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Propostas Aprovadas. Meta-Síntese Identificar e reduzir em, no mínimo, 10% ao ano os conflitos fundiários rurais e urbanos, incluído o trabalho escravo . Iniciativa Mutirão Fundiário nos Estados Entre outras ações: 1- Identificação de conflitos para Mediação
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Meta-Síntese Identificar e reduzir em, no mínimo, 10% ao ano os conflitos fundiários rurais e urbanos, incluído o trabalho escravo
Iniciativa Mutirão Fundiário nos Estados Entre outras ações: 1- Identificação de conflitos para Mediação 2 - Levantamento e monitoramento das ações judiciais envolvendo conflitos fundiários 3 - Realização de Conciliação 4 – Participação da Justiça do Trabalho, celebrando termos de cooperação com entidades públicas e privadas,visando a reinserção social do liberto do trabalho análogo à de escravo 5 - Inspeção e correição nos registros públicos 6 – Revisão anual da meta estabelecida Localidade inicial: Estado do Pará Data: Até dezembro de 2009.
Workshop Agrário Coordenador: Prof. José Heder Benatti Presidente do ITERPA “A implantação da reforma agrária” Palestrante: Gilda Diniz dos Santos Procuradora Federal Geral - INCRA
Conclusão nº 01 Adotar mecanismos que garantam a participação dos atores indígenas, quilombolas e trabalhadores rurais, no âmbito de fóruns da natureza do Fórum Nacional Fundiário, ganhando, assim, maior legitimidade
Conclusão nº02 Incluir representantes dos Ministérios Públicos na coordenação de ações e deliberações do presente Fórum
Conclusão nº 03 Recomendar a adoção de providências objetivando o cumprimento do dispositivo Constitucional relativo à criação das Varas Agrárias Estaduais e Federais, de 1º e 2º graus de jurisdição, de competência exclusiva, encaminhando sugestão idêntica ao Conselho Nacional do Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, para que criem estruturas especializadas, a fim de dar apoio às Varas Agrárias
Conclusão nº04 Recomendar que se edite uma resolução para a designação de juízes ou câmaras (se for o caso), para atender às peculiaridades locais na impossibilidade de adoção da alínea anterior
Conclusão nº 05 Propor ao CNJ, em conjunto com a Ouvidoria Agrária Nacional, a realização de curso ou seminário de capacitação em conflitos agrários para Magistrados, Procuradores, Defensores Públicos e demais operadores do Direito
Conclusão nº 06 Recomendação do CNJ para a utilização do conceito de “função social da propriedade”, em suas quatro dimensões, nos processos de desapropriação agrária (reiteração da conclusão n° 12 do Grupo 5, do Seminário de Instalação)
Conclusão nº 07 Propor Súmula Vinculante do STF para a preferencialidade das ações de desapropriação para fins de reforma agrária
Conclusão nº 08 Sugerir reexame do Parecer/AGU/LA-01/97, da Advocacia-Geral da União, que trata da limitação para aquisição de propriedade rural por pessoa jurídica, composta por estrangeiros
Conclusão nº 09 Na decisão sobre liminares possessórias multitudinárias, o Judiciário deve agregar os aspectos ambientais e trabalhistas da função social, acessando banco de dados a serem criados, que coordenem informações dos órgãos ambientais e trabalhistas antes de deferir o mandado de reintegração de posse
Conclusão nº 10 Recomendação de que a competência das Varas Agrárias deverá ser estabelecida pelos Estados, podendo ser regionalizada ou estadual, observadas as particularidades a respeito da necessidade de deslocamento e da dimensão territorial alcançada (reiteração da conclusão n° 2, do Grupo 1, do Seminário de Instalação)
Conclusão nº 11 Recomendar a inclusão da disciplina do Direito Agrário nos cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, assim como em cursos de graduação e pós-graduação no País (vide exemplo do PRONERA/INCRA na Universidade Federal de Goiás e o realizado pelos Tribunais de Justiça)
Conclusão nº 12 Recomendação do CNJ para a priorização do cancelamento administrativo dos títulos nulos
Conclusão nº 13 Realização, pelo CNJ, de seminário para aprofundar o conceito de posses civil, agrária, indígena, quilombola e das populações tradicionais
Conclusão nº 14 Recomendar ao Ministério do Planejamento que disponibilize mais recursos orçamentários e humanos ( i.e., concursos públicos), objetivando a implementação da reforma agrária
Conclusão nº 15 Recomendar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário que edite novos índices produtividade
Workshop Urbano Coordenador: Carlos Eduardo Marun Presidente do Fórum de Secretários Estaduais de Habitação e Desenvolvimento Urbano “A reforma urbana em face da Lei Federal nº 11.977/09 (Programa Minha Casa, Minha Vida)” Palestrante: Ivan Carneiro Castanheiro Promotor de Justiça e Coordenador da Área de Habitação e Urbanismo do Estado de SP
Conclusão nº 01 Recomendar ao Comitê Executivo do Fórum Nacional Fundiário que desenvolva ações no sentido de que: a) se encontre solução legal que garanta a irreversibilidade dos processos de demarcação urbanística, ficando a reparação a eventuais direitos prejudicados restrita ao campo da indenização pecuniária; b) a demarcação urbanística demande a anuência de órgão estadual competente, em áreas ambientalmente protegidas em municípios que não possuam um conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado c) a demarcação urbanística demande manifestação do Ministério Público, em áreas ambientalmente protegidas
Conclusão nº 02 Recomendar ao Comitê Executivo a formação de grupo-tarefa, a fim de analisar e encaminhar propostas de alteração da Lei nº 11.977/09 e/ou políticas de uniformização de atos de regularização fundiária (nos moldes das propostas formuladas pelo grupo multi-institucional de regularização fundiária do Estado de São Paulo)
Workshop Trabalho Escravo Coordenador: Dr. Luis Antônio Camargo de Melo Subprocurador-Geral do Ministério Público do Trabalho “A atuação da Justiça do Trabalho nas ações relativas à redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo” Palestrante: Dr. José Humberto Cesário – TRT23
Conclusão nº 01 Recomendar a desapropriação-sanção das propriedades rurais inseridas no cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo, instituído pela Portaria nº 540/04, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), independentemente da aferição da produtividade, ante o inequívoco descumprimento da função social da propriedade, imposta pelo art. 186, incisos III e IV, da Constituição Federal de 1988
Conclusão nº 02 Recomendar que, reconhecida a existência de trabalho em condições análogas à de escravo, a sentença deverá determinar a inscrição dos responsáveis no cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo (Portaria MTE nº 540/04), como efeito suplementar da sentença
Conclusão nº 03 Inserir o INCRA no planejamento das ações de combate ao trabalho escravo, visando otimizar os procedimentos de desapropriação.
Conclusão nº 04 Incorporação do INCRA, MPE e Varas Agrárias ao Grupo Especial de Fiscalização Móvel do (GEFM)
Conclusão nº 05 Aprovação no âmbito do CNJ de recomendação aos Juízes Estaduais e Federais a reconhecer o art. 186 da CF/88 como auto-aplicável, bastando as leis específicas trabalhistas e ambientais para desapropriar propriedades rurais que violarem tais legislações
Conclusão nº 06 Comunicação ao INCRA e Ministério Público Federal pela Justiça do Trabalho, a respeito das condenações sobre trabalho escravo
Conclusão nº 07 Encaminhamento dos Relatórios de Fiscalização ao INCRA
Conclusão nº 08 Especificação do nome do imóvel rural nos Relatórios de Fiscalização e nas ações da Justiça do Trabalho
Conclusão nº 09 Instituição, pelo CNJ, de uma Semana para a divulgação – “Semana de combate ao trabalho em condições análogas à de escravo”, com a participação de magistrados e procuradores do trabalho
Conclusão nº 10 Recomendação do CNJ aos magistrados que, em ação conjunta com MPT, divulguem as ações de combate e erradicação do trabalho em condições análogas à de escravo
Conclusão nº 11 Além de punir (administrativa, civil e penalmente), é necessário recomendar aos magistrados que as multas tenham efeito pedagógico e o condão de inibir a reincidência
Workshop Regularização Fundiária Coordenador: Silvio Figueiredo Secretário Executivo da Secretaria de Habitação Do Estado de São Paulo “Certeza e segurança jurídicas: a publicidade registral na garantia dos direitos sociais” Palestrante: João Baptista de Mello e Souza Neto Delegado de Registros de Imóveis de Bauru - SP
Conclusão nº 01 Recomendação para proatividade dos Oficiais Registradores, relacionada à provocação e/ou orientação – nos limites de sua competência técnica – dos órgãos responsáveis pela regularização fundiária, de sorte a haver uma efetiva comunhão de forças institucionais tendentes à maximização dos resultados dos procedimentos de regularização
Conclusão nº 02 Realização de campanhas destinadas à informação da sociedade sobre a necessidade do registro como garantia/constituição da propriedade/disponibilidade (nos moldes de outras campanhas feitas pelo CNJ)
Conclusão nº 03 Formação de um grupo-tarefa, escolhido pelo CNJ, formado por juízes, promotores, registradores e membros do Executivo e Defensores Públicos para, em curto período, oferecer ao CNJ minuta de resolução regulamentando, sob o ponto de vista da tramitação perante o Registro de Imóveis, os artigos 46 e seguintes da Lei n° 11.977/09, de modo a uniformizar e garantir a efetividade dos procedimentos, especialmente para compatibilização do novo direito com as regras da Lei de Registros Públicos
Conclusão nº 04 Formação, pelo CNJ, em parceria com a ARISP, do “Vade Mecum Notarial e Registrário Eletrônico”, com inserção, em site, de compilação, separada por assuntos, da legislação aplicável. Ex: verbete “Imóvel Rural. Sub-verbetes: Normas quanto à alienação; Georreferenciamento; Código Florestal, etc”
Conclusão nº 05 Reiteração das propostas já aprovadas no Seminário de Instalação deste Fórum constantes do site do CNJ
Conclusão nº 06 Recomendação do CNJ para a efetivação da proteção da posse indígena e quilombola
Conclusão nº 07 Recomendação do CNJ aos Tribunais de Justiça para cancelamento administrativo dos títulos dominiais irregulares, observado o devido processo legal
Conclusão nº 08 Recomendação para que, em sendo necessário, o INCRA ouça os Institutos Estaduais de Terras antes da certificação de não sobreposição da descrição do georreferenciados
Conclusão nº 09 Recomendação para inclusão de membros dos Ministérios Públicos Estaduais no Comitê Executivo Nacional e nos Estaduais deste Fórum Nacional Fundiário
Conclusão nº 10 Recomendação do CNJ para que a União e Estados arrecadem terras devolutas
Conclusão nº 11 Realização de campanha publicitária institucional pelo CNJ, recomendando a averbação das reservas legais nos imóveis rurais
Conclusão nº 12 Recomendação do CNJ para que os cartórios de registros de imóveis façam o registro com gratuidade no primeiro registro dos contratos de concessão de direito de uso e de concessão especial para fins de moradia nos casos de regularização fundiária para a população de baixa renda
Conclusão nº 13 Recomendação do CNJ para que as corregedorias gerais mantenham um setor especializado na fiscalização das serventias extrajudiciais ao lado do setor de fiscalização das serventias judiciais
Conclusão nº 14 Recomendação do CNJ do compartilhamento dos arquivos do INCRA (microfilmes) com o CNJ para municiar as correições
Conclusão nº 15 Recomendação da não anulação de títulos sem o devido processo legal