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FORO SOBRE INTERNET Y LOS MERCADOS DE CAPITALES Aspectos Regulatorios en Internet Buenos Aires, 21 de Setembro de 2001. Fernando Teixeira dos Santos. Prestação de serviços financeiros (maior rapidez e maior eficiência com custos mais baixos)
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FORO SOBRE INTERNET Y LOS MERCADOS DE CAPITALESAspectos Regulatorios en InternetBuenos Aires, 21 de Setembro de 2001 Fernando Teixeira dos Santos
Prestação de serviços financeiros (maior rapidez e maior eficiência com custos mais baixos) • Organização e funcionamento dos mercados (ATS, ECN's concorrentes dos mercados tradicionais) • Prestação e divulgação de informação (implicações nas relações entre todos os intervenientes: prestadores de serviços financeiros, emitentes, investidores, reguladores e supervisores)
Pelas suas potencialidades, a internet tem contribuido de forma decisiva para a globalização dos mercados financeiros. • A indispensável confiança dos investidores exige meios de protecção e segurança jurídica adequados que devem ser assegurados também a nível global através de regulamentação e cooperação coordenadas a nível mundial.
Trabalhos sobre a Internet a nível da IOSCO/OICV • A Internet e o mercado interno europeu • A regulação da Internet realizada pela CMVM
1) Trabalhos a nível da IOSCO/OICV O segundo relatório da Task Force sobre “Securities Activity on the Internet” publicado em Junho passado. • Aspectos tecnológicos relativos aos sistemas de informação dos intermediários financeiros online • Responsabilidade dos proprietários dos sites quanto ao seu conteúdo • Necessidade de assegurar níveis adequados de protecção aos investidores • Tratamento dos sites de discussão (fora, chat rooms, etc) • Internet enforcement
2) A Internet e o mercado interno Europeu Plano de acção para a eEuropa Objectivos estratégicos: • Acesso mais rápido, económico e seguro à Internet • Investimento na formação dos cidadãos preparando-os para a era digital • Estimular o uso da Internet
2) A Internet e o mercado interno Europeu • A segurança e a confiança dos consumidores e intermediários são cruciais para o sucesso do Plano eEuropa. Daí a necessidade de criação de um quadro legal claro e consistente, o qual deve ser construído de acordo com princípios de co-regulação. Esta co-regulação deve ser baseada numa cooperação activa entre autoridades nacionais e internacionais e o sector privado. • A União Europeia aprovou já duas importantes Directivas que são a Directiva relativa às assinaturas electrónicas e a Directiva sobre o comércio electrónico.
2) A Internet e o mercado interno Europeu • A Directiva das assinaturas electrónicas confere a segurança necessária às comunicações e transacções em valores mobiliários e serviços de investimento em geral, através de um sistema de encriptação dos dados, com certificação das assinaturas por entidades credenciadas, válido em todo o espaço europeu. • A Directiva sobre o comércio electrónico estabelece um quadro legal claro procurando assegurar a segurança jurídica do comércio electrónico, com reforço da confiança do investidor.
3) A regulação da Internet realizada pela CMVM • Instrução N.º 2 (Setembro de 1999) dirigida aos intermediários financeiros, estabelecendo um conjunto de normas de forma a garantir o respeito pelas regras gerais a que se encontram sujeitos, quando as ordens para subscrição ou transacção de valores mobiliários são efectuadas através da Internet. • Regulamento Nº. 24 (1999) relativo à comercialização de fundos de investimento mobiliário, definindo um conjunto de exigências particulares quando essa comercialização é feita através da Internet.
3) A regulação da Internet realizada pela CMVM • No início de 2000 a CMVM emitiu um conjunto amplo de Entendimentos e Recomendações sobre a Utilização da Internet. • Em Junho do ano transacto a CMVM emitiu o Regulamento N.º 21, o qual estabelece regras específicas para a recepção de ordens de subscrição ou transacção de valores mobiliários através da Internet. • Em Fevereiro do ano corrente, a CMVM emitiu as Recomendações Relativas ao Exercício do Voto por Correspondência nas Sociedades Abertas em que a utilização de meios electrónicos, incluindo a Internet, é recomendada.
Conclusões • A Internet é um instrumento que é na sua essência transnaccional e tem contribuido de forma decisiva para a globalização dos mercados de valores mobiliários. • A obtenção de benefícios para toda a comunidade internacional obriga a uma regulamentação coordenada e a uma cooperação a nível mundial de forma a assegurar a segurança e a confidencialidade dos negócios, criando um sentimento de forte confiança dos investidores, essencial ao desenvolvimento dos mercados de valores mobiliários.
Conclusões • Esse esforço de regulamentação coordenada e cooperação reforçada, que é uma das mensagens chave da IOSCO/OICV, está a ser conseguido a nível do conjunto dos Estados-membros da União Europeia, bem como em outras áreas económicas e poderá trazer benefícios para espaços como o Iberoamericano, resultando em ganhos importantes para todos e cada um dos nossos países.
Conclusões • Sem prejuízo do princípio da neutralidade, os responsáveis pela regulação e supervisão não podem ignorar riscos específicos que resultam do desenvolvimento e progressivo uso da internet. Na medida em que esta fomenta o exercício de actividade sem uma presença física, há que ter em conta os seus efeitos sobre o mercado interno: não há criação de emprego, desvia a sua liquidez e reduz a sua profundidade (risco de canibalização dos mercados locais).