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DIREITO PROBATÓRIO

DIREITO PROBATÓRIO. “direito constitucional à contraprova”. Onde está localizado o direito à prova ?. Petição Inicial (CPC, 282). Indeferimento (CPC, 295). Deferimento. Diligências para emendar ou complementar a inicial (CPC, 284). Sentença de Improcedência (CPC, 285-A).

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DIREITO PROBATÓRIO

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Presentation Transcript


  1. DIREITO PROBATÓRIO “direito constitucional à contraprova”

  2. Onde está localizado o direito à prova?

  3. Petição Inicial (CPC, 282) Indeferimento (CPC, 295) Deferimento Diligências para emendar ou complementar a inicial (CPC, 284) Sentença de Improcedência (CPC, 285-A) Indeferimento (CPC, 295) Citação (CPC, 285) Cabe apelação (CPC, 296) Exceções (CPC, 304) Réu não responde Contestação (CPC, 300 Reconvenção (CPC, 315) Juiz pode retratar (CPC, 296, pár. único) Suspensão do processo (CPC, 265, III) Efeito da revelia (CPC, 319) Não há efeito da revelia (CPC, 320) Contestação à reconvenção (CPC, 316) Especificação de provas (CPC, 324) Providências preliminares (CPC, 325-327) Julgamento conf. estado do processo Julgamento antecipado da lide (CPC, 330) Audiência de conciliação (CPC, 330) Extinção do Processo (CPC, 329) Perícia (CPC, 311) Audiência de Instrução (CPC, 444-457) Sentença (CPC, 458)

  4. PRINCÍPIOS GARANTIDORES DA PROVA • Princípio Dispositivo • Acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) • Estado depende de provocação (CPC, art. 2º) • As partes devem apresentar e requerer o que de direito, e as provas que pretendem produzir • Impulso oficial (CPC, art. 128)

  5. PRINCÍPIOS GARANTIDORES DA PROVA • Princípio da Oralidade • No Brasil: há predomínio da oralidade • Identidade física do Juiz (CPC, art. 132) • “Processo Civil. Identidade física do juiz. Se houve produção de prova em audiência, o juiz que a presidiu fica vinculado, devendo sentenciar o feito, salvo nas hipóteses previstas no art. 132 do CPC. Cuida-se de competência funcional, de caráter absoluto. Recurso conhecido e provido”. (REsp 56.119/PE, Rel. Ministro Waldemar Zveiter, Terceira Turma, DJ 04/09/1995 p. 27829.)

  6. PRINCÍPIOS GARANTIDORES DA PROVA • Princípio da Concentração dos atos processuais • “[...] 1. No procedimento sumário, vige o princípio da concentração dos atos processuais. A exceção de incompetência e a contestação devem ser oferecidas concomitantemente, não sendo possível, como na hipótese dos autos, a apresentação da exceção de foro e, posteriormente à aludida audiência, o oferecimento de peça contestativa. 2. A ausência de contestação na audiência de conciliação do procedimento sumário acarreta, inequivocamente, a revelia do réu. [...]”. (BRASIL. STJ. REsp 657.002/SP, Rel. Ministro Vasco DellaGiustina (Des. Conv. Do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 11/05/2010, DJe 24/05/2010.

  7. PRINCÍPIOS GARANTIDORES DA PROVA • Princípio da Imediatidade (CPC, 446, II) • A prova, deve ser colhida pelo juiz • É exceção: a prova colhida por precatória (CPC, arts. 202 e 410, II), depoimentos antecipados (CPC, 410, I) ou tomados emprestados, audiência de enfermos ou incapacitados de comparecer à presença do juiz (CPC, 410, III) e ainda das autoridades públicas (CPC, arts. 410, IV e 411).

  8. PRINCÍPIOS GARANTIDORES DA PROVA • Princípio da Imparcialidade (CPC, art. 130). • Atuação subsidiária do magistrado na colheita da prova • STJ: “[...] 2. A imparcialidade do magistrado, um dos pilares do princípio do juiz natural, que reclama juiz investido na função, competente e eqüidistante dos interesses pessoais das partes, se inclui entre os pressupostos de validade da relação processual, e não pode ser ilidido por afirmação genérica e subjetiva, desprovida de prova de favorecimento do autor. [...]”. STJ. AgRg no Ag 592.004/GO, Rel. Ministro Castro Filho, 3ª Turma, DJ 01/02/2006 p. 529.

  9. PRINCÍPIOS GARANTIDORES DA PROVA • Princípio do contraditório • Status constitucional (CF, art. 5º, inc. LV) • Todos os meios de provas são permitidos? • O que isso significa no direito probatório?

  10. Direito à contraprova

  11. PRINCÍPIOS GARANTIDORES DA PROVA • Princípio da motivação das decisões O que isso significa?

  12. PRINCÍPIOS GARANTIDORES DA PROVA • Controle das razões apresentadas pelo Juiz • Ao prolatar sua decisão o “juiz analisará as questões de fato e de direito” (CPC, art. 458, II) e também as fundamentará (CF, art. 93, IX), tudo sob pena de nulidade, isto é, o juiz declinará “as razões, de fato e de direito, que o convenceram a decidir a questão daquela maneira”.

  13. PRINCÍPIOS GARANTIDORES DA PROVA Por que a motivação é importante?

  14. PRINCÍPIOS GARANTIDORES DA PROVA • A motivação é importante, “pois viabiliza aferir a vinculação do juiz à prova, o conhecimento das razões com vistas a um recurso adequado, a intentação de ações rescisória, mandado de segurança e a uniformização da jurisprudência”.

  15. PRINCÍPIOS GARANTIDORES DA PROVA • No entender de Taruffo, há um controle ex ante que é a contradição entre as partes e, um controle ex post que pode ser exercido através da motivação da sentença, pois que, a partir de sua fundamentação é possível um posterior controle sobre as razões apresentadas pelo juiz como fundamento da decisão.

  16. FUNÇÃO DA PROVA • Prova tem origem em probatio que significa reto, bom ou honrado. • Provar é demonstrar a verdade de uma proposição afirmada em juízo • Meio: forma pela qual as partes e o juiz trazem ao caderno processual as fontes de prova • Atividade: aquela desenvolvida pelas partes • Resultado: é o extrato do produzido nos autos

  17. FUNÇÃO DA PROVA Averiguação ou verificação das alegações?

  18. FUNÇÃO DA PROVA • Verificação: arts. 13, 110, 133, 134, 183, 193, 218, 265, 267, 284, 295, 301, 314, 324, 327, 373, 420, 442, 476 e 485. • Averiguar: art. 1.107 do CPC/Voluntária Em busca da verdade ...?

  19. OBJETO DA PROVA O que se prova em juízo?

  20. OBJETO DA PROVA Fatos? Afirmações feitas?

  21. OBJETO DA PROVA • § 2º do art. 277: “reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial”. • art. 285, ao preconizar que se presumirão “como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor”. • art. 302, quando se diz que “presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados”. • o art. 319, ao ditar que, se “o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor” • o art. 803, ao firmar que, “presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319)”

  22. OBJETO DA PROVA Provam-se: as alegações controvertidas!

  23. OBJETO DA PROVA Há algo que não precisa ser provado?

  24. O que?

  25. OBJETO DA PROVA Art. 334. Não dependem de prova os fatos: I – notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos, no processo, como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  26. OBJETO DA PROVA E o direito, precisa ser provado?

  27. Da mihifactumetdabotibi jus

  28. OBJETO DA PROVA • Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

  29. QUESTÕES • Em qual momento processual é que se define o que cada parte deve provar? • Somente pontos controvertidos é que devem ser provados? Como assim? Por que?

  30. ÔNUS DA PROVA O que é o ônus?

  31. ÔNUS DA PROVA • Encargo, atribuído pela lei a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio interesse para as decisões a serem proferidas no processo. (DINAMARCO, 2001b, p. 71).

  32. ÔNUS DA PROVA É igual as obrigações ou deveres?

  33. ÔNUS DA PROVA • Ônus são atividades que devem ser desempenhadas para gerar benefícios àquele que as tiver cumprido, e, uma vez que tenha sido omisso neste mister, as conseqüências negativas da omissão sobre este recaem não havendo reflexo na outra parte, que de outro lado, uma vez que o cumpra, deste se libera.

  34. ÔNUS DA PROVA O não cumprimento do ônus, o que acarreta?

  35. ÔNUS DA PROVA • a) perda automática do processo; • b) nenhum prejuízo acarreta; • c) dependendo de quem for a outra parte, o processo está perdido; • d) aumenta o risco de uma decisão desfavorável.

  36. ÔNUS DA PROVA: ESTRUTURA • O ônus da prova tem por finalidade não só indicar às partes quais fatos deverão ser provados, mas também de prever qual das partes sofrerá a consequência desfavorável dentro do processo, na hipótese em que ocorra ausência de prova.

  37. ÔNUS DA PROVA: DISTRIBUIÇÃO • Fixa o CPC, no art. 333: Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  38. ÔNUS DA PROVA: DISTRIBUIÇÃO • Fato constitutivo • São os fatos que dão vida a uma vontade concreta de lei e à expectativa de um bem por parte de alguém, é o que dá vida a um direito antes inexistente.

  39. ÔNUS DA PROVA: DISTRIBUIÇÃO • Fatos extintivos: • Fatos que fazem cessar uma vontade concreta de lei e a consequente expectativa de um bem, como é caso, do pagamento, remissão de dívida, perda da coisa devida; têm a eficácia de causar a morte dos direitos”. • Exemplo: CC/02, art. 304.

  40. ÔNUS DA PROVA: DISTRIBUIÇÃO • Fatos impeditivos partem da negação de uma das circunstâncias do fato constitutivo, isto é, falta das causas concorrentes, falta que impede no caso concreto, ao fato constitutivo, produzir o efeito que lhe é próprio. (CHIOVENDA, 1998, p. 23). • No STJ: CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. EFEITO PROCESSUAL. A exceção de contrato não cumprido constitui defesa indireta de mérito (exceção substancial); quando acolhida, implica a improcedência do pedido, porque é uma das espécies de fato impeditivo do direito do autor, oponível como preliminar de mérito na contestação (CPC, art. 326). Recurso especial conhecido e provido. (REsp 673.773/RN, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma, julgado em 15/03/2007, DJ 23/04/2007, p. 256.)

  41. ÔNUS DA PROVA: DISTRIBUIÇÃO • Fatos modificativos, estes são os responsáveis por alterações objetivas ou subjetivas da relação jurídica substancial, como a novação objetiva ou a cessão de crédito.

  42. ÔNUS DA PROVA: DISTRIBUIÇÃO E se a alegação não restar provada nos autos? O deve o juiz fazer?

  43. ÔNUS DA PROVA: DISTRIBUIÇÃO a) informar que não irá sentenciar; b) ligar para o juiz formador; c) engavetar o processo; d) proferir sentença, pois que obrigado à isso.

  44. ÔNUS DA PROVA: DISTRIBUIÇÃO • Não se esqueça da vedação ao julgamento non liquet, conforme contido no art. 126 do CPC: O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

  45. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA • Trata-se, na visão de Dinamarco (2001b, p. 76) da possibilidade de alteração das regras legais sobre a distribuição do ônus da prova, impostas ou autorizadas por lei, que tem por finalidade, proteger a parte que teria excessiva dificuldade na produção da prova ou para oferecer proteção à parte que, na relação jurídica substancial, está em posição de desigualdade, parte mais vulnerável. Visa proporcionar a igualdade material das partes na relação jurídica.

  46. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A inversão é automática? Deve haver decisão no sentido de declarar a inversão do ônus da prova? Se sim, qual o momento que se decreta a inversão do ônus da prova?

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