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COMISSÃO (Sede: Bruxelas, Bélgica). A Comissão (1). A Comissão lato sensu (2). A Comissão stricto sensu (3). O colégio de comissários É constituído por comissários designados por cada estado-membro.
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COMISSÃO (Sede: Bruxelas, Bélgica)
A Comissão strictosensu(3) Ocolégio de comissários É constituído por comissários designados por cada estado-membro. Entre os comissários, um deles desempenha a função de Presidente da comissão e outro, sob designação do Conselho, a função de Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, sendo, por estatuto, um dos vice-presidentes. Os comissários, juntamente com o Presidente e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, são actualmente 27, um por casa estado-membro. A partir de 1 de Novembro de 2014, o número de comissários será igual a dois terços dos estados-membros (= 18), salvo disposição em contrário, por unanimidade, do Conselho (TL art. 17º, nº 5).
A Comissão strictosensu (4) Forma de constituição Em cada quinquénio, até seis meses após as eleições para o Parlamento Europeu, é empossada a Comissão. O modo de nomeação é o seguinte: 1º O Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, propõe ao Parlamento o Presidente da Comissão. 2º O Parlamento Europeu elege (ou não) o Presidente designado, por maioria simples. 3º O Conselho, depois de aprovado pelo P. E. o Presidente e em concertação ele, tendo em conta as sugestões de cada estado-membro, adoptaa lista de candidatos para a Comissão e remete-a ao Parlamento Europeu. 4º O Presidente, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os demais membros da Comissão são colegialmente sujeitos a um voto de aprovação do Parlamento Europeu. 5º Com base nessa aprovação, a Comissão é nomeada pelo Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada.
Natureza e objectivos da Comissão (5) • A Comissão é uma instituição supranacional. • A Comissão promove o interesse geral da União Europeia, agindo em conformidade para a prossecução desse objectivo. • A Comissão vela pela aplicação dos tratados e do direito europeu em geral. • A Comissão tem a iniciativa de proposta para os actos legislativos da União Europeia. • A Comissão exerce as suas responsabilidades com total independência. • Salvo o disposto para o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, os membros da Comissão não solicitam nem aceitam instruções de nenhum Governo, instituição, órgão ou organismo. • A Comissão é responsável perante o Parlamento Europeu.
A Comissão strictosensu (6) Competências do Presidente • Dirigir politicamente a Comissão. • Distribuir os pelouros pelos comissários. • Convocar e dirigir as reuniões semanais da Comissão. • Constituir grupos de trabalho. • Demitir os comissários (com o consenso dos restantes). • Representar a Comissão, interna e externamente (participa nos debates do Parlamento Europeu e tem assento no Conselho)
A Comissão strictosensu (7) Competências da Comissão 1. Apresentação de propostas legislativas ao Parlamento e/ou ao Conselho. 2. Executar as políticas e gerir o orçamento da União Europeia. 3. Garantir a aplicação do direito comunitário e zelar pela respeito dos tratados (através do Tribunal de Justiça). 4. Representar a União Europeia ao nível internacional, com excepção da PESC, negociar acordos com países terceiros ou outras organizações internacionais. 5. Dirigir os serviços e toda a máquina administrativa e logística.
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Comissão actual (9) Consultar: http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/index_pt.htm