1 / 10

HISTÓRICO DA DISCUSSÃO

HISTÓRICO DA DISCUSSÃO. 1º Grupo de Trabalho (2000 a 2003) Aprovação Parcial pelo CERH (2003) 2º Grupo de Trabalho (2004) Nova aprovação do CERH (???). Pontos Relevantes do Decreto. Condições para a implantação da Cobrança pelo Uso da Água :

aveline
Download Presentation

HISTÓRICO DA DISCUSSÃO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. HISTÓRICO DA DISCUSSÃO • 1º Grupo de Trabalho (2000 a 2003) • Aprovação Parcial pelo CERH (2003) • 2º Grupo de Trabalho (2004) • Nova aprovação do CERH (???)

  2. Pontos Relevantes do Decreto Condições para a implantação da Cobrança pelo Uso da Água: • Vinculação com a implementação de programas, projetos, serviços e obras, de interesse público, de iniciativa pública ou privada, definidos nos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas • Atender aos requisitos do Art. 53 da Lei Estadual nº 13.199/99, entre eles o cadastramento de usuários • Definição dos usos insignificantes pelo respectivo comitê de bacia • Instituição de agência de bacia hidrográfica ou entidade a ela equiparada, na mesma área de atuação de um ou mais comitês de bacia • Aprovação pelo CERH da proposta de cobrança, tecnicamente fundamentada, encaminhada pelo respectivo comitê de bacia

  3. Pontos Relevantes do Decreto Antecipação da Cobrança pelo Uso da Água • Procedimento anterior ao estabelecimento dos critérios de cobrança nos termos exigidos no Decreto • Visa possibilitar a estrutura física e operacional dos Comitês de Bacia • Permite ao IGAM, mediante expressa autorização do Comitê de Bacia, celebrar convênio, termo de ajuste ou outro instrumento com entidades públicas ou privadas, usuárias das respectivas bacias, para cessão de equipamentos, recursos materiais e humanos e realização de trabalhos, para viabilizar ações imediatas • Os valores monetários apurados e contabilizados pelo IGAM serão registrados como antecipação da cobrança pelo uso da água a crédito do usuário

  4. Pontos Relevantes do Decreto Cobrança pelo Princípio da Tarifação Progressiva em razão do consumo: • Procedimento alternativo e transitório para fase inicial da cobrança pelo uso da água • Previsão no art. 43, § 3º, do Decreto nº 41.578/01 • Para o cálculo e fixação dos valores da cobrança por este princípio foram definidos quais os critérios a serem observados de forma isolada, simultânea, combinada ou cumulativa • Os critérios baseiam-se exclusivamente no uso e consumo da água e variações e modificações introduzidas pelo usuário no regime, vazões, morfologia, qualidade dos recursos hídricos, etc. • A proposição da cobrança, fundamentada pela agência de bacia ou pelo IGAM, aprovada pelo comitê de bacia, depende de aprovação do CERH e será válida por período não superior a cinco anos

  5. Pontos Relevantes do Decreto Critérios para implantação da Cobrança pelo Uso da Água: • Atendimento aos critérios do art. 25 da Lei Estadual nº 13.199/99 • Caracterização dos usuários na bacia, com identificação das tipologias, localização na bacia e taxa média de utilização de recursos hídricos, considerando captações, derivações, lançamentos e intervenções diretas que alterem regime, quantidade e qualidade das águas na bacia hidrográfica • Caracterização das disponibilidades hídricas na bacia, considerando os parâmetros de qualidade, quantidade e regime, e estabelecendo relação entre as atividades dos usuários e intervenções nas coleções hídricas da bacia • Simulação da aplicação da cobrança para os principais usos e usuários caracterizados na bacia hidrográfica. • Aprovação pelo CERH das propostas com os parâmetros a serem adotados em cada bacia, mediante apresentação do comitê de bacia

  6. Aplicação dos Recursos da Cobrança Dispositivos da Lei nº 13.199/99: • Natureza do recurso arrecadado com a cobrança: receita patrimonial • Arrecadação dos recursos diretamente por órgão ou unidade executiva descentralizada do Poder Executivo: IGAM ou agência de bacia hidrográfica, mediante delegação do poder outorgante • Aplicação dos valores arrecadados: • Financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídas no Plano Diretor de Recursos hídricos da Bacia – pelo menos 2/3 da arrecadação total gerada na bacia • Pagamento de despesas de monitoramento dos corpos de água e custeio dos órgãos e entidades integrantes do SEGRH-MG, na sua fase de implantação – limite de 7,5% do total arrecadado Obs.: possibilidade de aplicação a fundo perdido em projetos e obras considerados benéficos à coletividade.

  7. Aplicação dos Recursos da Cobrança Propostas discutidas no Decreto: • 1ª Proposta • Aplicação dos recursos exclusivamente na bacia hidrográfica em que forem arrecadados para financiamentos reembolsáveis e a fundo perdido, mediante expressa aprovação pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica de acordo com os Planos de Recursos Hídricos • 2ª Proposta • Aplicação dos recursos exclusivamente na bacia hidrográfica em que forem arrecadados, mediante expressa aprovação pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica de acordo com os Planos de Recursos Hídricos

  8. Aplicação dos Recursos da Cobrança Atores na Implantação da Cobrança e Aplicação dos Recursos • 1ª Proposta • Comitê de Bacia Hidrográfica – Agência de Bacia – IGAM – BDMG (agente financeiro oficial) – Instituição Financeira – Usuário Beneficiado Competências atribuídas ao BDMG: • Elaborar Manual contendo normas, condições e procedimentos de aplicação de recursos financeiros decorrentes da cobrança • Receber pedidos de apoio financeiro a projetos , obras, programas, apreciados e recomendados pela agência de bacia e proceder à análise econômica, financeira, jurídica e cadastral das aplicações financeiras • Realizar acompanhamento dos projetos e obras beneficiadas com os recursos reembolsáveis • Emitir relatórios periódicos sobre a cobrança e as operações efetuadas para o gestor e Tribunal de Contas do Estado

  9. Aplicação dos Recursos da Cobrança Atores na Implantação da Cobrança e Aplicação dos Recursos • 2ª Proposta • Comitê de Bacia Hidrográfica – Agência de Bacia – IGAM – Instituição Financeira – Usuário Beneficiado Competências anteriormente atribuídas ao BDMG: • Foram simplificadas e distribuídas entre os demais atores Principais competências atribuídas ao IGAM: • Articular com os comitês de bacia a proposição de diretrizes para priorização da aplicação dos recursos arrecadados • Acompanhar o cumprimento por parte dos Comitês das diretrizes de priorização definidas • Arrecadar os recursos da cobrança e repassá-los integralmente e imediatamente, às agências de bacias

  10. Aplicação dos Recursos da Cobrança Atores na Implantação da Cobrança e Aplicação dos Recursos • 2ª Proposta • Comitê de Bacia Hidrográfica – Agência de Bacia – IGAM – Instituição Financeira – Usuário Beneficiado Competências atribuídas à Agência de Bacia • Aplicação direta dos recursos obtidos com a cobrança e repassados pelo IGAM Competências atribuídas à Instituição Financeira: • Manter sistema de controle dos valores devidos e arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, por bacia hidrográfica, e apresentá-lo às agências de bacia, aos comitês de bacia e ao CERH • Emitir documentos de cobrança e executá-la diretamente

More Related