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A CPCJ e a ESCOLA Samora Correia 2013

A CPCJ e a ESCOLA Samora Correia 2013. A CPCJ. Tribunais. CPCJ. Associações, autarquias , educação (Escolas) , entidades policiais, IPSS, ONG, Segurança Social, Serviços de Saúde entre outros. A CPCJ. O que faz ?

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A CPCJ e a ESCOLA Samora Correia 2013

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Presentation Transcript


  1. A CPCJ e a ESCOLA SamoraCorreia 2013

  2. A CPCJ Tribunais CPCJ Associações, autarquias, educação (Escolas), entidades policiais, IPSS, ONG, Segurança Social, Serviços de Saúde entre outros.

  3. A CPCJ O quefaz? Trabalhapara as crianças e osjovens do concelho de Benavente com o objetivo de prevenir e pôrtermo a situaçõesqueponhamemperigo o seudesenvolvimentoassimcomopromoveosseusdireitos.

  4. A CPCJ Quemsão? Um conjunto de técnicos (assistentessociais, psicólogo, professor, enfermeira, advogada) provenientesde váriosserviços da comunidade, entre osquais: CâmaraMunicipal de Benavente, Segurança Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, IPSS.

  5. A CPCJ Quandodevemintervir? A intervenção das comissões de proteção de crianças e jovensdeveocorrerquando: Nãosejapossívelàsentidadesatuar de forma adequada e suficiente a remover o perigoemque a criançaoujovem se encontra; Existirconsentimentoexpresso dos pais, do representante legal oupessoaquedetenha a guarda de facto, consoante o facto; A criança com idadeigualou superior a doze anosnão se oponha a essaintervenção; Emúltimainstância, quandonãosejapossível a intervenção da própria CPCJ, deveráintervir o poder judicial. 

  6. A CPCJ Quaissãoosprincipiosorientadores da intervenção? Interesse superior da criança e do jovem Privacidade Intervençãoprecoce Intervençãomínima Proporcionalidade e atualidade Responsabilidade parental Prevalência da família Obrigatoriedade e informação Audiçãoobrigatória e participação Subsidiariedade

  7. A CPCJ Conceito de criança O artigo 1.º da ConvençãosobreosDireitos da Criança define criançacomotodo o serhumanoatéàidade de 18 anos, salvo se atingir a maioridademaiscedo, de acordo com a legislação de cadapaís. Estanoção coincide com a lei portuguesa, jáqueconsiderasermenorquemnãotivercompletado 18 anos de idade (artigo 122.º do Código Civil). Aoatingir a maioridade o jovemadquire plena capacidade de exercício de direitos e ficahabilitado a reger a suavida e a dispor dos seus bens (artigo 130.º do Código Civil). (in CNPCJR)

  8. A CPCJ O conceito de risco de ocorrência de maustratosemcriançasémaisamplo e abrangente do que o das situações de perigo, tipificadasna Lei, podendoserdifícil a demarcação entre ambas. As situações de riscoimplicam um perigopotencialpara a concretização dos direitos da criança (e.g.: as situações de pobreza). A manutençãoou a agudização dos fatoresde riscopoderão, emdeterminadascircunstâncias, conduzir a situações de perigo, naausência de fatoresde proteçãooucompensatórios. Nemtodas as situações de perigodecorrem, necessariamente, de umasituação de riscoprévia, podendoinstalarem-se peranteumasituação de criseaguda (e.g.: morte, divórcio, separação). Éestadiferenciação entre situações de risco e de perigoquedeterminaosváriosníveis de responsabilidade e legitimidadenaintervenção, no nossoSistema de Promoção e Proteção da Infância e Juventude.

  9. A CPCJ Nassituações de risco, a intervençãocircunscreve-se aosesforçosparasuperação do mesmo, tendoem vista a prevençãoprimária e secundária das situações de perigo, através de políticas, estratégias e açõesintegradas, e numaperspetivade prevençãoprimária e secundária, dirigidasàpopulaçãoemgeralou a gruposespecíficos de famílias e criançasemsituação de vulnerabilidade. e.g.: campanhas de informação e prevenção; açõespromotoras de bemestar social; projetosde formação parental; respostas de apoioàfamília, àcriança e aojovem, RSI, prestaçõessociais, habitação social, alargamento da redepré-escolar.

  10. A CPCJ Quandoéqueumacriançaoujovemestáemperigo? - estáabandonadaou vive entregue a siprópria; - sofremaus-tratosfísicosoupsíquicosouévítima de abusossexuais; - nãorecebeoscuidadosouafeiçãonecessáriosàsuaidadeousituaçãopessoal; - éforçada a atividadesoutrabalhosexcessivosouinadequadosàsuaidade, dignidade e situaçãopessoalouprejudiciaisàsuaformaçãooudesenvolvimento; - estásujeita a comportamentosqueafetemde forma grave a suasegurançaou o seuequilíbrioemocional; - assume comportamentos, atividadesouconsumosqueafetemgravemente a suasaúde, segurança, formação, educaçãooudesenvolvimentosemqueospais, o representante legal ouquemtenha a guarda de facto se lhesoponham de modoadequado.

  11. A CPCJ e a Escola Antes da sinalizaçãopara a CPCJ: Núcleo/Equipa de Apoio a Crianças e Jovens em risco -Reúne mensalmente; -Equipa com o objetivo de articular projetos, serviços (Direção, Salute, CLDS+, Coordenadores de DT, Coordenadores de Ciclo, Educação Especial, Escola Segura, CPCJ, Coordenadora da Educação para a Saúde); -Sinalizar mas também prevenir. “A comunidadeeducativa tem um papel fundamental nadenúncia de casos de maus-tratos.”

  12. A CPCJ e a Escola Dados para a sinalizaçãopara a CPCJ: Nome Data de nascimento Filiação Moradas (Criança e progenitor) Contactos Descrição da situação de perigo Descrição das diligênciasefetuadas no sentido de remover o perigo. “A comunidadeeducativa tem um papel fundamental nadenúncia de casos de maus-tratos.”

  13. A CPCJ Quempodesinalizar? Qualquerpessoaouentidadequetenhaconhecimento das situaçõesacimareferidas. Como sinalizar? As sinalizações, dúvidasouesclarecimentosdevemserremetidosà CPCJ: Presencialmente; Telefonicamente; Porescrito.

  14. A CPCJ e a Escola FORMULÁRIOS DE SINALIZAÇÃO

  15. A CPCJ e a Escola Após a SINALIZAÇÃO, na CPCJ: • Diligênciassumárias; • Recolha do consentimento/ NãoOposição; • Articulação com as entidades de 1.ª linha (Verformulário); • Elaboração do Acordo.

  16. A CPCJ e a Escola FORMULÁRIOS DE INFORMAÇÃO ESCOLAR

  17. (Cont.) A CPCJ e a Escola

  18. “A comunidadeeducativa tem um papel fundamental nadenúncia de casos de maus-tratos.” A CPCJ e a Escola

  19. Contactos: 263 517294 cpcj.benavente@sapo.pt Cpcj.edu.benavente@sapo.pt OBRIGADA.

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