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CONFLITOS DE NTERESSES E A PARTICIPAÇÃO DE USUÁRIOS NO SISTEMA CEP - CONEP

CONFLITOS DE NTERESSES E A PARTICIPAÇÃO DE USUÁRIOS NO SISTEMA CEP - CONEP. II ENCEP 12 a 14 / AGOSTO / 2007. J.Taumaturgo da Rocha. DESAFIOS PARA O SISTEMA CEP - CONEP. Conflito de Interesses. Indistinção do conceito Sabe-se o que é conflito Sabe-se o que são interesses

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CONFLITOS DE NTERESSES E A PARTICIPAÇÃO DE USUÁRIOS NO SISTEMA CEP - CONEP

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Presentation Transcript


  1. CONFLITOS DE NTERESSES E A PARTICIPAÇÃO DE USUÁRIOSNO SISTEMA CEP - CONEP

  2. II ENCEP 12 a 14 / AGOSTO / 2007 J.Taumaturgo da Rocha

  3. DESAFIOS PARA O SISTEMA CEP - CONEP

  4. Conflito de Interesses Indistinção do conceito • Sabe-se o que é conflito • Sabe-se o que são interesses • Difícil é conjugar as duas noções

  5. Conflito de Interesses Equivocidade do conceito • Pretensão de subordinar os interesses de outrem ao seu próprio interesse. • “Conjunto de condições nas quais o julgamento de um profissional a respeito de um interesse primário tende a ser influenciado indevidamente por um interesse secundário” (Thompson, apud Goldin)

  6. Qual o conceito adequado? • Eis um dilema: ser ou não ser. • A angústia de qualificar situações de ordem pessoal, política, financeira, comercial, acadêmica como geradoras de conflito, que outra coisa não é, senão identificar situações que vão influenciar em um julgamento.

  7. Procurando um ponto de apoio • A Resolução 196 não diz muito a respeito. • Diz, no entanto, que a pesquisa envolvendo seres humanos, em qualquer área do conhecimento, deverá observar, dentre outras, a exigência de ver assegurada a inexistência de conflito de interesses entre o pesquisador e os sujeitos da pesquisa ou patrocinador do projeto..

  8. Procurando um ponto de apoio • Os Regimentos Internos dos Comitês não dão resposta. • O Regimento Interno do CONEP apenas uma vez se refere a conflito de interesse, para dizer, no seu art. 6º, que os membros efetivos, bem como os consultores e membros "ad hoc" da CONEP não poderão exercer atividades que possam caracterizar conflito de interesse.

  9. O Representante dos Usuários Um Comitê de Ética em Pesquisa é um colegiado com número não inferior a 7 (sete) membros. Sua constituição deverá incluir a participação de profissionais da área de saúde, das ciências exatas, sociais e humanas, incluindo, por exemplo, juristas, teólogos, sociólogos, filósofos, bioeticistas e, pelo menos, um membro da sociedade representando os usuários da instituição.

  10. Paradoxo invencível • Precisa, no entanto, enquanto membro do Comitê, tudo fazer para ter assegurada a inexistência de conflito de interesses entre pesquisadores e sujeitos da pesquisa ou patrocinadores de projeto. • Faz parte de seu papel reconhecer conflitos de interesses e controlá-los.

  11. Paradoxo invencível • Estão os usuários, em geral, habilitados a tanto? • E em que consistiria a habilitação que deles se espera?

  12. Mudando a pergunta O grande público, de onde saem os representantes dos usuários integrantes dos Comitês de Ética em Pesquisa, sabe bem apreciar o desenvolvimento da pesquisa científica, a ponto de nela identificar a existência de conflitos de interesses entre o pesquisador e os sujeitos da pesquisa, ou entre os sujeitos da pesquisa e os patrocinadores de pesquisas?

  13. A questão não é simples Na sua formulação entram elementos de toda ordem. Um desses elementos diz respeito ao papel que os meios de comunicação desempenham no particular, formando opinião, denunciando situações, apontando falhas e eles próprios falhando em tudo isso.

  14. A questão não é simples O despreparo de alguns jornalistas, nessa área, é extremamente visível. E em determinados momentos chega a ser irritante. Despreparo que às vezes se confunde com má-fé.

  15. Mistificadores de plantão Não são poucas as ocasiões que, usando uma retórica participativa, principalmente nos meios eletrônicos, repórteres, apresentadores, âncoras e leitores de notícias tratam de envolver o público na construção social de projetos, propostas, planos, políticas e também de pesquisas científicas.

  16. O método da confusão engloba ... ..... entrevistas com cidadãos comuns, simples passantes; sondagens de opinião; depoimentos de protagonistas de algum episódio médico-sanitário; participação telefônica de ouvintes e telespectadores. Adotando esse método, buscam sustentar na opinião pública por eles próprios deformam uma competência de que não dispõem.

  17. Panis et Circenses Alguns veículos de comunicação tratam essas questões na linha do espetáculo. E porque não dão ao público o pão da verdade, dão-lhe o pão do circo, que, na verdade, é um falso pão. O circo é uma fábrica de fantasias e de ilusões. Debaixo da sua lona é fantasiada a escassez e a necessidade, a abundância e a satisfação. Nele se virtualizam realidades irreais.

  18. Uma nova alquimia Veículos de comunicação não vivem sem financiamento. Daí, ao se deixarem manipular, tornam-se a longa mão das empresas. Empresas até financiam, quando não realizam diretamente, a pesquisa científica.

  19. O setor empresas .... Ninguém será ingênuo a ponto de acreditar que o lucro não seja o interesse primário de todas elas, em que pese se instaurar hoje em dia a retórica da responsabilidade social.

  20. O setor famílias .... O grande público não antagoniza o lucro das empresas Não quer, porém, ver frustradas suas expectativas; desprezada a dignidade de pessoa humana; desrespeitados os direitos do cidadão. Não quer receber informações que falseiem a verdade; ver manipulados resultados em pesquisa; utilizar fármacos produzidos em distonia com os resultados obtidos através das pesquisas.

  21. Diante dos bens escassos ... ... os usuários se distribuem em inumeráveis grupos, donde incontáveis serem seus interesses. Às vezes esses interesses se chocam. Assim, por suposto, é quando são destinados recursos mais amplos para o financiamento de pesquisas sobre o HIV e a AIDS, em detrimento das pesquisas sobre o diabetes e a hanseníase, a que se destinam recursos financeiros em menor quantidade.

  22. A cultura da injustiça O que está por trás dessa “injustiça” é o que conta: o privilégio estabelecido em favor de um grupo, medido com uma régua cultural, muito mais do que com uma régua ideológica ou econômica. É por força da cultura difundida na sociedade que indivíduos ou grupos passam a receber mais atenção que outros, desse modo passando alguns indivíduos ou grupos a receber menos respeito que outros.

  23. Os vulneráveis Aqui uma nova questão: a vulnerabilidade dos sujeitos de pesquisa, também eles integrantes da sociedade, do grande público, dos usuários. O termo “vulnerabilidade”, como é ressabido, deriva do latim, vulnus = ferida. A ferida tanto pode ser curada, como pode se tornar mortal. Analogicamente, pois, o uso do termo se refere a um estado de incapacidade de resistir a um dano, a uma doença, a uma lesão, a um insulto, à fraqueza.

  24. São apenas feridos II.15 - Vulnerabilidade - refere-se a estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido. (Resolução 196)

  25. Não são miseráveis No contexto desta reflexão, também pode- se entender por vulnerabilidade a condição ocupada por alguns indivíduos (natural ou situacional) que os deixe expostos a um maior risco, quando participante de um projeto de pesquisa eticamente incorreto.

  26. Melhor remédio é a ética E o que é um projeto de pesquisa eticamente incorreto? A Resolução 196 busca responder à questão. E ainda revela que a eticidade é função da dignidade humana. E porque é possível o espezinhamento dessa dignidade, urge controlar, em se tratando de pesquisa sobre seres humanos, sua ocorrência ou sua inocorrência. Nesse controle, duas são as perspectivas encontráveis: a estatal e a societária.

  27. Um novo paradigma ? Na experiência brasileira, o Estado quer tornar obrigatório esse controle. E o assume como responsabilidade por ele dividida com a Sociedade.

  28. Um novo paradigma ? Mesmo sendo livre a expressão da atividade científica, urge o estabelecimento de um controle a ser exercitado com a participação dos destinatários dessa mesma atividade.

  29. Um paradigma cultural Não basta, porém, ensiná-los, considera Franco Montoro, pois “é preciso criar uma cultura prática desses direitos”, o que vai muito além de simplesmente propagar conhecimentos e divulgar informações.

  30. Bases para o estabelecimento de uma cultura prática Para que se crie uma cultura prática dos direitos humanos importa, por ação da inteligência, se reconheça toda pessoa como sujeito de direitos, e, por ação da vontade, que cada um produza em si, e colabore para se promover nos demais, uma mudança de atitudes.

  31. UNESCO - Declaração do México sobre as Políticas Culturais. A cultura dá ao homem a capacidade de refletir sobre si mesmo. “É ela que nos faz seres especificamente humanos, racionais, críticos e eticamente comprometidos.” Porque existe a cultura, os homens podem discernir e optar, tomar consciência de si, reconhecer-se um projeto em execução, questionar suas realizações, perseguir novos significados e criar obras que o ultrapassem.

  32. Características da cultura Pode-se dizer da cultura que ela possui algumas características básicas: a) por não ser uma realidade biológica, a cultura é algo que se adquire (não é um elemento constitutivo) mediante um processo de aprendizagem chamado inculturação; b) a cultura é um fenômeno social; e c) a cultura é dinâmica, dialógica e, por conseqüência, mutável.

  33. Aferindo as características da cultura Medem-se essas características a partir do seguinte: • adquire-se a cultura por imitação, por repetição, por erudição; • os hábitos culturais formados pelo treinamento (imitação, exercício) são hábitos do grupo, mantidos uniformes por força da pressão social; e • a cultura de cada povo se manifesta por uma tensão entre aquilo que foi e aquilo que será

  34. Direitos Humanos: um paradigma cultural Sendo assim, em sede de direitos humanos, é preciso conhecê-los pela inteligência. É preciso, pela vontade, formar hábitos e atitudes respeitosos em face deles. É preciso que os sentimentos projetem para o futuro o que o presente faz memória do passado.

  35. Não se veja como utopia Quanto à “cultura prática” ansiada por Montoro, não é ela (e não deve ser) uma utopia (no sentido de projeto irrealizável), apesar de, na matéria dos Direitos Humanos, como enxerga Bobbio, ter se cavado um fosso entre teoria e

  36. O sonho se tornará realidade Não é, porém, de quimera que se há de falar, ou de devaneio que se há de cuidar, pois a realidade que o pensador italiano entrevê é de aspirações nobres (embora vagas) e exigências justas (mesmo que débeis), donde resultar indispensável se fazer todo esforço (individual e grupalmente) no sentido de se precisarem aquelas aspirações e se robustecerem aquelas exigências.

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