280 likes | 449 Views
Habeas Corpus Aspectos Práticos e Polêmicos. OAB/SP Edson Luz Knippel www.edsonknippel.com.br. Habeas Corpus Aspectos Práticos e Polêmicos. Garantismo Penal e Habeas Corpus Denúncia Genérica Impugnação de decisão não concessiva de absolvição sumária Liminar Súmula 691 – STF
E N D
Habeas CorpusAspectos Práticos e Polêmicos OAB/SP Edson Luz Knippel www.edsonknippel.com.br
Habeas CorpusAspectos Práticos e Polêmicos Garantismo Penal e Habeas Corpus Denúncia Genérica Impugnação de decisão não concessiva de absolvição sumária Liminar Súmula 691 – STF Encerramento
Garantismo Penal e Habeas Corpus Garantismo Penal Postulados Respeito ao princípio da dignidade humana Direitos e garantias individuais do cidadão Direito Penal Mínimo
Garantismo Penal e Habeas Corpus Aplicação do Direito Processual Penal Código de Processo Penal X Constituição Federal Visão ideológica
Garantismo Penal e Habeas Corpus Habeas Corpus Reparar ilegalidade e abuso de poder. Doutrina brasileira do habeas corpus. Garantia destinada ao cidadão.
Garantismo Penal e Habeas Corpus Exemplos de Aplicação Impugnar decisão que indefere relaxamento de prisão em flagrante. Impugnar decisão que indefere revogação de prisão preventiva ou temporária. Impugnar decisão que indefere concessão de fiança.
Garantismo Penal e Habeas Corpus Exemplos de Aplicação Violação a qualquer direito ou garantia constitucional do indiciado ou acusado, na esfera processual. Inobservância de regra procedimental (nulidade). Denúncia genérica. Trancamento de inquérito policial ou ação penal por falta de justa causa.
Garantismo Penal e Habeas Corpus Exemplos de Aplicação Ocorrência de causas extintivas de punibilidade. Impugnação de decisão que não concede absolvição sumária. Fixação equivocada de regime inicial de cumprimento de pena.
Denúncia Genérica Ausência de individualização suficiente das condutas praticadas pelo acusado. Origem: crimes contra a ordem tributária e crimes ambientais. Fundamento: impossibilidade de individualização, diante do caso concreto.
Denúncia Genérica Nulidade Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade humana, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Denúncia Genérica HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. ESTADO DE DIREITO. DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP NÃO PREENCHIDOS. A técnica da denúncia (art. 41 do Código de Processo Penal) tem merecido reflexão no plano da dogmática constitucional, associada especialmente ao direito de defesa. Precedentes. 2. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do estado de Direito. 3. Violação ao princípio da dignidade humana. Não é difícil perceber os danos que a mera existência de uma ação penal impõe ao indivíduo. Necessidade de rigor e prudência daqueles que tem o poder de iniciativa nas ações penais e daqueles que podem decidir sobre o seu curso. 4. Ordem deferida, por maioria, para trancar a ação penal. (STF- HC 84.409/SP, Rel. Ministro Gilmar Mendes)
Impugnação de decisão não concessiva de absolvição sumária Não há recurso expressamente previsto em lei. Possibilidade de impetração de habeas corpus. O rol do artigo 648, CPP é ilustrativo.
Impugnação de decisão não concessiva de absolvição sumária Exemplos de cabimento Falta de justa causa. Nulidade processual (inépcia da inicial; abertura de vista indevida ao Ministério Público, após o oferecimento da resposta à acusação e antes da decisão sobre a absolvição sumária). Ocorrência de causa extintiva de punibilidade.
Liminar Ausência de previsão legal Decorre do poder geral de cautela do juiz.
Liminar Requisitos Fumus boni juris Periculum in mora
Liminar Hipóteses de Cabimento Designação de ato processual (audiência) Prisão (já realizada ou iminente) – nova possibilidade após a edição da Lei 12.403/11.
Súmula 691 - STF Redação Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Súmula 691 - STF Flexibilização - STF HC 85185 HC 86864 HC 90746 HC 96483 Argumento: conhecimento na hipótese de flagrante constrangimento ilegal.
Súmula 691 - STF EMENTA: Habeas corpus. 1. No caso concreto, alega-se falta de fundamentação de decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória por ausência de indicação de elementos concretos aptos a lastrear a custódia cautelar do paciente. 2. Habeas Corpus impetrado em face de decisão monocrática que indeferiu medida liminar pleiteada perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Aplicação da Súmula nº 691, do Supremo Tribunal Federal (STF). Alegação da possibilidade excepcional de, na espécie, superar a aplicação do enunciado sumular do STF.4. Textualmente, a decisão originariamente atacada indicou, ao menos em tese, os elementos da garantia da ordem pública e da garantia da ordem econômica, nos termos do art. 312 do CPP. 5. Na linha da jurisprudência do STF, porém, não basta, a mera explicitação textual dos requisitos previstos pelo art. 312 do CPP. (...) 6. Da simples leitura da decisão do juízo de origem, verifica-se que o decreto não apresentou elementos concretos aptos a justificar a necessidade da prisão cautelar pois indicou, de modo genérico, que “há risco de que solto, o flagrado volte a delinqüir”. 7. Patente situação de constrangimento ilegal apta a afastar a aplicação da Súmula 691/STF e a ensejar o deferimento do habeas corpus. 8. Ordem deferida para conceder ao paciente a liberdade provisória (STF – Rel. Min. Gilmar Mendes – HC 90387).
Encerramento Base para a aplicação do Direito Processual Penal no Estado Democrático de Direito Garantismo Penal Respeito irrestrito aos direitos e garantias individuais do cidadão
Encerramento Colóquio Internacional - 1967 Centenário da Abolição da Pena de Morte em Portugal Miguel Torga "A tragédia do homem, cadáver adiado, como lhe chamou Fernando Pessoa, não necessita dum remate extemporâneo no palco. É tensa bastante para dispensar um fim artificial, gizado por magarefes, megalómanos, potentados, racismos e ortodoxias. Por isso, humanos que somos, exijamos de forma inequívoca que seja dado a todos os povos um código de humanidade. Um código que garanta a cada cidadão o direito de morrer a sua própria morte".
www.edsonknippel.com.br www.facebook.com/edsonknippel2 blogdoknippel@hotmail.com @edsonknippel