510 likes | 725 Views
OS MÉDICOS PERITOS PODEM E DEVEM CONTRIBUIR COM A REDUÇÃO DESTES ÍNDICES TRÁGICOS, REALIZANDO OS EXAMES PERICIAIS SEGUINDO OS MELHORES PADRÕES DA MEDICINA E TOMAR ATITUDES PREVENTIVAS SEMPRE QUE DETECTAREM RISCOS À SOCIEDADE. 22 MILHÕES DE LEITOS HOSPITALARES SÃO
E N D
OS MÉDICOS PERITOS PODEM E DEVEM CONTRIBUIR COM A REDUÇÃO DESTES ÍNDICES TRÁGICOS, REALIZANDO OS EXAMES PERICIAIS SEGUINDO OS MELHORES PADRÕES DA MEDICINA E TOMAR ATITUDES PREVENTIVAS SEMPRE QUE DETECTAREM RISCOS À SOCIEDADE. 22 MILHÕES DE LEITOS HOSPITALARES SÃO OCUPADOS DIARIAMENTE NO MUNDO POR VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 PROGRAMA 08:30 RECEPÇÃO/APRESENTAÇÃO PARTICIPANTES 09:00 HISTÓRICO/EVOLUÇÃO PROJETO INSS/DETRAN RS – Dr. Douglas de Morais Garcez – GBENIN Canoas RS. 10:15 COFEE BREAK 10:30 ROTINAS NOTIFICAÇÃO DETRAN-RS ; B31; B32;B91 – Dr. Gerson Petrillo Nunes – GBENIN CANOAS-RS 12:00 INTERVALO PARA ALMOÇO 13:30 ROTINAS/EXPERIENCIA DETRAN RS PROJETO INSS/DETRAN – REPRESENTANTES DO DETRAN RS 15:15 COFEE BREAK 15:45 PLENÁRIA
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 PROGRAMA 08:30 RECEPÇÃO/APRESENTAÇÃO PARTICIPANTES 09:00 HISTÓRICO/EVOLUÇÃO PROJETO INSS/DETRAN RS – Dr. Douglas de Morais Garcez – GBENIN Canoas RS. 10:15 COFEE BREAK 10:30 ROTINAS NOTIFICAÇÃO DETRAN-RS ; B31; B32;B91 – Dr. Gerson Petrillo Nunes – GBENIN CANOAS-RS 12:00 INTERVALO PARA ALMOÇO 13:30 ROTINAS/EXPERIENCIA DETRAN RS PROJETO INSS/DETRAN – REPRESENTANTES DO DETRAN RS 15:15 COFEE BREAK 15:45 PLENÁRIA
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 IMPRENSA GERAL CORREIO DO POVO PORTO ALEGRE, SÁBADO, 25 DE JUNHO DE 2005 INSS e Detran unidos contra fraudes Exames médicos são cruzados, constatando que incapacitados ao trabalho continuam dirigindo. O cruzamento de exames médicos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran) tem servido para combater fraudes nos processos de concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Grande parte das pessoas consideradas impossibilitadas de trabalhar devido a seqüelas continua com as carteiras de habilitação. Ontem, a agência do INSS de Canoas promoveu seminário sobre o assunto. O município foi o primeiro a investir na troca de informações entre os dois órgãos.
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 IMPRENSA
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 Fundamentação legal - PESQUISA E NOTIFICAÇÃO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: • Art. 5°, XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ... CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. XIV - São deveres fundamentais do servidor públicoc)ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICACapítulo IX - Segredo Médico Art. 105 É vedado ao médico revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, ... salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 Fundamentação legal - PESQUISA E NOTIFICAÇÃO Art. 11° O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O Mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.Art. 12° O médico deve buscar a melhor adequação do trabalho ao ser humano e a eliminação ou controle dos riscos inerentes ao trabalho.Art. 13° O médico deve denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição ou deterioração do meio ambiente, prejudiciais à saúde e à vida.
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 Fundamentação legal – EXAMES MÉDICOS E RELAÇÃO INSS X DETRAN OI/INSS N° 73/2002 4 - RELAÇÃO COM O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO RESOLUÇÃO No 80, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998 Altera os Anexos I e II da Resolução no 51/98-CONTRAN, que dispõe sobre os exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica.
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 MÉDICO PERITO DOCUMENTOS MANUSCRITOS AVULSOS DA CAPITANIA DE SÃO PAULO. CAT 1- (1618- 1823).EDUSC/FAPESP/IMPRENSA OFICIAL – SÃO PAULO, 2000 - pg. 312.
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 MÉDICO PERITO
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 BUROCRACIA BUROCRACIA: • CONJUNTO DE REGRAS E PROCESSOS QUE DISCIPLINAM E REGULAMENTAM AS RELAÇÕES ENTRE AS PESSOAS
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 PROVA TEÓRICA PROVA PRÁTICA PRESUNÇÃO AULAS CNH – APTIDÃO CATEGORIAS “A” a “E” PAGAMENTO TAXAS EXAME PSICOLÓGICO EXAME MÉDICO – QUESTIONÁRIO E EXAME CLINICO SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 PROCESSO CNH
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 ATESTADO 15 DIAS PRESUNÇÃO CARÊNCIA CONTRIBUIÇÕES REQUERIMENTO AUXILIO DOENÇA- INCAPACIDADE- TEMPORÁRIA – B31 E PERMANENTE – B32 COMPROVAÇÃO DOENÇA COMPROVAÇÃO LIMITAÇÃO INCAPACITANTE EXAME MÉDICO –PERICIAL COMPROVAÇÃO TRATAMENTO SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 PROCESSO AUXILIO DOENÇA
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 PROCESSOS COM EVOLUÇÃO E RESULTADOS CONTRADITÓRIOS SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 PROCESSOS COM EVOLUÇÃO E RESULTADOS DISCUTÍVEIS PERITO MEDICINA DO TRÁFEGO PERITO MEDICINA DO TRÁFEGO PERITO INSS INCAPAZ PARA O TRABALHO APTO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS AUXILIO DOENÇA AUXILIO DOENÇA CNH CNH
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 CONSULTA SITE DETRAN RS POR RG http://www.detran.rs.gov.br/
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 CONSULTA SITE DETRAN RS POR RG http://www.detran.rs.gov.br/
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 “FAZENDO A RODA GIRAR” - MANUAL DO MÉDICO PERITO - OUTUBRO DE 2002 OI/INSS N° 73/2002 4 - RELAÇÃO COM O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO 4.1- O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) por meio dos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN) ou das Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN), mantém intercâmbio com o INSS em determinadas situações para atender ao contido no Regulamento do Código de Trânsito (Decreto no 62.127/68) de acordo com a Resolução no 734/89 do CONTRAN, em vigor. 4.2- O profissional da área médico-pericial deverá ter conhecimento das Categorias de Habilitação de Condutores de Veículos e exigências de acordo com o grau de dificuldade de condução que, quando não atendidas, freqüentemente levam o motorista a solicitar auxílio-doença.
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO 4.2.1 - De acordo com o grau de dificuldade de condução os veículos automotores se agruparão nas seguintes categorias e classes, nos termos da Convenção sobre Trânsito Viário… do CNT (Conselho Nacional de Trânsito): a) “A”- veículos motorizados de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, motocicletas com ou sem side-car, providos de motor de propulsão; b) “B” - Veículos motorizados que não os da Categoria "A", cujo peso máximo autorizado não exceda 3.500 Kg e não tenham mais de 8 (oito) lugares … Aqui se incluem automóvel de passeio, táxi, camionetas e ambulância; c) “C” - veículos motorizados usados para transportar mercadorias e cujo peso máximo autorizado exceda 3.500 Kg; d) “D” - veículos autorizados usados no transporte de passageiros e tendo mais de 08 lugares além daquele do condutor; e)“E” - conjunto de veículos acoplados, cujo caminhão-trator esteja compreendido em qualquer das Categorias B, C ou D, para as quais o condutor esteja habilitado, mas que, pela sua natureza, não se incluem em nenhuma destas Categorias.
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 “FAZENDO A RODA GIRAR” – EXIGÊNCIAS MÉDICAS PARA HABILITAÇÃO 4.2.2 - São exigências médicas para habilitação de condutor de veículos: a) Exame clínico geral; b) Avaliação da acuidade visual e auditiva; c) Avaliação da força (para Categorias A e B, força manual igual a 20 Kg e dorsal 40 Kg, e para as categorias C, D e E, força manual 30 Kg e dorsal 60 Kg; d) Motricidade e mobilidade e outros exames complementares ou especializados quando necessários e a critério médico.
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 “FAZENDO A RODA GIRAR” – EXIGÊNCIAS DE VISÃO I - Acuidade e campo visual a) Para Cat. A: AV: 0,80 no olho de melhor visão. Se portador de visão monocular ou estrabismo, deverá ter AV :0,90 no olho com visão; b) Para Cat. B: AV: a 0,66 nos dois olhos. Se for portador de visão monocular ou estrabismo, deverá ter AV: 0,90 no olho com visão; c) Para Cat. C, D e E: AV: 0,66 nos dois olhos. II- Visão cromática -identificação das cores verde, vermelha, amarela, azul e âmbar. Avaliação através das tábuas pseudoisocromáticas. III -Visão estereoscópica - dentro dos limites normais. IV- Adaptometria - dentro dos limites normais.
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 “FAZENDO A RODA GIRAR” -MANUAL DO MÉDICO PERITO RESOLUÇÃO No 80, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998 Altera os Anexos I e II da Resolução no 51/98-CONTRAN, que dispõe sobre os exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica..
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 OS 80/98 – CONTRAN- QUESTIONÁRIO – 1a. PARTE Exame de sanidade física e mental NOME:___________________________________________IDADE:______ SEXO:________ CATEGORIA PRETENDIDA_________ C.IDENT.Nº____________CPF_____________RENACH_______________ 1) Quando você procurou atendimento médico? ( ) Nunca ( ) Nos últimos 5 anos ( ) Nos últimos 10 anos ( ) Na última renovação da CNH ( ) Não sei 2) Você apresenta deficiência auditiva ou visual? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei ( ) As vezes Qual?______________________________ 3) Você apresenta algum defeito físico? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Qual?___________________________________________ 4) Você já se envolveu em acidentes? ( ) Sim ( ) Não Qual?_________________________________________________________ 5) Você já foi internado em Hospital? ( ) Sim ( ) Não Quando? ___________Porque?___________________________
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 OS 80/98 – CONTRAN- QUESTIONÁRIO- 2ª. PARTE 6) Você apresenta alguma doença que necessita acompanhamento ambulatorial (como Diabetes, Insuficiência Renal, Hemofilia, problemas Cardíacos, Batedeira, cansaço fácil, problemas Neurológicos, etc)? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Qual?__________________________________________________ 7) Você já teve “Desmaios”, “Ataques”, “Crises Convulsivas”, “Tonturas”, “Sonolência Diurna”, “Insônia”? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Há quanto tempo?__________Quando foi a última vez?______________ 8) Você já necessitou ou faz algum tratamento Psiquiátrico? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Qual e quando?_____________________________________ 9) Você já vez ou faz uso de Medicamentos, Álcool ou Substâncias Entorpecentes? ( ) Sim ( ) Não ( ) As vezes Quais?________________________________________Quanto?______________________ 10) Você apresenta alguma perturbação de sua saúde que possa trazer perigo ao trânsito? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Qual?_________________________________________________ Eu, _______________________________________, declaro sob pena de responsabilidade que as informações neste documento expressam a verdade. Cidade UF ___________, _____ de ______________de ___. ____________________________________________
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 “FAZENDO A RODA GIRAR” -MANUAL DO MÉDICO PERITO
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 “FAZENDO A RODA GIRAR” -MANUAL DO MÉDICO PERITO 4.3 - A incapacidade para dirigir veículo automotor, declarada no laudo médico expedido pelos órgãos previdenciários para o condutor contribuinte, com vínculo empregatício ou não, será comunicada ao Departamento de Trânsito mediante ofício com comprovação de recebimento. O referido documento deverá ser anexado aos antecedentes médico-periciais no EAM no PRISMA e deve ser citado, no laudo médico-pericial do SABI, o número do ofício.
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 APOSENTADOS POR INVALIDEZ PERMANENTE B32 103 HAB DE 525 – 19,66 %
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 B31- AUXILIO DOENÇA - 175 habilitados em 587- 29,8 %
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 B31 habilitados/não habilitados por CID F- doenças psiquiátricas. 22 PESQUISADOS
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 PORTARIA DETRAN/RS Nº 187, DE 07 DE AGOSTO DE 2006. RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS Nº 187, DE 07 DE AGOSTO DE 2006RESOLVE: Art. 1º O DETRAN/RS, ao receber o oficio do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS com as informações atinentes a concessão de benefício Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez através de formulário-padrão concedido a condutores habilitados com reflexos para a segurança do trânsito fará o lançamento dos dados fornecidos no Sistema Informatizado. § 1º Obrigatoriamente, deverão ser registrados no Sistema Informatizado os seguintes dados: I - o nome do segurado; II - o Registro-Geral-RG; III - o número do benefício do INSS; IV - o tipo de benefício do INSS; V - a Classificação Internacional de Doenças- CID; VI - a data da cessação do benefício; VII - e, no caso de Aposentadoria por Invalidez, a data da sua concessão contendo a assinatura com o carimbo do médico perito do INSS.
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 PORTARIA DETRAN/RS Nº 187, DE 07 DE AGOSTO DE 2006. Art. 2º Registradas as informações no Sistema Informatizado do DETRAN/RS serão desencadeados, imediatamente, os seguintes procedimentos administrativos no prontuário do condutor com beneficio do INSS: I - a inclusão da informação do beneficio e o registro de pendência administrativa bloqueante na base estadual de condutores do Estado do Rio Grande do Sul, o que impedirá o condutor em benefício de realizar qualquer serviço de habilitação até que seja efetuado o recolhimento de sua Carteira Nacional de Habilitação –CNH ou a Permissão para Dirigir para a sua regularização; II - a expedição imediata de notificação administrativa endereçada ao condutor para realização da avaliação médica, conforme modelo (ANEXO I); III - o registro da pendência inserida somente será retirada pelo DETRAN/RS quando o condutor dirigir-se a qualquer Centro de Formação de Condutores-CFC, momento em que será efetuado o recolhimento do documento de habilitação, ficando esse procedimento registrado no Sistema Informatizado do DETRAN/RS gerando impedimento administrativo na Base Índice Nacional de Condutores-BINCO.
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 PORTARIA DETRAN/RS Nº 187, DE 07 DE AGOSTO DE 2006. Art. 3º Os condutores em benefício INSS na modalidade de Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez, desde que realizados os eventos previstos no art.2º desta Portaria, poderão manter-se habilitados, com a categoria e observações da CNH a serem definidas pelo(s) médico(s) perito(s) credenciado(s) ao DETRAN/RS, após a realização do exame de aptidão física e mental, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo (ANEXO II) e o pagamento da(s) taxa(s) correspondente(s). § 1º Os condutores em beneficio do INSS poderão optar por não se habilitarem, sendo que no caso específico de Auxílio-Doença, após a cessação do benefício, os condutores serão submetidos a avaliação em exame de aptidão física e mental. § 2º Se não incidir qualquer alteração física ou mental no condutor, referente à categoria de habilitação, observações e/ou redução do prazo de validade do documento de habilitação, poderá ser efetuada a devolução do documento de habilitação ao condutor. Art. 4º Após o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação/Permissão para Dirigir, a autoridade de trânsito comunicará ao órgão previdenciário as providências adotadas de acordo com o modelo (Anexo III). Art. 5º O condutor em benefício INSS com resultado “Inapto” no exame de aptidão física e mental poderá recorrer administrativamente do resultado apontado perante a Junta Médica Especial do Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN /RS. Art. 6º O DETRAN/RS notificará através de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, os condutores não localizados após a tentativa de entrega da notificação prevista no art. 2.°, Inciso II, desta Portaria, conforme modelo (Anexo IV).
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 TESTE DA IMPRENSA Entrevista com jornalista Diário Gaúcho, matéria motivada por queixa de mecânico de 32 anos que se queixava da retenção de CNH pelo Detran. Publicada em 27/06/2004.
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/20045 SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVA Inclusão Notificação DETRAN SABI/ COPES DATACERTA Inibida notificação SABI Ação Sindicato / Sentença Parecer jurídico DENATRAN Res. CETRAN RS RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS Nº 187, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/20045 INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/20045 INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/20045 INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/20045 INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/20045 INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS • MODELO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO MÉDICA • Eu, ________________________________,RG_____________________ solicito avaliação médica para habilitar-me na (s) categoria(s)_______________enquanto estiver • (A e/ou B) • em benefício INSS e, estou ciente de que constará nas observações de minha CNH “Vedada Atividade Remunerada”. • ______________________________ • Local e Data • ______________________________ • Assinatura do (a) condutor (a)
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/20045 INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/20045 INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/20045 INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 Inclusão Notificação DETRAN SABI/ COPES DATACERTA/ INIBIÇÃO
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 Ação Sindicato / Sentença O SINDICATO DOS BANCARIOS DE PORTO ALEGRE, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação ordinária contra o INSS visando, inclusive em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a obtenção de provimento jurisdicional, em favor de seus representados, que reconheça a ilegalidade de qualquer determinação ou ordenamento de natureza administrativa que condicione a concessão ou manutenção de benefícios contra-prestados na hipótese de incapacidade laboral ao cumprimento de qualquer procedimento perante o Detran. Noticia que a autarquia previdenciária, sem base legal, iniciou um procedimento pericial no qual condiciona a concessão e manutenção de benefícios por incapacidade a um parecer ou posicionamento do Detran..... O INSS sustentou que nessa esteira teria editado, em 14/09/05, o Memorando Circular n° 56 DIRBEN/CGBENIN e o seu respectivo Anexo I, conforme copias nos autos. Alegou que o que ocorre é o encaminhamento pelo médico-perito do INSS ao médico-perito do Detran da informação de que o periciado, em gozo de beneficio e portador de CNH, após a avaliação médico-pericial foi considerado portador de doença/lesão capaz de interferir na condução de veículos automotores solicitando a adoção de providencias no âmbito de competência daquele órgão (Detran). Destacou ainda que muitos segurados têm reconhecido a sua incapacidade laborativa pelo INSS e mesmo assim se habilitam junto a órgãos de transito para obtenção ou renovação da CNH, submetendo-se a exames médicos e psicológicos, e respondendo a questionários onde acabam declarando estarem em boas condições de saúde, o que criaria uma aparente contradição. Por fim, afirmou que constatada a atitude de risco, o Detran é notificado pelo perito-médico do INSS para as devidas providencias cabíveis pela Medicina de Tráfego, a qual inclui desde a retenção da CNH até a mera alteração da categoria de habilitação do condutor. Diante do exposto, pronuncio, de oficio, a carência de ação do autor a mingua de interesse processual para a demanda, motivo pelo qual EXTINGO , SEM JULGAMENTO DO MERITO o presente feito;nos termos no art. 267, VI e § 3° do ...Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados esses últimos em R$ 1.000,00. Juiz Federal ARPF 05/05/2006
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS Nº 187, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 – DISCIPLINA CONDUTAS DE NOTIFICAÇÃO E INCLUSÃO NO SISTEMA DO DETRAN RS.
RELAÇÃO INSS X DETRANNO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009 SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005 Resultado notificações