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Recorte QUALIDADE COMO DIREITO E JUSTIÇA NA ESCOLA

AÇÃO EDUCATIVA QUALIDADE COMO DIREITO Vanda Mendes Ribeiro São Paulo 2012 vandaribeiro2@gmail.com link para a tese: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-28062012-140954/pt-br. php. Recorte QUALIDADE COMO DIREITO E JUSTIÇA NA ESCOLA. JUSTIÇA NA ESCOLA: DO QUE SE TRATA?

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Recorte QUALIDADE COMO DIREITO E JUSTIÇA NA ESCOLA

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Presentation Transcript


  1. AÇÃO EDUCATIVAQUALIDADE COMO DIREITOVanda Mendes RibeiroSão Paulo2012vandaribeiro2@gmail.comlink para a tese: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-28062012-140954/pt-br.php

  2. Recorte • QUALIDADE COMO DIREITO E JUSTIÇA NA ESCOLA

  3. JUSTIÇA NA ESCOLA: DO QUE SE TRATA? • A relação teoricamente construída entre justiça e escola pode ser considerada como o debate que apoia a compreensão de quais são os princípios de justiça que orientam, delimitam e justificam a distribuição do bem social educação escolar efetivada por meio de políticas e práticas educacionais. • E que permite também identificar as consequências dessas políticas e práticas na escola e na sociedade.

  4. JUSTIÇA NA ESCOLA: DO QUE SE TRATA? • A educação escolar é considerada um bem social. • Bens sociais são tudo o que é produzido pela sociedade e cuja distribuição necessita de critérios justos, que possam ser considerados legítimos. • O direito social, no âmbito dessa discussão, é um meio legítimo de distribuição de bens sociais em sociedades democráticas nas quais os indivíduos se representam como livres e iguais e, por outro lado, nas quais a origem social continua afetando a possibilidade da igualdade e da liberdade.

  5. Breve discussão sobre liberdade e igualdade nas sociedades democráticas • O fim do feudalismo representou também o fim da ideia de posições sociais fixas devido ao nascimento. • Consolidou-se a noção de que todos são iguais e livres. • Necessidade de fixação de regras, de direitos e deveres (contratualistas). • Descoberta de que a igualdade e a liberdade é uma representação social, mas que a origem social continuava determinando situações de não igualdade e de não liberdade (Marx). • Atrelamento da ideia de justiça às relação sociais (Marx e os utilitaristas). • Os direitos sociais vêm sob a égide desse atrelamento entre justiça e relações sociais: o Estado deve agir para que a distribuição de bens seja mais justa e a coesão social seja garantida.

  6. Breve discussão sobre, liberdade, igualdade e desigualdade social nas sociedades democráticas • Até então a distribuição de bens eram pensados muito mais fortemente em relação à política (Aristóteles/contratualistas). • As distribuições são pensadas sobremaneira em função da responsabilidade do indivíduo livre e igual. • A partir do surgimento da “questão social” as regras de distribuição de bens passaram a considerar a situação de origem do indivíduo. Há, portanto, situações sociais – de grupo, de classe - que incidem sobre a possibilidade do indivíduo ser igual, de poder escolher, de cooperar, de viver em sociedade, de poder ter autonomia, de acatar regras. • O conceito de desigualdade social se reporta a diferenças de distribuição de bens entre pessoas ou grupos de pessoas, que não são consideradas socialmente legítimas.

  7. Breve discussão sobre, liberdade, igualdade e desigualdade social nas sociedades democráticas • As teorias distributivas da justiça divergem em relação à proposição de que o acesso aos recursos escassos depende também de relações sociais sobre as quais o indivíduo não tem governabilidade: Rawls a admite, Nozick não. • Rawls introduz o chamado princípio da diferença: é justo fazer correções sobre desigualdades que podem advir de da igualdade de oportunidades porque o que o indivíduo pode é também dependente da origem social. • Mas para ele a justiça na distribuição não pode prescindir da igualdade e da liberdade básica. • Situação que o diferencia de igualitaristas puros para os quais a liberdade básica dos indivíduos pode ser desconsiderada em nome de um bem maior que seria a igual distribuição de recursos.

  8. Breve discussão sobre, liberdade, igualdade e desigualdade social nas sociedades democráticas • As situações de origem também definem o que o indivíduo pode ser então a meritocracia não pode ser o único critério de distribuição. • É preciso que haja correção ao longo do tempo; é preciso que haja equidade. • Equidade remete à necessidade de correção da desigualdade. • Nessa linha, propõe-se arranjos institucionais (Estado) que zelem pela equidade ou que sejam capazes de gera-la. • Há críticas à linha rawlsiana pelo grande peso que dá ao Estado: em detrimento do ator (Amartya Sen); em detrimento da ideia de comunidade, da cultura (Michel Walzer). • Suas ideias foram fundamentais para definições de políticas sociais após os anos 60.

  9. A apropriação dessa discussão para pensar o Direito à Educação Básica • Nos anos 60, o relatório Coleman mostrou, nos EUA, que o rendimento escolar era fundamentalmente explicado pelo nível socioeconômico das famílias. • Na França, Bourdieu e Passeron mostraram o mesmo: não havia motivos para tanta comemoração devido à chamada democratização da educação escolar; os filhos de operários galgavam profissões próximas a de seus pais. O contrário ocorria com os filhos de industriais. Os autores trabalharam o conceito de violência simbólica para mostrar que a escola contribuía com a desigualdade social, gerando classificações, dentre mecanismos. • Surge nesse momento histórico o conceito de desigualdade escolar vinculado à ideia de rendimento dos alunos; até então esse conceito era estudado na relação com acesso à escola e seus recursos.

  10. A apropriação dessa discussão para pensar o Direito à Educação Básica • Os estudos sobre o rendimento dos alunos por meio de testes padronizados permitiram observação de correlação entre desigualdade escolar e desigualdade social. • A trajetória escolar está correlacionada com a desigualdade social. • A desigualdade escolar afeta e é afetada pela desigualdade social. • Faz então sentido fazer uso das ideias das teorias da justiça distributiva para pensar a distribuição do bem social educação escolar: trata-se de um bem social que define posições sociais, que afeta a distribuição de outros recursos.

  11. A apropriação dessa discussão para pensar o Direito à Educação Básica • Quais as principais questões para autores como Dubet (2008) e Crahay (2000) que fazem uso das teorias da justiça para pensar educação escolar? • 1. As sociedades democráticas capitalistas vivem a contradição de valorizar liberdade e igualdade e ao mesmo produzir permanentemente desigualdade. • 2. A meritocracia, nesse tipo de sociedade, é responsável por articular a igualdade e a hierarquia de posições sociais, de modo que se evite o retorno à noção de castas. • 3. A desigualdade escolar afeta a trajetória escolar das crianças e sua dignidade. • 4. A desigualdade escolar impacta a configuração da desigualdade social. • 5. A educação básica é direito obrigatório subjetivo. • 6. Se há correlação entre desigualdade social e desigualdade escolar não é justo que, na educação básica de direito obrigatório, a distribuição do bem social “educação escolar” seja pautada em princípios de justiça meritocrática.

  12. A apropriação dessa discussão para pensar o Direito à Educação. • Qual então o melhor princípio de justiça para a distribuição do bem social educação escolar na educação básica? • A igualdade de base. • O princípio de justiça corretiva juntamente com a ideia de igualdade de base (igualdade de conhecimentos adquiridos).

  13. A apropriação dessa discussão para pensar o Direito à Educação. • A dimensão de resultados em termos de rendimento escolar, de aprendizagem, de desempenho é relevante para pensar a justiça na escola. • Na educação básica não é justo permitir diferenças inclusive de resultados em termos de aprendizagem/desempenho que afetem negativamente a dignidade das crianças, sua trajetória escolar e a posição que os indivíduos galgam no futuro. • Entra em cena, portanto a justiça como equidade na escola, que somente pode ser fruto da política.

  14. Justiça na escola e Qualidade como Direito • No Brasil, o conceito de qualidade na educação foi inicialmente demarcado numa relação contraditória entre a necessidade de promover o acesso à educação e a igualdade de oportunidades e constante preocupação, por parte de educadores e especialistas da área, com o nível da qualidade de ensino (Azanha). • Para as elites houve redução da qualidade da educação pública, mas para os pobres não (Beisigel). • Primeiramente, a questão da qualidade foi discutida na relação com acesso, depois com fluxo e mais recentemente incluiu a questão dos resultados medidos por teste padronizado de larga escala (Oliveira; Araújo, 2005)

  15. Justiça na escola e Qualidade como Direito • Para Oliveira (2010), o conceito de qualidade abarca três dimensões: insumos, processos e resultados. • Há autores que situam a discussão sobre qualidade fazendo referência à entrada, no país, de referências mercadológicas no campo da educação (Gusmão, 2009). • Pesquisadores e educadores têm procurado mostrar que eficácia escolar é parte do conceito de qualidade de educação, mas não exaure seu significado. • Esses componentes do conceito de qualidade da educação perpassam também a literatura internacional. • Adams (1993) informa haver “pelo menos seis visões de qualidade presentes entre os educadores: qualidade como reputação; qualidade como insumos e recursos; qualidade como processo; qualidade como conteúdo; qualidade como rendimento acadêmico ou resultados educacionais; e qualidade como ‘valor agregado’”.

  16. Justiça na escola e Qualidade como Direito • Em 2000, o Unicef estabeleceu que, para a instituição, qualidade da educação inclui: • 1 - Aprendizes com saúde, bem nutridos e prontos para participar e aprender, com apoio das famílias e das comunidades; 2 - Meio ambiente saudável, seguro, protegido, sensível às questões de gênero, com recursos adequados e que facilitam; 3 - Conteúdos organizados em um currículo relevante e materiais para a aquisição de habilidades básicas, especialmente nas áreas de aprendizagem da língua materna, do raciocínio lógico, da matemática e habilidades para a vida, com conhecimentos sobre gênero, saúde, nutrição, HIV/AIDS e paz;

  17. Justiça na escola e Qualidade como Direito • Em 2000, o Unicef estabeleceu que, para a instituição, qualidade da educação inclui: • 4 - Processos que treinam os professores para uma relação ensino e aprendizagem que coloca o aluno no centro, ajudando-os a manejar a sala de aula e as escolas e a fazer avaliações que facilitam a aprendizagem e reduzem as disparidades; 5 - Resultados que denotem conhecimento, habilidades e atitudes vinculados aos objetivos nacionais para educação e participação na vida social.

  18. Justiça na escola e Qualidade como Direito • Quando se discute qualidade na educação, discute-se necessariamente os meios de distribuição da educação escolar: processos e insumos. • E dependendo da concepção política que se tem, considera-se também que resultados é uma dimensão de qualidade. • Para igualitaristas liberais e também para igualitaristas a dimensão das consequências das distribuições dos bens escassos são relevantes para a consecução de objetivos maiores: coesão social, transformação social, diminuição da desigualdade. (Waltenberg, 2008). • Para os libertaristas puros, a dimensão das consequências das distribuições não são relevantes importando apenas que o processo de distribuição seja justo. (Waltenberg, 2008). • Para pensadores que seguem essa linha a distribuição expressa responsabilidades individuais.

  19. Justiça na escola e Qualidade como Direito • Libertaristas puros consideram que o Estado não precisa zelar pelas consequências das distribuições, apenas para que os processos de distribuição sejam justos. • Igualitaristas liberais e igualitaristas aceitam a proposição de que a origem social determina desigualdades sociais. • Para eles, o Estado deve agir pela igualdade, portanto deve haver ação para garantir uma distribuição justa de bens escassos. • Igualitaristas liberais buscam o equilíbrio entre igualdade e liberdade por meio da equidade. • Igualitaristas puros abrem mão da liberdade em nome da igualdade. • Todas essas premissas impactam as discussões teóricas sobre qualidade da educação.

  20. Justiça na escola e Qualidade como Direito • Considerando-se que a origem social impacta a igualdade, é pertinente a verificação dos resultados das distribuições por parte do Estado. • Quando o valor está colocado sobre o indivíduo e sua responsabilidade nos processos de distribuição, considera-se que o critério de distribuição é o mérito. Então os resultados serão necessariamente justos. • O Estado não terá que verificá-los para adotar medidas de correção. • A discussão de qualidade na educação está no campo de valores e, portanto, no campo da política e no centro da disputa pela distribuição do bem social “educação escolar”. • A discussão sobre princípios de justiça para a distribuição de bens escassos pode contribuir para a compreensão das razões dos conflitos que estão por trás dos fervorosos discursos pela qualidade da educação pública no Brasil.

  21. Justiça na escola e Qualidade como Direito • Está em disputa a distribuição de um bem social que sempre esteve nas mãos das elites: a educação escolar. • O Brasil tem dificuldade histórica de distribuir recursos escassos que incidem sobre o aumento da igualdade. (ADORNO,1988; RIBEIRO, 1998; PAOLI, 1989; FRANCO, 1997).

  22. Educação como direito e avaliação

  23. Igualdade de base: todos devem alcançar nível adequado de desempenho condizente com o que se estabelece como necessário numa dada etapa da escolaridade. • O sistema escolar mais justo, na perspectiva da justiça como equidade, é aquele que garante o mais alto nível escolar à maior parte dos alunos, sobretudo aos menos favorecidos. • O sistema escolar massificado vivencia conflitos entre princípios de justiça. • Então o jogo em torno da produção da desigualdade sempre pode se renovar. • A justiça na escola depende, portanto, de arranjos institucionais que lidem constantemente com esses conflitos, de modo que se possa incidir sobre os níveis de justiça na escola de educação básica. (DUBET, 2008; 2009). • Em uma rede educacional, a justiça na escola como equidade pressupõe condições adequadas, mas essas, sozinhas, podem não gerar equidade devido aos conflitos que permeiam políticas e práticas.

  24. O Estado precisa também atuar por meio de arranjos institucionais capazes de vigilância sobre processos e resultados. • A vigilância para a justiça como equidade na escola exige, por um lado, regulação enquanto coordenação das redes. • Esse tipo de regulação é composto por regulação institucional e horizontal. • A regulação institucional para a justiça na escola pressupõe condições tais como conhecimento, recursos financeiros e humanos, forças políticas favoráveis. • A avaliação institucional favorece a regulação horizontal. • A vigilância para a justiça como equidade na escola exige ainda verificação de resultados. • Na educação há vários modos de verificar resultados: dentre eles está a avaliação da aprendizagem, efetuada pelo professor; e também a avaliação advinda de testes padronizados em larga escala, um tipo de avaliação de sistema.

  25. A avaliação da aprendizagem, sobretudo a formativa, é fundamental no processo educacional. • Entretanto não é suficiente para garantir a vigilância sobre a justiça como equidade na escola. • Os testes padronizados em larga escala permitem esse tipo de vigilância. • Mas como ela deve ser usada, na perspectiva rawlsiana da justiça como equidade: • Médias de desempenhos educacionais não se prestam para pensar a justiça como equidade na escola. • O sistema precisa medir os desempenhos de todos os alunos. • É importante que se monitore o impacto da origem social (NSE, dentre outros fatores) sobre o desempenho dos alunos nas redes educacionais. • Ela deve ser apoio para a regulação institucional e horizontal, subsidiando assim, a tomada de decisão tanto no que tange aos desenho das políticas quanto no que concerne à intervenção pedagógica propriamente dita.

  26. Questões de pesquisa

  27. Questões de pesquisa • Redes de ensino mais justas adotam padrão de ação compatível com a ideologia pedagógica nomeada por Crahay (2000) de ideologia da igualdade de conhecimentos adquiridos? • Como as redes municipais do estado de São Paulo se comportam frente à igualdade de base (nos anos iniciais do ensino fundamental)? • Redes de ensino mais justas contam com estratégias de regulação institucional compatíveis com a noção de vigilância sobre a implementação de políticas e sobre resultados educacionais? • Junto às condicionalidades de implementação de políticas educacionais em redes de ensino mais justas há fatores favoráveis e dificuldades com as quais estratégias de regulação institucional mantêm interlocução?

  28. Metodologia

  29. Metodologia • Para verificar “igualdade de base” nas redes estudadas e padrão de ação nas redes mais justas, compatível com o construto teórico ideologia da igualdade de conhecimentos adquiridos:pesquisa quantitativa junto aos microdados da Prova Brasil 2007. • Índice de Nível Socioeconômico (NSE) dos alunos das redes públicas do ensino fundamental do estado de São Paulo: parâmetro de desigualdade social que afeta a desigualdade escolar. • Análise de cluster - 69 grandes redes municipais do estado de São Paulo com o objetivo de identificar redes mais justas.

  30. Metodologia – pesquisa quantitativa • Critérios para análise de cluster: desempenho médio dos alunos; desigualdade escolar (coeficiente de variação do desempenho dos alunos em Matemática); NSE dos alunos. • Dois cortes na escala de proficiência da Prova Brasil cuja interpretação pedagógica indica nível adequado de desempenho dos alunos em Matemática: 200 (Alves, 2009); e 225 (MEC, 2008) para precisar a relação das redes com a ideia de igualdade de base. • Por meio desses cortes verifiquei a pertinência da análise de cluster, tendo em vista o objetivo de detectar redes de ensino mais justas. • Análise fatorial: índice sintético para medir comparativamente a relação de cada rede estudada com o construto teórico ideologia da igualdade de conhecimentos adquiridos, elaborado à luz de Crahay (2000). • Construto teórico: selecionei perguntas dos questionários associados à Prova Brasil 2007 justificando a relação das variáveis com a noção de ideologia da igualdade de conhecimentos adquiridos.

  31. Metodologia – pesquisa qualitativa • Em redes mais justas há estratégias de regulação institucional compatíveis com a noção de vigilância sobre processos e resultados? Há interlocuções entre estratégias de regulação institucional e condições de implementação das políticas nessas redes? • Estudos de dois casos: duas redes de ensino mais justas - Marília e Indaiatuba. • Fiz uso das informações coletadas no âmbito da Pesquisa Ideb e efetivei procedimentos de pesquisa complementares. • A Pesquisa Ideb coletou informações pautada em observações in loco e roteiros pré-estruturados elaborados a partir de um quadro com indicadores e aspectos relativos a vários processos de implementação de políticas educacionais (planejamento, formação, avaliação e acompanhamento da aprendizagem, avaliação do desempenho dos profissionais de educação, dentre outros). .

  32. Metodologia – pesquisa qualitativa • Selecionei os processos de planejamento e de avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos alunos e do desempenho dos profissionais de educação. • Delineados os processos acima, identifiquei e analisei estratégias de regulação institucional. • Tratei informações relativas às condicionalidades das políticas educacionais com base em Santos (1979). Em seguida, analisei relações entre tais condicionalidades e as estratégias de regulação institucional identificadas. • Foram realizadas visitas de campo e entrevistas com ex-secretárias; secretárias atuais; técnicos das secretarias; diretores e coordenadores pedagógicos de escolas; uma voz discordante da política educacional. Período: junho de 2009 a agosto de 2011. • Foram feitas entrevistas por telefone e e-mail em 2011 e 2012.

  33. Principais conclusões • A operacionalização do conceito de igualdade de base a partir dos microdados da Prova Brasil 2007 foi possível e contribuiu, de forma satisfatória, para identificar redes de ensino mais justas dentre as redes municipais do estado de São Paulo (nos anos iniciais do ensino fundamental). • As grandes redes municipais públicas de ensino do estado de São Paulo não cumprem o critério de igualdade de base. Porém, há redes desse porte que mesmo em condições socioeconômicas menos favoráveis conseguem elevar mais alunos, inclusive aqueles de NSE mais baixo, a níveis adequados de desempenho em Matemática. Três dessas redes se destacam: Marília, Indaiatuba e Sertãozinho.

  34. Médias de NSE, desempenho dos alunos em Matemática na Prova Brasil 2007 e CV desses desempenhos por agrupamentos. Fonte: Inep. Microdados da Prova Brasil 2007 / questionários associados. Elaborada pela autora.

  35. Redes escolares municipais mais justas do estado de São Paulo (mais de cinco mil matrículas – 4ª série/ 5º ano EF)

  36. Principais conclusões • A pesquisa não comprovou a existência, nas redes mais justas, de uma padrão de ação compatível com o construto teórico ideologia da igualdade de conhecimentos adquiridos. Mas detectou fragmentos desse construto, mais presentes nas redes de ensino mais justas.

  37. Médias das medidas dos indicadores obtidos pela análise fatorial - redes municipais nos anos iniciais do ensino fundamental - estado de São Paulo. Fonte: Inep. Censo Educacional 2005. Microdados Prova Brasil 2007/ questionários associados. Elaborado pela autora.

  38. Principais conclusões • Em Marília e Indaiatuba, duas das três redes mais justas, há evidências de regulação institucional compatível com a noção de vigilância sobre a implementação das políticas educacionais e sobre resultados educacionais. • Nessas redes, há também evidências de que estratégias de regulação institucional identificadas têm características que expressam interlocuções com condicionalidades de implementação das políticas detectadas. • Princípios de justiça para a distribuição do bem social “educação escolar” podem ser identificados junto a estratégias de regulação institucional.

  39. Principais conclusões • Dentre as condicionalidades de implementação de políticas identificadas em Marília e Indaiatuba há aquelas que podem ser efetivadas durante o próprio processo de implementação e que dependem, sobretudo, de decisões políticas. • Há evidências de que as estratégias de regulação institucional nas redes de Marília e Indaiatuba, redes consideradas mais justas, estão referenciadas em outro modelo de regulação nem “puramente” burocrático, nem “puramente” pós-burocrático, consideradas as características estruturantes dos tipos ideais “Estado avaliador” e “quase-mercado”, conforme definição de Maroy (2011) e Barroso(2005).

  40. Principais conclusões • Propus, de forma exploratória, um outro modelo de referência para a regulação institucional das redes estudadas, que nomeei “processo-resultado”. • Características desse modelo: estabelecimento de normas e planos; acompanhamento permanente pelo órgão dirigente, dos processos de cumprimento de normas e planos (combinados prévios) e também de metas expressas por resultados educacionais; currículos unificados com objetivos de aprendizagem por série/ano e elaborados centralmente com a participação dos professores; unidade de ação pedagógica em todas as escolas coordenada pelo órgão dirigente; distribuição de recursos coordenada pelo órgão dirigente; critério de matrícula dos alunos segundo moradia; avaliação e acompanhamento do desempenho e da aprendizagem de cada criança, em cada turma e escola para intervenção pedagógica; vínculo preponderante com o princípio de justiça corretiva. • A pertinência desse precisaria ser confirmada por meio de outras pesquisas em redes mais e menos justas que englobem a perspectiva da regulação horizontal.

  41. Muito obrigada.

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