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“O futuro do Direito Societário: entre projetos, leis e a realidade”

“O futuro do Direito Societário: entre projetos, leis e a realidade”. Gustavo Henrique de Almeida. Comissão de Direito Societário da OAB/MG. Duração aproximada: 45 minutos. ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO. PROJETOS. LEIS. Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes;

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“O futuro do Direito Societário: entre projetos, leis e a realidade”

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Presentation Transcript


  1. “O futuro do Direito Societário: entre projetos, leis e a realidade” Gustavo Henrique de Almeida Comissão de Direito Societário da OAB/MG Duração aproximada: 45 minutos

  2. ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO PROJETOS LEIS • Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; • Relação com outros ramos; • Legitimação constitucional; • Foco. Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; Relação com outros ramos; Legitimação constitucional; Foco. REALIDADE Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; Relação com outros ramos; Legitimação constitucional; Foco. O FUTURO DO DIREITO SOCIETÁRIO Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; Relação com outros ramos; Legitimação constitucional; Foco.

  3. LEIS REALIDADE O FUTURO DO DIREITO SOCIETÁRIO PROJETOS • Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; • Relação com outros ramos; • Legitimação constitucional; • Foco. Mantém-se o status atual. Capítulo I – Princípios do direito comercial societário Art. 113. São princípios do direito comercial societário: I – liberdade de associação; II – autonomia patrimonial da sociedade empresária; III – subsidiariedade da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais; IV – limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais como proteção do investimento; PL 1.572/2011

  4. LEIS REALIDADE O FUTURO DO DIREITO SOCIETÁRIO PROJETOS • Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; • Relação com outros ramos; • Legitimação constitucional; • Foco. Tende a reconhecer a coexistência. Art. 7º. A empresa cumpre sua função social ao gerar empregos, tributos e riqueza, ao contribuir para o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade em que atua, de sua região ou do país, ao adotar práticas empresariais sustentáveis visando à proteção do meio ambiente e ao respeitar os direitos dos consumidores, desde que com estrita obediência às leis a que se encontra sujeita. PL 1.572/2011

  5. LEIS REALIDADE O FUTURO DO DIREITO SOCIETÁRIO PROJETOS • Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; • Relação com outros ramos; • Legitimação constitucional; • Foco. Tímida aproximação com os demais valores consagrados em nossa constituição. JUSTIFICAÇÃO A Constituição Federal considera o direito comercial como área distinta do direito civil (art. 22, I). PL 1.572/2011

  6. LEIS REALIDADE O FUTURO DO DIREITO SOCIETÁRIO PROJETOS • Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; • Relação com outros ramos; • Legitimação constitucional; • Foco. Empresário. Título II – Do empresário Capítulo I – Do conceito de empresário Art. 9º. Empresário é quem, sendo pessoa física ou sociedade, está inscrito como tal no Registro Público de Empresas. Art. 10. O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária). PL 1.572/2011

  7. LEIS REALIDADE O FUTURO DO DIREITO SOCIETÁRIO PROJETOS • Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; • Relação com outros ramos; • Legitimação constitucional; • Foco. Tratam como exceção. Artigos: 1.052 e 1.016, do Código Civil, e 1º, 145 e 158 da LSA, dentre outros. “Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto.”

  8. LEIS REALIDADE O FUTURO DO DIREITO SOCIETÁRIO PROJETOS • Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; • Relação com outros ramos; • Legitimação constitucional; • Foco. Tende a não reconhecer a coexistência. O mercado representa um objeto de estudo que está “[...] na fronteira entre direito e economia [...]”. SZTAJN, Rachel. Teoria jurídica da empresa: atividade empresária e mercados. São Paulo: Atlas, 2004. p. 27.

  9. LEIS REALIDADE O FUTURO DO DIREITO SOCIETÁRIO PROJETOS • Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; • Relação com outros ramos; • Legitimação constitucional; • Foco. Mínima legitimação constitucional. Quais valores constitucionais o Direito Empresarial consagra? Há teoria ou doutrina sobre eles?

  10. LEIS REALIDADE O FUTURO DO DIREITO SOCIETÁRIO PROJETOS • Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; • Relação com outros ramos; • Legitimação constitucional; • Foco. Empresário. Artigo 966, do Código Civil.

  11. LEIS REALIDADE O FUTURO DO DIREITO SOCIETÁRIO PROJETOS • Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; • Relação com outros ramos; • Legitimação constitucional; • Foco. Ausência de critérios. Embora o colendo STJ tenha posicionamento no sentido de que a extensão dos efeitos da falência à sociedade empresária coligada ou sucessora dispensa o ajuizamento de ação autônoma, não se afigura razoável afetar todos os bens e atividade de uma empresa terceira e de seus respectivos sócios, sem, de alguma forma, garantir-lhes o devido processo legal e seus consectários do direito ao contraditório e ampla defesa. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica só deve gerar efeitos perante os respectivos sócios se precedida da citação de todos. A.I. 0031038-78.2002.8.13.0145 - TJMG

  12. LEIS REALIDADE O FUTURO DO DIREITO SOCIETÁRIO PROJETOS • Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; • Relação com outros ramos; • Legitimação constitucional; • Foco. Há coexistência. “A par da regra geral, desenvolveu-se a teoria menor, especialmente no que tange ao direito do consumidor e ao direito ambiental, afirmando a possibilidade em qualquer hipótese de se considerar responsável o sócio e/ou administrador pelo crédito apurado em desfavor da pessoa jurídica de que faça parte.” Apelação - 0276303-88.2010.8.13.0000 - TJMG

  13. LEIS REALIDADE O FUTURO DO DIREITO SOCIETÁRIO PROJETOS • Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; • Relação com outros ramos; • Legitimação constitucional; • Foco. Enfrentamento com outros ramos já constitucionalizados. “Mera convocação, sem explicitação dos motivos da exclusão, não são suficientes para a observância da garantia constitucional insculpida na norma inserta no art. 5°, LV, da Constituição da República.” E.I. - 4622439-51.2000.8.13.0000 - TJMG

  14. LEIS REALIDADE O FUTURO DO DIREITO SOCIETÁRIO PROJETOS • Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; • Relação com outros ramos; • Legitimação constitucional; • Foco. Grupo de sociedades. “Havendo indícios de confusão patrimonial e, ante a desconsideração da personalidade jurídica das empresas do mesmo grupo econômico, correta a decisão singular que determina a indisponibilidade dos bens das sociedades, como forma de assegurar o acautelamento efetivo dos direitos da universalidade dos credores, no decorrer do processo falimentar.” A.I. - 7993525-36.2007.8.13.0024 - TJMG

  15. LEIS REALIDADE O FUTURO DO DIREITO SOCIETÁRIO PROJETOS • Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; • Relação com outros ramos; • Legitimação constitucional; • Foco. Proteção ao acionista de sociedade anônima aberta. Dentre sócios, acionistas, administradores e diretores, os únicos a serem resguardados serão os acionistas das sociedades anônimas abertas.

  16. LEIS REALIDADE O FUTURO DO DIREITO SOCIETÁRIO PROJETOS • Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; • Relação com outros ramos; • Legitimação constitucional; • Foco. Indissociabilidade dos ramos do Direito e intercâmbio de valores. “Eis, pois, o desafio. Confrontando com as insuficiências do formalismo e do positivismo, o discurso jurídico tem de, como primeira tarefa, ampliar a sua base de incidência. Todo o processo de realização de Direito, portanto todos os factores que interferem, justificam ou explicam as decisões jurídicas, devem ser incluídos no discurso juscientífico. Noutros termos: o discurso científico dever ser integral." CORDEIRO, António Menezes. Introdução à Edição Portuguesa. In: CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2008, p. XXIV.

  17. LEIS REALIDADE O FUTURO DO DIREITO SOCIETÁRIO PROJETOS • Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; • Relação com outros ramos; • Legitimação constitucional; • Foco. Permitir uma irradiação dos valores constitucionais, sob pena de carecer de legitimidade. “Questões como essa encontram na exegese constitucional do Direito Empresarial resposta adequada e legítima, o que demonstra a importância e a necessidade de se imprimir um estudo que examine a repercussão da leitura constitucional do referido ramo do Direito.” BOTREL, Sérgio. Direito Societário Constitucional. São Paulo: Atlas, 2009, p. 12.

  18. LEIS REALIDADE O FUTURO DO DIREITO SOCIETÁRIO PROJETOS • Responsabilidade de sócios, acionistas e dirigentes; • Relação com outros ramos; • Legitimação constitucional; • Foco. Concentração ainda maior. “Exibindo uma tendência irreversível para o seu progressivo apagamento individual em favor da emergência de unidades económico-organizacionais multissocietárias, operaria aquilo que René Rodière cunhou de ‘passagem da era atomística a era molecular do direito das sociedades’”. ANTUNES, José Engrácia. Os grupos de sociedades. Coimbra: Almedina, 1993, p. 36

  19. Muito Obrigado gustavohenrique.adv@hotmail.com

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