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2. Um novo olhar. Bases para o estabelecimento de novos padr
E N D
1. 1 Sistema Democrático de Negociação Permanente as relações de trabalho no serviço público
2. 2 Um novo olhar Bases para o estabelecimento
de
novos padrões de
relações de trabalho
no setor público
3. 3 Apresentação em cinco partes
Concepção
Caráter estratégico do Sistema Democrático de relações de trabalho
Eficácia do processo de negociação
A questão da greve
Consolidação e conclusões
4. 4 PARTE 1 Concepção
5. 5 O Sistema Democrático de Negociação Permanente É uma concepção política que propõe metodologia participativa para explicitação de conflitos e encaminhamento de demandas administrativas (não é modelo)
A aplicação desta concepção demanda regulamentação e formatação por meio de formas admissíveis no âmbito do Direito Administrativo
6. 6 objetivos gerais Intervir na discussão do papel do Estado
Estabelecer novos compromissos e novos padrões de realização dos serviços públicos
Democratizar as relações de trabalho nos serviços públicos
7. 7 objetivos específicos Instituição de metodologias de explicitação e tratamento de conflitos do trabalho e de demandas administrativas
Instituição do paradigma da qualidade dos serviços públicos, como núcleo dessas metodologias
8. 8 Atores - principais interessados Governantes Agentes políticos e gestores públicos
Sindicatos
Funcionalismo público
Sociedade
Contribuintes / usuários
9. 9 Sistema Democrático de Relações de Trabalho (para o setor público) Concentra-se na garantia dos pressupostos essenciais que presidem processos democráticos e participativos de negociação de conflitos
Pressupostos essenciais devem ser garantidos expressamente em instrumentos próprios, tais como leis e convênios
10. 10 Pressupostos essenciais do sistema de negociação Reconhecimento da legitimidade dos interesses e dos conflitos
Participação dos diretamente interessados
Garantia de amplo espaço de liberdade e de autonomia das partes, inclusive quanto ao exercício do direito de greve
11. 11 Pressupostos (cont) Caráter permanente e a eficácia do processo
Normatização de procedimentos para a defesa de pleitos e debates de propostas
Instituição de mecanismos de apoio, tais como a mediação para promover equilíbrio ao processo de correlação de forças
12. 12 Parte 2 Caráter Estratégico do Sistema
13. 13 Caráter estratégico decorre Da inserção do Sistema no contexto das políticas de Estado: a questão da democracia e dos direitos fundamentais ao exercício da cidadania;
Democratização das relações de trabalho como condição para gerar novos padrões de compromisso do aparelho do Estado com a eficiência e a qualidade dos serviços públicos.
14. 14 Parte 3 Eficácia do processo de Negociação
15. 15 A eficácia está condicionada à: Consecução dos interesses concretos
dos principais atores que interagem na
realização dos serviços públicos :
a)governantes/agentes públicos,
b)sindicatos/trabalhadores públicos e
c)sociedade civil/usuários.
16. 16 Principais interesses do governante - gestor público Consecução da finalidade administrativa :o sistema é instrumento de gerenciamento de conflitos que interferem na realização dos serviços, portanto, configura-se em um instrumento de Gestão de Pessoas;
Potencializa soluções alternativas à greve, respaldadas nos princípios da AP e respeitando as liberdades sindicais;
Estabelece novos padrões de realização dos serviços públicos;
Concretiza política conjugada de valorização dos servidores com eficiência dos serviços.
17. 17 Principais interesses dos sindicatos - funcionalismo Efetiva o direito à negociação coletiva, como meio de defesa dos interesses dos servidores públicos
Fortalece a organização dos trabalhadores nos locais de trabalho, potencializando sua capacidade de mobilização e pressão
Promove aliança de interesses entre trabalhadores dos setores público e privado, articulando pauta sindical com pauta da cidadania
Insere-se no contexto das lutas históricas dos trabalhadores, pelo aprofundamento da democracia, pela adoção de um sistema democrático de relações de trabalho e por um novo projeto de sociedade
18. 18 Principais interesses da sociedade - usuários É instrumento de controle social da gestão pública
Efetiva o paradigma da eficiência e da qualidade na cultura de realização dos serviços públicos
É instrumento indutor de soluções negociadas alternativas à greve
Estimula o desenvolvimento de uma nova cultura de realização dos serviços públicos voltada para a construção do Estado democrático, presente e atuante frente às demandas e necessidades da população
19. 19 Parte 4 A Questão da Greve
20. 20 Constituição Federal reconheceu: A legitimidade de interesses corporativos
O caráter conflituoso das relações de trabalho
E assegurou:
Organização sindical
Direito de greve
21. 21 A greve e o sistema democrático O Sistema Democrático não condiciona o exercício do direito de greve, situa-se enquanto um recurso primário
O Sistema potencializa possibilidades de solução dos conflitos capazes de evitar o confronto
Ao se situar como alternativa entre o nada e a greve, o Sistema Democrático se afigura como interesse indisponível da sociedade e uma alternativa a mais para governantes e sindicatos
22. 22 Parte 5 Consolidação do Sistema Democrático de Relações de Trabalho
23. 23 A consolidação da concepção do Sistema Democrático de RT Experiências ocorridas:
IAMSPE/SP – Referência histórica pioneira (1989);
SINP – Prefeitura Municipal de São Paulo (2001-2004)
Experiências em curso:
MNNP – Administração Federal
MNNP – SUS
24. 24 O aperfeiçoamento necessário A CF/88 reconheceu o direito de greve ao funcionalismo público bem como o direito à organização sindical dos servidores públicos.
Próximo passo necessário: a regulamentação da negociação coletiva no serviço público, sendo o Sistema Democrático de Relações do Trabalho um exemplo já testado por governos, sindicatos e sociedade civil.