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Planejamento intersetorial e Gestão Participativa. Recife, 04/09/2013. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 88.
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Planejamento intersetorial e Gestão Participativa Recife, 04/09/2013
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 88 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados LEI 8080/90 Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; Os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País
A ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA na implementação das políticas públicas e garantia dos direitos sociais SAÚDE = Direito Social Política de Estado Resultados para a Sociedade Regionalização Metas comuns compromissos Gestão Participativa, democrática e transparente COAP Conselhos de Saúde
Política Nacional de Desenvolvimento Regional • 2007 – PNDR (Decreto 6.047): tem como objetivo a redução das desigualdades de nível de vida entre as regiões brasileiras e a promoção da eqüidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento, e deve orientar os programas e ações federais no Território Nacional; • As estratégias da PNDR devem ser convergentes com os objetivos de inclusão social, de produtividade,sustentabilidade ambiental e competitividade econômica.
Desequilíbrio regional • Os cidadãos brasileiros são punidos por seu local de nascimento. Aqueles que nascem nas regiões menos dinâmicas terão suas chances de crescimento pessoal e profissional profundamente limitadas em razão do baixo acesso à educação, à saúde, ao emprego de qualidade e a toda uma gama de serviços e oportunidades. • A desigualdade induz uma movimentação populacional em direção aos espaços mais dinâmicos, agravando o fenômeno da megametropolização com todas as suas consequências de favelização, pobreza e violência bastante conhecidas. • O Brasil deixa de aproveitar grande parte de seu potencial produtivo, que poderia estar contribuindo para uma maior competitividade do País, gerando emprego, renda e bem-estar.
CNDR – março de 2013 • A Carta Unidade na Diversidade elaborada ao final da Conferência apresenta metas de redução das desigualdades para os próximos dez anos e cria um Sistema Nacional e um Conselho Nacional de Desenvolvimento Regional a ser comandado pela Presidência da República. • Em 180 dias, o Ministério da Integração Nacional entregará à Presidência da República a pactuação das metas entre os diferentes ministérios e órgãos do Governo Federal e, também, a proposta de texto para a nova política.
Decreto 7.508/11 Regulamenta a Lei nº 8.080, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, aassistência à saúdee aarticulação interfederativa Capítulo I – das disposições preliminares Capítulo II – da Organização do SUS Seção I – das Regiões de Saúde Seção II – da hierarquização Capítulo III - do Planejamento da Saúde Capítulo IV – da Assistência à Saúde Seção I – da RENASES Seção II – da RENAME Capítulo V – da Articulação Interfederativa Seção I – das Comissões Intergestores Seção II – do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde Capítulo VI – das disposições finais ARTICULAR NOVO PACTO FEDERATIVO QUE FORTALEÇA OS VÍNCULOS INTERFEDERATIVOS NECESSÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DO SUS
O QUE SE QUER COM O DECRETO 7.508/2011? • Garantir à população o direito à saúde, com acesso resolutivo e de qualidade e em tempo oportuno; • Organizar o SUS regionalmente para conformação de uma Rede de Atenção à Saúde visando a integralidade da assistência e a Equidade; • Efetivar um planejamento regional integrado; • Definir claramente as responsabilidades sanitárias entre os entes federativos; • Garantir maior segurança jurídica, transparência, controle social e resultados efetivos (gestão por resultados); • Maior comprometimento dos chefes do Poder Executivo
Decreto 7.508/11 – da Organização do SUS (cap. II) • Regiões de Saúde - o espaço geográfico contínuo constituído por aglomerado de municípios com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde e serão referência para a transferência de recursos entre os entes federativos; • A Rede de Atenção à Saúde, como o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores; • as Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúdeouem várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores.
Níveis de Organização do Espaço da Gestão Interfederativa do SUS e respectivas competências CIT União Definir diretrizes nacionais para a Política de Saúde no País Estado CIB Consensuar a implementação da Política Estadual de Saúde, de modo regionalizada Rede de Atenção Integral à Saúde Regiões de Saúde CIR / Organizar e planejar ações e serviços de saúde, de acordo com as necessidades de saúde da população M M M M M M M M M M M M M M M M Municípios M M M M
Resolução CIT nº 01/11 Diretrizes para a organização das Regiões de Saúde Objetivos das Regiões de Saúde • REDE de ATENÇÃO À SAÚDE • Atenção Básica • Vigilância em Saúde • Atenção Psicossocial • Urgência-Emergência • Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar CIR Comissão Intergestores Regional Desenvolvimento Regional
Comissões Intergestores Regional – Espaços ativos de co-gestãopara o planejamento regional integrado. • GESTÃO COMPARTILHADA, firmada por meio do COAP da Saúde; • FINANCIAMENTO – custeio e investimento; • Satisfação dos usuários. * Regimento interno * Câmaras Técnicas • Compromissos a partir de diretrizes nacionais, consonante com o PNS, PES e PMS; • Programações integradas e pactuadas entre os gestores (RENASES/RENAME). • Rede física de Saúde; • Força de Trabalho; • Indicadores de Saúde+IDSUS • Desenvolvimento econômico e social; • Determinantes sociais da saúde - Condições de saúde da população.
A organização das ações e serviços em cada Região de Saúde • Apoio diagnóstico e terapêutico • Assistência farmacêutica • Informação em Saúde • Planejamento • Programação • Gestão do Trabalho e Educação na Saúde • Financiamento • Participação e Controle Social CIR Sistema de Apoio PSI AE AB Sistema Logístico • Prontuário Clínico • Cartão SUS • Sistema de Regulação do acesso • Transporte em Saúde VS RES H UE COAP
Gestão Participativa Planejamento ascendente e participativode acordo com as necessidades de saúde da população Conferência Nacional de Saúde Diretrizes Nacionais Referência para o planejamento de cada ente federativo MS Conferência Estadual de Saúde CIT CNS PNS Conferência Estadual de Saúde Conferência Municipal de Saúde SES CIB CES PES Conferência Municipal de Saúde Conferência Municipal de Saúde SMS CIR CMS Conferência Municipal de Saúde PMS
CICLO DE PLANEJAMENTO DIRETRIZES DA GESTÃO INDIVIDUAL DA GESTÃO INTERFEDERATIVA (Parte II do COAP) METAS OBJETIVOS PLANO DE SAÚDE COAP PPA PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE PGASS LDO/LOA AVALIAÇÃO INDICADORES RELATÓRIO DE GESTÃO DESEMPENHO DO COAP
Decreto 7508 - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (cap. V) • Implementado em cada Região de Saúde e assinado pelos 3 entes federados (União, Estados e Municípios) • Tem a finalidade de assegurar a gestão compartilhada, de modo a garantir o acesso dos cidadãos às ações e serviços de saúde, em tempo oportuno e com qualidade. • Estabelece metas e compromissos, incentivos e sanções com o objetivo de produzir resultados para o Sistema de Saúde.
A implementação do Decreto nº 7.508/11 e a constituição de Redes Interfederativas e Redes de Atenção à Saúde O papel dos Prefeitos e Prefeitas, do Governo do Estado, bem como a mobilização das equipes estaduais, municipais e do Ministério da Saúde, dos membros dos Conselhos de Saúde e da sociedade civil são fundamentais na implementação do processo de governança regional, para que se alcancem os resultados desejados.
DECRETO 7508/11 Art. 35. • § 1o O Ministério da Saúde definirá indicadores nacionais de garantia de acesso às ações e aos serviços de saúde no âmbito do SUS, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Saúde. • § 2o O desempenho aferido a partir dos indicadores nacionais de garantia de acesso servirá como parâmetro para avaliação do desempenho da prestação das ações e dos serviços definidos no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde em todas as Regiões de Saúde, considerando-se as especificidades municipais, regionais e estaduais.
O Índice de Desempenho do SUS (IDSUS)- combinação de indicadores de acesso e efetividade na atenção básica, atenção ambulatorial e hospitalar e urgência e emergência) Fonte: IDSUS, 2010 (www.saude.gov.br/idsus)
Tipologia dos municípios, segundo grupos homogêneos IDSUS Fonte: IDSUS, 2010 (www.saude.gov.br/idsus)
REGIÃO NORTE 1 2 3 4 5 6 • Médio IDSE • Pouca estrutura MAC • Alto IDSE • Mta estrutura MAC • Alto IDSE • Média estrutura MAC • Baixo IDSE • Pouca estrutura MAC • Médio IDSE • Sem estrutura MAC • Baixo IDSE • Sem estrutura MAC
REGIÃO NORDESTE REGIÃO CENTRO-OESTE 1 2 3 4 5 6 • Médio IDSE • Pouca estrutura MAC • Alto IDSE • Mta estrutura MAC • Alto IDSE • Média estrutura MAC • Baixo IDSE • Pouca estrutura MAC • Médio IDSE • Sem estrutura MAC • Baixo IDSE • Sem estrutura MAC
REGIÃO SUDESTE REGIÃO SUL 1 2 3 4 5 6 • Médio IDSE • Pouca estrutura MAC • Alto IDSE • Mta estrutura MAC • Alto IDSE • Média estrutura MAC • Baixo IDSE • Pouca estrutura MAC • Médio IDSE • Sem estrutura MAC • Baixo IDSE • Sem estrutura MAC
Situação de alguns indicadores do IDSUS, nas Regiões de Saúde, a partir do desempenho dos seus municípios
% municípios, por região de saúde, que alcançaram o parâmetro de “Cobertura populacional estimada pelas Equipes Básicas de Saúde” (parâmetro: 100%) Fonte: IDSUS, 2010 (www.saude.gov.br/idsus)
% municípios, por região de saúde, que alcançaram o parâmetro de “Proporção nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal” (Parâmetro 90%) Fonte: IDSUS, 2010 (www.saude.gov.br/idsus)
% municípios, por região de saúde, que alcançaram o parâmetro de “Proporção de Parto Normal”(parâmetro: 70%) Fonte: IDSUS, 2010 (www.saude.gov.br/idsus)
% municípios, por região de saúde, que alcançaram o parâmetro de “Razão de exames de mamografia realizados em mulheres de 50 a 69” (parâmetro: 70%) Fonte: IDSUS, 2010 (www.saude.gov.br/idsus)
% municípios, por região de saúde, que alcançaram o parâmetro de “Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera” (parâmetro: 85%) Fonte: IDSUS, 2010 (www.saude.gov.br/idsus)
% municípios, por região de saúde, que alcançaram o parâmetro de “Proporção de cura de casos novos de hanseníase” (parâmetro: 90%) Fonte: IDSUS, 2010 (www.saude.gov.br/idsus)
Situação de adesão dos municípios aos Programas federais, por Regiões de Saúde
% municípios, por região de saúde, que fizeram adesão ao programa “Requalifica UBS – Ampliação” Fonte: SAS/MS, maio 2013
% municípios, por região de saúde, que fizeram adesão ao programa “Requalifica UBS – Reforma” Fonte: SAS/MS, maio 2013
% municípios, por região de saúde, que fizeram adesão ao programa “PMAQ-AB” Fonte: SAS/MS, maio 2013
% municípios, por região de saúde, que fizeram adesão ao programa “QualificarSUS” Fonte: SCTIE/MS, maio 2013
% municípios, por região de saúde, que fizeram adesão ao programa “PROVAB” Fonte: SGTES/MS, maio 2013
Há que otimizar os investimentos no território nacional e promover a inclusão social, por meio de uma Ação Integrada de Políticas Públicas. • A articulação e a mobilização dos atores locais são importantes para que a região se torne politicamente relevante. • Um modelo de gestão apoiado em fóruns e conselhos deve criar, nas regiões, uma base institucional que proporcione interlocutores legítimos e representativos para um processo interativo de planejamento e gestão do desenvolvimento regional. (Bandeira, 2006)
Obrigada!! Isabel Senra Departamento de Articulação Interfederativa Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Ministério da Saúde http://www.saude.gov.br/dai