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Recursos. Prof. Ms. José Nabuco Filho PP-II -. Fundamento Conceito Natureza jurídica. Conceito. Re= volta Cursus = caminho Novo caminho “retorno ao estágio inicial do processo, propiciando à parte uma nova oportunidade no julgamento de sua pretensão” Processo – frente Recurso – trás.

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Presentation Transcript


  1. Recursos Prof. Ms. José Nabuco Filho PP-II -

  2. Fundamento • Conceito • Natureza jurídica

  3. Conceito • Re= volta • Cursus = caminho • Novo caminho • “retorno ao estágio inicial do processo, propiciando à parte uma nova oportunidade no julgamento de sua pretensão” • Processo – frente • Recurso – trás

  4. Fundamento • Necessidade psicológica • Inconformismo  natureza humana • Falibilidade humana • Tourinho  juiz – maior cuidado • Combate ao arbítrio • Juízo a quo • Decisão recorrida • Juízo ad quem • Julgar o recurso

  5. Pressupostos processuais - 1 • Pressupostos objetivos • Cabimento • Previsto em lei • Não previsto – agravo de instrumento • Adequação • Cada decisão  um recurso • Unirrecorribilidade • Princípio da fungibilidade (art. 579, CPP) • Sem má-fé • Prazo legal • Não constitua erro grosseiro

  6. Pressupostos processuais - 2 • Adequação (cont) • RSE (581) – especial • Apelação (593) – residual • Terminativa de mérito – extinção de punibilidade • Apelação • RSE – 581, VIII • Exceção ao princ. Unirrecorribilidade • RE – STF / REsp – STJ • Princípio da variabilidade dos recursos • Desistir de um – interpor outro

  7. Pressupostos processuais - 3 • Tempestividade • Prazo • Casuística • Regra – 5 dias • EInfringentes / E.N.  10 dias – 609, parágrafo único • E.Declaratórios  48 h (640) • ROC – 5 dias – RISTF • RE/REsp  15 dias

  8. Pressupostos processuais - 4 • Prazos • 798, CPP • Fatais • Contínuos • Peremptórios • Não se interrompem • Contagem • 1º dia útil após a intimação • Intimação – 6ª • Início – 2ª feira • Encerrado o prazo – feriado ou FDS • Próximo dia útil (798, 3º ) • Intimação – defensor e réu • Última intimação

  9. Pressupostos processuais - 5 • Regularidade • Preencher as formalidades legais • Regra – 578 • Petição ou termo • Motivação – razões do recurso • RE  repercussão geral • Fatos impeditivos • Impedem a interposição do recurso • Renúncia • Divergência – réu e defensor • Predomina – réu – doutrina • Predomina – defensor – STF/STJ – defesa técnica • Súmula 705, STF

  10. Pressupostos processuais - 6 • Fatos impeditivos (cont) • Obrigação de recolher-se à prisão (594) • STF – não impede o recurso • Presunção de inocência – • Lei 11.719/2008 • Revogação do art. 594 • Prisão – requisitos da prisão preventiva • 387, parágrafo único • 595 – fuga – deserto o recurso • Revogação tácita

  11. Pressupostos processuais - 7 • Fatos extintivos • Fatos supervenientes – recurso • Desistência • Expressa manifestação do recorrente • Deserção • Abandonar o recurso • “desistência tácita” • Falta de preparo • Art. 806, § 2º

  12. Pressupostos subjetivos • Para interposição de recurso • Legitimidade • MP / querelante • Réu / defensor • Interesse • Direito lesado • Sucumbência : “nada mais é senão aquela desconformidade entre o que foi pedido e o que foi concedido” (Tourinho)

  13. Pressupostos subjetivos - 2 • Legitimidade • MP / querelante • Réu / defensor

  14. Interesse recursal - 1 • Interesse jurídico • Art. 577 - Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. • Processual – não moral • Situação processual mais vantajosa • Sucumbência • Controvérsia – • MP – apelação favor rei – STF – sim • Réu – apelação – sentença absolutória • Sim – art. 386

  15. Interesse recursal - 2 • Sucumbência : “nada mais é senão aquela desconformidade entre o que foi pedido e o que foi concedido” (Tourinho) • Única – apenas uma das partes • Múltipla – duas partes • Paralela • Idênticos – co-réus • Recíproca • Defesa e acusação

  16. Interesse recursal - 3 • Sucumbência (cont) • Direta • parte • Reflexa • Fora da relação processual • Total ou parcial • Reforma • Integral ou parcial

  17. Classificação • Fontes • Constitucionais • Legais – CPP • Regimentais

  18. Constitucionais • Tribunais superiores / direitos fundamentias • Extraordinário • Especial • Ordinário (ROC) • Habeas corpus • Mandado de segurança

  19. CPP • Em sentido estrito • Apelação • Embargos • Revisão • Recurso extraordinário • Carta testemunhável • Habeas corpus

  20. Juízo de admissibilidade • Prelibação - a quo • Pressupostos • Não ingressa no mérito • Recursos • Dupla análise – a quo e ad quem • Apelação • Ad quem – sempre faz juízo de admissibilidade • Não conhece o recurso • Única análise - ad quem • A quo obrigado a determinar a subida dos autos • RSE, Agravo e Carta Testemunhável

  21. Princípio da fungibilidade • “necessidade de efetivação da justiça” (Mirabete) • Equívoco no meio • Sem má-fé • Dentro do prazo • Rito cabível

  22. Desistência • Renúncia ou desistência • Possibilidade • Cautelas • Réu  perante o juízo • Defensor • Poderes especiais • STF súmula 705 : A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  23. Efeitos • Devolutivo • Suspensivo • Extensivo • Regressivo

  24. Devolutivo • Comum a todos • Transferir – conhecimento • Interativos • EDecl. – Devolvem ao próprio órgão • Reiterativos • Apelação – órgão ad quem • Mistos • RSE/agravo em execução • Permite o juízo de retratação • Sobe – ad quem

  25. Suspensivo • Condição suspensiva de eficácia da decisão • Silêncio – não tem efeito suspensivo • Apelação da sentença • Absolutória – não • Condenatória – sim • Prisão – cautelaridade – art. 387, parágrafo único

  26. Extensivo • Art. 580, CPP • Concurso de agentes • Recurso interposto por um dos réus • Estende aos demais • Presentes os mesmos pressupostos • Situações processuais idênticas • Cabíveis nos recursos • Apelação e RSE • Habeas Corpus e Revisão Criminal • Recursos em geral

  27. Regressivo • (iterativo ou diferido) • Permite o juízo de retratação • Possibilidade do prolator • Alterar • Revogar (parcial ou integralmente) • RSE

  28. Recurso de ofício • (ex officio, necessário ou anômalo) • Próprio juiz • Determinadas decisões • Concede habeas corpus (art. 574, I, CPP) • Absolvição sumária do júri (art. 574, II, CPP) • Concede a reabilitação criminal (art. 746, CPP) • Arquivamento e absolvição • crimes contra a economia popular (art. 7º, Lei 1.521/51) • Não é propriamente um recurso • Não – inconformismo • Não – reforma • Inconstitucional – art. 129, I, CF (TJ – RS e MG – TACrim) • Constitucional – Ada e Tourinho • (STJ – HC 7017 – F. Ficher)

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