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HABEAS CORPUS. Origem histórica. Capítulo XXXIX da Magna Carta de João Sem Terra de 1215 “Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes ou liberdade, senão em virtude de julgamento por seus pares, de acordo com as leis do país”. A evolução seguiu
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Origem histórica • Capítulo XXXIX da Magna Carta de João Sem Terra de 1215 • “Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes ou liberdade, senão em virtude de julgamento por seus pares, de acordo com as leis do país”
A evolução seguiu • 1789 foi incluído na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão • 1816: Surge outro Habeas corpus act ampliando o anterior (1679)
Origem no Brasil • Código de Processo Criminal de 1832 • Art. 340: “Todo cidadão que entender que ele ou outrem sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus em seu favor” • Para Pontes de Miranda já teria iniciado na Constituição de 1824, Art. 179, par.8º
Atualmente • Constituição Federal: Art. 5º, LXVIII.
CONCEITO • Remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder • A expressão hc quer dizer: “que tomes o corpo e o apresentes”
NATUREZA JURÍDICA • AÇÃO PENAL POPULAR • VISA: TUTELA DA LIBERDADE AMBULATÓRIA • Hipóteses: Art. 648, CPP (continua, ref. incisos)
Incisos II, II, IV e V: nat.: ação penal cautelar • VI e VII: Ação rescisória (constitutiva negativa) – se a sentença já tiver transitado em julgado • Ou ação declaratória: processo em andamento • Inciso I: ação cautelar, declaratória ou constitutiva (depende do caso)
ESPÉCIES • LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO • PREVENTIVO
LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO • Destina-se a afastar constrangimento ilegal já efetivado à liberdade de locomoção
PREVENTIVO • Afastar uma ameaça à liberdade de locomoção. • Expede-se SALVO-CONDUTO
LEGITIMIDADE ATIVA • Impetrado por: QUALQUER PESSOA • Independentemente de habilitação legal ou representação de advogado • Analfabeto, desde que alguém assine a rogo • Promotor: Art. 32, I, da Lei 8.625/93 - LOMP
LEGITIMIDADE PASSIVA • Juiz de Direito • Promotor • Delegado • Ato de particular: pode: Pois a Constituição fala em “ilegalidade”, além da coação e abuso de poder. • Ex.: filho interna pais em clínica psiquiátrica para deles se ver livre
ADMISSIBILIDADE • Não cabe: durante o estado de sítio (art. 138, caput, e 139, I e II CF) • PUNIÇÃO MILITAR: não cabe, Art. 142, par. 2º, CF • Jurisprudência: não cabe visando exame aprofundado e valoração de provas
HIPÓTESES DE CABIMENTO • Art. 648, CPP • QUANDO NÃO HOUVER JUSTA CAUSA; • QUANDO QUEM ORDENAR A COAÇÃO NÃO TIVER COMPETÊNCIA PARA FAZÊ-LO • QUANDO HOUVER CESSADO O MOTIVO QUE AUTORIZOU A COAÇÃO • QUANDO NÃO SE ADMITIR FIANÇA, NOS CASOS EM QUE A LEI A PREVÊ • QUANDO O PROCESSO FOR MANIFESTAMENTE NULO • QUANDO JÁ ESTIVER EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE
QUANDO NÃO HOUVER JUSTA CAUSA • Justa causa: existência de fundamento jurídico + suporte fático autorizadores do constrangimento à liberdade. • Cabimento: faltar justa causa para prisão, inquérito ou processo • Continua....
PRISÃO • JUSTA CAUSA: • Flagrante delito • Ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente
INQUÉRITO • Fato atípico • Quando estiver extinta a punibilidade do indiciado • Pedido: TRANCAMENTO DO INQUÉRITO (medida excepcional)
AÇÃO PENAL • O abuso deve ser evidente • Não se admite para exame de provas
QUANDO ALGUÉM ESTIVER PRESO POR MAIS TEMPO DO QUE A LEI DETERMINA • Excesso de prazo da prisão provisória: CONSEQUÊNCIA: RELAXAMENTO DA PRISÃO • 81 dias • TJMG: 1.0000.08.478440-4/000(1) • O PRAZO para encerramento da instrução criminal até a sentença de pronúncia, em crimes de competência do Tribunal do Júri, é de 108 (cento e oito)DIAS, caso sejam arroladas testemunhas pela defesa, nos termos do Provimento nº 02/68 • Entretanto, ainda que se vislumbre uma pequena transposição no PRAZO para a prolação da pronúncia, o princípio da razoabilidade justifica a manutenção do paciente no cárcere, tendo em vista a ausência de impugnação aos motivos ensejadores da decretação de sua PRISÃO. • Ademais, trata-se de crime gravíssimo, de natureza hedionda, circunstância que recomenda um maior rigor na apreciação das hipóteses de EXCESSO de PRAZO para a formação da culpa
Ainda quanto ao excesso: • Súmula 64, STJ: não caracteriza – excesso por culpa da defesa • Súmula, 52, STJ: não ocorre após o término da instrução • Súmula 21, STJ: não ocorre após a pronúncia - JÚRI
AUTORIDADE COMPETENTE • PRISÃO: Autoridade judiciária > competência material e territorial • Incompetência absoluta também admite HC
QUANDO HOUVER CESSADO O MOTIVO QUE AUTORIZOU A COAÇÃO • Sentenciado que já cumpriu sua pena, mas continua preso
QUANDO FOR NEGADA A FIANÇA, nos casos em que ela é permitida • FIANÇA: Arts.: • 323 (por exclusão) • 324 (por exclusão) • 335, CPP • Art.5º, LXVI, CF
PROCESSO MANIFESTAMENTE NULO • Nulidades: várias origens • FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE (representação nos crimes de ação penal pública condicionada) • AUSÊNCIA DE CITAÇÃO • ILEGITIMIDADE AD CAUSAM (ofendido propõe ação penal pública) ou MP propõe ação penal privada
EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE • Art. 107, Código Penal • Se anterior à ação penal, a denúncia ou queixa não pode ser recebida
COMPETÊNCIA • JUIZ DE DIREITO DE 1ª INSTÂNCIA • TRIBUNAL DE JUSTIÇA • TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CRITÉRIOS • 1º CRITÉRIO é o territorial • Onde se deu a coação? • Checa-se a qualidade da autoridade coatora: possui foro privilegiado?
Sujeito é detido para averiguação pelo delegado da Comarca X, deve ser impetrado hc ao magistrado da Vara Criminal competente da Comarca X • Juiz: para trancar inquérito. • Se o indivíduo é detido por ordem de juiz da Comarca X, conforme o crime imputado, elege-se o TRIBUNAL competente.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA • Autoridade coatora por o Promotor de Justiça. • Ex.: requisitou instauração de inquérito policial • HC/TRANCAMENTO: TJMG
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL • Autoridade coatora: Juiz federal (art. 108, I, d, CF) • TRF
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA • Art. 105, I, c e a • Quando o coator ou paciente for as pessoas arroladas em tal dispositivo
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL • ART. 102, I, “d” e “i”, CF • E, ainda: • Súmula 690, STF: “Compete originariamente ao STF o julgamento de hc contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais”
IMPETRAÇÃO • Por qualquer pessoa • Nomenclatura: IMPETRANTE • Quem sofre a coação: paciente • Possibilidade jurídica, interesse de agir e legitimidade de parte...
POSSIBILIDADE JURÍDICA • Existência de um constrangimento qualquer à liberdade de locomoção • Pois o pedido é: fazer cessar a coação ou violência, ou para que não ocorra.
INTERESSE DE AGIR • Demonstrar o benefício que a impetração pode gerar ao paciente • Se o processo já foi anulado pelo Juiz já estando em fase de se refazer a nova instrução não cabe hc para obtenção disso. • A legitimidade já foi analisada
Conteúdo mínimo da petição de HC • Art. 654, par. 1º, CPP • Lembrando: pode ser concedido de ofício pelo Juiz • Nome da pessoa que sofre a violência e a de quem exerce a viol., coação ou ameaça. • Declaração da espécie de constrangimento: prisão? Ou ameaça de? Quais as razões do temor dela se concretizar? • Assinatura do impetrante ou alguém a seu rogo e endereços
PROCESSAMENTO • Recebida a petição inicial: se o réu estiver preso o Juiz determinará seja imediatamente apresentado • Se não puder por motivo de doença o Juiz poderá ir até ele • Juiz, diligências, decisão em 24h • Requisita informações da autoridade coatora • MP não se manifesta quando perante juiz de direito, somente qdo perante o TRIBUNAL
JULGAMENTO E EFEITOS • HC LIBERATÓRIO: Paciente posto em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo (Art. 660, par. 1º) • HC PARA EVITAR AMEAÇA DE VIOLÊNCIA: salvo-conduto em favor do paciente; • HC para anular processo: renovado a partir da eiva (652, cpp) • HC para trancar INQ. POL.: impedirá o curso normal • A decisão pode ser ESTENDIDA a outros interessados que se encontrem em situação análoga (Art. 580, por analogia)
RECURSOS • DECISÃO QUE CONCEDER OU NEGAR HC: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (Art. 581, X, CPP) • CONCESSÃO: CABE RECURSO OFICIAL, “EX OFFICIO” (CPP, 574, I) • Fim....