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Legislação e Planejamento Tributário Unidade 1. Educação a Distância – EaD. Legislação e Planejamento Tributário. Professor: Flávio Brustoloni. Legisl. Planej. Trib. Cronograma: Turma EMD0119. Compreender como funciona a atividade financeira do Estado de maneira geral;.
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Legislação e Planejamento Tributário Unidade 1
Educação a Distância – EaD Legislação e Planejamento Tributário Professor: Flávio Brustoloni
Legisl. Planej. Trib. Cronograma: Turma EMD0119
Compreender como funciona a atividade financeira do Estado de maneira geral; • Aplicar e interpretar corretamente a legislação tributária, bem como reconhecer os vários tipos de diplomas legais que ela possui; Objetivos da Disciplina: • Saber o conceito do Direito Tributário e seu objetivo de estudo: a relação físico-contribuinte; • Entender o que é tributo, sua classificação e funções; • Operar corretamente o sistema constitucional tributário, bem como identificar o alcance e os limites do poder de tributar; • Identificar o que é a obrigação tributária, bem como seus aspectos essenciais;
Conhecer o crédito tributário, bem como seu instrumento de formação – o lançamento tributário; Objetivos da Disciplina: • Aprender os conceitos e formas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário; • Compreender a função da Administração Tributária na cobrança, fiscalização e arrecadação dos tributos; • Conhecer todas as espécies tributárias existentes, dentro do âmbito da competência dos entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Distinguir como funciona a atividade financeira do Estado e a natureza das receitas que mantém suas atividades; • Identificar como e por que é realizada a repartição de receitas de origem tributária; Objetivos da Unidade: • Apontar como entra em vigor uma lei e o que significa a vigência de um diploma legal, especialmente no campo tributário; • Destacar como é feita a interpretação e a integração da legislação tributária; • Demonstrar o conceito de Direito Tributário; • Diferenciar o que é um tributo e elencar suas espécies, bem como suas funções; • Reconhecer o funcionamento do Sistema Constitucional Tributário, tanto em relação à competência e à capacidade tributárias, quanto em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar, representadas por diversos princípios constitucionais;
Indicação do Tópico Tópico 1 Unid. 1 TUTORIAL Numeração do slide Página da apostila 03 2/45
TÓPICO 1 Origem do Direito Tributário 1/39
Tópico 1 Unid. 1 O Estado tem o papel fundamental na atual estrutura da sociedade humana. É o seu papel de regular as relações humanas, tornando possível a vida em sociedade. 2 Atividade Financeira do Estado 04 2/39
Tópico 1 Unid. 1 E na busca do cumprimento de sua finalidade essencial, ou seja, o bem comum, o Estado necessita de receitas que, por sua vez, serão convertidas em despesas. A esta busca por entradas financeiras, bem como a maneira pela qual elas serão gastas, dá-se o nome de atividade financeira do Estado. 2 Atividade Financeira do Estado 04 3/39
Tópico 1 Unid. 1 Receita Pública é toda entrada efetiva de recursos nos cofres estatais. Entretanto, nem toda a entrada pode ser conceituada de receita pública. 3 Receitas Públicas3.1 Conceito 6 4/39
Tópico 1 Unid. 1 Receita é, portanto, um aporte novo de capital que entra no caixa do Tesouro, e que implica num aumento patrimonial do Estado. E pública, pois quem a recebe é a Administração Pública. 3 Receitas Públicas3.1 Conceito 6 5/39
Tópico 1 Unid. 1 • Podem ser classificadas quanto: • A periodicidade; • Destinação do seu gasto; • À natureza; • À afetação patrimonial; • À origem. 3 Receitas Públicas3.2 Classificação 07 6/39
Tópico 1 Unid. 1 * Receitas Originárias: venda de um imóvel do Estado;* Receitas Derivadas: advindas do descumprimento da legislação de trânsito e tributos. 3 Receitas Públicas3.2 Classificação 07 7/39
Tópico 1 Unid. 1 Como forma de manter a harmonia da Federação brasileira, a Constituição de 1988 determinou que as receitas tributárias fossem divididas entre a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios. 4 Repartição das Receitas Públicas 09 8/39
Tópico 1 Unid. 1 No Brasil, essa transferência assume duas formas: a direta e a indireta.O disposto no Artigo 198, §2º, II e III da Constituição, exige a aplicação de percentuais das receitas de impostos estaduais e municipais nas ações e serviços públicos de saúde. 4 Repartição das Receitas Públicas 09 9/39
Tópico 1 Unid. 1 QUADRO 1 – DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA PÚBLICA 4 Repartição das Receitas Públicas RECEITA PÚBLICA INDIRETA DIRETA INDIRETA FPE(21,5% IR) 21,5%IPI 50% ITR 50% IPVA 23,5% IR 23,5% IPI ESTADOS MUNICÍPIOS 10 FONTE: o professor 10/39
TÓPICO 2 Direito Tributário e Legislação Tributária 11/39
Tópico 2 Unid. 1 Existem duas fontes para o Direito Tributário: as fontes materiais, que são os fatos que na vida real dão origem à obrigação tributária; e as fontes formais, que são todos os diplomas legais que transformam esses fatos em fatos jurídico-tributários. 2 Fontes do Direito Tributário 15 12/39
Tópico 2 Unid. 1 A fonte primordial do Direito Tributário é a Lei. E ela, em seu sentido estrito (exato), é fruto de um processo legislativo. 3 Legislação Tributária3.1 Lei 18 13/39
Tópico 2 Unid. 1 Processo Legislativo é o conjunto de ações realizadas pelos órgãos do Poder Legislativo com o objetivo de proceder à elaboração das leis, sejam elas constitucionais, complementares e ordinárias, bem como as resoluções e decretos legislativos. 3 Legislação Tributária3.1 Lei 18 14/39
Tópico 2 Unid. 1 De maneira geral, o processo legislativo é igual em todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), tendo início de duas maneiras: ou por iniciativa do Poder Executivo, que encaminha projeto de lei para o Legislativo; ou por iniciativa de um parlamentar, que também elabora e apresenta um projeto de lei. 3 Legislação Tributária3.1 Lei 18 15/39
Tópico 2 Unid. 1 QUADRO 2 – PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo 3 Legislação Tributária3.1 Lei Congresso Nacional Distrito Federal Nível Estadual Nível Municipal Câmara dos Deputados Senado Federal Câmara Distrital Assembléia Legislativa Câmara de Vereadores FONTE: o professor 18 16/39
Tópico 2 Unid. 1 Os Chefes do Executivo são:* O Presidente da República;* Os Governadores dos Estados e do Distrito Federal;* Os Prefeitos dos Municípios. 3 Legislação Tributária3.1 Lei 18 17/39
Tópico 2 Unid. 1 O Art. 59 da Constituição Federal trata sobre o sistema legislativo brasileiro:a) Emendas Constitucionais;b) Lei Complementar;c) Lei Ordinária;d) Medida Provisória;e) Lei Delegada; 3 Legislação Tributária3.2 Hierarquia das Leis 19 18/39
Tópico 2 Unid. 1 f) Decreto Legislativo;g) Resolução do Senado Federal;h) Decreto;i) Normas Complementares. 3 Legislação Tributária3.2 Hierarquia das Leis 20 19/39
Tópico 2 Unid. 1 A regra geral determina que uma lei deva ser tornada pública antes de passar a vigorar, já que “a ninguém é dado desconhecer a lei”. A LICC* também determina que, salvo disposição, em contrário, é necessário um lapso de tempo de 45 dias entre a publicação de uma lei e sua vigência. É a chamada vaccatio legis. 3 Legislação Tributária3.3 Vigência 20 (*) Lei de Introdução do Código Civil. 20/39
Tópico 2 Unid. 1 A LC** 95/98 estabeleceu que deve haver um tempo razoável para que uma lei passe a vigorar, já que devido à extensão de nosso território, o conhecimento de uma nova lei não se dá ao mesmo tempo.Com relação ao espaço, ou seja, onde uma lei vigorar, em tese, somente no território de quem a fez. É o chamado princípio daTerritorialidade. 3 Legislação Tributária3.3 Vigência 21 (**) Lei Complementar. 21/39
Tópico 2 Unid. 1 A regra geral, portanto, é de que a lei tributária não retroage para alcançar fatos já ocorridos antes de entrar em vigor, mas pode ser aplicada a fatos que estejam pendentes, mas ainda não concluídos. 3 Legislação Tributária3.4 Aplicação 22 22/39
Tópico 2 Unid. 1 No Direito existe uma ciência dedicada à interpretação e integração das normas: é a Hermenêutica Jurídica. 3 Legislação Tributária3.5 Interpretação e Integração 23 23/39
Tópico 2 Unid. 1 Analogia é a aplicação da lei para uma situação similar, sem previsão legal. Esse instrumento é permitido, desde que não seja usado para cobrar tributo não previsto em lei, já que somente por disposição legal expressa é que se pode cobrar título. 3 Legislação Tributária3.5 Interpretação e Integração 24 24/39
Tópico 2 Unid. 1 Equidade é o uso da Justiça, na avaliação do caso em particular. É vedada (proibida) em matéria tributária para dispensar o pagamento de tributo devido. 3 Legislação Tributária3.5 Interpretação e Integração 25 25/39
Tópico 2 Unid. 1 Também, os Princípios Gerais do Direito Tributário e do Direito Público (encontrados no Direito Administrativo e no Direito Constitucional) podem ser empregados na interpretação das normas tributárias. Esses princípios são encontrados na Constituição e são normas primordiais na confecção de todas as normas jurídicas. 3 Legislação Tributária3.5 Interpretação e Integração 25 26/39
Tópico 2 Unid. 1 O direito tributário é a parte do direito financeiro que estuda as relações jurídicas entre Estado (fisco) e os particulares (contribuintes), no que concerne à instituição, arrecadação, fiscalização e extinção dos tributos. É direito autônomo pois se rege por princípios e normas próprias. 4 Conceito de Direito Tributário 26 27/39
TÓPICO 3 Tributo 28/39
Tópico 3 Unid. 1 Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade plenamente vinculada. 2 Conceito de Tributo 30 29/39
Tópico 3 Unid. 1 Os tributos vinculados são aqueles arrecadados, tendo uma contrapartida do Estado. O Estado deve prestar um serviço ou fazer outro tipo de retribuição.Os tributos não vinculados não estão atrelados a nenhuma contraprestação estatal específica para o contribuinte. O exemplo clássico são os impostos. 3 Classificação do Tributo 31 30/39
Tópico 3 Unid. 1 Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.Nesse caso, basta que alguém dê causa a um fato considerado como gerador da obrigação tributária, para que automaticamente passe à condição de contribuinte. 4 Espécies Tributárias4.1 Imposto 32 31/39
Tópico 3 Unid. 1 A Taxa pode ser cobrada em função do exercício do poder de polícia, ou então pela utilização de serviços públicos postos à disposição do contribuinte. 4 Espécies Tributárias4.2 Taxa 33 32/39
Tópico 3 Unid. 1 O fator decisivo para a contribuição de melhoria é a valorização patrimonial que o contribuinte obtém depois de uma obra pública. O objetivo deste tributo é nobre e visa evitar que particulares ganhem vantagens pessoais em função de uma obra pública feita com o dinheiro de todos os contribuintes. 4 Espécies Tributárias4.3 Contribuição de Melhoria 37 33/39
Tópico 3 Unid. 1 Ao contrário dos demais tributos, neste caso, a receita não é definitiva, pois o Estado pega emprestado o valor dos contribuintes, que são obrigados a desembolsar o valor, com a condição de devolução posterior. 4 Espécies Tributárias4.4 Empréstimo Compulsório 39 34/39
Tópico 3 Unid. 1 a) Contribuições sociais: COFINSb) Contribuições de intervenção do domínio econômico: CIDE Combustível;c) Contribuições de interesse de categorias profissionais: órgãos reguladores de categorias profissionais como CRC e OAB. 4 Espécies Tributárias4.5 Contribuições Parafiscais 40 35/39
Tópico 3 Unid. 1 a) Função Fiscal: IRb) Função Extrafiscal: IE, IIc) Função Parafiscal: INSS, OAB. 5 Função dos Tributos 41 36/39
Tópico 3 Unid. 1 Os contribuintes de fato são aqueles que efetivamente pagam o tributo, arcando com seu custo financeiro. Por outro lado, os contribuintes de direito são aqueles indicados na lei como sendo os responsáveis pelo pagamento do tributo, mas que não arcam com o valor realmente. 6 Tributos Diretos e Indiretos 42 37/39
Tópico 3 Unid. 1 Nos tributos diretos, o contribuinte de fato e o de direito se confundem, sendo um só. Os impostos de renda e sobre o patrimônio (IR e IPVA, por exemplo) estão nessa categoria. 6 Tributos Diretos e Indiretos 42 38/39
Tópico 3 Unid. 1 Nos tributos indiretos o contribuinte de direito é um, enquanto o contribuinte de fato é outro. Os impostos sobre o consumo – como o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) – é exemplo clássico, já que o contribuinte de direito nesse caso é o prestador de serviço, mas quem realmente arca com o custo do imposto é o tomador desse serviço, que o paga embutido no preço final. 6 Tributos Diretos e Indiretos 42 39/39
Legisl. Planej. Trib. PRÓXIMA AULA: 2º Encontro da Disciplina1ª Avaliação da Disciplina (Redação com consulta)