240 likes | 349 Views
O regime jurídico e a carreira dos técnico-administrativos depois da greve de 2001. A greve de 2001: a lei 10.302/01: incorporação da GAE; fim da GDAE; revogação dos dispositivos da MP 2.229-43; o termo de acordo: a manutenção do RJU; os grupos de trabalho: rehierarquização;
E N D
O regime jurídico e a carreira dos técnico-administrativos depois da greve de 2001 • A greve de 2001: • a lei 10.302/01: • incorporação da GAE; • fim da GDAE; • revogação dos dispositivos da MP 2.229-43; • o termo de acordo: • a manutenção do RJU; • os grupos de trabalho: • rehierarquização; • reposição de pessoal; • capacitação • hospitais universitários; • financiamento das IFE; • autonomia; e • PNE • O emprego público; • O projeto de carreira.
A greve de 2001 e a incorporação da GAE através da Lei 10.302 de 31 de outubro de 2001 • A Lei 10.302 de 31/10/2001 publicada no DOU de 01/11/2001 contém o seguinte: • todos os servidores ativos e aposentados das IFE, bem como os seus pensionistas, excetuando-se os professores e os integrantes da carreira jurídica são clientela da lei 10.302/01 (arts. 1º e 2º): • cargos efetivos ou não; • os estrangeiros ainda na CLT; • os redistribuídos que serão enquadrados no PUCRCE; • a nova tabela de vencimento que entra em vigor no 1º de janeiro de 2002 contém os valores dos vencimentos previstos na MP 2.229-43 acrescidos de 160% (art. 1º);
A greve de 2001 e a incorporação da GAE através da Lei 10.302 de 31 de outubro de 2001 • Conteúdo da Lei 10.302/01 (continuação): • os valores da tabela salarial serão ainda reajustados com o percentual concedido, também em 1º de janeiro de 2002, a título revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais (art. 3º): • pelo que tramita hoje na Câmara dos Deputados está proposto pelo governo 3,5% sob alegação de previsão de inflação futura; • as progressões alteradas MP 2.229-43 voltam a seguir os parâmetros do PUCRCE (art. 4º): • por permanência no cargo; • por mérito; • por titulação e qualificação • fixados no regulamento
A greve de 2001 e a incorporação da GAE através da Lei 10.302 de 31 de outubro de 2001 • Conteúdo da Lei 10.302/01 (cont.): • a GDAE será extinta antes mesmo de ser regulamentada, no dia 1º de janeiro de 2002 (art. 5º) e até lá: • ativos enquadrados na MP 2.229-43 160%; • aposentados e pensionistas da MP 2.229-43 140%; • os não enquadrados na MP ficam como estão até janeiro • os abrangidos por esta lei não fazem jús à GAE que passa a estar incorporada (art. 6º): • os não enquadrados na MP 2.229-43 receberão a GAE até serem atingidos pela lei; • em 01/01/2002, serão revogados os dispositivos da MP 2.229 que nos dizem respeito (art. 8º).
A greve de 2001 e o Termo de Acordo firmado entre a FASUBRA e o MEC • O Termo de Acordo - inédito quanto à sua formalidade e à sua publicidade - contém o seguinte : • Manutenção das admissões pelo RJU e por concurso público • o projeto de emprego público fica engavetado e não será encaminhado para o Congresso Nacional; • deixamos de ser categoria em extinção para voltar a um plano de cargos e salários com vida ativa. • Os pontos 2 e 3 do termo tratam do conteúdo, da forma e tramitação da lei 10.302 bem como dos prazos de parte a parte para o retorno ao trabalho - as salvaguardas e garantias sucessivas.
A greve de 2001 e o Termo de Acordo firmado entre a FASUBRA e o MEC • Conteúdo do Termo de Acordo: • Os Grupos de Trabalho com prazo e seus produtos: • Rehierarquização com prazo de 180 dias para redigir o projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional; • Plano de reposição de pessoal com prazo de 90 dias para identificar as vagas e o calendário de reposição das mesmas; • Os Grupos de Trabalho sem prazo e seus produtos: • Plano Nacional de Capacitação • Questões relativas aos hospitais universitários; • Financiamento das IFE; • Autonomia universitária; e • Plano Nacional de Educação
A greve de 2001 e o Termo de Acordo firmado entre a FASUBRA e o MEC • Conteúdo do Termo de Acordo: • Compromissos do Ministério da Educação contidos no Termo de Acordo: • manutenção da vinculação dos aposentados e pensionistas às folhas de pagamento das Instituições Federais de Ensino; • permanência da vinculação direta - administrativa e acadêmica - dos Hospitais Universitárias às Instituições Federais de Ensino;
O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001 • A Emenda Constitucional 19 e a alteração do art. 39: • as duas redações do art. 39: • Art. 39. A União, os Estados e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da Administração Pública Direta, das autarquias e das fundações públicas • Art. 39. A União, os Estados e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001 • A Lei 9.962 de 22 de fevereiro de 2000 fixa os elementos gerais para a adoção do emprego púbico: • são necessárias leis específicas para a criação de empregos públicos no âmbito dos diversos poderes ou dentro destes, a exemplo dos ministérios; • a relação jurídica de trabalho adotada é a da CLT, sem as garantias da bilateralidade contratual, posto que está prevista a rescisão unilateral do contrato por: • falta grave; • acumulação ilegal de cargos; • necessidade de redução de quadro por excesso de despesa; • insuficiência de desempenho • não é possível transformar cargos ocupados em empregos públicos, nem é possível transpor os seus ocupantes;
O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001 • Quem somos e para quem produzimos ? • Qual o nosso papel social ? • Qual a diferença entre regime jurídico e carreira ? • No Regime Jurídico, seja ela qual for encontramos Relação jurídica entre o Estado e o servidor que determina a forma de provimento do cargo ou emprego, os direitos, os deveres, o regime disciplinar e a forma de vacância do cargo ou emprego; • Na carreira, temos o processo de desenvolvimento do servidor na instituição, bem como os mecanismos de remuneração do mesmo desde o ingresso até o desligamento, ou seja, os mecanismos de gestão que conduzem o recém egresso por 30 a 35 anos de carreira na instituição;
O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001 • Quem somos, o que produzimos e a relação com o Estado ? • Os agentes de poder • os coletores de impostos; • os diplomatas; • os responsáveis pela segurança pública e pela defesa nacional; • o servidor é célula do poder estatal ! • ausência de contradição justifica relação unilateral. • Os agentes de políticas públicas • Educação e Saúde; • Infraestrutura urbana e rural; • Previdência e assistencial social; • o servidor é agente da necessidade direta da população ! • a contradição é parte do dia-a-dia
O Emprego Público: do projeto do governo ao resultado da greve de 2001 • O Projeto de Lei para a aplicação do emprego público nas IFE estava pronto entretanto, em virtude da greve, deixou de enviado ao Congresso Nacional e as novas admissões ocorrerão segundo o RJU previsto na Lei 8.112/90 • diga-se que o fato de a comunidade universitária rejeitar nos mais diversos segmentos o PL permitiu que o mesmo tivesse a sua tramitação no parlamento inviabilizada; • a conquista que retira a categoria da classificação quadro em extinção só se consolida se houver, pelo menos a médio prazo, novos concursos para a ocupação dos cargos vagos sem a criação de empregos públicos. • Qual deve ser o Regime Jurídico adequado às IFE ? Um tema para tratar e resolver a médio prazo ....
Carreira dos Profissionais em Educação das Instituições Federais de Ensino • Sistema Federal de Ensino • IFES vinculadas à SESu/MEC • 39 Universidades • 08 Escolas Superiores Isoladas • 05 Centros Federais de Educação Tecnológica; • IFE vinculadas à SEMTec/MEC • 12 Centros Federais de Educação Tecnológica; • 07Escolas Técnicas • 46 Escolas Agrotécnicas • IFE de educação fundamental e média • 01 Inst. ensino fundamental e médio • 02 Inst. de educação especial. • Nº de Instituições Federais de Ensino em todo o Sistema = 120
Carreira - Pressupostos I - Autonomia de cada IFE no limite da garantia da organicidade exigida pelo sistema; II - Crítica, assimilação de inovações tecnológicas, produção de novas linguagens de comunicação e exercício cotidiano de interações sociais; III - função social que estabelece relações diretas e permanentes com a sociedade, quer através dos alunos, quer através da comunidade em geral; IV - qualidade dos processos de trabalho, particularmente a interação entre as atividades desempenhadas pelos Técnico-Administrativos e Docentes; V - reconhecimento do saber não instituído resultante do processo dinâmico de ensino, pesquisa e extensão; VI - plano de carreira como instrumento gerencial da política de pessoal das IFE, com vistas ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional dessas Instituições.
Carreira - Princípios e Diretrizes I - vinculação à natureza das atividades e aos objetivos do Sistema Federal de Ensino, de acordo com os níveis de escolaridade e qualificação profissional exigidos dos Profissionais da Educação II - Cargos identificados pela natureza do processo educativo; III - Concurso público; IV - Perspectiva funcional - o planejamento estratégico, o desenvolvimento organizacional e a motivação dos Profissionais da Educação; V - Desenvolvimento dos Profissionais da Educação nas carreiras; VI - Programas de Capacitação que contemplem aspectos técnicos e especializados e a formação geral; VII - avaliação do desempenho funcional dos Profissionais da Educação mediante critérios objetivos que incorporem seu aspecto institucional, o fazer coletivo dos referidos Profissionais e as expectativas dos usuários.
Cargos: • Professor; • Técnico Administrativo • em Educação • Técnico Administrativo • em Educação • planejar, organizar, executar e avaliar as tarefas inerentes: • ao apoio à administração do ensino • à pesquisa e extensão, em projetos específicos devidamente aprovados pelos colegiados acadêmicos da IFE • Estrutura do cargo téc-adm: • Classes, • Níveis de Capacitação, • Padrões de Vencimento. • Ambientes Organizacionais; e • Especialidades.
Classe • Divide a Estrutura da Carreira, Hierarquizando as Especialidades. • Escolaridade, • Experiência, Responsabilidade, • Risco e • Esforço Físico. São 5 Classes que dividem a Carreira, distribuindo as especialidades de acordo com a habilitação mínima. • A - primeiro grau incompleto e/ou demais critérios de hierarquização; • B - primeiro grau completo e/ou demais critérios de hierarquização; • C - segundo grau completo e/ou demais critérios de hierarquização; • D - curso técnico profissionalizante e/ou demais critérios de hierarquização; • E - graduação em curso superior.
Níveis de Capacitação • Divide a Classe, hierarquizando o servidor pelo grau de capacitação São 4 os Níveis de Capacitação, o primeiro corresponde a exigência mínima para ingresso na classe, os demais correspondem a diferentes graus de Capacitação e Titulação.
Padrões de Vencimento • Posicionamento dentro da Classe e do Nível de Capacitação
Ambiente Organizacional Corresponde a uma área específica de atuação do Técnico-administrativo em Educação no cumprimento do ensino, da pesquisa e da extensão do Sistema Federal de Ensino, constituído por um conjunto de especialidades. Especialidade Corresponde a uma atividade profissional ou ocupacional. • Ingresso • Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos, em duas etapas: • 1ª) Eliminatório e Seletivo • 2ª) Formativo, Seletivo e Eliminatório
Desenvolvimento • Progressão • Funcional • Titulação Profissional • Mérito Profissional • Progressão Funcional • entre Ambientes Organizacionais e Especialidades • Capacitação Funcional • Certificação Ocupacional • Progressão por Titulação Profissional • entre Níveis de Capacitação
Progressão por Mérito Profissional • A cada dois anos com avaliação de desempenho Plano Institucional de Desenvolvimento • Plano de Metas Institucional • Plano de Metas das Unidades e Setores • Plano de Metas das Equipes • Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento • Programa de Avaliação de Desempenho
Incentivos Funcionais • Mérito e Permanência • Titulação
Enquadramento • Classe • Padrão de Vencimento • Nível de Capacitação • Ambiente Organizacional • Especialidade Mecanismos de Fiscalização e Controle • Conselho Nacional Normatizador • Composto por Trabalhadores (entidades nacionais), MEC e Instituições • Conselho de Fiscalização e Controle • Composto por Trabalhadores Eleitos, atua na IFE