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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: (CIPA)

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: (CIPA). DRA ENFERMEIRA NARA BORGES FERREIRA ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM DO TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, OBSTETRICIA, QUEIMADURAS, SAÚDE PÚBLICA E ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA. Como surgiu a CIPA?.

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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: (CIPA)

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  1. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: (CIPA) • DRA ENFERMEIRA NARA BORGES FERREIRA ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM DO TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, OBSTETRICIA, QUEIMADURAS, SAÚDE PÚBLICA E ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA

  2. Como surgiu a CIPA? Desde a antiguidade o homem defronta-se com situações penosas, perigosas e insalubres no seu trabalho. Já nesta época existia a noção de risco e as tentativas de proteção. Foram escravos do Império Romano que trabalhavam em minas subterrâneas que a partir de bexigas de ovelhas criaram máscaras respiratórias para se defenderem da grande quantidade de poeira produzida naqueles ambientes. O marco Histórico que se iniciou a discussão sobre Segurança do Trabalho ocorreu durante a Revolução Industrial no século XVIII.

  3. Estadistas europeus foram assim persuadidos de que podiam melhorar as condições de trabalho, reduzindo a jornada de trabalho, mediante a celebração de acordos internacionais. Inaugurava-se assim um novo período de relações no trabalho, no qual a negociação entre os países passava a fincar os pilares da relação entre capital e trabalho, ainda que restrita a acordos entre países. Em 1890 aconteceu a "Conferência Internacional de Berlim", contando com a participação de 14 países. Em 1900, a “Conferência Internacional de Bruxelas”, que resultou na criação OIT - Organização Internacional do Trabalho.

  4. O I T A Organização Internacional do Trabalho é um organismo especializado das Nações Unidas, que procura o desenvolvimento da justiça social e dos direitos humanos e do trabalho internacionalmente reconhecidos. A OIT formula normas internacionais do trabalho, sob a forma de convênios e recomendações, para que possam existir condições mínimas em matéria de direitos fundamentais do trabalho: liberdade sindical, direito de sindicalização, direito de negociação coletiva, eliminação do trabalho forçado, igualdade de oportunidades e de tratamento.

  5. CRONOLOGIA - CIPA 1919 – Fundação da OIT. 1921- A OIT estuda as possibilidades de criar comitês de Segurança nas empresas com pelo menos 25 empregados. 1923 - Recomendação dos comitês ao mundo. 1944 – Por meio do Decreto-Lei nº 7036, essa recomendação chega parcialmente ao Brasil e determina que todas as empresas com 100 ou mais empregados possuam Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.

  6. Normas Regulamentadoras A Lei nº 6514, de 22 de dezembro de 1977, alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, estabelecendo princípios e condições mínimas ao seu atendimento. Em 8 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho, através da Portaria nº 3214, aprovou 33 Normas Regulamentadoras – NR, em atendimento ao Capítulo V, do título II da CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas).

  7. CIPA – NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

  8. CIPA Norma Regulamentadora – NR 5 Ministério do Trabalho e Emprego • Toda empresa que possua funcionários regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, deve constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento.

  9. 5.2 Devemconstituir CIPA, porestabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresasprivadas, públicas, sociedades de economiamista, órgãos da administraçãodireta e indireta, instituiçõesbeneficentes, associaçõesrecreativas, cooperativas, bemcomooutrasinstituiçõesqueadmitamtrabalhadorescomoempregados.

  10. Composição da CIPA – NR 5 • A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma Regulamentadora - NR–5.

  11. 5.6 A CIPA serácomposta de representantes do empregador e dos empregados. Os representantes do empregador ( titulares e suplentes ) serão por ele designados. Os representantes dos empregados ( titulares e suplentes ) serão eleitos em escrutínio secreto. 5.7 O mandato da CIPA terá duração de um ano, permitida uma reeleição. Reeleição é a eleição subseqüente, ou seja, o empregado foi eleito para o mandato referente ao ano de 2002 e reeleito para o ano 2003. Ele está formalmente impedido de se candidatar ao mandato referente ao ano 2004. Porque seria a segunda reeleição, mas não há nenhum impedimento que ele venha a se candidatar novamente para a eleição de 2005, voltando a valer a mesma regra anterior. 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato. ORGANIZAÇÃO DA CIPA

  12. 5.11 O empregadordesignará entre seusrepresentantes o Presidente da CIPA, e osrepresentantes dos empregadosescolherão entre ostitulares o vice-presidente. 5.12 Osmembros da CIPA, eleitos e designadosserãoempossados no primeirodiaútilapós o término do mandato anterior. 5.14 Empossadososmembros da CIPA, a empresadeveráprotocolizar, ematédezdias, naunidadedescentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e o calendárioanual das reuniõesordinárias. 5.15 Protocolizadanaunidadedescentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a CIPA nãopoderáterseunúmero de representantesreduzidos, bemcomonãopoderáserdesativadapeloempregador, antes do término do mandato de seusmembros, aindaquehajaredução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

  13. Composição da CIPA – NR 5 • Representantes dos Empregadores: Titulares e suplentes serão por eles designados. • Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto.

  14. Qual o tamanho da CIPA? O dimensionamento de membrostitulares e suplentes da CIPA é feito com o número do CNAE da empresa e o respectivo grupo a qual a empresa pertence, constante no Quadro III da NR- 5, desta forma, o dimensionamento da empresa será adquirido do Quadro I da NR- 5, com o número de funcionários e o grupo. 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismo de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

  15. Dimensionamento da CIPA NR 5 - exemplo CNAE Descrição Grupo 05.00-3 Extração de carvão mineral C-1 06.00-0 Extração de Petróleo e gás natural C-1 07.10-3 Extração de minério e ferro C-1

  16. Trabalhador Designado: O estabelecimento que não se enquadrar no quadro I da NR5:Designará um responsável para cumprir o objetivo da CIPA.

  17. Presidente e Vice Presidente • Presidente da CIPA: será escolhido pelo empregador. • Vice Presidente: • será escolhido dentre os titulares eleitos.

  18. Secretário da CIPA • Será escolhido pelos Cipeiros um secretário e seu substituto. Ele poderá ser representante do empregado ou do empregador.

  19. Algumas Atribuições do Cipeiro: • Identificar os riscos no processo de trabalho e elaborar o Mapa de Risco com a participação do maior número de trabalhadores, com a assessoria do SESMT, onde houver; • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalho; • Participar de implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde do trabalhador; • Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

  20. Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho. • Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; • Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

  21. Divulgar e promover o cumprimento das NR, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho. • Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; • Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; • Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; • Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanha de Prevenção da AIDS.

  22. Mapa de riscos A CIPA deverá elaborar o mapa de riscos, após ouvir os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, conforme definido pela Portaria nº 25, de 29/12/1994. O mapa de riscos objetiva reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho e possibilitar, durante sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, estimulando sua participação nas atividades prevencionistas.

  23. Devem ser observadas as seguintes etapas: • Conhecimento do processo de trabalho no local analisado: trabalhadores (número, sexo, idade, treinamentos profissionais, e de segurança e saúde, jornada); instrumentos e materiais de trabalho; as atividades exercidas e o ambiente. • Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação dos principais riscos ocupacionais. • Identificação das medidas preventivas existentes e sua eficácia, medidas de proteção coletiva e individual, medidas de organização do trabalho, medidas de higiene e conforto (lavatórios, banheiros, vestiários, refeitórios, áreas de lazer, etc.).

  24. Identificar os indicadores de saúde (queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; acidentes de trabalhos ocorridos; doenças profissionais diagnosticadas; causas mais freqüentes de ausência ao trabalho). • Conhecimento dos levantamentos ambientais já realizados no local. • Elaborar o Mapa de Riscos sobre o layout da empresa ou dos setores, indicando através de círculos : • O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela I; • O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;

  25. A especificação do agente de risco • A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representadas por tamanho proporcionalmente diferenciados de círculos. risco leve risco médio risco grave

  26. Classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos, de acordo com a sua natureza e a padronização das cores correspondentes Tabela I – anexo à portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994

  27. Mapa de Risco:

  28. Os demais empregados podem ajudar na Segurança do Trabalho? • Podem e devem: • Participando da eleição dos seus representantes Cipeiros. • Colaborando com a Gestão da CIPA. • Indicando as situações de risco que o estabelecimento oferece e apresentando sugestões para minimizar ou eliminar o risco. • Aplicando no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

  29. O que o Presidente da CIPA faz ? • Convoca os membros para a reunião da CIPA. • Coordena as Reuniões, e encaminha ao empregador e ao SESMT, quando houver as decisões da CIPA. • Informa o empregador sobre os trabalhos da CIPA. • Coordena e supervisiona as atividades do secretario. • Delega atribuições ao Vice-Presidente.

  30. O que Vice Presidente faz: • Executa atribuições que lhe forem delegadas. • Substitui o Presidente nos seus impedimentos eventuais. ATENÇÃO: É função do Presidente e Vice constituir a comissão eleitoral

  31. O que o secretário da CIPA faz ? • Acompanha as Reuniões da CIPA e redigi as atas apresentando–as para aprovação e assinatura dos membros presentes. • Prepara as correspondências e outras atividades que lhe forem atribuídas.

  32. Reuniões Ordinárias: • Serão realizadas mensalmente no próprio local de trabalho, de acordo o calendário pré estabelecido (durante o horário normal de expediente). • A Reunião Ordinária terá atas assinadas pelos presentes e encaminhadas cópias a todos os membros da CIPA. • OBS: As atas ficarão nos estabelecimentos a disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.

  33. Reuniões Extraordinárias Quando: • Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência. • Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal. • Houver solicitação expressa de uma das representações. OBS: Quando não houver consenso nas decisões das reuniões, será instalado um processo de votação, registrando ocorrência em ata.

  34. Observações O Cipeiro poderá perder seu mandato? • S I M. Quando faltar mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, ele será substituído pelo suplente por ordem de colocação decrescente.

  35. TREINAMENTO • Promovido pela empresa • Antes da posse • Carga horária : 20 hs-distribuídas em no máximo 8hs/dia • Durante o expediente normal da empresa. • Poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.

  36. Deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

  37. Processo Eleitoral 5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso. 5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. 5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

  38. 5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. • 5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições: • publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso; • inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; • liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; • garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; • realização da eleição no prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

  39. realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. • voto secreto; • apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; • faculdade de eleição por meios eletrônicos; • guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos. • 5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

  40. 5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA. 5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. 5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

  41. Conclusão • A CIPA é um dos mais importantes mecanismos de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. • Seu principal objetivo é tornar compatível o trabalho com a preservação da integridade física e a saúde do trabalhador. • Assim, é fundamental o comprometimento dos Cipeiros e também o apoio dos empregadores.

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