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I. CEBAS EDUCAÇÃO O CEBAS Educação, dentro do atual cenário das políticas públicas de educação existentes, é uma ação que contribui de maneira efetiva para o processo de inclusão social no país a partir da garantia de oferta de bolsas, integrais ou parciais, aos estudantes de Educação Básica ou Educação Superior, constituindo-se em uma política de acesso.
III. PROCESSOS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO Os processos elencados nesta tabela não estavam sob a responsabilidade da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES. Os processos constantes do quadro acima passaram a ser oficialmente de responsabilidade da SERES, quando passou a vigorar o Decreto 7.690/2012(2). • (1) Incluídos os processos classificados como requerimentos. • (2) Decreto 7690/2012 que aprova a estrutura regimental do Ministério da Educação.
(1) Incluídos os processos classificados como requerimentos.
Do total de 123 processos, 46 são processos de concessão e 76 estão ainda classificados como requerimento.
IV. PROCESSOS DE REPRESENTAÇÃO FISCAL Obs.: (*) A triagem é o primeiro ciclo de análise e decisão das representações fiscais. (**) Os processos estão em análise.
V. PROCESSOS (ART 30 – DECRETO 7237/2010) VI. AÇÕES POPULARES/ AÇÃO CIVIL PÚBLICA
VIII. AÇÕES EM CURSO PARA RACIONALIZAR O TRABALHO • Controle e organização dos processos para digitalização. Processos: referentes à metade de 2010, Representações e arquivados. Foram digitalizadas 603 mil folhas. • Triagem do estoque de Representações Fiscais que demandam análise mais minuciosa em função de suas especificidades e apreciação de casos particulares que, aparentemente, não representam demandas fiscais. • Implementação de novos procedimentos para a atuação da Força-Tarefa: revisão de processos que apresentam peculiaridades e situações suscetíveis de uma análise pormenorizada e integral (checklist completo). • Elaboração de novo conceito do Portal CEBAS que se encontra em processo de implantação na página da internet. • Análise quanto à pertinência e revisão das perguntas do “Fale Conosco”. • Atualização da Cartilha CEBAS/MEC (respostas às questões básicas sobre a certificação de entidades beneficentes de assistência social na área da educação). • Revisão do SisCEBAS, validando as demandas das entidades e as necessidades da Coordenação-Geral para a criação de uma nova concepção e modelo de sistema. • Checagem e validação da base de dados do SisCEBAS. • Levantamento de processos para possível celebração do Termo de Compromisso. Estimativa: 271 processos.
IX. DESAFIOS • Certificar com as novas regras de transição a serem criadas. • Executar o que determina o art. 17, da IN nº. 1 de 16/07/2013: • Art. 17 - Ao final de cada período de doze meses de execução do Termo de Compromisso, a compromissária deverá encaminhar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, Relatório de Acompanhamento Anual, no modelo definido pelo Anexo III desta Instrução Normativa. • Implementar a “Matriz de Risco” (monitoramento/fiscalização)