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O PLANEJAMENTO TRIBUT RIO SOB UM NOVO PARADIGMA

Problemas centrais. Eficcia da operao perante o Fisco (um terceiro em relao operao)Questionamento de PARTE de seus efeitos jurdicos no mais eficazEnquadramento jurdico perante" o FiscoOperao oponvel" ou inoponvel" ao Fisco. Parmetros iniciais. Liberdade de auto-organizao

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O PLANEJAMENTO TRIBUT RIO SOB UM NOVO PARADIGMA

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Presentation Transcript


    1. 1 O PLANEJAMENTO TRIBUT�RIO SOB UM NOVO PARADIGMA Marco Aur�lio Greco

    2. Problemas centrais Efic�cia da opera��o perante o Fisco (um terceiro em rela��o � opera��o) Questionamento de PARTE de seus efeitos jur�dicos � no mais � eficaz Enquadramento jur�dico �perante� o Fisco Opera��o �opon�vel� ou �inopon�vel� ao Fisco

    3. Par�metros iniciais Liberdade de auto-organiza��o Prote��o constitucional � liberdade Vedada a inviabiliza��o indireta da liberdade Liberdade n�o absoluta � contextualizada Jurisprud�ncia dos valores (supera��o da jurisprud�ncia dos conceitos e dos interesses) Sociedade complexa = Constitui��o pluri-axiol�gica e diretiva = valores conflitantes

    4. Da abordagem est�tica para a din�mica N�o existe gera��o espont�nea Nada � instant�neo Tudo vem de algo e vai para algo Import�ncia da vari�vel �tempo� em diversas dimens�es Pensar dentro do tempo e n�o fora dele Planejar a vida (inclusive econ�mica) faz parte dela

    5. Indicadores da exist�ncia do �plano� (9) (isolados ou em conjunto) Encadeamento de etapas (nexo relevante ou necess�rio): Posterior s� existe se ocorrer a anterior e vice-versa Anterior �constr�i� o pressuposto legal ou de fato do cabimento e da realiza��o da posterior (p.ex., lucro presumido) Inexorabilidade da seq��ncia Conjunto n�o pode deixar de se concluir M�tua implica��o dos atos e declara��es de vontade

    6. N�o celebra��o com terceiros: s� interessa daquela forma e com aqueles personagens Relev�ncia do efeito tribut�rio como fim do plano Neutraliza��o de efeitos indesej�veis: Cl�usulas de bloqueio parcial Ou de esvaziamento da efic�cia N�o assumir os efeitos pr�prios dos neg�cios

    7. Ocorr�ncia de �coincid�ncias� (existem mas s�o raras) Uso de institutos em hiberna��o Condutas aparentemente conflitantes: entra �s 10,00hs e sai �s 14,00hs: sai pois � invi�vel ficar ou nunca quis entrar? Distor��es em propor��es, fra��es, participa��es (capital, patrim�nio etc.) Como avaliar: �Teste do sorriso� e �pretens�o a Houdini�

    8. Import�ncia de identificar um �plano� (9) Reconhecer uma unidade: floresta e n�o apenas �rvores Enquadramento do conjunto no tipo legal Crit�rios ligados ao conjunto e n�o s� a cada etapa: Est�ticos: exist�ncia, validade, efic�cia Din�micos: consist�ncia, coer�ncia, proporcionalidade

    9. Justifica��o do conjunto e n�o apenas de cada etapa ou elemento Reconhecimento de outros elementos no conjunto: Efeitos colaterais de cada etapa ou do todo Outros personagens: p.ex., ag�ncias reguladoras, �rg�os de controle Efic�cia preclusiva de pronunciamentos materiais sobre o objeto (exist�ncia e natureza da opera��o) Interpreta��o do conjunto e de cada etapa

    10. Significado de cada etapa � dado pelo conjunto (p.ex., sa�da programada do contrato) Confrontar o perfil objetivo do ato ou neg�cio com a inser��o no conjunto: eventuais distor��es Plano n�o afasta o cumprimento minucioso de todas as demais exig�ncias pontuais e formais que o caso requer (boa id�ia versus m� execu��o)

    11. Repercuss�es do �plano� (4) Reconhecimento de um �plano� repercute: Identifica��o do sujeito passivo da exig�ncia Pessoa f�sica ou pessoa jur�dica Qual dentre v�rias Determina��o dos respectivos respons�veis Contribuintes, participantes do neg�cio: diretores, s�cios, assessores, terceiros etc

    12. Par�metro para defini��o do grau de culpa e outros elementos da conduta Dolo, m�-f�, boa-f�, intuito de fraude, confian�a, erro etc. Par�metro para defini��o da gradua��o da pena Interesse p�blico protegido, proporcionalidade, crit�rios da lei do processo administrativo federal etc

    13. 13 INCID�NCIA DA LEI E QUALIFICA��O DOS FATOS O que foi feito? Identidade do neg�cio jur�dico VIS�O CL�SSICA Natureza do neg�cio � determinada pela manifesta��o de vontade pura, atemporal Vontade expressa nos documentos firmados Neg�cio �ɔ o que se �QUER� Qualquer v�cio deve estar enquadrado como v�cio da vontade vista de uma perspectiva pura e isolada (em si, pontual) Se as partes �quiseram� uma cis�o, �� uma cis�o

    14. 14 Vis�o proposta: Considerar a vontade � vista de sua express�o externa e objetiva = atos materiais praticados e condutas realizadas dentro de um contexto Temporal = antes e depois - o que era e o que ficou sendo � questionamento da circularidade Motivos - prop�sito, causa do neg�cio Fins - objetivos, resultado alcan�ado, efeitos pr�ticos Considerar a execu��o do neg�cio modo de cumprimento � crit�rio de interpreta��o comportamento concludente � se assim agiu, � porque assim � o pacto �assumir os efeitos�

    15. 15 Conclus�o NEG�CIO �� o que se �faz� = relev�ncia da conduta concreta e n�o apenas dos aspectos subjetivos da vontade Perguntar: o que foi feito objetivamente e n�o apenas o que foi querido subjetivamente PR�XIMA ETAPA: Como qualificar (construir o conceito de) o fato?

    16. 16 Incid�ncia x Conflito de qualifica��es LEI � FATO GERADOR FATO CONCRETO (CIS�O) LEI � FATO GERADOR QUALIFICA��O JUR�DICA (CIS�O x ALIENA��O) FATO CONCRETO ( ? )

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