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PUC/RS - FFCH Curso de Filosofia Filosofia e Bioética Prof. Nereu R. Haag Turma 240 - 7 AB-CD - 2012/I Aluna: Celina e Maitê . TEMA: Esterelização . Apresentado na aula em: 16/06/2012. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Faculdade de Enfermagem, Nutrição e Fisioterapia
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PUC/RS - FFCHCurso de FilosofiaFilosofia e BioéticaProf. Nereu R. HaagTurma 240 - 7 AB-CD - 2012/IAluna: Celina e Maitê.TEMA: Esterelização.Apresentado na aula em: 16/06/2012.
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Faculdade de Enfermagem, Nutrição e Fisioterapia FAENFI Esterilização Nomes: Celina Adams Silveira Maitê Lopes
Conceito • A esterilização é um método permanente para pessoas que não desejam ter mais filhos. O método requer um procedimento cirúrgico, simples e seguro. A esterilização feminina é também conhecida como laqueadura tubária, ligadura tubária, ligadura de trompas e anticoncepção cirúrgica voluntária.
O processo de esterilização no Brasil tem sido uma prática voluntária há muito tempo como meio de controle da fecundidade. • No sistema de saúde, não era permitido o procedimento de esterilização, contudo o mesmo era praticado por meio de cirurgia cesariana, ou por ouros procedimentos médicos. • De acordo com a Pesquisa Nacional sobre Demografia e Saúde (PNDS) de 1996, a esterilização feminina consistia em 52,9% de todos os métodos contraceptivos utilizados, seguida pela pílula usada por 27,0%.
A prática de esterilização não era permitida com base no código penal brasileiro de 1940, o qual dizia: qualquer lesão corporal de natureza grave, resultando em debilidade permanente do membro sentido ou função do corpo é considerada como crime.
Em 1997, o processo de esterilização voluntária foi regulamentada pela portaria 144 do Ministério da Saúde de acordo com a Lei 9.263 sobre a lei de planejamento familiar. • Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou pelo menos com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade do ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoas interessada acesso ao serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.
Em fevereiro de 1999, houve uma mudança significativa na regulamentação da lei, resultando na proibição de realização de laqueadura tubária durante o período do parto ou aborto em até 42 dias depois destes, exceto em caso de cesariana sucessiva anteriores e casos onde a exposição a outro ato cirúrgico representasse um risco de vida para a mulher. • De acordo com dados registrados há um incremento no número de esterilizações no Brasil (de 293 em 1998 para 15.370 em 2001)
A legalidade do procedimento não está suficientemente clara, todos os casais são livres para escolher o método anticoncepcional que desejam utilizar. Os Conselhos de Medicina não tem recomendado a esterilização como procedimento ético, afirmando que médicos que realizam a esterilização poderiam ser enquadrados em um artigo do código penal que estabelece como crime a perda de órgãos ou funções orgânicas (CRMESP, 1988).
Lei do Planejamento Familiar • Disponibilizar orientações e métodos anticoncepcionais reconhecidamente seguros do ponto de vista científico para todas as mulheres e homens brasileiros e que essa oferta deve ser feita pelo SUS. • Prevê que a vigilância sanitária deve regulamentar o uso e criar condições para a realização, no SUS ou fora dele, da esterilização de homens e mulheres que tenham pelo menos 18 anos e dois filhos ou 25 anos, independentemente do número de filhos. • No período de tempo entre a manifestação da vontade de o homem ou a mulher fazerem esterilização em um serviço de saúde e a realização da cirurgia tem de ser pelo menos de 60 dias prévios. • A intenção nesse período, essas pessoas sejam informadas sobre os riscos da cirurgia, as vantagens e desvantagens de escolher um método praticamente irreversível, e tenham a oportunidade de conhecer alternativas de anticoncepção.
O arrependimento após a esterilização feminina Muitos fatores influenciam no arrependimento e a insatisfação: • A idade em que a mulher é esterilizada é influenciada pela idade ao ter o primeiro filho e pelo número de filhos vivos • Falha de métodos ou problemas com os métodos influenciam a idade da esterilização, levando mulheres que viveram estas situações a se submeterem mais cedo a cirurgia • Idade na época de esterilização, morte dos filhos, separação e um novo casamento, pressão ou influência no processo de decisão são variáveis importantes na etiologia do arrependimento e insatisfação Cad. Saúde Públ., Rio de Janeiro, 14(Supl. 1):59-68, 1998
Fatores Bioéticos • Houve aconselhamento? • Houve consciência dos sujeitos envolvidos nessa decisão? • Deve aconselhar o procedimento de esterilização o indivíduo que receberá pagamento por ele? • Há necessidade de maior debate sobre a bioética e suas condições de desenvolvimento, promovendo a reflexão dos profissionais sobre sua prática que, provavelmente, se realizou fundada em boas intenções?
O entendimento e o desenvolvimento de tecnologias educacionais de aconselhamento e orientação a métodos podem ser limitados antes de uma decisão definitiva? • A ausência de uma equipe multidisciplinar, que apóie e oriente sobre possíveis consequências, interfere na decisão final ?