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1 – DIFICULDADES NA RETOMADA DE TERRAS PÚBLICAS.

1 – DIFICULDADES NA RETOMADA DE TERRAS PÚBLICAS. a) extensão territorial – 67 milhões de hectares; b) dificuldade de acesso e presença estatal insuficiente; c) ausência de marcos cartorários regulares na Amazônia Legal; d) conflitos de interesses e receios administrativos (ameaças ao

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1 – DIFICULDADES NA RETOMADA DE TERRAS PÚBLICAS.

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Presentation Transcript


  1. 1 – DIFICULDADES NA RETOMADA DE TERRAS PÚBLICAS. a) extensão territorial – 67 milhões de hectares; b) dificuldade de acesso e presença estatal insuficiente; c) ausência de marcos cartorários regulares na Amazônia Legal; d) conflitos de interesses e receios administrativos (ameaças ao corpo estatal e pessoalidade); e) recursos insuficientes para atuação de retomada.

  2. 2 – ATUAÇÃO ESTATAL NA AMAZÔNIA LEGAL (delimitação de áreas, ocupação e políticas públicas). a) criação de unidades de conservação; b) territórios indígenas; c) territórios quilombolas; d) preservação de comunidades tradicionais; e) terrenos de marinha; f) assentamentos de reforma agrária.

  3. 2 – ÁREA TERRITORIAL OCUPADA POR ASSENTAMENTOS RURAIS NA AMAZÔNIA LEGAL (Dados até 18/03/2009 – Fonte: INCRA) 1) Tocantins – 1.199.013,1701 ha; 2) Roraima – 1.574.689,2520 ha; 3) Amapá – 2.119.649,4253 ha; 4) Maranhão – 4.498.575,3362 ha; 5) Rondônia – 5.062.271,0197 ha; 6) Acre – 5.470.700,7677 ha; 7) Mato Grosso – 6.013.786,3120 ha; 8) Pará – 19.745.458,8733 ha; 9) Amazonas – 25.822.946,0516 ha.

  4. 2 – ÁREA TERRITORIAL OCUPADA POR ASSENTAMENTOS RURAIS NA AMAZÔNIA LEGAL (Dados até 18/03/2009 – Fonte: INCRA) Área total de assentamentos na Amazônia Legal: 71.507.090,2079 ha (88,68% da área total no Brasil).

  5. 3 - CONFLITOS AGRÁRIOS NA AMAZÔNIA LEGAL Bloqueios em rodovias (2004 – 2008)

  6. 3 - CONFLITOS AGRÁRIOS NA AMAZÔNIA LEGAL Bloqueios em rodovias (2004 – 2008)

  7. 3 - CONFLITOS AGRÁRIOS NA AMAZÔNIA LEGAL Bloqueios em rodovias (2004 – 2008)

  8. 3 - CONFLITOS AGRÁRIOS NA AMAZÔNIA LEGAL Bloqueios em rodovias (2004 – 2008)

  9. 3 - CONFLITOS AGRÁRIOS NA AMAZÔNIA LEGAL Ocupações de Imóveis Rurais (2004 – 2008)

  10. 3 - CONFLITOS AGRÁRIOS NA AMAZÔNIA LEGAL Ocupações de Imóveis Rurais (2004 – 2008)

  11. 3 - CONFLITOS AGRÁRIOS NA AMAZÔNIA LEGAL Ocupações de Imóveis Rurais (2004 – 2008)

  12. 3 - CONFLITOS AGRÁRIOS NA AMAZÔNIA LEGAL Ocupações de Imóveis Rurais (2004 – 2008)

  13. 3 - CONFLITOS AGRÁRIOS NA AMAZÔNIA LEGAL Homicídios por Município (2004 – 2008)

  14. 3 - CONFLITOS AGRÁRIOS NA AMAZÔNIA LEGAL Homicídios por Município (2004 – 2008)

  15. 3 - CONFLITOS AGRÁRIOS NA AMAZÔNIA LEGAL Homicídios por Município (2004 – 2008)

  16. 3 - CONFLITOS AGRÁRIOS NA AMAZÔNIA LEGAL Homicídios por Município (2004 – 2008)

  17. 4 – ARCO DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA LEGAL Municípios mais desmatados (agosto/2007 – junho/2009))

  18. 5 –  ATUAÇÃO DO INCRA NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CONTROLE IMOBILIÁRIO DA UNIÃO Concentração de recursos na obtenção de terras para a reforma agrária.

  19. 5 –  ATUAÇÃO DO INCRA NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CONTROLE IMOBILIÁRIO DA UNIÃO Concentração de recursos na obtenção de terras para a reforma agrária.

  20. 5 –  ATUAÇÃO DO INCRA NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CONTROLE IMOBILIÁRIO DA UNIÃO Concentração de recursos na obtenção de terras para a reforma agrária.

  21. 5 –  ATUAÇÃO DO INCRA NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CONTROLE IMOBILIÁRIO DA UNIÃO Concentração de recursos na obtenção de terras para a reforma agrária.

  22. 5 –  ATUAÇÃO DO INCRA NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CONTROLE IMOBILIÁRIO DA UNIÃO Concentração de recursos na obtenção de terras para a reforma agrária.

  23. 5 –  ATUAÇÃO DO INCRA NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CONTROLE IMOBILIÁRIO DA UNIÃO Concentração de recursos na obtenção de terras para a reforma agrária.

  24. 5 –  ATUAÇÃO DO INCRA NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CONTROLE IMOBILIÁRIO DA UNIÃO Concentração de recursos na obtenção de terras para a reforma agrária.

  25. 5 –  ATUAÇÃO DO INCRA NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CONTROLE IMOBILIÁRIO DA UNIÃO Concentração de recursos na obtenção de terras para a reforma agrária.

  26. 5 –  ATUAÇÃO DO INCRA NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CONTROLE IMOBILIÁRIO DA UNIÃO Concentração de recursos na obtenção de terras para a reforma agrária.

  27. 5 –  ATUAÇÃO DO INCRA NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CONTROLE IMOBILIÁRIO DA UNIÃO Concentração de recursos na obtenção de terras para a reforma agrária.

  28. 5 –  ATUAÇÃO DO INCRA NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CONTROLE IMOBILIÁRIO DA UNIÃO Formas de obtenção de assentamentos na Amazônia Legal.

  29. 6 – Ponderações a) Programa Terra Legal – base de dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) – 67 milhões de hectares em terras da União; b) Constituição da República - Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

  30. 7 – Novos dados: grilagem/ocupação irregular nos assentamentos existentes. Número de famílias: capacidade dos assentamentos x famílias assentadas

  31. 7 – Novos dados: grilagem/ocupação irregular nos assentamentos existentes. Capacidade x Famílias Assentadas - Amazônia Legal

  32. 8 – Etapa de implementação dos assentamentos rurais na Amazônia Legal. Fases de Implementação de Assentamentos na Amazônia Legal.

  33. 8 – Etapa de implementação dos assentamentos rurais na Amazônia Legal. Fases de Implementação de Assentamentos na Amazônia Legal.

  34. 8 – Etapa de implementação dos assentamentos rurais na Amazônia Legal. Fases de Implementação de Assentamentos na Amazônia Legal.

  35. 8 – Etapa de implementação dos assentamentos rurais na Amazônia Legal. Concentração de recursos na obtenção de terras para a reforma agrária.

  36. 8 – Etapa de implementação dos assentamentos rurais na Amazônia Legal. Concentração de recursos na obtenção de terras para a reforma agrária.

  37. 8 – Etapa de implementação dos assentamentos rurais na Amazônia Legal. Concentração de recursos na obtenção de terras para a reforma agrária.

  38. 8 – Etapa de implementação dos assentamentos rurais na Amazônia Legal. Concentração de recursos na obtenção de terras para a reforma agrária.

  39. 8 – Etapa de implementação dos assentamentos rurais na Amazônia Legal. Concentração de recursos na obtenção de terras para a reforma agrária.

  40. 8 – Etapa de implementação dos assentamentos rurais na Amazônia Legal. Concentração de recursos na obtenção de terras para a reforma agrária.

  41. 8 – Etapa de implementação dos assentamentos rurais na Amazônia Legal. Concentração de recursos na obtenção de terras para a reforma agrária.

  42. 9 – Potencial de terras públicas para a reforma agrária. Exemplo: INCRA - Superintendência Regional/27 (Marabá) • somente no Relatório de Gestão de Terras Públicas – Março/2007(INCRA/SR-27), pelo menos 438.035,19 hectares, divididos em apenas 110 imóveis no sudeste do Pará, já restaram certificados como públicos pelo INCRA, com aptidão de imediata atuação para reaver a titularidade; • a média da área de cada projeto de assentamento existente é de9.220,23 hectares (metodologia: dividiu-se a área total dos projetos de assentamentos - 4.434.932,6108 hectares - pelo número de projetos de assentamentos – 481 - dados fornecidos pelo INCRA);

  43. 9 – Potencial de terras públicas para a reforma agrária. Exemplo: INCRA - Superintendência Regional/27 (Marabá) • c) em média, cada família poderia receber até 50,26 hectares nosassentamentos atuais (metodologia: dividiu-se a área total dos projetos - 4.434.932,6108 hectares - pela capacidade em número de famílias nos assentamentos - 88.226 – dados fornecidos pelo INCRA); • d) levando-se em conta apenas as áreas griladas do referido relatório,seria possível assentar mais de 8.715,38 famílias (metodologia:dividiu-se a área total de grilagem certificada no relatório - 438.035,19 hectares - pela média de área que cada família poderia receber - 50,26 hectares).

  44. 10 – Posicionamento do INCRA face ao ponderado pelo GT. • a partir do programa 'Terra Legal' somente serão objeto de retomada: i) áreas de conflito; ii) áreas excedentes ao limite territorial programado; iii) áreas que não cumprirem as normas vigentes; e iv) áreas planejadas para o programa de reforma agrária; • com o 'Terra Legal' não há planejamento atual para assentamentos em novas áreas. Risco das áreas hoje regularizadas serem futuramente passíveis de desapropriação para a reforma agrária; • tendo em vista a concentração de lotes em assentamentos, o INCRA pretende acentuar a retomada, na medida em que permitiria um decréscimo nas desapropriações. Há estudos iniciados com a demonstração administrativa do efeito, principalmente com relação aos custos;

  45. 10 – Posicionamento do INCRA face ao ponderado pelo GT. • principais dificuldades na atuação de retomada: i) receio de ameaças a procuradores federais e agentes administrativos envolvidos; ii) suposta celeridade do procedimento desapropriatório; iii) pressão de movimentos sociais, que exigem apenas as áreas originadas em desapropriações. Dificuldade em contornar o ponto; • já iniciou a elaboração de estratégia em conjunto com a superintendências regionais para modificar o panorama existente, principalmente nos estados do PA e MT. A Coordenação-Geral Agrária da PFE/INCRA ampara o objetivo.

  46. 10 – Posicionamento das Instituições envolvidas face ao ponderado pelo GT.

  47. 11 – Alternativas e propostas do GT (estratégias de atuação do MPF). 1 – Retomada de terras da União (grilagem e ocupação): • atuação em litisconsórcio com o INCRA (casos específicos); • viabilizar a tutela judicial com amparo em documentação pericial (técnicos especializados do INCRA); • criação de equipes especializadas e afastadas dos focos locais, pelo INCRA, de modo a minimizar desvios e interferências; • viabilização de ações penais concomitantes (coordenação com a 2a CCR); • produção de cautelares para permitir a atuação concreta do INCRA na área, com estudos, vistorias etc;

  48. 11 – Alternativas e propostas do GT (estratégias de atuação do MPF). 1 – Retomada de terras da União (grilagem e ocupação): • atuação conjunta com outras instituições (IBAMA, MPT, órgãos de crédito etc.), o que reforçaria o efeito econômico da medida e a mensuração do dano; • levar a questão ao CNJ e CNMP, na medida da diretriz prioritária em conflitos no campo, viabilizando a melhor conscientização dos agentes públicos envolvidos; • paralelamente, realizar a interface com as secretarias estaduais de meio ambiente, reforçando a restrição ambiental de licenciamento; • expedição de recomendação.

  49. 11 – Alternativas e propostas do GT (estratégias de atuação do MPF). 2 - Retomada de lotes de assentamento ocupados irregularmente: controle dos assentamentos com foco ambiental, por satélite, para forçar sua regularização e retomada.

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