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Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos. Palestrante: Prof. Dr. Denis Dall’Asta. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta. Projeto Integrar. CONSULTA DE VIABILIDADE. Prof. Dr. Denis Dall ’ Asta. Passo a passo
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Transformações de Natureza Jurídica e Mudanças de Procedimentos Palestrante: Prof. Dr. Denis Dall’Asta Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
ProjetoIntegrar CONSULTA DE VIABILIDADE Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Passo a passo 1º Passo: acessar o site da Junta Comercial e clicar no link do Portal de Serviços www.juntacomercial.pr.gov.br 2º Passo: realizar o cadastro de usuário Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
3º Passo: efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha 4º Passo: clicar em Viabilidade 5º Passo: clicar em Nova Viabilidade Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
6º Passo: selecionar, marcando um ou mais eventos, se for o caso, se a viabilidade é de inscrição ou alteração e clicar em avançar. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Inscrição de primeiro estabelecimento: utilizada para inscrição/abertura de empresas (sede/matriz). Inscrição dos demais estabelecimentos: utilizada para abertura de filial. Proteção de Nome Empresarial: utilizada para proteger o nome empresarial. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
6º Passo: selecionar, marcando um ou mais eventos, se for o caso, se a viabilidade é de inscrição ou alteração e clicar em avançar. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Alteração da natureza jurídica: utilizada para operação de transformação, mudança de tipo jurídico. Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias): utilizada para alterações de atividades econômicas (principal e secundárias) do estabelecimento matriz ou filial. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Alteração de endereço dentro do mesmo município: utilizada para alteração de endereço dentro do mesmo município do estabelecimento matriz ou filial e, quando a alteração de nome ocorrer, simultaneamente, com a alteração do objeto social. Alteração de endereço entre estados: utilizada para mudança de endereço de outra Unidade da Federação. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado: utilizada para alteração de endereço entre municípios o Estado. Alteração do nome empresarial (firma ou denominação): utilizada para alteração do nome empresarial. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Indicação de estabelecimento matriz: utilizada quando o estabelecimento matriz está passando a ser o estabelecimento filial e o estabelecimento filial está sendo elevado à condição de matriz. Reativação - Artigo 60 Lei 8.934/94: utilizada para reativar empresas canceladas administrativamente. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
7º Passo: preencher os dados solicitados, avançar as telas até obter o Resumo da Viabilidade. 8º Passo: conferir o resumo e confirme os dados. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Observações: 1) Objeto Social: o objeto social informado na Consulta de Viabilidade deverá ser reproduzido, fielmente, no preenchimento dos dados solicitados pela Receita Federal do Brasil. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Observações: 2) Nome empresarial: a pesquisa de nome empresarial destina-se apenas à verificação da existência de nome idêntico ou semelhante na constituição da empresa, alteração do nome, transferência de Cartório para a Junta Comercial, transferência da sede de outra UF, reativação de empresa e proteção de nome empresarial. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Observações: Não poderá ser acrescida ao nome empresarial a expressão ME ou EPP na consulta de viabilidade. Informe três opções de nome empresarial. Caso exista processo pendente com o nome empresarial pretendido, informe o protocolo. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Produtiva: realizada no local do empreendimento - podem ser marcadas uma ou mais opções. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Atividades Auxiliares: Realizadas fora do local do empreendimento - somente uma opção deve ser marcada. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Atividades auxiliares: são atividades de apoio administrativo ou técnico, exercidas no âmbito da empresa, voltadas à criação das condições necessárias para o exercício de suas atividades principais e desenvolvidas exclusivamente dentro da empresa, como o escritório administrativo da empresa, uma garagem para estacionamento de veículos próprios, de uso exclusivo da empresa, etc.). Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Coleta de Nome Empresarial A fim de minimizar as dificuldades do requerente no preenchimento dos dados na consulta de Viabilidade, a coleta de nomes foi simplificada para um direcionamento mais preciso para o cidadão e processamento correto. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Coleta de Nome Empresarial Logo, o requerente informa: · Objeto social do empreendimento; · Três opções de nomes, no máximo; · Nome e CPF dos sócios físicos do empreendimento. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Regras de Formação de Nome Empresarial Empresário Individual - O empresário só poderá adotar como firma o seu próprio nome completo, podendo ser abreviados os prenomes, aditando, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Exemplo: · Empresário com o nome civil de Pedro José de Almeida. Neste caso, poderá adotar um dos seguintes nomes empresariais: Pedro José de Almeida Pedro J. de Almeida P. J. de Almeida Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Exemplo: Poderá utilizar alguma designação da atividade empresarial : P J de Almeida - barbearia (a atividade deverá ser de barbearia) Pedro José de Almeida - barbearia (a atividade deverá ser barbearia) Pedro José de Almeida- Pedrão. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Sociedade Limitada Pode a Sociedade Limitada adotar firma ou denominação, acrescido da palavra final "Limitada", por extenso ou abreviada (Ltda). A firma, se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome, de pelo menos, um deles, acrescido do aditivo “e companhia” e da palavra “limitada”, por extenso ou abreviados. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Os nomes dos sócios poderão figurar de forma completa ou abreviada, admitida a supressão de prenomes. · A denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e/ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade e deverá ser seguida da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada. · Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
· É facultativa a inclusão do objeto na denominação, quando a sociedade for enquadrada como ME ou EPP. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Sociedade Anônima A Sociedade Anônima somente poderá adotar denominação. A denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e/ou com expressões de fantasia, com indicação do objeto da sociedade, devendo ser acompanhada da expressão “companhia” ou “sociedade anônima” por extenso ou abreviada, vedada a utilização da primeira ao final. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Sociedade Cooperativa A sociedade cooperativa somente poderá adotar denominação. A denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e/ou com expressões de fantasia, devendo ser acompanhada da expressão “cooperativa” por extenso não podendo conter o termo “Banco”. Prof. Dr. Denis Dall’ Asta