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Sistema Democr tico de Negocia o Permanente

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Sistema Democr tico de Negocia o Permanente

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Presentation Transcript


    1. 1 Sistema Democrático de Negociação Permanente as relações de trabalho no serviço público

    2. 2 Um novo olhar Bases para o estabelecimento de novos padrões de relações de trabalho no setor público

    3. 3 Apresentação em cinco partes Concepção Caráter estratégico do Sistema Democrático de relações de trabalho Eficácia do processo de negociação A questão da greve Consolidação e conclusões

    4. 4 PARTE 1 Concepção

    5. 5 O Sistema Democrático de Negociação Permanente É uma concepção política que propõe metodologia participativa para explicitação de conflitos e encaminhamento de demandas administrativas (não é modelo) A aplicação desta concepção demanda regulamentação e formatação por meio de formas admissíveis no âmbito do Direito Administrativo

    6. 6 objetivos gerais Intervir na discussão do papel do Estado Estabelecer novos compromissos e novos padrões de realização dos serviços públicos Democratizar as relações de trabalho nos serviços públicos

    7. 7 objetivos específicos Instituição de metodologias de explicitação e tratamento de conflitos do trabalho e de demandas administrativas Instituição do paradigma da qualidade dos serviços públicos, como núcleo dessas metodologias

    8. 8 Atores - principais interessados Governantes Agentes políticos e gestores públicos Sindicatos Funcionalismo público Sociedade Contribuintes / usuários

    9. 9 Sistema Democrático de Relações de Trabalho (para o setor público) Concentra-se na garantia dos pressupostos essenciais que presidem processos democráticos e participativos de negociação de conflitos Pressupostos essenciais devem ser garantidos expressamente em instrumentos próprios, tais como leis e convênios

    10. 10 Pressupostos essenciais do sistema de negociação Reconhecimento da legitimidade dos interesses e dos conflitos Participação dos diretamente interessados Garantia de amplo espaço de liberdade e de autonomia das partes, inclusive quanto ao exercício do direito de greve

    11. 11 Pressupostos (cont) Caráter permanente e a eficácia do processo Normatização de procedimentos para a defesa de pleitos e debates de propostas Instituição de mecanismos de apoio, tais como a mediação para promover equilíbrio ao processo de correlação de forças

    12. 12 Parte 2 Caráter Estratégico do Sistema

    13. 13 Caráter estratégico decorre Da inserção do Sistema no contexto das políticas de Estado: a questão da democracia e dos direitos fundamentais ao exercício da cidadania; Democratização das relações de trabalho como condição para gerar novos padrões de compromisso do aparelho do Estado com a eficiência e a qualidade dos serviços públicos.

    14. 14 Parte 3 Eficácia do processo de Negociação

    15. 15 A eficácia está condicionada à: Consecução dos interesses concretos dos principais atores que interagem na realização dos serviços públicos : a)governantes/agentes públicos, b)sindicatos/trabalhadores públicos e c)sociedade civil/usuários.

    16. 16 Principais interesses do governante - gestor público Consecução da finalidade administrativa :o sistema é instrumento de gerenciamento de conflitos que interferem na realização dos serviços, portanto, configura-se em um instrumento de Gestão de Pessoas; Potencializa soluções alternativas à greve, respaldadas nos princípios da AP e respeitando as liberdades sindicais; Estabelece novos padrões de realização dos serviços públicos; Concretiza política conjugada de valorização dos servidores com eficiência dos serviços.

    17. 17 Principais interesses dos sindicatos - funcionalismo Efetiva o direito à negociação coletiva, como meio de defesa dos interesses dos servidores públicos Fortalece a organização dos trabalhadores nos locais de trabalho, potencializando sua capacidade de mobilização e pressão Promove aliança de interesses entre trabalhadores dos setores público e privado, articulando pauta sindical com pauta da cidadania Insere-se no contexto das lutas históricas dos trabalhadores, pelo aprofundamento da democracia, pela adoção de um sistema democrático de relações de trabalho e por um novo projeto de sociedade

    18. 18 Principais interesses da sociedade - usuários É instrumento de controle social da gestão pública Efetiva o paradigma da eficiência e da qualidade na cultura de realização dos serviços públicos É instrumento indutor de soluções negociadas alternativas à greve Estimula o desenvolvimento de uma nova cultura de realização dos serviços públicos voltada para a construção do Estado democrático, presente e atuante frente às demandas e necessidades da população

    19. 19 Parte 4 A Questão da Greve

    20. 20 Constituição Federal reconheceu: A legitimidade de interesses corporativos O caráter conflituoso das relações de trabalho E assegurou: Organização sindical Direito de greve

    21. 21 A greve e o sistema democrático O Sistema Democrático não condiciona o exercício do direito de greve, situa-se enquanto um recurso primário O Sistema potencializa possibilidades de solução dos conflitos capazes de evitar o confronto Ao se situar como alternativa entre o nada e a greve, o Sistema Democrático se afigura como interesse indisponível da sociedade e uma alternativa a mais para governantes e sindicatos

    22. 22 Parte 5 Consolidação do Sistema Democrático de Relações de Trabalho

    23. 23 A consolidação da concepção do Sistema Democrático de RT Experiências ocorridas: IAMSPE/SP – Referência histórica pioneira (1989); SINP – Prefeitura Municipal de São Paulo (2001-2004) Experiências em curso: MNNP – Administração Federal MNNP – SUS

    24. 24 O aperfeiçoamento necessário A CF/88 reconheceu o direito de greve ao funcionalismo público bem como o direito à organização sindical dos servidores públicos. Próximo passo necessário: a regulamentação da negociação coletiva no serviço público, sendo o Sistema Democrático de Relações do Trabalho um exemplo já testado por governos, sindicatos e sociedade civil.

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