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Tratamento Fora de Domicílio - TFD

Ministério da Saúde Coordenação Geral de Regulação e Avaliação TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD 01 de Julho 2010. Tratamento Fora de Domicílio - TFD.

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Tratamento Fora de Domicílio - TFD

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  1. Ministério da Saúde Coordenação Geral de Regulação e AvaliaçãoTRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD01 de Julho 2010

  2. Tratamento Fora de Domicílio - TFD • É um instrumento legal que visa garantir o deslocamento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS para município ou estado de referência quando o município de origem não dispuser de tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde. É um tipo de modalidade assistencial.

  3. Regulamentado pela portaria SAS/MS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999. Pode ser: • •Intraestadual ou Intermunicipal • •Interestadual • •Manual Estadual do TFD – aprovado na Comissão Intergestores Bipartite - CIB.

  4. O que o TFD oferta: Procedimentos de média e alta complexidade, previamente pactuados entre os gestores: - Consultas especializadas - Exames Laboratoriais e de Imagem - Internações - Cirurgias

  5. Quais as responsabilidades dos gestores - Ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento. - Responsabilização pelas despesas decorrentes de óbito do usuário de TFD. - Análise de situações especiais, quando as condições físicas do paciente não permitirem o transporte rodoviário.

  6. TFD será autorizado: -Paciente atendido na rede de serviços de saúde do SUS; -Esgotados todos os meios de tratamento dentro do município ou estado de origem do paciente; -50 Km por via terrestre e 200 milhas por via aérea; -Garantia do atendimento no município ou estado de referência; -Está contemplado na Programação Pactuada e Integrada - PPI

  7. Documentos necessários para solicitação de TFD -Pedido em formulário próprio; -Laudo médico; -Exames; -Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade; -Carteira de identidade do acompanhante.

  8. Despesas financiadas com o TFD -Ajuda de custo para alimentação e pernoite de paciente; -Ajuda de custo para alimentação de paciente sem pernoite; -Ajuda de custo para alimentação e pernoite de paciente (CNRAC). -Ajuda de custo para alimentação e pernoite de acompanhante; -Ajuda de custo para alimentação de acompanhante sem pernoite;

  9. Despesas financiadas com o TFD -Ajuda de custo para alimentação e pernoite de acompanhante (CNRAC) -Transporte aéreo para acompanhante -Transporte aéreo para paciente -Transporte fluvial para paciente -Transporte fluvial para acompanhante -Transporte aéreo para paciente (CNRAC) -Transporte aéreo para acompanhante (CNRAC)

  10. Responsável pelo financiamento do TFD: • TFD Intermunicipal – Secretaria de Saúde do município de origem do paciente. • TFD Interestadual – Secretaria de Saúde do Estado.

  11. CLAUDIO BRASIL DA CUNHA Coordenador Geral de Regulação e Avaliação/DRAC/SAS/MS Endereço: SAF SUL Q. 02 Ed. Premium Torre II 3º andar, sala 305 CEP 70.070-600 - Brasília-DF Telefone : (61) 3306-8472 - Fax: (61) 3306-8413 Endereço eletrônico: cgra@saude.gov.br

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