciatura Plena em Educação Física, deverá estar qualificado para a docência deste componente curricular na educação básica, tendo como referência a legislação própria do Conselho Nacional de Educação, bem como as orientações específicas para esta formação tratadas nesta Resolução.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Art. 5º – A Instituição de Ensino Superior deverá pautar seu projeto pedagógico nos seguintes princípios: • a) autonomia institucional; • b) articulação entre ensino, pesquisa e extensão; • c) graduação como formação inicial; • d) formação continuada; • e) ética pessoal e profissional;
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • f) ação crítica, investigativa e reconstrutiva do conhecimento; • g) construção e gestão coletiva do projeto pedagógico; • h) tratamento interdisciplinar do conhecimento; • i) indissociabilidade teoria-prática; • j) articulação entre conhecimentos de formação ampliada e específica.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Art. 6º – As competências de natureza político-social, ético-moral e técnico-profissional deverão constituir a concepção nuclear do projeto pedagógico de formação superior em Educação Física. • Parágrafo 1º – Caberá à Instituição de Ensino Superior definir e explicitar as competências gerais e específicas que caracterizarão o perfil acadêmico-profissional do Bacharel em Educação Física que pretende formar.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Parágrafo 2º – A definição das competências gerais e específicas que caracterizarão o perfil acadêmico-profissional do Professor da Educação Básica, Licenciatura Plena em Educação Física, deverá pautar-se em legislação própria do Conselho Nacional de Educação. • Parágrafo 3º – Para a definição das competências de que trata o caput deste artigo deverão ser considerados os documentos legais e doutrinários (manifestos, declarações, cartas e agendas) formulados por organismos oficiais afetos direta ou indiretamente à Educação Física.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Art. 7º – Caberá à Instituição de Ensino Superior, na organização curricular, articular as unidades de conhecimento de formação específica e ampliada, definindo as respectivas denominações, ementas e carga horárias em coerência com o marco conceitual e as competências e habilidades almejadas para o profissional que pretende formar, devendo as mesmas contemplar as seguintes dimensões:
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu a) Relação ser humano-sociedade b) Biológica do corpo humano c) Produção do conhecimento d) Culturais da Educação Física e) Técnico-instrumental f) Didático-pedagógico.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Parágrafo 1º – A critério da Instituição de Ensino Superior, o projeto pedagógico do Curso de Bacharelado em Educação Física poderá propor um ou mais núcleos temáticos de aprofundamento, articulando as unidades de conhecimentos e de experiências que o caracterizarão. • I - No caso da Instituição de Ensino Superior optar pela proposição de núcleos temáticos de aprofundamento, poderá ser destinado para este fim até 20% da carga horária total do Curso.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Parágrafo 2º – As questões pertinentes às peculiaridades regionais, às identidades culturais, à educação ambiental, às necessidades das pessoas portadoras de deficiência e de grupos especiais deverão ser abordadas no trato dos conhecimentos da formação do Bacharel em Educação Física.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Art. 8º – Para o Curso de Formação de Professores da Educação Básica, Licenciatura Plena em Educação Física, as unidades de conhecimento específico que constituem o objeto de ensino do componente curricular Educação Física serão aquelas que tratam das dimensões culturais, técnico-instrumentais e didático-pedagógicas da Educação Física.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Art. 9º – O tempo mínimo para integralização do Curso de Bacharelado em Educação Física será definido em Resolução específica do Conselho Nacional de Educação.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Art. 10 – A formação do Bacharel em Educação Física deve assegurar a indissociabilidade teoria-prática por meio da prática como componente curricular, do estágio profissional supervisionado e de atividades complementares. • Parágrafo 1º – A prática como componente curricular deverá ser contemplada no projeto pedagógico, sendo vivenciada em diferentes contextos de aplicação acadêmico-profissional, desde o início do curso.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Parágrafo 2º – O estágio profissional representa um momento da formação em que o graduando deverá vivenciar e consolidar as competências exigidas para o exercício profissional em diferentes campos de intervenção, sob a supervisão de profissional habilitado e qualificado, e a partir da segunda metade do curso. • I – No caso da Instituição de Ensino Superior optar pela proposição de núcleos temáticos de aprofundamento, como estabelece o Art. 7º, § 1º desta Resolução, 40% da carga horária do estágio profissional supervisionado deverá ser cumprida no campo de intervenção profissional correlato.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Parágrafo 3º – As atividades complementares deverão ser incrementadas ao longo do curso, devendo a Instituição de Ensino Superior criar mecanismos e critérios de aproveitamento de conhecimentos e de experiências vivenciadas pelo aluno, por meio de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância, sob a forma de monitorias, estágios extracurriculares, programas de iniciação científica, programas de extensão, estudos complementares, congressos, seminários e cursos.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Parágrafo 4º – A carga horária para o desenvolvimento das experiências aludidas no caput deste Artigo será definida em Resolução específica do Conselho Nacional de Educação.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Art. 11 – Para a integralização da formação do Bacharel em Educação Física será exigida a elaboração de um trabalho de conclusão do curso, sob a orientação acadêmica de professor qualificado, na forma definida pela Instituição de Ensino Superior.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Art. 12 – Na organização do Curso de Bacharelado em Educação Física deverá ser indicada a modalidade: seriada anual, seriada semestral, sistema de créditos ou modular.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Art. 13 – A implantação e o desenvolvimento do projeto pedagógico do Curso de Bacharelado em Educação Física deverão ser acompanhados e permanentemente avaliados, a fim de permitir os ajustes que se fizerem necessários a sua contextualização e aperfeiçoamento.
PROPOSTA SUBSTITUTIVACOESP-EF/SESu • Parágrafo 1º – A avaliação deverá basear-se no domínio dos conhecimentos e das experiências, com vistas a garantir a qualidade da formação acadêmico-profissional no sentido da consecução das competências político-sociais, ético-morais e técnico-profissionais. • Parágrafo 2º – As metodologias e critérios empregados para o acompanhamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem e do próprio projeto pedagógico do curso deverão estar em consonância com o sistema de avaliação e o contexto curricular adotados pela Instituição de Ensino Superior.