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Sabrina dos Santos. Ciência Polìtica e Teoria do Estado Prof: Dejalma Cremonese DIREITO AMBIENTAL UNIJUÍ Santa Rosa, junho de 2008. INTRODUÇÃO.
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Sabrina dos Santos Ciência Polìtica e Teoria do Estado Prof: Dejalma Cremonese DIREITO AMBIENTAL UNIJUÍ Santa Rosa, junho de 2008
INTRODUÇÃO O Direito ambiental trabalha as normas jurídicas dos vários ramos do direito. Portanto , é uma matéria multidisciplinar que busca adequar o comportamento humano com o meio ambiente que o rodeia. E envolve todas as pessoas.
Direito Ambiental • Conjunto de princípios e regras; • Disciplina , atividades relacionadas com o uso racional de recursos naturais; • Promoção e proteção dos bens culturais; • Defesa e prevenção do meio ambiente; • Sustentabilidade da vida em geral , presente e futura.
Princípios do direito ambiental • Do direito humano fundamental, • Democrático, • Da precaução, • Da prevenção, • Da responsabilidade, • Usuário pagador e poluidor pagador, • Do equilíbrio, • Do limite.
OBJETIVO: Esses princípios tem por objetivo, oferecer para nós e para as próximas gerações medidas antecipadas para qualidade de vida; harmonizando elementos econômicos e sociais. E nos fazendo ter consciência de que nossas atitudes hoje podem ser prejudiciais ou favoráveis futuramente.
Recursos Ambientais: NATURAIS • Atmosfera • Águas interiores,superficiais e subterrâneas • Estuários • Mar • Solo • Biosfera • Fauna • Flora
ARTIFÍCIAIS: • Construído pela ação humana; • Transformação de espaços naturais em espaços urbanos.
CULTURAL: • Bens da natureza material e imaterial; • Conjuntos urbanos; • Sítios de valor histórico, • Paisagístico, • Arqueológico, • Paleontológico, • Ecológico e • Científico.
TRABALHO E O PATRIMÕNIO GENÉTICO Protege o homem em seu lugar de trabalho mediante observância de normas de segurança.
LEGISLAÇÃO • A necessidade de proteger o meio ambiente provocou em todo mundo o surgimento de uma legalidade ambiental; • Leis, acordos, normas, decretos, tratados; • Que demandam um alto grau de capacitação por parte dos especialistas de direito; • Grande parte dessa legislação foi produzida nos últimos trinta anos.
MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇAO BRASILERA • 1988 primeira vez abordado o tema meio ambiente, • Ligado ao meio ambiente natural, • Meio ambiente artificial, • Meio ambiente do trabalho, • Meio ambiente cultural, • E patrimônio genético; • Tratados em diversos artigos da Constituição.
LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL No caso do Centro para a Legislação Ambiental Internacional (CIEL) , também se busca facilitar a comparação entre diversas legislações no mundo. Esta instituição procura ajudar a resolver os problemas ambientais e promover sociedades sustentáveis através da aplicação da lei.
ART.225 • O art.225 da Constituição é o principal norteador do meio ambiente, • Devido ao complexo teor de direitos, • Obrigação do Estado e da Sociedade , • Bem comum do povo, • Tudo para manter o equilíbrio, e preservação do meio ambiente
Artigos Constitucionais dedicados e vinculados ao meio ambiente • Art.5°: XXII; LXXI; LXXIII • Art.20 : I; II;IV;V;VI;VII;IX;X;E §§ 1º e 2º • Art.21: XIX;XX;XXIII a,b e c: XXV • Art. 22: IV;XII;XXVI • Art.23: I;III;IV;VI;IX;XI • Art.24:VI;VII;VIII • Art.49:XIV;XVI
ARTIGOS • Art.91: § 1° ,III • Art.129:III • Art.170:IV • Art.174:§§ 3° E 4° • Art.176 e §§ • Art.182 e §§ • Art.186
ARTIGOS • Art.200: VII;VIII • Art.216:V; e §§ 1° e 4° • Art.225 • Art.231 • Art.232 • Arts.43 e 44 do ADCT
COMPETÊNCIAS Para conseguir cuidar melhor do meio ambiente , a constituição distribuiu para a União, Estados, Municípios e Distrito Federal; artigos para legislar e administrar, disponibilizando cada qual, competência máxima para atuarem sobre a matéria ambiental.
Art.22 Compete privativamente a União legislar sobre: IV- águas, energia, informática,telecomunicações e radiofusão; XII- jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XXVI- atividades nucleares de qualquer natureza.
Art.23. É competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: III- proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV- impedir a invasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
ART.23 VII- preservar as florestas ,fauna e flora; XI- registrar,acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e a exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Art.24. Compete à União e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI-Florestas,caça,pesca,fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,proteção ao meio ambiente e controle da poluição. VI- proteção ao patrimônio histórico , artístico ,turístico e paisagístico;
ART.24 VIII- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico.
BEM AMBIENTAL • É de uso comum, • Essencial, • Proporciona qualidade de vida, • Aos presentes e, • Aos futuros.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL • Busca harmônica entre recursos naturais e econômicos; • Usados de uma forma equilibrada, • Sustentável e , • Consciente.
POLUIÇAO E CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE • Degradação da qualidade ambiental; • Queimadas; • Desmatamentos; • Produtos tóxicos nos rios e mares; • Uso indevido de agrotóxico. o
CONCLUSÃO: Apesar de algumas pessoas ainda não estarem conscientes, de que é preciso preservar os meios naturais, hoje já existem vários orgãos compententes pra cuidar e punir os agressores da natureza. É claro que ainda temos poucos recursos pois as áreas são extensas e os encaregados da preservasão, infelizmente são a minoria.
REFERÊNCIAS • WWW.JURISAMBIENTE.COM.BR • JUS2.UOL.COM.BR • FIORILLO,CELSO ANTONIO PACHECO, CURSO DE DIREITO AMBIENTAL • Pt.wikipedia.org/wiki/direito_ambiental • ABREU, NYLSON PAIM DE FILHO,CONSTITUIÇAO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA, LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, GERAL. EDITORA VERBO JURIDICO, 2007.