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Conhecendo o Tribunal de Contas da União. Rafael Blanco Muniz Secretário de Controle Externo Santa Catarina rafaelbm@tcu.gov.br. MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. Histórico. Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890.
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Conhecendo o Tribunal de Contas da União Rafael Blanco Muniz Secretário de Controle Externo Santa Catarina rafaelbm@tcu.gov.br
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
Histórico • Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890. • Elevação Constitucional: Carta de 1891. • Primeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de 8.10.1896. • Competências atuais: Constituição Federal de 1988, arts. 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, par. único. • Lei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de 16.07.92.
Plenário Ministério Público junto ao TCU 1ª Câmara 2ª Câmara Auditores (Min. Subst.) (3) Gabinetes Ministros (9) Gabinetes Presidência Vice- Presidência Corregedoria Tribunal de Contas da União Estrutura Sede: Distrito Federal
Composição do TCU - 9 ministros - 6 escolhidos pelo Congresso nacional - 3 escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Senado - destes, 2 são escolhidos entre auditores e membros do MP junto ao TCU - 3 auditores (ministros-substitutos) - nomeados pelo Presidente da República (concurso público)
Plenário Ministério Público junto ao TCU 1ª Câmara 2ª Câmara Auditores (Min. Subst.) (3) Gabinetes Ministros (9) Gabinetes Presidência Vice- Presidência Corregedoria Tribunal de Contas da União Estrutura Sede: Distrito Federal
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO ASSESSORIA SECRETARIA ADJUNTA DE CONTAS SECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO Controle Externo Sede (6) Controle Externo Estados (26) Macro- avaliação Governa- mental Recursos Fisc. de Pessoal Fisc. de Obras e Patrim. da União Fisc. de Desestati-zação Fisc. e Avaliação de Progr. de Governo
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM SANTA CATARINA - SECEX/SC ASSESSORIA 1ª DIRETORIA TÉCNICA 2ª DIRETORIA TÉCNICA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Escritório Financeiro do MRE em Nova York Município de Serra Nova Dourada - MT (562 hab.) Embaixada Brasileira na Austrália Abrangência Geográfica • 5.561 Municípios • 26 Estados mais o Distrito Federal • 2.531 órgãos/entidades • 3.756 unidades gestoras no país • 172 unidades gestoras no exterior
COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS • Apreciar as contas anuais do Presidente da República; • Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares; • Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional; • Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios; • Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;
COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS • Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos; • Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas; • Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades; • Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras.
Competências Legaisdecorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo: • Lei de diretrizes orçamentárias (Lei nº 10.707/2003); • Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei nº 8.443/92); • Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei nº 9.452/97); • Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); • Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
FUNÇÕES BÁSICAS • Fiscalizadora • Informativa • Sancionadora • Normativa • Consultora • Judicante • Corretiva • Ouvidoria (0800 644 1500) • www.tcu.gov.br
Complexidade e Diversidade de Atuação • auditorias de conformidade e de desempenho; • atendimento a solicitações do Congresso Nacional; • fiscalização de obras; • apreciação de denúncias e representações; • julgamento de contas e de tomadas de contas especiais; • apreciação de atos de admissão e de concessão; • exame de processos de desestatização; • avaliação da gestão de governo; • avaliação de programas de governo.
RecursosHumanos Analistas 1.236 Técnicos 984 TOTAL 2.220
Débitos e multas - R$ 838 milhões Outras deliberações - R$ 470 milhões Economia Potencial - R$ 1,3 bilhão Resultados em 2003
Denúncia • Quem pode fazer denúncia?(CF/88 art. 74, § 2º ) • qualquer cidadão; • partido político; • associação ou sindicato. • Como fazer a denúncia? (arts. 234 a 237 do RI / TCU) • comunicar ao TCU, por meio de carta, telegrama, fac-símile ou meio eletrônico, o fato que se pretende seja apurado. O documento deve conter nome legível e endereço do denunciante.
Representação • Quem pode representar ao Tribunal? • (arts. 234 a 237 do RI / TCU) • MPU; • órgãos de controle interno; • parlamentares, juízes, servidores públicos e outras autoridades ante o conhecimento de irregularidades em virtude do cargo que ocupem; • TCEs, TCDF e TCMs; • câmaras municipais e MPs estaduais; • unidades técnicas do TCU.
Serzedello Corrêa “Quando Vossa Excelência está dentro da Lei e da Constituição, o Tribunal cumpre suas ordens. Quando está fora, o Tribunal lhe é superior. Reformá-lo não podemos. As autorizações legislativas usadas, ficam esgotadas e, por Lei, o Executivo não pode mais modificá-las. Se Vossa Excelência quer reformular o Tribunal, demita-me, e o meu sucessor que referende o ato”.
Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina - SECEX-SC • Rua São Francisco, 234 - Centro • CEP 88015-140 - Florianópolis - SC • Tel.: (48) 222-4622 e 222-4094 secex-sc@tcu.gov.br