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Problemas centrais. Eficcia da operao perante o Fisco (um terceiro em relao operao)Questionamento de PARTE de seus efeitos jurdicos no mais eficazEnquadramento jurdico perante" o FiscoOperao oponvel" ou inoponvel" ao Fisco. Parmetros iniciais. Liberdade de auto-organizao
E N D
1. 1 O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SOB UM NOVO PARADIGMA
Marco Aurélio Greco
2. Problemas centrais Eficácia da operação perante o Fisco (um terceiro em relação à operação)
Questionamento de PARTE de seus efeitos jurídicos – no mais é eficaz
Enquadramento jurídico “perante” o Fisco
Operação “oponível” ou “inoponível” ao Fisco
3. Parâmetros iniciais Liberdade de auto-organização
Proteção constitucional à liberdade
Vedada a inviabilização indireta da liberdade
Liberdade não absoluta – contextualizada
Jurisprudência dos valores (superação da jurisprudência dos conceitos e dos interesses)
Sociedade complexa = Constituição pluri-axiológica e diretiva = valores conflitantes
4. Da abordagem estática para a dinâmica
Não existe geração espontânea
Nada é instantâneo
Tudo vem de algo e vai para algo
Importância da variável “tempo” em diversas dimensões
Pensar dentro do tempo e não fora dele
Planejar a vida (inclusive econômica) faz parte dela
5. Indicadores da existência do “plano” (9)(isolados ou em conjunto) Encadeamento de etapas (nexo relevante ou necessário):
Posterior só existe se ocorrer a anterior e vice-versa
Anterior “constrói” o pressuposto legal ou de fato do cabimento e da realização da posterior (p.ex., lucro presumido)
Inexorabilidade da seqüência
Conjunto não pode deixar de se concluir
Mútua implicação dos atos e declarações de vontade
6. Não celebração com terceiros:
só interessa daquela forma e com aqueles personagens
Relevância do efeito tributário como fim do plano
Neutralização de efeitos indesejáveis:
Cláusulas de bloqueio parcial
Ou de esvaziamento da eficácia
Não assumir os efeitos próprios dos negócios
7. Ocorrência de “coincidências” (existem mas são raras)
Uso de institutos em hibernação
Condutas aparentemente conflitantes: entra às 10,00hs e sai às 14,00hs:
sai pois é inviável ficar ou nunca quis entrar?
Distorções em proporções, frações, participações (capital, patrimônio etc.)
Como avaliar: “Teste do sorriso” e “pretensão a Houdini”
8. Importância de identificar um “plano” (9) Reconhecer uma unidade: floresta e não apenas árvores
Enquadramento do conjunto no tipo legal
Critérios ligados ao conjunto e não só a cada etapa:
Estáticos: existência, validade, eficácia
Dinâmicos: consistência, coerência, proporcionalidade
9. Justificação do conjunto e não apenas de cada etapa ou elemento
Reconhecimento de outros elementos no conjunto:
Efeitos colaterais de cada etapa ou do todo
Outros personagens: p.ex., agências reguladoras, órgãos de controle
Eficácia preclusiva de pronunciamentos materiais sobre o objeto (existência e natureza da operação)
Interpretação do conjunto e de cada etapa
10. Significado de cada etapa é dado pelo conjunto (p.ex., saída programada do contrato)
Confrontar o perfil objetivo do ato ou negócio com a inserção no conjunto: eventuais distorções
Plano não afasta o cumprimento minucioso de todas as demais exigências pontuais e formais que o caso requer (boa idéia versus má execução)
11. Repercussões do “plano” (4) Reconhecimento de um “plano” repercute:
Identificação do sujeito passivo da exigência
Pessoa física ou pessoa jurídica
Qual dentre várias
Determinação dos respectivos responsáveis
Contribuintes, participantes do negócio: diretores, sócios, assessores, terceiros etc
12. Parâmetro para definição do grau de culpa e outros elementos da conduta
Dolo, má-fé, boa-fé, intuito de fraude, confiança, erro etc.
Parâmetro para definição da graduação da pena
Interesse público protegido, proporcionalidade, critérios da lei do processo administrativo federal etc
13. 13 INCIDÊNCIA DA LEI E QUALIFICAÇÃO DOS FATOS O que foi feito? Identidade do negócio jurídico
VISÃO CLÁSSICA
Natureza do negócio é determinada pela manifestação de vontade pura, atemporal
Vontade expressa nos documentos firmados
Negócio “É” o que se “QUER”
Qualquer vício deve estar enquadrado como vício da vontade vista de uma perspectiva pura e isolada (em si, pontual)
Se as partes “quiseram” uma cisão, “é” uma cisão
14. 14 Visão proposta:
Considerar a vontade
à vista de sua expressão externa e objetiva = atos materiais praticados e condutas realizadas
dentro de um contexto
Temporal = antes e depois - o que era e o que ficou sendo – questionamento da circularidade
Motivos - propósito, causa do negócio
Fins - objetivos, resultado alcançado, efeitos práticos
Considerar a execução do negócio
modo de cumprimento é critério de interpretação
comportamento concludente – se assim agiu, é porque assim é o pacto
“assumir os efeitos”
15. 15 Conclusão NEGÓCIO “é” o que se “faz” = relevância da conduta concreta e não apenas dos aspectos subjetivos da vontade
Perguntar: o que foi feito objetivamente e não apenas o que foi querido subjetivamente
PRÓXIMA ETAPA: Como qualificar (construir o conceito de) o fato?
16. 16 Incidência x Conflito de qualificações LEI – FATO GERADOR FATO CONCRETO (CISÃO) LEI – FATO GERADOR QUALIFICAÇÃO JURÍDICA (CISÃO x ALIENAÇÃO) FATO CONCRETO ( ? )