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Projeto de implantação da Rede Estadual de Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento de Causa mortis do Estado da Bahia. SUVISA/SESAB. 08/11/2007. Problema. Óbitos sem causa definida ocupa o 2º lugar nas estatísticas de mortalidade no Brasil;

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  1. Projeto de implantação da Rede Estadual de Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento de Causa mortis do Estado da Bahia SUVISA/SESAB 08/11/2007

  2. Problema • Óbitos sem causa definida ocupa o 2º lugar nas estatísticas de mortalidade no Brasil; • 2005 e 2006: 23% e 24% dos óbitos registrados no país não tem causa definida; • Apenas 84% dos óbitos estão cobertos pelo SIM em 2006. • Comprometimento da qualidade das informações e das intervenções do sistema de saúde brasileiro.

  3. Conceito • Óbitos com causas definidas: todos os classificados, segundo os diversos capítulos da CID 10; • Óbitos com causas mal definidas: são aqueles em os sintomas e sinais não foram objetivamente esclarecidos, bem como achados anormais de exames clínicos e laboratoriais não foram classificados , conforme capítulos CID 10.

  4. Contexto na Bahia • Cobertura do SIM em 2006: 73,1%; • Óbitos com causas mal definidas em 2004: 25% (Região Nordeste: 17,8% e Brasil: 10,6%); • Criação do Grupo Tarefa para levantamento e busca ativa dos óbitos sem causa definida (2006/2007); • As mudanças no perfil de mortalidade em geral só é possível verificar o impacto a médio prazo.

  5. Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento de Causa mortis do Estado da Bahia • São unidades que tem como finalidade a determinação da realidade da morte, bem como sua causa- desde que natural e não externa- nos casos de óbitos ocorridos sem assistência médica sem elucidação diagnóstica

  6. Justificativa da Rede de SVO na Bahia • Importância epidemiológica do esclarecimento da causa mortis de todos os óbitos; • Necessidade de garantir a população o acesso a SVO com a conseqüente agilidade na liberação da declaração de óbito (DO); • Importância de elucidar a causa mortis em eventos relacionados às doenças transmissíveis principalmente emergentes; • Aumentar e fortalecer a fidedignidade estatística do SIM; • Definição de políticas em bases mais seguras.

  7. Objetivos • Geral: Instituir uma Rede Estadual de SVO, integrante do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. • Específicos: • Implantar Rede de SVO; • Definir a composição da rede (5 SVO); • Implantar inicialmente o SVO de porte III no Hospital Central Prof. Roberto Santos, em estrutura já existente.

  8. Competências • Realizar necrópsias; • Remover para o IML casos confirmados ou suspeitos por causas externas; • Comunicar ao órgão municipal os casos de corpos não reclamados; • Proceder as devidas notificações aos órgãos municipais e estadual de epidemiologia; • Conceder prioridade ao esclarecimento da causa mortis de óbitos de interesse da vigilância epidemiológica. • Centro formador/Residência médica

  9. Rede de Serviço de Verificação de Óbito, por município/regiões, Bahia, 2007

  10. Como implementar o 1ºSVO/HCRS • Definição da área física no HCRS; • Elaboração do projeto de reforma e adequação arquitetônica e funcional; • Definir recursos orçamentários e financeiros através Projeto VIGISUS II, SVS/MS e Tesouro Estadual; • Apresentar proposta à CIB para apreciação; • A gestão administrativa do SVO ficará sob a responsabilidade do HCRS e apoio técnico SUVISA/DIVEP/DIS. • Programa para implantação envolvendo a rede de serviços em geral. • Convênio com FIOCRUZ/SOC. PATOLOGIA

  11. Orçamento para a implantação do SVO/HCRS/Salvador, 2007 a 2008

  12. Previsão de desembolso financeiro mensal para manutenção do SVO/HCRS/Salvador (porte III)

  13. Considerações finais • A implantação do SVO/HCRS possibilitará de imediato à detecção das emergências epidemiológicas, o diagnóstico isolado ou surtos de doenças emergentes e re-emergentes e ainda agravos inusitados orientando a tomada de decisões para o controle de doenças; • Permitirá o aprimoramento da qualidade da informação de mortalidade para subsidiar as políticas de saúde na Bahia.

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