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Prestação de Contas Anual de Partido Político. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Coordenadoria de Controle Interno. I. Normas contábeis. 1. Princípios contábeis. Conforme o art. 3º da Resolução CFC nº 750/93, alterada pela Resolução CFC nº 1.282/2010, são princípios contábeis:
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Prestação de Contas Anual de Partido Político Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Coordenadoria de Controle Interno
1. Princípios contábeis • Conforme o art. 3º da Resolução CFC nº 750/93, alterada pela Resolução CFC nº 1.282/2010, são princípios contábeis: • o da ENTIDADE; • o da CONTINUIDADE; • o da OPORTUNIDADE; • o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; • o da COMPETÊNCIA; e • VII) o da PRUDÊNCIA.
ENTIDADE - o patrimônio da empresa (entidade) não se confunde com os dos seus sócios ou proprietários; • CONTINUIDADE – a entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio devem levar em conta esta circunstância. Assim, os saldos finais das contas patrimoniais de um exercício, serão os saldos iniciais do exercício seguinte; • COMPETÊNCIA – os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referirem, independentemente do recebimento (no caso das receitas) ou do pagamento (no caso das despesas), e pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
2 - Patrimônio • Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade, assim entendidos: • bens: disponibilidade financeira em caixa, móveis e utensílios de uso da entidade, suas instalações, salas, etc; • direitos: recursos em conta bancária, valores a receber de filiados, adiantamentos concedidos; • obrigações: dívidas da empresa, por exemplo: salários a pagar, tributos a pagar, etc.
O conjunto de bens e direitos denomina-se ATIVO; • O conjunto de obrigações denomina-se PASSIVO. • A diferença entre o ATIVO e o PASSIVO denomina-se PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
3 – Demonstrativo Contábeis • Dentre os demonstrativos contábeis exigidos pela Resolução TSE nº 21.841/2004 estão: • balanço patrimonial; • demonstração do resultado do exercício; • demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; • demonstração das mutações do patrimônio líquido; e • demonstração das origens e aplicações dos recursos.
LIVRO DIÁRIO • O livro diário é utilizado para o registro dos fatos contábeis em partidas dobradas (débito e crédito) na ordem rigorosamente cronológica do dia, mês e ano. É um livro obrigatório para utilização em todas as pessoas jurídicas. • LIVRO RAZÃO Diferente do livro diário, o livro razão consiste no agrupamento de valores em contas de mesma natureza. Todos os registros efetuados no livro diário repetem-se no livro razão, ordenados por conta contábil e dentro de cada conta, pela ordem cronológica.
4 – Análise dos Extratos Bancários e a Conciliação Bancária • Identificação das Receitas: • Identifique, no extrato bancário, os lançamentos que evidenciam o início e o término de cada um dos meses do exercício em análise. • Realize o exame mês a mês, ou seja, identifique o primeiro mês em que houve movimentação de recursos e identifique os créditos na conta bancária havidos naquele mês. • Devem ser consideradas receitas todos os créditos bancários havidos, à exceção de: • - estorno de impostos; • - estorno de tarifa; • - cheques compensados (inicialmente debitados da conta) e que foram devolvidos por ausência de fundos (creditados nessa operação, mas que não são considerados como receita); • - transferências entre as contas bancárias do candidato (quando existir mais de uma); • - resgate de recursos de aplicação financeira (somente o rendimento da aplicação financeira é considerado receita). • Some todos os créditos bancários que são considerados receitas e anote na planilha disponibilizada na Intranet. • Repita o procedimento em todos os meses em que houve movimentação de recursos. • O somatório das Entradas efetivadas deve ser igual ao total de receitas lançadas no Demonstrativo de Receitas e Despesas (DRD).
Identificação das Despesas: • Identifique, no extrato bancário, os lançamentos que evidenciam o início e o término de cada um dos meses do exercício em análise. • Identifique os débitos na conta bancária havidos mês a mês. • Devem ser consideradas despesas todas os débitos bancários, à exceção de: • - cheques depositados (inicialmente creditados da conta) e que foram devolvidos por ausência de fundos (debitados nessa operação, mas que não são considerados como despesa), • - transferências entre as contas bancárias do partido (quando existir mais de uma), • - transferência de recursos para aplicação financeira, • Some todos os débitos bancários que são considerados despesas e na planilha mencionada anteriormente. • Repita o procedimento em todos os meses em que houve movimentação de recursos. • (1) Eventuais estornos de impostos e de tarifas devem ser deduzidos (diminuídos) do total de débitos apurados, visto que os impostos e as tarifas que os originaram foram devolvidos à conta bancária, não constituindo, dessa forma, despesa. • (2) Cheques emitidos pelo partido que foram compensados (inicialmente debitados da conta), mas que foram devolvidos por ausência de fundos, não devem ser deduzidos (diminuídos) do total de débitos apurados, visto que, efetivamente, tais recursos não saíram da conta bancária. • O total apurado deve ser igual ao total de despesas lançadas no Demonstrativo de Receitas e Despesas.
5 – Análise de Balanços e Comparação entre outras peças Contábeis • balanço patrimonial; • demonstração do resultado do exercício; • demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; • demonstração das mutações do patrimônio líquido; e • demonstração das origens e aplicações dos recursos.
Pressupostos • Elementos do caso concreto • Irregularidades avaliadas em conjunto • Falhas que não possuem gravidade geram aprovação das contas com ressalva
Irregularidades graves • Irregularidades que conduzem à manifestação técnica da COCIN pela desaprovação de contas
1. Ausência de conta bancária • Condição para o recebimento de recursos financeiros • Forma de ingresso dos recursos financeiros • Identificação das fontes de receita • Doações são atos voluntários e imprevisíveis, em regra: • Não recebimento? • Movimentação paralela?
Resolução TSE 21.841/2004 (arts. 4° e 14) prevê: • Apresentação de extratos bancários consolidados e definitivos • Relativos ao período integral do exercício • Prova da ausência de movimentação financeira
Conta bancária para Fundo Partidário: • Dispensável a abertura quando o estatuto partidário excluir a possibilidade do recebimento desse tipo de recursos pelo diretório municipal
2. Extratos bancários ausentes ou incompletos • Essenciais à análise da compatibilidade entre a movimentação financeira e os registros contábeis de receitas e despesas
3. Divergência na movimentação financeira • Extratos bancários x registros contábeis • Indícios de irregularidades graves: • Arrecadação de recursos e/ou pagamento de despesas sem trânsito em conta bancária • Atenção a cheques devolvidos e não reapresentados • Como as despesas foram pagas? • Movimentação paralela?
4. Utilização de recursos financeiros sem trânsito em conta bancária • Resolução TSE 21.841/2004 (art. 4°) disciplina a obrigatoriedade de trânsito dos recursos financeiros em conta bancária • Receitas – modalidade que identifique os créditos • Despesas – pagamento por meio que identifique os débitos (fundo de caixa – ausência de regulamentação pelo TSE – razoabilidade)
5. Utilização de recursos de fonte vedada ou origem não identificada • É obrigatório: • Identificar a origem dos recursos • Observar as proibições relativas às fontes estabelecidas pela lei • Origem não identificada • Proibição de uso • Identificação incompleta • Ausência de CPF/CNPJ ou invalidade
Fontes vedadas e origem não identificada • Recebimento não é irregularidade suficiente à desaprovação • Recolhimento ao Fundo Partidário • Utilização gera desaprovação
Como apurar a utilização de recursos de fonte vedada ou origem não identificada: • Exame de extratos bancários • Após o recebimento saldo não pode ser inferior ao valor recebido (utilização pode ser parcial)
6. Recebimento de contribuição ou doação de autoridade (fonte vedada) • Havendo doação de pessoa física, diligenciar junto ao partido para manifestar-se sobre a condição de autoridade • Definição atual de autoridade (Resolução TSE n. 22.585/2007): • Aquele que detém cargo de chefia e direção.
7. Não comprovação de despesas pagas com Fundo Partidário • Aplicação de recursos do Fundo Partidário é restrita às hipóteses legais (art. 44 da Lei n. 9.096/95) • Comprovação de despesas está disciplinada na Resolução TSE 22.841/2004 (art. 9°)
Originais ou cópias autenticadas • Emissão em nome do partido político • Sem emendas ou rasuras • Referentes ao exercício em exame • Discriminação dos bens ou serviços • Documentos fiscais segundo a legislação
Valores não comprovados ou irregularmente aplicados • Devolução ao Erário
8. Não comprovação de despesas, quando solicitado (recursos próprios) • Competência da Justiça Eleitoral para fiscalizar escrituração contábil e prestação de contas • Comprovação de despesas é lastro da contabilidade • Não apresentação implica comprometimento da confiabilidade das contas
9. Ausência das peças de prestação de contas • Obrigatoriedade de verificar regularidade e correta apresentação das peças e documentos exigidos • Além das peças, documentos fiscais que comprovem despesas: • de natureza eleitoral • realizadas com recursos do Fundo Partidário • Recursos estimáveis em dinheiro
Contatos • denisegs@tre-sc.gov.br • 3711 • secep@tre-sc.gov.br • 3754 • 3887 • 3904 • 7404