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Mensuração de Ativos: reavaliação, redução ao valor recuperável e depreciação, amortização e exaustão. Tesouro Nacional. 2010. Welinton Vitor dos Santos. VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964.

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  1. Mensuração de Ativos: reavaliação, redução ao valor recuperável e depreciação, amortização e exaustão Tesouro Nacional 2010 Welinton Vitor dos Santos

  2. VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964 Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciaráas alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

  3. O REGIME DE COMPETÊNCIA NA LRF • “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: .......... • II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” • Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. • Artigo 4 - • III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

  4. NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE • NBCT 16.1 - CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO • NBCT 16.9 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO • NBCT 16.10 - AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS EPASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO

  5. MANUAL SIAFI • MACROFUNÇÃO 02.03.30 REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL, DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

  6. NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação • Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidadee as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (item. 3) • Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (item. 4). • Objeto:Patrimônio Público (item. 5). Entidades do Setor Público: qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, com autonomia patrimonial, sujeita a controle, quando realizar atividade que tenha finalidade pública.

  7. NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação Entidades Abrangidas: devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo: a) integralmente, pelo menos, as entidades governamentais, inseridas nos orçamentos fiscal e de seguridade social; os serviços sociais e os conselhos profissionais; b) parcialmente, no que couber, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. (item. 8).

  8. REGIME ORÇAMENTÁRIO X REGIME CONTÁBIL Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Regime Orçamentário • Pertencem ao exercício financeiro: • As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas • As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas Regime Contábil • As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

  9. DEFINIÇÃO DE ATIVO Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade;

  10. PRINCIPAIS CONCEITOS Reavaliação - adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes, quando estes forem superiores ao valor contábil. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo permanente pode ser definido com base em parâmetros de referência, que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas. Valor recuperável de um ativo é o valor líquido de venda de um ativo. Valor líquido de venda é o valor a ser obtido pela venda de um ativo em transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, menos as despesas estimadas de venda. Despesas de venda ou de baixa são despesas incrementais diretamente atribuíveis à venda ou à baixa de um ativo, excluindo as despesas financeiras e de impostos sobre o resultado gerado. Perda por desvalorização é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo excede seu valor recuperável. Valor contábil é o valor pelo qual um ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e provisão para perdas.

  11. PRINCIPAIS CONCEITOS Depreciação, amortização e exaustão é a alocação sistemática do valor depreciável, amortizável e exaurível de ativos durante sua vida útil. Valor depreciável, amortizável e exaurível é o custo de um ativo, ou outra base que substitua o custo nas demonstrações contábeis, menos seu valor residual. Valor residual é o valor estimado que uma entidade obteria pela venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil. Vida útil é: (a) o período de tempo no qual a entidade espera usar um ativo; ou (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter do ativo. Mercado ativo é um mercado onde todas as seguintes condições existem: (a) os itens transacionados no mercado são homogêneos; (b) vendedores e compradores com disposição para negociar são encontrados a qualquer momento para efetuar a transação; e (c) os preços estão disponíveis para o público.

  12. REAVALIAÇÃO Reavaliação: a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil. Periodicidade (a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados; ou (b) a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas. Exemplo: o órgão possui a propriedade de um imóvel adquirido e registrado na contabilidade por R$100.000. Após alguns anos, constatou-se que o imóvel foi valorizado e passou a valer R$120.000 Registro na contabilidade: D: Imóveis-------------20.000 C: VPA - Reavaliação de bens imóveis ----------------20.000

  13. REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL (IMPAIRMENT) Redução ao valor recuperável (impairment): o ajuste ao valor justo ou valor em uso, quando esses forem inferiores ao valor líquido contábil. CPC 01: Aplica-se a todos os ativos ou conjunto de ativos relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais, agropecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras. Exemplo: o órgão possui a propriedade de um imóvel adquirido e registrado na contabilidade por R$100.000. Após alguns anos, constatou-se que, devido a crise, o imóvel foi desvalorizado e passou a valer R$90.00 Registro na contabilidade: D: VPD - Redução ao valor recuperável--------------10.000 C: *Retificação por redução ao valor recuperável --10.000

  14. DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO A depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Bens Físicos (corpóreos) A amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Direitos incorpóreos A exaustão é a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis ou de exaurimento determinado, bem como do valor de ativos corpóreos utilizados no processo de exploração. Recursos naturais Para se entender a técnica da depreciação, é necessário definir alguns conceitos básicos: - Valor Residual – é o valor pelo qual se espera vender um bem no fim de sua vida útil, com razoável segurança, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. - Vida Útil – é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera retorno de um bem.

  15. DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Exemplo: Aquisição de um imóvel pelo valor de $40.000 cuja vida útil é de 5 anos. Ao final desse período espera-se aliená-lo pelo valor de R$5.000. Pelo método linear: Quota Anual de Depreciação = (Custo – VR) / vida útil Quota Anual de Depreciação = (40.000-5.000) / 5 = R$7.000 Aquisição de veículos Mensalmente, o ente deve apropriar o desgaste desse veículo com o seguinte lançamento (R$7.000 / 12):

  16. DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Exemplo 2 : A Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) vai começar a produção na sua nova mina de bauxita de Miraí. Segundo laudos técnicos, a mina tem capacidade de extração de bauxita no total de 7 milhões, sendo exaurido 500.000 por mês. Registro do ativo Mensalmente, o ente deve apropriar a exaustão dos recursos com o seguinte lançamento:

  17. DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO Qual taxa utilizar pra a depreciação? O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. Como para o setor público ainda não foi feito estudo para definir os percentuais e estimativa de vida útil a serem aplicados, os entes que desejarem podem depreciar os seus bens utilizando essas taxas definidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A relação dos bens objeto de depreciação, o prazo de vida útil e as taxas anuais podem ser consultados na Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 130, de 10 de novembro de 1999.

  18. CONCEITO DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

  19. OS DIVERSOS VALORES

  20. EFEITOS NAS DEMONSTRAÇÕES IMPACTO NO RESULTADO COMO DECRÉSCIMO PATRIMONIAL DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO REFLEXO PATRIMONIAL REPRESENTA CONTA REDUTORA DE ATIVO NO BALANÇO PATRIMONIAL Resultado Patrimonial Patrimônio Líquido

  21. ASPECTOS TEMPORAIS ASPECTO TEMPORAL DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO ** NÃO CESSAM POR OBSOLESCÊNCIA OU POR RETIRADA TEMPORÁRIA DE FUNCIONAMENTO

  22. VIDA ÚTIL FATORES PARA ESTIMAR VIDA ÚTIL ECONÔMICA DO ATIVO LIMITES LEGAIS OU CONTRATUAIS NORMA OU LAUDO TÉCNICO ESPECÍFICO

  23. QUEM NÃO SOFRE DEPRECIAÇÃO

  24. OS MÉTODOS Métodos de depreciação, exaustão e amortização uniformes

  25. MÉTODOS DAS QUOTAS CONSTANTES 300,00 é o valor residual

  26. MÉTODOS DA SOMA DOS DÍGITOS 300,00 é o valor residual

  27. MÉTODOS DAS UNIDADES PRODUZIDAS

  28. NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

  29. RELATÓRIO MENSAL DE BENS MÓVEIS

  30. COMEÇANDO ... O INÍCIO DO PROCESSO DE DEPRECIAÇÃO O VALOR REGISTRADO DO BEM REPRESENTA A REAL SITUAÇÃO PATRIMONIAL - BEM QUE NÃO SOFREU PERDA DE VALOR - BEM ADQUIRIDO NO CORRENTE EXERCÍCIO

  31. COMEÇANDO ... O PROCESSO DE DEPRECIAÇÃO

  32. COMEÇANDO ... COMO COMEÇAR O PROCESSO DE DEPRECIAÇÃO NO MEU ÓRGÃO?

  33. COMEÇANDO ...

  34. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS MENSALMENTE – NOTA DE LANÇAMENTO

  35. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS MACROFUNÇÃO 02.03.30 13..... Neste primeiro momento, por se tratar de uma MUDANÇA NO CRITÉRIO CONTÁBIL e esses procedimentos nunca terem sido realizados, será necessário realizar AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, efetuando lançamentos cuja contrapartida será diretamente o PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Isso vale tanto para a depreciação, amortização e exaustão, como para reavaliação e redução ao valor recuperável referentes ao começo do processo.

  36. Equipe Técnica Secretaria do Tesouro Nacional Coordenação-Geral de Contabilidade da União Coordenador-Geral de Contabilidade da União Gilvan da Silva Dantas Coordenador de Contabilidade Francisco Wayne Moreira Gerente do Núcleo de Informações Patrimoniais Welinton Vitor dos Santos Equipe Técnica Arthur Roberto P. Pinto Bento Rodrigo P. Monteiro Jean Cacio Q. de Queiroz 36

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